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854 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O espectaculo que o parlamento tem apresentado nos ultimos dias, as contradições que tem pululado do seio da maioria (Apoiados.) são tão evidentes, manifestam-se tão claramente que não ha um unico de nós que não as conheça completa e cabalmente. (Apoiados)
O illustre ministro censurou o sr. Dias Ferreira por fugir do terreno do debate, mas o illustre ministro não fez na maior parte do seu discurso senão fugir do terreno traçado pelo projecto, (Apoiados.) fallando das dictaduras, da carta constitucional, do systema penitenciario; n'uma palavra, discutindo todos os assumptos menos o projecto que está sujeito á nossa apreciação. (Apoiados.)
O illustre ministro censurou o sr. Dias Ferreira por ter chamado á penitenciaria uma jaula do criminosos, e disse ao illustre deputado que elle era um astro fixo na politica portugueza e que em volta d'elle giram todas as opposições.
Effectivamente o sr. Dias Ferreira n'este assumpto tem sido um astro fixo, porque tem sustentado sempre a mesma opinião. (Apoiados.) Mas quem não tem sustentado sempre a mesma opinião são os membros mais importantes do partido progressista (Apoiados.) que estão hoje no ministerio, (Apoiados.) porque em 1883 consideravam a penitenciaria como o sr. Dias Ferreira a considera, como uma jaula de criminosos, e vão hoje organisar as penitenciarias, (Apoiados.) e vem exigir do paiz grandes sacrificios, sobrecarregando-o com impostos novos, consagrando hoje o que abertamente condemnavam em 1883. (Apoiados.)
O attaque que o illustre ministro dirigiu ao sr. Dias Ferreira vae ferir o sr. Navarro. (Apoiados.) Quando o illustre ministro julgava censurar o illustre orador da opposição de hoje e que tambem era opposição então, s. exa. não fazia mais do que combater os seus collegas das obras publicas e da fazenda. (Apoiados.) que em 1883 fulminavam, um o systema penitenciario, e o outro a organisação que eu dava áquella casa para morigeração dos criminosos. (Apoiados.)
Hoje mudaram completamente as cousas. (Apoiados.) Hoje variou completamente a situação. (Apoiados.) Hoje o systema penitenciario é o melhor de todos os systemas. (Apoiados.) Hoje o systema penitenciario é defendido pela boa philosophia criminal. (Apoiados.) Hoje já se proclamam as idéas que se combatiam em 1883. (Apoiados.)
Hoje, nas cadeiras do poder, a necessidade de nomear pessoal para as penitenciarias faz variar completamente a opinião ácerca do melhor systema penitenciario. (Apoiados.)
As contradições que têem pullulado d'esse lado da camara, as vacillações de opinião por parte dos oradores mais illustres, que têem tomado parte no debato, tudo isto é de tal modo evidenciado, que o parlamento n'estes ultimos dias tem dado uma prova accentuadamente carecterisada de profunda decadencia. (Apoiados.)
Trata-se de saber qual é o fundamento do artigo 1.° do projecto; pergunta-se se a lei de 1867 está revogada Responde o sr. Eduardo José Coelho que essa lei tinha sido revogada pela reforma penal do sr. Lopo Vaz. Levanta-se o sr. Beirão para me responder, e diz que a lei de l de julho de 1867 tinha sido revogada pelo codigo administrativo do sr. Luciano de Castro. Levanta-se o sr. Baptista de Sousa o diz que o codigo administrativo de 1886 não revogou a lei de l de julho de 1887. Qual é portanto a opinião que se apura de toda esta discussão? Porque não chegam a um accordo os illustres membros da maioria parlamentar? Foi a reforma penal do sr. Lopo Vaz, que revogou a lei de l de julho de 1867? Então não foi o codigo administrativo, como pretendia o sr. Beirão, porque já estava revogada pela lei anterior. Se foi a reforma penal, não teve rasão o sr. Beirão quando assegurou que o codigo administrativo é que tinha revogado a lei de 1867, (Apoiados.)
