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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1885 825

Missões seja, não de 270:000$000 réis, mas de 400:000$000 réis.
Vou concluir, e para fechar o meu discurso com chave de oiro, fal o-hei repetindo as palavras do maior orador que tem occupado a tribuna portugueza, tantas vezes e citado pela grandeza do seu espirito e pela magnanimidade do seu coração, maior ainda do que o seu talento; refiro-me a José Estevão.
José Estevão assistiu como tribuno dos mais valentes da liberdade portugueza á discussão da dictadura de 1851-1852. E sabe v. exa. o que dizia d'aquelle logar da camara? Dizia «que a principal causa das dictaduras estava na indisciplina dos partidos e na relaxação de muitas discussões parlamentares, descendo até discutir as personalidades, em logar de tratar dos grandes interesses sociaes do paiz!»
Ora, eu peço a v. exas. que observem e analysem imparcialmente o que se está passando em volta de nós, e digam-me depois se o retrato da politica portugueza e 1853, feito pelo grande tribuno, não é tão parecido com a de hoje, como com o original de onde foi tirado. (Muito apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado pela maior parte dos srs. deputados e pelos ministros presentes.)
O sr. Alves Matheus: - Começo por ler a seguinte moção de ordem:
«A camara, lamentando que o governo assumindo a e dictadura em 19 de maio de 1884 commettesse um grande atteatado constitucional e que a ultima reforma do exercito não satisfizesse ás necessidades do paiz, continua na ordem do dia.»
Está occorrendo aqui um facto extraordinario, um facto que se não vê em parlamento algum.
A opposicão accusa e o governo cala-se. A dictadura dos factos com que foi rasgada a constituição do estado, segue-se a dictadura do silencio, que menospreza a censura feita pela opposicão a esses mesmos factos.
Ha quatro dias dura esta debate politico. Têem sido formuladas contra o governo accusações graves, accusações severas, accusações fundamentadas; um illustre deputado que entrou na discussão disse, com sobeja rasão, que o governo tinha feito roupa de francezes dos dinheiros publicos e não se levantou n'aquelle logar uma voz, que accudisse em defeza do governo.
Sr. presidente, os deputados da opposicão progressista, que tomaram já parte n'esta discussão, não têem honras de ministros de estado, mas têem a honra de ser representantes do paiz, têem portanto direito de tomar estreitas contas ao governo e este tem obrigação rigorosa de responder (Apoiados.) E se esse silencio significa desconsideração e menoscabo pela opposicão, o paiz ha de apreciar e faz justiça devida a este procedimento. (Apoiados.)
Sr. presidente, se os srs. ministros não respondem, porque sendo réus confessos, se julgam tambem imperdoaveis, então é melhor que abandonem aquellas cadeiras, do que continuem a permanecer n'ellas silenciosos, indifferentes, impassiveis, agravando com sua mudez a sua culpabilida politica!
N'uma discussão, em que quatro deputados fizeram ao governo arguições gravissimas, não póde haver motivo, que dispense os srs. ministros de responderem quando não uma maneira cabal e satisfactoria pelo menos de modo, que mostrem pela opposicão a consideração, que ella merece pela missão, que está cumprindo. (Muitos apoiados.)
Lamento sinceramente, que se fizessem confrontos meritos pessoaes, (Apoiados.) que nem esclarecem a discussão, nem melhoram a situação do governo.
Estou convencido que o sr. Franco castello Branco, cavalheiro distincto pela sua elevada intelligencia, e pelo seu nobre caracter consultando a sua consciencia ha de talvez estar arrependido de ter, no calor do improviso, desafogado n'um arrebatamento de palavras, com que se conseguiu mostrar a sua apaixonada admiração pelo sr. Fontes, não logrou ser lisonjeiro e sequer justo para com a opposição progressista.
Quando o sr. Fontes desacata as leis, pratica abusos e exerce dictaduras desnecessarias, não são precisos, para o baterem generaes assignalados por grandes feitos. (Apoiados.)
Basta para isso um simples soldado de certo esforço, que se colloque e firme bem no terreno da lei, da justiça e dos interesses publicos.
Todos nós admiramos o talento poderoso, a palavra eloquentissima e os vastos recursos do sr. conde do Casal Ribeiro; mas não precisãmos de o lisonjear para que aquelle cavalheiro cumpra nobre e dignamente os seus deveres politicos como e quando entender.
Se o sr. conde do Casal Ribeiro é ainda, correligionario do illustre deputado, se é ainda regenerador, a opposicão feita ao sr. Fontes por este illustre estadista, nos ultimos annos, é mais auctorisada ainda porque significa, que o sr. conde do Casal Ribeiro, viu e comprehendeu, que era errado o caminho seguido pelo sr. Fontes e que era infesto ao paiz o seu systema de governar. (Apoiados.) O illustre relator da Commissão, que acaba de fallar, invocou os precedentes como rasões, senão para justificar, para attenuar ao menos as responsabilidades do governo pelo exercicio da dictadura.
Disse s. exa.: os precedentes têem a seu favor a auctoridade dos nomes e a auctoridade dos partidos.
Sr. presidente, quando os precedentes são maus não se seguem, repellem-se, abandonam-se e condemnam-se.
Na sua opinião não merece censura o governo, que, n'uma dictadura, não fez mais do que interpretar o sentimento e a vontade do parlamento.
Deus nos livre de tal theoria, que conferisse e deixasse ao alvedrio, á descripcão e ao arbitrio dos governos assumirem dictaduras sempre que elle entendesse, que interpretava a vontade do parlamento. D'esse modo haveria sempre um meio de se justificarem todas as dictaduras, ainda as mais prejudiciaes e as mais attentatorias.
D'esse modo podia supprimir-se até o parlamento e permittir-se aos governos o arvorarem-se em legitimos interpretes do que elles julgassem ser a vontade do paiz.
Lamento, que o illustre deputado, que é um luctador de forte mosculatura, um parlamentar, que tem diante de si um futuro brilhante, um homem ainda na idade juvenil, ardente, generosa e anthusiastica em que se fitam os grandes ideaes da liberdade sem sombra viesse, para absolver uma dictadura sem exemplo, proclamar doutrinas, cuja observancia seria a morte da liberdade e o exterminio do systema representativo. (Apoiados.)
Disse o illustre deputado, que nenhuma dictadura se justificava.
Peço licença para discordar d'esta opinião e lembrar a s. exa. os seguintes aphorismos juridicos: a salvação publica é a lei suprema; a necessidade não tem lei. Quando quaesquer actos discricionarios são determinados pelo principio da salvação publica e impostos, consequentemente, por uma necessidade imperiosa, indeclinavel, absoluta, esses actos revestem excepcionalmente o caracter de leis e estão, por si mesmos, justificados.
Sr. presidente, nas graves crises politicas e sociaes, quando a guerra, a revolução ou a anarchia subvertem a ordem publica e ameaçam a independencia de uma nação e com os seus direitos mais sagrados correm perigo os seus interesses mais vitaes, a dictadura não é só uma grande necessidade, é tambem um beneficio.
Não se desculpa, justifica-se, louva-se e applaude-se o dictador arrojado e benemerito, que, concentrando no seu espirito a idéa de todos os perigose na sua mão o exercicio de todos os poderes, põe ao serviço da causa da salvação publica a luz da sua intelligencia, o esforço do