SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1887 1115
rio, é indispensável que sejam esclarecidas pelo estudo, porque só assim poderão ser decididas em harmonia com a verdadeira interpretação da lei. Ora, o estudo não se póde fazer com aproveitamento, não póde ser profícuo e útil, sem as lições dos mestres, que se encontram nos livros.
Sabem todos, sr. presidente, que os minguados recursos de que, em regra geral, dispõem os juizes de direito e os delegados do procurador régio, e as frequentes transferências por que passam, difficultam, quando não tolhem, a acquisição de um grande numero de livros indispensáveis, e a conducção d'elles para as diversas terras para onde es sés funccionarios são obrigados a ir. Alem d'isso, muitas questões têem de ser resolvidas de prompto, na occasião em que se está com o expediente no tribunal, e v. exa., sr. presidente, talvez ignore que em todos os tribunaes do reino os únicos livros que ali existem são os códigos de applicação diária! Alem desses, nenhuns outros ha! E quer v. exa. saber, sr. presidente, o que acontece repetidas vezes, quando se quer fazer applicação de alguma disposição não contida n'aquelles códigos? Manda-se buscar o livro a casa, se lá o ha, ou pede-se por favor emprestado á camara municipal, quando essa disposição está contida era algum dos poucos e quasi sempre truncados volumes da legislação que ella possue! Mas, se nem o juiz, nem a camara possuem a legislação que tem de applicar-se, como já tem acontecido algumas vezes, então começa a difficuldade seria, que é removida pelos magistrados com bastante incommodo para elles. Esta é a regra geral.
Creio poder afiançar a v. exa. e á camara, sr. presidente, que talvez na o haja no reino um único juizo que assigne o Diario do governo, e isto pela simples rasão de não haver nos respectivos cofres um só real para pagar a competente assignatura, porque a única fonte de receita d'esses cofres nada produz.
Sabe v. exa. muito bem, sr. presidente, que a novíssima reforma judicial determinava que, nas causas eiveis, o litigante que decaísse fosse condemnado, a favor da fazenda nacional, na multa de 5 por cento do valor da causa, e que, quando essa multa não excedesse a quantia de 5$000 réis, fosse então applicada para as despezas do juizo.
O código do processo civil, no artigo 121.º, elevou a multa de 0:5000 réis a 10$000 réis, mas só manda applical-a á parte vencida, que litiga de má fé. Ora, como é difficilimo provar-se que um litigante pleiteia em juizo com dolo, acontece- que nunca, ou pelo menos rarissimas vezes se applica aquella multa.
Na sessão d'esta camara, de 23 de janeiro de 1880, foi apresentado um projecto de lei, que póde dizer-se está contido n'este, e que tinha por fim dotar os cofres do juizo com a receita necessária para fazer face às despezas indispensáveis e urgentes dos tribunaes. Apesar, porém, desse projecto ter sido assignado por sete dignos membros da camara d'aquelle tempo, e que eram alem disso distincto; membros da magistratura judicial, um dos quaes é o actua primeiro secretario desta camara, e meu particular amigo e collega, o sr. Francisco de Medeiros, um dos mais considerados e distinctos ornamentos d'aquella magistratura esse projecto não logrou sair do seio da respectiva commissão.
Sr. presidente, n'um relatório, que ha pouco tempo, por ordem do actual sr. ministro da justiça foi elaborado pelo zelloso e intelligente ajudante do procurador régio junto da relação do Porto, o sr. Ferreira Augusto, este digníssimo funccionario, que tem affirmado o sen talento e a sua competência em muitos trabalhos juridicos de subido valor, referindo-se á falta de receita que os juízos têem, e às difficuldades em que estes se encontram para obviar a um certo numero de despezas imprevistas e urgentes para que não estão habilitados, diz. com toda a auctoridade, que o conhecimento especial e official da matéria lhe dá, o seguinte, que eu peço licença para ler á camara.
«É preciso remover um preso que tem de estar num dia determinado para ser julgado numa comarca. Em rasão dos seus padecimentos ou da sua idade não póde caminhar a pé, é necessario arranjar-lhe um meio de transporte fácil, quem ha de satisfazer a importância de todas estas despezas?
«É preciso um livro para o registo das tutelas, quem o ia de comprar?
«São necessários reagentes e desinfectantes para se proceder a uma autopsia cadavérica ou a outro qualquer acto reclamado pela medicina legal? São necessários instrumentos para se realisarem estes actos, quem os ha de dispensar?
«É necessária uma certa mobília para o cartório da delegação, livros para o desempenho do serviço da mesma. Quem ha de solver todas estas despezas?
«Quem ha de pagar a assignatura do Diario ao governo?
«A realisação pratica de algum destes serviços não admitte delongas. Qualquer demora póde muitas vezes prejudicar actos de alta investigação, que tarde ou nunca se poderão apurar, desapparecendo assim valiosos elementos para a repressão de factos que podem prejudicar a liberdade, a saúde e a vida dos cidadãos.»
Sr. presidente, alguns dos alvitres indicados n'aquelle relatório, sobre este assumpto, para obstar á continuação das difficuldades em que se encontram os juízos, estão acceitos n'este projecto que tenho a honra de apresentar para ser submettido á apreciação da camara.
Vou concluir, sr. presidente, para não cansar mais a attenção de v. exa. e da camara, e foi esse tambem o motivo por que me dispensei de ler o relatório que precede o projecto que tenho a honra de mandar para a mesa.
O sr. Tavares Crespo: - ( O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ravasco: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da justiça, e mando para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa um requerimento de Eduardo Augusto de Sá, major do quadro das praças de guerra, pedindo que não seja approvada a proposta de lei apresentada em 31 de maio ultimo, sem que n'ella se estabeleça uma proporção mais equitativa de uns para outros postos.
Ainda tenho dois requerimentos a mandar para a mesa, que dizem respeito á industria do tabaco nas ilhas; mas como desejava que o sr. ministro da fazenda ouvisse algumas considerações que sobre elles tenho a fazer, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando esteja presente o digno ministro da fazenda.
O sr. Pedro Victor: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do sr. Matheus Teixeira de Azevedo, que tem faltado a algumas sessões e faltará a outras, por motivo justificado.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento de Eduardo Augusto de Sá, major da praça de Monsanto, pedindo que lhe seja concedida gratificação igual á que for approvada para os officiaes arregimentados da sua graduação.
Acho este pedido justo e espero que será tomado em consideração.
O sr. Eduardo José Coelho:- Pedi a palavra para que v. exa. se dignasse informar-me se a representação que eu ha dias enviei para a mesa, relativamente aos aspirantes auxiliares dos correios e telegraphos, foi já enviada á commissão respectiva.
O sr. Secretario: - Já foi enviada.
O Orador: - Como foi enviada limito aqui as minhas considerações.
Espero que a commissão de fazenda se não demorará