Como disse o sr. Oliveira Martins, ou antes como escreveu o seu calamo de Tacito, (Riso.) parece que sopra um vento de insania na politica portugueza (Apoiados)
Sobre o primeiro artigo do projecto manifestaram-se por parte dos oradores da maioria tres opiniões todas contradictorias. E é a opposição que está infeliz! Somos nós que não fazemos o estudo do assumpto, ou são os illustres deputados da maioria que não têem idéas fixas sobre o mesmo assumpto? (Apoiados.) A lei de l de julho de 1867 está revogada pela reforma penal, diz o sr. relator. Revogou-a o codigo administrativo do sr. Luciano de Castro, responde o sr. ministro da fazenda. Não a revogou, diz o sr. Baptista de Sousa.
Mas a contradicção não é só n'este ponto. (Apoiados.) Qual é a base do projecto? Em que se funda a necessidade que o governo tem de adquirir penitenciarias? Pois a penitenciaria de Lisboa não chega para as necessidades da repressão criminal? De quantas cellas carece o sr. ministro da justiça?
Falla o sr. Cortez no conselho penitenciario, e s. exa. que se não decide facilmente, começando por declarar que não vota sem lhe fornecerem as estatisticas para poder formular a sua opinião sobre o numero de cellas precisas, diz na sessão de 4 de fevereiro que as condemnações são em numero do 1:098.
Primeira opinião manifestada por um membro do partido progressista ácerca do numero de cellas. São indispensaveis 1:098, diz o sr. Mendonça Cortez.
Pergunta-se ao sr. ministro da justiça quantas cellas são precisas para as necessidades da repressão criminal, e encontra se pela declaração feita por s. exa. no seio do conselho penitenciario, que são precisas 1:276 para criminosos dos dois sexos. Segunda opinião.
Falla o sr. relator da commissão e diz que são necessarias 1:400.
Falla o sr. ministro da justiça na sessão passada, e declara que são precisas 1:900 cellas; quero dizer, quatro opiniões differentes ácerca do numero de cellas indispensavel ás necessidades da repressão criminal. (Apoiados.)
Depois de tudo isto é a opposição que se contradiz, que não estudou o assumpto e que não conhece a materia, quando sobre esta base, sobre a fixação d'este dado estatistico, que é essencial, apparecem nada menos de quatro opiniões, (sem contar a do projecto, que pede 1:700 cellas) differentes da parte dos membros do partido progressista!
Se a opinião do sr. Mendonça Cortez é verdadeira, se 1:100 cellas chegam para as necessidades da repressão criminal, é claro que do pedido de 1:700 cellas que vem no projecto, sobejam 600; se é verdadeira a opinião do sr. relator que diz que 1:400 cellas são as necessarias sobejam 300; e se é verdadeiro a opinião do sr. ministro da justiça de que são precisas 1:900 cellas, faltam 200. (Apoiados.)
Por consequencia, como é que póde apreciar-se um projecto em que depois de cinco dias de discussão ainda não se sabe a opinião do governo nem d'aquelles que o defendem, ácerca do numero de cellas indispensavel para as necessidades de repressão criminal?
Não é só isto; é necessario poder aquilatar como unidade de preço o valor em que importa cada cella da penitenciaria central de Lisboa, pois, só assim se póde avaliar se a acquisição feita pelo governo, das penitenciarias de Coimbra e Santarem é feita em condições financeiras rascaveis; vem o sr. Eça de Azevedo, toma como base dos seus calculos o custo da penitenciaria até 1878 e vem o illustre relator e toma por base o custa da penitenciaria até á sua conclusão, declarando que a importancia d'ella e de réis 1.500:000$000 ou 1.800:000$000 réis, pois para s. exa. é indifferente para o calculo que seja 1.500:000$000 réis ou 1.800:000$000 réis; é tudo a mesma cousa!
O sr. Eça de Azevedo que me censurava por não ter prestado, dizia s. exa., attenção ao projecto, vae avaliar o