SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1886 691
a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 50 de 1885.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
Discurso proferido pelo sr. Ministro da Fazenda, na sessão de 20 de março de 1886, e que devia ler-se a pag. 666, col. 1.ª, lin. 5.º
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Parece que eu advinhava o desejo do illustre deputado, relativamente a um dos negócios sobre que me pedia informações, porque tambem hoje pedi esclarecimentos sobre o assumpto, do qual não tinha tomado conhecimento, depois que entrei na gerencia da pasta da fazenda.
Pedi hoje todos os esclarecimentos necessarios. Sobre os trabalhos da commissão encarregada de liquidar as contas da casa real, principalmente com a alfandega a respeito de despachos; procurei munir-me de todos os elementos a fim de estar habilitado para uma discussão que vem breve.
Devo, porém, dizer que estes negocios não são tão simples, como parecem á primeira vista. Tenho idéa, sem poder agora dar informações mais detalhadas, de que por occasião de se querer liquidar estas contas, se oppoz duvidas por parte da administração da fazenda da casa real, em consequencia de dividas avultadas do thesouro á mesma casa.
Todos estes negocios prendem uns aos outros, porque ha liquidação de contas entre o thesouro e a administração da fazenda da casa real.
Quanto ao segundo negocio, a respeito do inventario dos bens da nação em posse da casa real, devo dizer que ainda não pedi informações, mas vou pedil-as e brevemente poderei dar conta do resultado d'essas informações.
O illustre deputado estranha que ainda hoje não se cumprisse uma lei de 1855. Não se admire porque ha um documento official mais antigo, de 1833, a respeito da liquidação de dividas do thesouro á casa de Bragança. Devia ser nomeada uma commissão para liquidar essas contas; estamos em 1866, e as contas nem se liquidaram, nem a casa de Bragança recebeu o que lhe era devido.
Este negocio tem cincoenta annos de data o ainda não está resolvido; portanto, não nos admiremos de não estarem ainda liquidados os créditos que o thesouro possa ter sobre a casa real.
Repito ao illustre deputado que o governo ha de fazer cumprir as leis todas; a respeito do primeiro negocio pedi hoje informações officiaes e na segunda feira poderei dar conta d'ellas á camara; a respeito do segundo negocio o governo ha de fazer cumprir a lei, e tomarei as informações necessárias para responder mais cabalmente ao illustre deputado.
Discurso proferido pelo sr. Ministro da Fazenda, na sessão de 20 de março de 1886, e que devia ler-se a pag. 666, col. 1.ª, lin. 59.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Agradeço ao illustre deputado as duas lições que me quiz dar, uma sobre o modo como devo resolver os negocios publicos, e outra sobre a melhor administração da casa de Bragança, o que não tem nada que ver com a casa real. Agradeço as duas lições que me quiz dar, porque tenho sempre muito que aprender com s. exa., mas parece-me, sem antecipar uma discussão que ha de vir dentro em pouco, que a questão dos festejos por occasião do casamento do Principe Real, nada tem com as questões da casa real; do mesmo modo que os republicanos francezes deram ao presidente Mac-Mahon 180:000$000 réis para os festejos por occasião da exposição universal, é necessario nas monarchias occorrer a despezas de representação.
Em todos os paizes, desde que ha um chefe do estado, qualquer que seja a designação ou a condição em que a constituição o estabeleça, ha solemnidades nacionaes que são custeadas pela nação. (Apoiados.) Festejar essas solemnidades nacionaes é perfeitamente legitimo e indispensável para o proprio decoro da nação, e não tem nada com uma liquidação de coutas entre o thesouro e a administração da casa reinante.
Isto pelo que respeita á primeira lição que o illustre deputado me quiz dar.
Quanto á segunda lição, direi que sei perfeitamente que os negocios da casa de Bragança são hoje estranhos na posse, no modo de administração e no modo de ser aos da casa real; mas, quando s. exa. me lembrava que não se tinha cumprido uma lei de 1855 a respeito de um determinado inventario, eu estava no direito de lhe recordar que não se tinha ainda cumprido uma lei de 1833 a respeito de liquidação de dividas do thesouro á casa de Bragança. Allegar que uma lei mais antiga não se tinha cumprido não era contundir duas cousas ou duas entidades diversas.
Na discussão que vae ter logar muito brevemente o illustre deputado terá occasião de me esclarecer com o seu conselho e eu de o informar com os elementos officiaes de que podér dispor.
Discurso proferido pelo sr. Ministro da Fazenda, na sessão do dia 20 de março, e que devia ler-se a pag. 667, col. 1.ª
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Fallou o illustre deputado num decreto publicado no Diario do governo de hoje sobre a readmissão dos guardas fiscaes que não se alistaram em tempo competente.
Em primeiro logar devo dizer a s. exa. que não é um decreto, mas uma portaria. Em segundo logar, quando o illustre deputado quizer interrogar o governo a respeito de questões de direito, annuncie uma interpellação e annunciada ella o ministro dar-se-ha por habilitado para responder. Pela parte que me toca, dar-me-hei por habilitado para responder immediatamente e cabalmente; mas antes da ordem do dia e n'este momento não o julgo opportuno.
Por agora devo significar apenas que o que vem publicado no Diario de hoje não é um decreto, mas uma portaria, que é conforme com a legislação vigente, equitativa, convenientissima para o serviço e que defende os interesses da fazenda nacional. É isto o que sustento por emquanto.
Discurso proferido pelo sr. Ministro da Fazenda, na sessão do dia 20 de março, e que devia ler-se a pag. 667, col. 1.ª
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Sr. presidente, com relação aos factos a que só referiu o illustre deputado como Decorridos em Fafe devo dizer que não tenho conhecimento d'elles, mas prevenirei a esse respeito o sr. ministro do reino, e s. exa. providenciará como for conveniente.
Não quero referir me ás minhas informações particulares; se me referisse a essas informações, o que posso afiançar é que ellas eram contrarias ás informações que tem o illustre deputado. Limito-me a declarar ao illustre deputado que transmittirei ao sr. ministro do reino as considerações do sr. Oliveira Peixoto, e estou certissimo de que s. exa. fará manter a ordem e a liberdade de todos.
É certo que n'uma cidade muito importante foram atiradas bombas de dynamite para casa do governador civil, por occasião da queda do governo progressista.
O mesmo ou peior fizeram os regeneradores em outros pontos do reino.
Agora, não sei se &e deram os factos a que se referiu o illustre deputado; mas, se se deram, tão reprehensiveis são