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DIARIO DA.CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
nos concessionarios para os auxiliar nas construcções indispensaveis a uma grande exploração mineira;
3.° Os direitos concedidos pelo decreto são hypotheticos ou condicionaes, estão dependentes de actos especiaes, quer do governo, quer do governador geral da provincia. Esses direitos hão de successivamente tornar-se effectivos, pelos modos determinados nas leis, citadas no decreto..
4.° Tanto, o tomar posse das minas do estado, como o registar dás que forem descobrindo os concessionarios, ficam sujeitos ás disposições do decreto do 4 de dezembro de 1809.
5.º Os estatutos das companhias concessionarias ficam sujeitos á especial auctorisação dos poderes legislativo e executivo.
6.° A concessão é puramente benefica. Os concessionarios não podem fazer uso da concessão feita no n.º 6.° do artigo 1.°, se não depois de cumprida a obrigação do artigo 4.° ácerca de trabalhos em larga escala. O governo portuguez não tem para com os concessionarios deveres especiaes de garantia sob condição de Indemnisação de perdas e damnos. A. protecção ás companhias entende-se no sentido de que nos pontos em que o governo, tenha força e possa dellas dispor, proteja os concessionarios como a outros quaesquer nacionaes.
Os privilegios concedidos pelo decreto de 26 de dezembro de 1878 são declarados nullos, por não haver lei que permitta concedel-os. E passa á ordem do dia. = O deputado pelo Porto, J. J. Rodrigues de Freitas.
Foi admittida.
O sr. Freitas Oliveira (sobre a ordem): — Cumprindo as prescripções do regimento, passo a ler a minha moção de ordem, apesar de não estar presente o sr. ministro da marinha; porque, para mim, o governo, está devidamente representado n'esta casa," todas as vezes que estiver presente o sr. presidente do conselho para responder por todos os actos do gabinete.
A minha, moção de ordem é a seguinte.
(Leu.)
O monstruoso escandalo que foi proclamado pela palavra ardente dos tribunos do circo de Price; (Riso.) o monstruoso escandalo, que entrou ameaçador na camara dos dignos pares do reino, chegou felizmente até nós, reduzido ás raspáveis proporções do uma supposta illegalidade, de uma supposta inconveniencia, de uma supposta inopportunidade, (Apoiados.)
Esta singular transformação por que passou a questão, chamada da Zambezia, não foi produzida pelo acaso, nem determinada pela vontade ou pela habilidade do partido que a levantou para assentar n'ella as suas baterias contra o governo. Esta transformação foi operada pelo bom senso publico, pelo juizo e criterio do povo portuguez, que correspondeu, com significativa indifferença, ás instigações d'aquelles que queriam mostrar-lhe este acto do governo, como um acto de escandaloso nepotismo, como um facto escandalosamente immoral.
Eu felicito, com a maxima, sinceridade e com profunda admiração, o illustre deputado interpellante, pela maneira elevada e digna como s. ex.ª collocou a questão.
Sei que o meu louvor não póde lisonjear o talento e aptidão do illustre deputado, por saír de voz tão humilde, mas parece-me que póde e deve satisfazer a sua consciencia, porque elle é uma homenagem, que publicamente presta ao seu elevado merito, um adversario constante e irreconcialiavel, mas sempre leal é verdadeiro. (Apoiados.)
Não venho, todavia, responder agora aos argumentos do illustre deputado, porque seria da minha parte rematada loucura acrescentar alguma cousa ao que tão eloquentemente foi dito pelo sr. presidente do conselho, e pelos meus illustres collegas e amigos os srs. Silveira da Mota e Julio do Vilhena.
Se tomo parte n'esta questão é simplesmente com o fim de sustentar a minha moção, e de desviar de sobre a maioria, a que tenho a honra de pertencer, algumas insinuações mais ou menos offensivas que, no doirado estylo e na elegantíssima phrase de um dos: nossos mais sympathicos collegas nos foram dirigidas. Refiro-me. ao discurso do meu amigo o sr. Pinheiro Chagas.
A outros tenho ouvido pôr em duvida a legitimidade da eleição dos membros d'esta assembléa com offensa da lei e da dignidade parlamentar,.que não permittem que isso se possa fazer, depois de todas as eleições terem sido approvadas por esta camara. (Apoiados.)
Apesar d'essas duvidas eu entendo, e o paiz reconhece, que o diploma dos deputados, da maioria d'esta assembléa é tão legal como o diploma dos deputados da opposiçâo; (Apoiados.) assim como entendo que o voto dos deputados da maioria é sempre determinado por motivos tão dignos e tão respeitaveis como os que determinam o voto contrario dos deputados da opposiçâo. (Apoiados.)
Fora d'esta assembléa tambem eu ouvi que alguem designou os deputados da maioria.com o appellido de tolerados.
Não protestei nem protesto, contra essa baixa injuria; porque a bôca d'onde ella saíu pertence a quem sómente á tolerancia reprehensivel de uma sociedade pouco escrupulosa deve o ser admittido ao convivio de gente honesta. (Apoiados.)
Todas as vezes que a este parlamento, têem vindo á discussão concessões analogas a esta que faz o objecto do debate, a politica tem dado a essas concessões a feição de legalidade ou de escandaloso nepotismo, conforme a sympathia que aos partidos mereceram os governos que concederam, e os concessionarios que receberam, a concessão.
Não sou d'aquelles que se assustam, ou a quem repugna que todas as discussões n'esta assembléa se transformem em questões politicas, e até acho muito natural que, desde que se faz politica nos meetings, nos cafés, nos gremios e em toda a parte, se faça principalmente na primeira assembléa politica do paiz. '
É certo que as questões politicas tomam ás vezes n'esta casa um caracter pessoal, que é inconveniente; mas isso é devido á circumstancia de não serem todos os partidos politicos aqui representados, partidos impessoaes.
Quando em 1868 foi presente a esta camara o contrato, pelo qual se fazia uma concessão de ostreiras, situadas no Tejo em frente de Montijo, ao meu respeitavel mestre e illustre amigo o sr. dr. Bocage, não houve Uma só pessoa que se levantasse para impugnar aquella concessão, de cujo projecto eu tive a honra de ser relator.
Não digo bem, houve um deputado, filiado no partido dos de espirito de contradicção permanente, que combateu a concessão; foi o sr. José de Moraes Pinto de Almeida. (Riso.)
Os membros de todos os outros partidos votaram a concessão, sem nenhuma especie de duvida.
No anno seguinte, a mesma camara o quasi os mesmos individuos tinham de apreciar uma concessão similhante feita a outro individuo.
Esse individuo era o sr. marquez de Niza, a quem ò governo concedêra a exploração das ostreiras dá costa do Algarve.
O governo que então estava á frente dos negocios publicos era presidido pelo sr. duque d'Avila e de Bolama, sendo ministro das obras publicas o sr. visconde de Chancelleiros. Pois saiba a camara que as mesmas rasões que serviram para se fazer á concessão ao sr. Bocage, que não estava filiado então em nenhum partido, é que por isso não tinha era toda a camara pessoa alguma que lhe quizesse ser desagradavel, serviram para se fazer a concessão do sr. marquez de Niza, que era suspeito de revolucionario, e n'essa occasião tido na conta de ministerial; a mais cruel opposiçâo que n'este paiz, se tem feito até ao momento do apparecer a concessão Paiva de Andrada!
Sessão de 11 de março de 1879