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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1885 829

Não tendo o sr. Fontes estabelecido para o exercito activo, devia ao menos adoptal-o para as reservas como fez a França.
Pelo § 2.° do artigo 200.° do decreto os individuos pertencentes á primeira reserva podem ser chamados ordinariamente pelo espaço de vinte dias em cada anno para exercicios e manobras.
É claro que, não havendo recrutamento regional, os reservistas recolhem aos proprios regimentos, a que pertenciam antes. Ora havendo em Lisboa regimentos, que têem as suas reservas em Traz os Montes, no Algarve e até nas ilhas, e descontando se cinco a sete dias para marchas e viagens, o tempo que restar é tão reduzido, que ficará quasi nulla a vantagem dos exercicios annuaes.
O alto espirito do sr. Fontes dedignou-se talvez descer a estas minudencias e particularidades, que são, comtudo tão essenciaes a uma boa orgonisação como o são as pequenas rodas e as pequenas molas ao regular funccionamento de qualquer mechanismo. A organisação das reservas é hoje em toda a parte um ponto importantissimo, muito estudado e quanto possivel aperfeiçoado.
Ao sr. Fontes não mereceu elle o devido cuidado e attenção.
Um illustrado official prussiano, Julius von Wiecke, que durante a campanha franco-prussiana fez parte de um dos estados maior allemães, escreveu sobre aquella memoravel guerra de 1870 um livro excellente, não só pelo seu caracter scientifico e pelo avisamento das suas observações senão tambem pela apreciação quasi sempre imparcial do factos.
Esse intelligente official diz no seu livro: «As nações desfavoravelmente delimitadas em suas fronteiras, e alem d'isso pobres, pequenas e carecidas de recursos para sustentarem uma grande força armada devem firmar-se principalmente n'uma larga e bem organisada reserva.»
Parece, que estas palavras foram expressamente escriptas para nós.
Se tivessemos creado o voluntariado como elle existe na Allcmanha seria esta instituição um viveiro abundantissimo, que poderia fornecer-nos uma grande parte dos officiaes e as praças graduadas necessarias em caso de mobilisação.
Se estabelecessemos não o serviço obrigatorio, mas a instrucção obrigatoria para todos os validos poderiamos organisar uma reserva numerosa, bem instruida, bem disciplinada, e prompta á primeira voz para entrar em campanha e poderiamos porventura reduzir o nosso exercito activo a 12:000 ou 15:000 homens em tempo de paz, fazendo assim uma consideravel economia, sem deixar de estarmos precatados para as contingencias de uma guerra. (Apoiados.) Se a organisação da reserva é deficientissima, a reforma tambem não é menos aleijada defeituosa n'outro ponto, porque não está expressamente determinada a composição numerica das unidades de ordem superior.
Em quasi todos os paizes a força publica está hoje dividida em corpos de exercito, em divisões e brigadas. Cada corpo de exercito sabe de antemão e definidamente as divisões, que lhe pertencem, cada divisão as brigadas, que a compõem, cada brigada os regimentos, que a constituem. Se amanhã fosse necessario mobilisar uma brigada, seria isso difficil; se perguntarem ao sr. Fontes quantas brigadas tem o exercito, talvez não possa responder, não obstante pertencer-lhe a paternidade da reforma. Haverá vinte quatro brigadas como parece indicar o numero de generaes d'esta cathegoria? N'este caso ficaria cada brigada com regimento e meio de infanteria.
Não estando claramente estatuida na reforma a composição das unidades superiores, não sei, que elementos o sr. Fontes aproveitou para crear nove generaes de divisão, e vinte e quatro de brigada.
Apesar da mingua dos meus conhecimentos militares, e sendo apenas um curioso, arrisco-me a dizer, que o sr. Fontes andou a traçar no ar cupulasvistosas sem attentar nas bases e nasproporções do edificio. (Apoiado.)
O sr. Fontes supprimiu a quinta divisão e não a devia supprimir.
No antigo regimen era o archipelago dos Açores tão considerado, que presidia ao seu governo um capitão general com quartel e residencia em Angra. Nos ultimos tempos nenhum governo constitucional entendeu até hoje, que havia rasões politicas, economicas ou estrategicas, que determinassem esta suppressão, nem me parece que ella seja justificavel perante a boa rasão, perante as conveniencias publicas, perante as considerações de ordem militar.
Debaixo do ultimo ponto de vista ninguem medianamente instruido póde ignorar, que especialmente a ilha Terceira com o seu castello de Angra inconquistavel pelo lado do mar, com a sua cinta de rochedos apenas interrompida pela bella enseada da villa da Praia, é um ponto de concentração e de resistencia admiravel, um dos pontos estrategicos mais importantes da nação portugueza e que a elle estão vinculadas memorandas e heroicas recordações. (Apoiados.)
Depois de 1580, quando Portugal estava completamente subjugado, a Terceira por largo espaço de tempo luctou denodadamente contra o enorme poderio de Filippe II e foi o extremo refugio da nossa independencia.
Aquella ilha foi de 1829 a 1832 o propicio surgidouro da liberdade e a invencivel cidadella da dynastia e da causa constitucional. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, não se lança assim a nodoa da desconsideração e do menosprezo sobre estes factos, que são nobres, sobre estes serviços que são grandes, sobre estas memorias, que são gloriosas. (Apoiados.)
Lamento, que a suppressao da quinta divisão militar coincidisse com a presença no governo do sr. ministro da fazenda, que é oriundo dos Açores e não hesito em acreditar, que s. exa., ponderando bem as rasões expostas nas representações que têem vindo a esta camara, haverá de cooperar para que seja revogada uma disposição menos reflectida.
Conheço os Açores, vivi algum tempo na hospitaleira, na bisarra e benemerita ilha Terceira, e lamento sómente dar-lhe um sincero e gratissimo testemunho do meu entranhado affecto na triste occasião, em que ella e todo aquelle importante archipelago são victimas de uma grave injustiça. (Apoiados.)
Se foi por economia, que aquella divisão foi supprimida, como tolerou e consentiu o sr. Fontes, que dez tenentes coroneis, que nas informações do fim do anno de 1884 foram julgados aptos e validos para o serviço effectivo, logo que subiram a coroneis, se reformassem em generaes de brigada?
Dez reformas d'estas se fizeram em menos de dois mezes sem necessidade alguma e ficando o thesouro onerado com a despeza de 9:000$000 réis por anno. (Apoiados.) Mas o paiz está opulento, tem sobra de recursos, como se affirma no discurso da corôa; e o sr. Fontes póde sem perigo fazer estas larguezas, estas prodigalidades e dissipações.
Ou aquellas informações dadas em fins de 1884 eram falsas e o sr. Fontes tinha obrigação de proceder contra quem as forneceu, ou eram verdadeiras e as juntas militares de saude declarando physicamente incapazes individuos, que pouco antes tinham sido reputados robustos, commetteram um gravissimo abuso, que não devia ficar impune.
Mas as economias não param aqui. Os officiaes que regem as escolas regimentaes, que habilitam para officiaes praticos não tem, pelo decreto da reforma, direito a gratiticação alguma: pelo contrario os officiaes da escola de torpedos, que não habilitam para cousa alguma fóra d'aquella especialidade, recebem 40$000 réis de gratificação por mez seja qual for a sua graduação. Percebem, portanto, uma gratificação igual á dos coroneis das armas scien-