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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1885 819

procura, pelo respeito com que trata os outros, conquistar a estima para si proprio.
Antes, porém, de entrar na analyse d'esses discursos, é-me licito e necessario, para restabelecer a verdade das minhas affirmações, e para tornar bem claro e nitido o pensamento da Commissão, de que tenho a honra do ser relator, que eu volte a defender o parecer nos tres pontos em que elle foi mais vivamente atacado.
Estranhou-se muito, sr. presidente, que no parecer da commissão e no discurso que tive a honra de proferir outro dia n'esta casa, eu declarasse que não pretendia justificar o acto dictatorial praticado pelo governo, forcejando apenas por demonstrar que rasões e factos havia, fortes e sufficientes, para que o governo, devesse ser relevado da responsabilidade em que incorrera pelas medidas dictatoriaes, e para que estas medidas merecessem ser confirmadas pela camara.
Sr. presidente, a opposição seguindo-se-me no uso da a palavra, conclamava: Que deffensores são estes do governo, que principios tão extraordinarios se apresentam e allegam por parte do relator da commissão, em favor dos actos praticados pelo governo e do bill que lhe querem conceder?! Pois não queimam incenso em volta dos dictadores, pois não cantam hymnos de louvor pelos actos praticados?!
Parece que aquelle partido que se chama progressista quer affirmar mais uma vez, que é muito menos progressista do que nós, que nos sentâmos d'este lado da camara! (Apoiados.)
Eu procuro sempre, quando faço qualquer affirmação n'esta casa, não confiar unicamente no meu espirito e no meu raciocinio; vou buscar aos livros e discursos dos homens cuja illustração, saber e serviços lhes crearam auctoridade incontestavel, uma opinião perfeitamente em harmonia com a que venho trazer á camara.
Foi o que pratiquei n'esta occasião, e para responder aos illustres deputados que tanto estranharam o não haver justificado o procedimento do governo assumindo a dictadura, para lhes mostrar que não tinhamos senão um de dois caminhos a seguir, desculpar o governo concedendo-lhe o bill proposto, ou negar-lho, fazendo-o vergar assim debaixo da responsabilidade constitucional e politica que lhe cabe, eu vou ler á camara o trecho de um discurso celebre feito por um dos homes mais eminentes d'este paiz, homem que temos a honra de ver como nosso collega n'esta casa, o sr. Dias. Ferreira.
O sr. Dias Ferreira, dictador elle mesmo em 1870, affirmava aqui os principios que eu agora sustento.
Dictador, se não em condições mais melindrosas, incontestavelmente em condicções de mais ampla dictadura do que a do actual governo, o sr. Dias Ferreira, combatendo o pro domo sua, dizia:
«Nas largas e repetidas discussões que têem havido nas nossas assembléas politicas sobre dictaduras, aquelles mesmos que relevam da responsabilidade os dictadores, são os primeiros que empregam palavras as mais severas para condemnar estas administrações anormaes, como verdadeiros attentados contra o systema representativo. Até a formulado bill significa que as dictaduras são em todas as circumstancias contrarias aos principios, e que nunca podem tornar se legitimas. O dictador em caso nenhum é declarado irresponsavel, por mais relevantes que tenham sido os serviços da dictadura; é apenas relevado da responsabilidade. Mesmo no perdão pelo uso da dictadura se sancciona e reconhece o principio da responsabilidade do dictador.»
Isto dizia em 1870 n'esta casa um homem tão notavel como o sr. Dias Ferreira, que, defendendo-se a si proprio, se via collocado em face da opposição parlamentar na mesma situação em que se encontra agora o sr. Fontes.
Se não era. então ministro, defendia os actos que tinha praticado como ministro e como dictador.
Acrescentava s. exa. a breve trecho:
«Não é de certo nas theoriasdos publicistas, nem nos livros de philosophia, ou do direito publico constitucional, que hão de ir procurar-se os principios e os argumentos para desculpar as dictaduras é nos factos e nas circunstancias; que acompanharam o exercicio d'essas mesmas dictaduras; e cada um tem obrigação de transportar-se á epocha em que foi tomada e exercida a dictadura, se quizer avaliar com cordura e imparcislidade o procedimento dos dictadores, e os bens ou os males que elles fizeram ao paiz.»
Estes é que são os principios, esta é a doutrina verdadeiramente constitucional, (Apoiados.) este é que é o credo liberal em que nós todos devemos jurar. (Apoiados.)
Não se justificam dictaduras.
Examinam-se os factos, a fim de verificar se effectivamente houve necessidade de assumir a dictadura, e se os beneficies que d'ella resultaram são de ordem a convencer a camara, de que deve ser relevado o governo da responsabilidade era que incorreu, não recuando diante d'essa responsabilidade para attender aos interesses do paiz.
Foi n'esta doutrina que eu communguei. Se commetti um erro, se commetti uma falta, declaro á camara que me sinto desde já com a melhor vontade de tornar a pecar, visto que o fiz em tão boa companhia.
Outra affirmação fiz tambem, quando da outra vez usei da palavra n'esta casa.
Affirmei então, e affirmava-o já o parecer da commissão, que os precedentes, que os actos dictatoriaes praticados por todos os partidos e por quasi todos os ministerios, como se vê pela nossa historia constitucional eram um argumento, não para justificar o governo, que não quero justificar, mas para influir no nosso espirito e determinal-o no sentido da conveniencia em se conceder ou não ao governo o bill de indemnidade.
E n'este ponto fui principalmente combatido pelo sr. Correia de Barros, que sinto não ver presente, mas a quem desde já agradeço as phrases benevolas que me dirigiu, e que são apenas filhas da sua aprimorada educação e do seu nobilissimo caracter. (Apoiados.)
Perguntava-me s. exa.: Pois os erros e os crimes de hontem podem desculpar os erros e os crimes de hoje? E s. exa. appellava até para o meu procedimento nós tribunaes, quando ahi representava o ministerio publico.
É necessario não confundir; é necessario que as analogias, para que possam servir de argumento, tenham toda a rasão de ser, e sejam fundadas no bom senso e na verdade. Não ha erro nem ha crime no procedimento do governo.
E não ha crime nem erro no procedimento do governo porque?
Porque o governo sabia bem, quando publicou os decretos dictatoriaes, que excedia a orbita das suas funcções, que invadia as attribuições do poder legislativo, mas determinando-se, por interessas do paiz, que julgava momentosos, não duvidou tomar a responsabilidade d'esses actos, vindo agora pedir ao parlamento o indispensavel bill de indemnidade. Se esse lill lhe for concedido continuará á frente dos negocios publicos; se lhe for negado retirar-se-ha, mas tranquillo, bem com a sua consciencia, por ter caído em virtude de um acto com que julgou prestar um relevante serviço ao seu paiz. (Apoiados.)
Mas o que é o precedente parlamentar? É necessario effectivamente não abusar d'este systema de argumentação, lançando mão de todos os precedentes parlamentares, principalmente quando elles não tenham senão o caracter pessoal.
Mas o verdadeiro precedente parlamentar o que é? Que força póde ter n'uma discussão qualquer esse processo de investigação? O precedente parlamentar faz parte da historia de um partido; o precedente parlamentar representa as tradições d'esse partido, tem o valor, dos homens que o praticaram, e do partido que os apoiou.