SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1888 853
Eu sou insuspeito, nem sequer sei quem é o cavalheiro em quem recáe este cargo.
O sr. Presidente: - Pareceu á mesa que v. exa. queria que se mandasse chamar á outra camara o sr. ministro da fazenda.
O sr. Avellar Machado: - Não, senhor. Eu pedi a v. exa. que, sendo possivel, prevenisse o sr. ministro da fazenda de que, quando podesse, antes de se encerrar a sessão, fizesse o favor de chegar a esta camara, para responder ás perguntas feitas pelos illustres deputados Ribeiro Ferreira e Arroyo.
O sr. Arouca: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Peço á camara licença para fazer uma observação. O sr. Avellar Machado veiu dizer-me que tinha pedido a urgencia da proposta que ha pouco apresentou, mas na mesa não se ouviu fazer esse pedido.
Vou por isso propor á camara se admitte a urgencia da proposta do sr. Avellar Machado; se for admittida a urgencia a proposta é já remettida á commissão de verifica de poderes, se a urgencia não for admittida fica para segunda leitura.
Foi approvada a urgencia e remetteu-se a proposta á commissão.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Respondendo ás observações feitas pelo sr. deputado Frederico Arouca, devo dizer que existe uma proposta formulada pelo governo hespanhol, sob a fórma e bases geraes para o novo tratado de commercio tendo resolvido o governo portuguez offerecer uma contra-proposta que está sujeita ao exame d'aquelle governo; mas por emquanto não têem proseguido as negociações, á espera que o ministerio d'estado nos informe das suas idéas ácerca d'aquella contra-proposta.
Não me admira a insistencia do illustre deputado com respeito á questão dos vinhos, porque realmente essa é que é uma questão grave; mas é certo que o governo portuguez não póde de modo algum imaginar que por sua parte esteja envidado o ultimo esforço na resolução de similhante questão.
O governo parte, de um principio, que nenhum facto veiu abalar, a perfeita lealdade do governo francez no cumprimento das obrigações internacionaes, e por esse lado está seguro de que, quando apresentar uma reclamação fundada em direito, ha de ser attendida por aquelle governo.
É certo que a parte expositiva da circular, se fosse levada a effeito litteralmente, excluia de facto da entrada em França todos os nossos vinhos.
Portanto, não podemos deixar de estar muito attentos e cautelosos para a execução da circular e para a fórma como as cousas correm, porque, se ella viesse a pôr-se em pratica, de maneira a ferir praticamente o nosso tratado de commercio, não podiamos deixar de reclamar do modo mais positivo, juntando as nossas reclamações ás, de outras nações. E n'este sentido ainda ha dias o sr. Moret desenvolveu brilhantemente esta questão na camara dos deputados em Hespanha.
Disse o sr. Frederico Arouca que era inconveniente deixar aos empregados fiscaes o apreciar, com a falta absoluta de meios scientificos seguros para reconhecer a existencia do alcool addicionado nos vinhos, se ha addiccionamente ou não no vinho, e por essa fórma sujeital-o a duas taxas tão extraordinariamente diversas, como são a taxa do alcool puro e a do vinho, que não passa de 2 francos por hectolitro. Mas na circular ha uma disposição nova, estabelecendo que, no caso de se levantarem duvidas por parte dos importadores do vinho com relação ás exigencias fiscaes, se nomeiem arbitros, e essa arbitragem, comquanto não nos possa dar uma absoluta segurança e garantia, comtudo é mais uma escola e estação a seguir no processo fiscal, e pelo menos dá tempo a reclamar, se por acaso entendermos que o tratado é ferido nas suas disposições beneficas em nosso favor; isto mesmo disse ha poucos dias o sr. Moret, quando affirmou perante a camara em Madrid o que eu vou ler em seguida:
(Leu.)
No entretanto, repito, nós já procurámos informar-nos junto á direcção da alfandega, qual o espirito em que seria applicada a circular. Não podemos ficar n'isso, havemos de fixar por meio de nota perante o governo francez o sentido das explicações que officiosamente nos foram dadas, e declarar desde já que na execução da circular estaremos sempre vigilantes, para que na pratica aduaneira não sejam, como não póde ser intento d'aquelle governo, infringidas as disposições do tratado beneficas para com Portugal, e n'esse empenho acompanharemos as nações interessadas para que o nosso commercio do vinho não soffra diminuição na sua importancia, visto que esse ramo da nossa exportação nacional constitue, como é sabido, a parte importante do nosso movimento mercantil.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Mattozo Santos: - Mando para a mesa uma representação da santa casa da misericordia da villa de Coruche, pedindo para ser isenta do pagamento da contribuição do registo pelo legado do sr.. Manuel Pereira do Lucena.
A administração da misericordia d'aquelle concelho tem feito os maiores esforços para conseguir manter um hospital onde são recolhidos os doentes pobres dentro e fóra do concelho.
Os fundos de que ella dispõe são diminutissimos; e agora, se o governo lhe fosse exigir uma parte d'esse pouco que ella tem para o pagamento do encargo referido, não só ficavam lesados os interesses d'aquella corporação, mas sem recursos para durante algum tempo poder receber os doentes.
Acho portanto justissimo o pedido e parece-me que a camara o attenderá nos termos devidos.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Barbosa Magalhães: - Mando para a mesa um projecto de lei e um parecer da commissão de administração publica, ácerca do contrato celebrado provisoriamente entre a camara municipal de Evora e Alfredo Harrison para a illuminação a gaz na mesma cidade.
O sr. Pedro de Lencastre: - Mando para a mesa um requerimento de Herculano de Sá Correia, primeiro inspector de saude naval, pedindo que lhe seja contado para a liquidação do posto e vencimento da sua reforma o tempo que serviu como cirurgião extraordinario.
Peço a v. exa. que lhe mande dar o destino conveniente.
O sr. Francisco Medeiros: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio da justiça, differentes esclarecimentos.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n° 12, determinando que a pena de prisão correccional seja cumprida, em conformidade com as disposições da lei de l de julho de 1867, nas cadeias comarcas construidas de novo ou adaptadas para este fim, e que o numero de cadeias geraes penitenciarias possa exceder o fixado no artigo 28 ° da referida lei, se as necessidades da repressão criminal o exigirem.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas)
«O sr. Julio de Vilhena: - A camara acaba de ouvir o discurso do illustre ministro da justiça, e póde assegurar-se que depois de cinco dias de debate parlamentar, a questão está precisamente no mesmo pé, em que estava no primeiro dia, (Apoiados.) e que não se tem apresentado um unico argumento que possa tender rasoavelmente á defeza do projecto. (Apoiados.)