SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1888 855
custo de cada cella e fica no que importou a penitenciaria só até 1878!
Se s. exa. não fosse até 1878 e ficasse em 1877 o valor das cellas seria mais barato e se ficasse em 1876 mais barato seria. Ora tomar 1878 como base de calculo, denota uma falta absoluta de estudo e de conhecimento do assumpto. (Apoiados.)
Ha mais ainda; deseja-se saber como o governo ha de obter os meios necessarios para satisfazer aos encargos resultantes da acquisição das duas penitenciarias, de Santarem e Coimbra; consulta-se o que se passou no conselho penitenciario e acha-se, segundo as affirmações do sr. ministro da justiça, que são transferidos para o estado os encargos dos emprestimos levantados pelo districto com a mesma applicação cuja importancia annual para juros, commissão e amortisação é de 12:263$794 réis.
É claro que acreditando na declaração do governo, o meu illustre amigo o sr. Marçal Pacheco apertou o sr. ministro da justiça no circulo de ferro da sua argumentação e sustentou habilmente que havia uma incompatibilidade ou pelo menos um mau estar da parte do sr. presidente do conselho, visto que s. exa. queria negociar este emprestimo com o banco hypothecario de que é governador subsidiado.
O governo transfere para o estado os encargos que a junta geral de Coimbra tinha para com o banco hypothecario? Responde o sr. ministro da justiça affirmativamente no seio do conselho penitenciario; não, responde o sr. Eça, dizendo que ao contrario d'isso o banco hypothecario fica prejudicado, por isso que o governo vae fazer o pagamento integral ajunta geral de Coimbra e ajunta é que vae pagar ao banco a totalidade do seu debito.
Logo ha contradicção. O sr. ministro da justiça diz no projecto: passam os encargos do banco para o governo, e a declaração posteriormente feita pelo sr. Eça é que não passam os encargos da junta geral do Coimbra para o estado, que esta vae ser embolsada e conseguintemente vae ella, e não o governo, remir a sua divida.
Mas eu pergunto ao sr. relator da commissão: o governo vae contrahir um emprestimo? Responde o sr. relator: o governo não sabe ainda o que ha de fazer. (Apoiados.) Pois se o governo não tem verba no orçamento, se não póde pagar por ella a despeza a fazer com a aquisição das duas penitenciarias, é evidente que ha de fazer um emprestimo. (Apoiados.)
De sorte que o sr. ministro assegura no seio do conselho penitenciario que os encargos passam para o estado; o sr. Eça que o governo paga integralmente ajunta geral; e o sr. relator não sabe o que ha de fazer!
Pergunto eu, ha exemplo de uma discussão parlamentar em que como n'esta, as opiniões sejam tantas como os oradores, e n'uma discussão em que é indispensavel apurar realmente quaes são os fundamentos do projecto que se debate? Tudo isto é incrivel, tudo isto é espantoso. (Apoiados.)
O sr. ministro da justiça ha de provavelmente responder ás perguntas que lhe vou dirigir.
Esta discussão não póde continuar no pé em que tem estado até hoje (Apoiados.), o paiz tem direito de saber o que é que s. exa. tenciona fazer, e quaes são os resultados e o alcance do projecto. Por consequencia eu pergunto ao sr. ministro da justiça: o governo fica com os encargos que actualmente tem a junta geral de Coimbra, pagando para o futuro as annuidades ao banco hypothecario?
No caso negativo, pagando o governo integralmente á junta geral de Coimbra a importancia da penitenciaria, o governo contrahe um emprestimo, ou qual é a verba do orçamento de onde sáe essa importancia?
Terceira, qual é o encargo que vem para o orçamento da organisação do pessoal das duas penitenciarias e das despezas accessorias com relação a ellas? Só com estes elementos é que posso calcular a importancia do projecto. É preciso saber se o governo paga ajunta geral de Coimbra, se vae contrahir um emprestimo para satisfazer a importancia total das penitenciarias, é preciso saber-se, alem d'isto qual e o encargo para o orçamento calculado pelo sr. ministro da justiça com relação á organisação do pessoal e despezas accessorias.
Espero a resposta do Sr. ministro da justiça para continuar na minha ordem do considerações.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Sem acceitar mais uma vez este precedente do estar a responder por esta fórma aos illustres deputados, respondo agora com o que está no projecto, que demonstra principalmente a opinião do governo e da commissão. Se s. exa. argumenta contra o projecto, vota contra elle; e se não entender assim, vota-o. O governo fica auctorisado a fazer quaesquer operações para occorrer ás despezas até ao encargo annual de 33:000$000 réis.
Quanto ás despezas com a fixação dos quadros e vencimentos o pessoal, já disse que hão de ser fixados em proporção com o numero de cellas que houver, e não tenho duvida em submetter esse assumpto á sancção parlamentar. Não digo mais nada.
O Orador: - O sr. ministro da justiça, não respondendo precisamente ás minhas perguntas, deu todavia resposta consentanea á má posição em que está collocado. (Apoiados.)
Eu perguntei se o governo contrata um emprestimo para satisfazer as despezas totaes da acquisição dos dois estabelecimentos, porque é evidente que os 33:000$000 réis podem servir para pagar as annuidades ao banco hypothecario, ou os juros do emprestimo.
O que eu desejo é que o sr. ministro responda ás minhas perguntas, porque a sua resposta é necessaria; a resposta que me deu faz com que continuem a pairar no publico suspeitas em relação a este projecto. Da resposta de s. exa. não fica excluida a hypothese de uma operação com o banco hypothecario.
Esta hypothese e que fundamenta as suspeitas do publico.
S. exa. responde-me apenas que com 33:000$000 réis satisfaz tudo.
Mas eu vou mostrar a s. exa. para que são os 33:000$000 réis. São para servir de garantir o emprestimo que tem por fim fazer a acquisição dos dois estabelecimentos de Coimbra e Santarem.
Quaes são as condições que apresentava a junta geral do districto de Coimbra para a transferencia da penitenciaria para o governo? Vem isso referido no parecer dos engenheiros que foi distribuido n'esta camara o que tem a data de 29 de março de 1887.
Diz assim:
«Pela cessão da penitenciaria, nas condições em que se acha, pede a commissão executiva da junta geral do districto ao governo que lhe entregue a quantia de 85.615$334 réis, no acto da transferencia do edificio, e que tome a seu cargo o pagamento da annuidade de 12:263$794 réis, representativa dos juros o amortisação de varios emprestimos contrahidos pelo districto para custear a obra de que se trata.»
Por consequencia, segundo a proposta apresentada pela junta geral do districto de Coimbra, o governo tem de desembolsar immediatamente 85:000$000 réis; mas se s. exa. fica auctorisado a despender 33.000$000 réis como é que ha de pagar essa verba e alem d'isso a annuidade de 12:000$000 réis?
Dizem os engenheiros que o governo não deve adoptar estas condições, mas sim outras que elles indicam.
São estas:
«Na nossa opinião a somma a pagar pelo governo, a titulo do juros durante a construcção, não deve em caso algum ir muito alem da ultima cifra indicada.
«Suppondo-a, por exemplo, de 26:692$400 réis, será o custo da penitenciaria, no estado em que se encontrava em