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682 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quando o sr. Vaz Preto pugnava assim naquella casa do parlamento em 1883, o sr. Pedroso dos Santos, que era então presidente da camara municipal da Covilhã, dormia e não ligava a menor importância aos interesses da Covilhã, nem a camara representava, nem se promoviam reuniões.
Agora que o caminho de ferro estava já adjudicado a uma companhia, agora que os estudos deviam estar promptos, e os trabalhos de construcção quasi a principiar, é que o sr. Pedroso dos Santos, e outros cavalheiros da Covilhã", se lembraram de representar ao governo.
Ainda que tardias estas representações, é desejo meu e do digno par o sr. Vaz Preto, que ainda cheguem a tempo de fazer vingar os nossos desejos, as nossas idéas, e de que o governo lhes possa dar o deferimento, que muito convém aos interesses do paiz, da Beira Baixa e da laboriosa e industrial cidade da Covilhã, cujas aspirações são justíssimas, embora tardias.
Digo embora tardias, porque vem já fazer mal, vem já transtornar um pouco os interesses da província da Beira Baixa e da cidade de Covilhã, porque a prorogação de mais seis mezes do praso para a conclusão dos estudos deve trazer, pelo menos, igual prorogação no praso para a conclusão da linha férrea, e a privação das vantagens económicas que fomentaria durante esse período de retardamento.
Ha apprehensões no publico de que aquellas representações teem principalmente em vista um effeito político; se assim é, não ha de ser só este retardamento que prejudicará o andamento da construcção do caminho de ferro da Beira Baixa.
Atraz d'este adiamento podem vir outros.
O governo, durante o período da apresentação e approvação dos estudos, póde suscitar demoras; podem até levantar-se difficuldades, que obriguem o governo a pedir novas providencias legislativas, como deu a entender o illustre ministro na outra casa do parlamento.
A todos estes males podem dar logar as serôdias representações.
O primeiro mal foi já a infracção da lei com o parlamento aberto.
O sr. ministro, a propósito de satisfazer os interesses da Covilhã, ou quaesquer outros, teve de violar a lei de 26 de maio de 1884, que approvou o contrato definitivo do caminho de ferro da Beira Baixa.
Este contrato faz parte da mesma lei, e numa das suas disposições diz que, dentro de um anno depois de adjudicado definitivamente o contrato, devem estar concluídos os estudos definitivos da linha e entregues ao governo, sob pena da companhia perder os 360:000$000 réis de deposito.
Pois este artigo da lei foi derogado pelo sr. ministro das obras publicas por uma simples portaria!
Se as rasões dadas pelo illustre ministro, para praticar este acto, que eu reputo illegal, são a defeza do paiz e a idéa de satisfazer aos justos desejos da cidade da Covilhã, pela minha parte absolvo-o desta infracção da lei, se s. exa. levar a cabo estas duas importantes modificações na directriz da linha da Beira Baixa.
Mas as apprehensões do publico são outras. Diz-se que o illustre ministro, ou o governo, teve a intenção de favorecer a companhia, que tinha de pagar uma multa de réis 360:000$000, porque não tinha os estudos promptos, nem os podia apresentar no praso legal; e como este estava próximo a terminar, o sr. ministro expedira a portaria, prorogando esse praso por mais seis mezes.
Outros, porém, conjecturam, fundamentados na nota política bem alto soltada nos comícios da Covilhã, que esta portaria tem o intuito de favorecer a especulação política eleitoral naquella cidade.
Não creio nada disto, e obstam a que o possa acreditar o caracter franco e leal do sr. ministro das obras publicas, o seu zelo pelos negócios do estado, a tolerância annunciada pelo sr. presidente do conselho, o a declaração de que o governo ia fazer largas economias.
Ora, seguramente não é economia adiar um melhoramento para o paiz, contratado com uma companhia, sem haver para isso rasões fortíssimas; antes pelo contrario é um desperdício enorme, e ao mesmo tempo vae-se prejudicar o paiz, que deixa de receber uma multa na importância de 360:000$000 réis.
Não creio, portanto, que as apprehensões sejam verdadeiras, e desejo dar logar a que o illustrado ministro das obras publicas as desfaça completamente; pedia para isso a s. exa. me dissesse: se a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes se achava habilitada para apresentar os estudos definitivos no praso de um anno, marcado no contrato; se s. exa. se compromette a resolver a questão da Covilhã, antes das eleições; se o governo se obriga, logo depois da prorogação do praso de meio anno para os estudos, a approvar o projecto e a fazer com que o caminho de ferro da Beira Baixa se construa antes de outro qualquer; se o governo, para levar a effeito a passagem desse caminho de ferro pela margem direita do Tejo e margem direita do Zezere (proximidades da Covilhã), precisa de providencias legislativas.
Parece-me que não carece o governo de providencias legislativas para levar a effeito estes dois desideratos.
No próprio contrato encontram s. exas. o sufficiente para poderem fazer essas modificações sem providencias legislativas e mesmo sem compensações á companhia.
O contrato de 15 de novembro de 1883, celebrado entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes para a construcção do caminho de ferro da Beira Baixa, approvado e tornado definitivo pela carta de lei de 26 de maio de 1884, de que faz parte, diz o seguinte:
«Artigo 1.° A empreza effectuará á sua custa e por sua conta e risco, nos termos, pelo modo e nos prasos estipulados nestas condições:
«1.° A construcção de um caminho do ferro que, partindo da estação de Abrantes, na linha de leste, e seguindo por Castello Branco, Fundão e proximidades de Covilhã, termine nas immediações da Guarda, na linha da Beira Alta.
«2.° As obras mencionadas no n.° 1.° deste artigo, que a empreza é obrigada a executar, serão feitas conforme os projectos definitivos por ella preparados, em harmonia com estas condições, depois de terem sido approvados pelo governo.
Não diz o contrato feito com a companhia real, que o caminho de ferro ha de ir nem pela margem direita, nem pela margem esquerda do rio Tejo. Se o governo está convencido de que é melhor para a defeza do paiz, ir pela margem direita, está no seu direito e tem a obrigação de exigir á companhia que o traçado passe pela margem direita.
O contrato não diz tambem se o traçado ha de passar pela margem direita ou pela esquerda do rio Zezere, mas só falla em proximidades da Covilhã, sendo certo que o que mais se póde approximar é o traçado da margem direita do Zezere.
O governo está no seu direito, e é dever seu obrigar a companhia a fazer o estudo pela margem direita do Zezere, e o mais próximo possivel da Covilhã, e não approvar estudo que não seja nestas condições, sem que deva por isso indemnisação alguma á companhia.
Isto é o que se entende do artigo 1.° do contrato, e por isso parece-me, que o governo para o fazer não carece de medida legislativa.
Não carecendo o governo de disposição legislativa, desejava que o sr. ministro me dissesse também, franca e lealmente, se acceita esta doutrina, ou modo de ver, que acabo de expor logo depois de passados os seis mezes da