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850 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° de abril em diante cessem todas as tolerancias até aqui havidas com relação á classificação dos vinhos alcoolisados importados em França. Esta resolução é grave e póde ter consequencias gravissimas para o commercio de vinhos portuguezes.
A circular de mr. Pallain é muito clara, para que possa haver duvidas sobre a intenção que a inspirou. Os vinicultores francezes, sob o pretexto de se evitarem fraudes favorecedoras da importação de alcool, feitas á sombra da importação de vinhos, querem defender-se contra a concorrencia, que lhes fazem, com os seus productos, os vinicultores estrangeiros.
E só assim, se explica que o director geral das alfandegas francezas diga aos seus subordinados que considerem como alcool, obrigando-o como tal ao pagamento dos direitos respectivos, todos os vinhos importados em França que tenham todo e qualquer addicionamento de alcool.
Isto é importante e é grave para o commercio dos nossos vinhos, (Apoiados.) e não nos deve preoccupar e sobre saltar menos do que preoccupou e sobresaltou o governo o commercio hespanhol, que já reclamaram contra estas medidas extraordinarias.
Pela nossa parte, visto como d'ellas podem resultar tambem aggravo e prejuizo para o commercio vinicola de Portugal, não póde deixar de haver reclamação. O commercio de vinhos é a nossa primeira e mais importante industria e toda a protecção e favorecimento que se lhe dispense é justa e é necessaria. (Apoiados.)
Estou certo que o esclarecido ministro dos negocios estrangeiros terá já feito alguma cousa n'este sentido, por que sei de quanta solicitude patriotica s. exa. é capaz; mas é bom que seja conhecido o procedimento de s. exa. para tranquillisar o nosso commercio de vinhos, que realmente está sobresaltado com estas noticias. Aguardando a resposta de s. exa. o ministro, peço a v. exa. a fineza de me reservar a palavra para depois agradecer as explicações do nobre ministro e apresentar quaesquer considerações, que porventura tenha de fazer-lhes.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - A questão para que o illustre deputado acaba de chamar a attenção da camara e do governo é gravissima; mas parece-me que as explicações que já a este respeito nos tem dado o governo francez, podem até certo ponto tranquillisar os productores nacionaes e o governo portuguez, que representa e defende os seus interesses, e ao qual cumpre vigiar pela manutenção dos tratados commerciaes que nos ligam áquella nação.
É certo que a analyse da circular, ou, pelo menos, de uma parte d'ella, nos levaria a suppor que o nosso commercio de vinhos com a França corria um grande perigo.
Ali se diz claramente que se considera uma fraude addição de qualquer porção de alcool aos vinhos naturaes; ali se diz que tudo que não seja o producto da fermentação da uva, puro e simples, seja qual for a causa das modificações ou addicionamentos, deverá ser considerado como producto artificial, e, n'essas condições, ficar sujeito sem se attender a um determinado grau alcoolico, como diziam os tratados do commercio, á imposição correspondente ao alcool puro, isto é, ser considerado como alcool e pagar como tal.
Isto representaria, se se executasse rigorosamente, um aggravamento tal de imposto, que os nossos vinhos, os quaes carecem pelo menos de um ligeiro addicionamento de alcool para sua conservação e embarque, ficariam impossibilitados de entrar em França.
É certo que, apenas esta circular foi publicada, a attenção do governo foi chamada para ella pelo actual representante de Portugal em França, o encarregado de negocios sr. conde de Azevedo, e quasi ao mesmo tempo chegavam-nos os jornaes hespanhoes que traziam o documento por inteiro.
Pedi logo pelo telegrapho explicações e devo dizer á camara, que as explicações que foram dadas ao nosso encarregado de negocios pelo mesmo sr. Pallain, director geral das alfandegas, são até certo ponto satisfactorias, pelo menos no que respeita ao espirito com que o governo francez entende, que a sua auctoridade fiscal deve applicar essa circular, e d'essas explicações tomará nota officialmente o governo portuguez.
A circular não começa a ser applicada senão a partir de l de abril e confiâmos em que ella o será no espirito e de accordo com as explicações que nos foram dadas; mas desde já nós fizemos saber áquelle governo, que n'esses termos o como maneira de evitar fraudes, com a introducção condemnavel do alcool, rejeitado que fosse no espirito e na letra do nosso tratado, nada teriamos a reclamar. Acrescentámos, porém, que o addicionamento de alcool era indispensavel aos nossos vinhos para os conservar e embarcar, o que até agora nunca foi, nem podia ser assumpto de reparo, essa ligeira alcoolisação, sendo impossivel descortinar qual é o alcool que assim se addiciona aos vinhos para a sua conservação, e qual áquelle que tinham naturalmente. Se isso nos constitue hoje um embaraço ou difficuldade, então é que não podemos deixar de reclamar, juntando a nossa reclamação ás de outras nações igualmente interessadas comnosco no commercio de vinhos, e no respeito do tratado que temos uns e outros com áquella nação.
Entendo dever communicar á camara as explicações que foram dadas pelo sr. Pallain, e para esse fim lerei a parte do despacho do nosso encarregado de negocios, que se refere ao assumpto.
Venho preparado com estes documentos, porque um jornal da capital tratava hoje d'esta questão, e admira-me que não tenha sido tratada por outros, porque realmente e de tal gravidade e importancia, e póde affectar por tal fórma a exportação da nossa mais valiosa producção agricola, que é dos assumptos de relações externas que mais poderiam e deveriam preoccupar naturalmente os poderes publicos e a opinião. (Muitos apoiados.)
Por isso mesmo é que entendo que devo tambem communicar á camara as explicações que obtive e declarar quaes são as idéas do governo e qual o procedimento que intenta seguir no proseguimento da questão.
(Leu.)
Estas explicações, como a camara vê, são até certo ponto satisfactorias, devo mesmo dizer que vão de accordo com a parte preceptiva da circular do sr. Pallam, que só falla de vinhos suralcoolisés; não o estão, porém, com a exposição que precede essas disposições ou preceitos finaes, porque ahi diz-se claramente que um addicionamento qualquer de alcool bastará só por si para fazer considerar o vinho como producto artificial e para se fazer despachar n'estes termos, como alcool puro!
A parte narrativa da circular chega até a affirmar que na maioria dos casos os vinhos de 12 a 14 graus até 15, quasi todos os nossos vinhos emfim, dentro da graduação fixada pelo tratado, podem ter e têem muitas vezes addicionamento de alcool, muitas vezes não são mais do que agua pé misturada com agua, acrescentada com alcool puro, devendo pagar como alcool.
O governo portuguez, por seu lado, não póde querer levantar ao governo francez a mesma difficuldade no que respeita a pôr cobro á fraude, que só possa ter dado; talvez fosse até conveniente que aqui mesmo em Portugal se tomassem providencias para evitar que os vinhos exportados o fossem com esse pensamento de exercer uma fraude e ferir os interesses fiscaes francezes; é questão essa para se examinar, e sobre a qual o meu collega das obras publicas muito particularmente terá pensado, e de certo conhece bem.
Por outro lado, embora assim reconheçamos a necessidade que tem o governo d'aquella nação de defender os seus