856 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
31 de dezembro ultimo, de 230:000$000 réis, e como as annuidades em divida equivalem ao encargo immediato de 196:957$366 réis, reduzir-se-ha a 33.042$634 réis a quantia que o governo terá de pagar de prompto, em vez dos 85:615$334 réis requeridos.
«Para completo acabamento da cadeia de Coimbra e sua apropriação a penitenciaria central ha ainda a fazer diversos e importantes trabalhos, taes como, cozinha, lavanderias, passeios, muros de vedação, modificações n'algumas salas, etc., que não custarão menos de 70.000$000 réis, o que elevará o preço total do edificio a 300 000$000 réis ou 1:000$00 réis por cada preso, suppondo que é de trezentos o numero de presos que poderá comportar.»
Quer dizer, segundo as condições indicadas pelos engenheiros que examinaram a penitenciaria de Coimbra, são indispensaveis 300.000$000 réis.
Ora, como é que o governo com a inscripção de um encargo de 33.000$000 réis póde pagar uma quantia superior, a não ser pelo levantamento de um emprestimo? (Apoiados) Isto sem fallar na penitenciaria de Santarem.
O sr. ministro da justiça, para defender o artigo 1.° do projecto, não teve senão um unico argumento.
Diz s exa. que o contribuinte deixa de pagar para vinte e uma cadeias districtaes, e d'esta maneira elle fica desopprimido de pagar a importancia do custo d'essas cadeias. S. exa. não estava de certo em maré de felicidade quando apresentou similhante argumento.
Diz s. exa. que o contribuinte deixa de pagar réis 2.100:000$000, e deixa de construir vinte e uma cadeias districtaes; mas esqueceu-se de que o contribuinte que pagava para as cadeias districtaes é o mesmo que paga para as cadeias comarcas e que estas hão de ter maior capacidade do que tinham pelo systema da lei de l de julho de 1867, por que serviam para a pena de tres mezes de prisão correccional, e hoje vão servir para a pena até dois annos de prisão.
Portanto o contribuinte não fica desopprimido da importancia do custo das vinte e uma cadeias districtaes, por que essa importancia ha de acrescer ás cadeias comarcãs, e o contribuinte é quem paga tambem as cadeias comarcãs.
Mas ha mais ainda: é que o sr. ministro da justiça não nota o alcance da suppressão das cadeias districtaes, e portanto o augmento, para o futuro, das cadeias comarcãs.
Em primeiro logar quantas cellas deve ter a cadeia comarcã? Sendo 7.000 os condemnados a prisão correccional, 7:000 divididos por 160 comarcãs dá uma media por comarca de 43 condemnados, e portanto ha necessidade de cada comarca ter uma penitenciaria com 43 cellas.
Note v. exa. que eu tomo por base o numero de 7:000, e, se a base não é verdadeira, a culpa não é minha, mas sim do sr. ministro que lhe deu o caracter official na sessão do conselho penitenciario; mas são mais do 7:000, porque s. exa. tomou por base as condemnações até 1880, e como muito bem disso o meu illustre collega o sr. Dias Ferreira, actualmente os condemnados a prisão correccional são mais do que pelo antigo systema penal; mas tornando por base 7:000 condemnados a prisão correccional, tenho que cada comarca terá de construir uma penitenciaria com 43 cellas.
Quanto custa, termo medio, uma cella em cada penitenciaria? Pelo menos custa 1:000$000 réis e digo 1:000$000 réis, porque, se tomarmos por base o que custaram as penitenciarias de Santarem, Coimbra e Lisboa, a unidade tem um valor muito superior, e uma penitenciaria de 43 cellas não custa simplesmente 43:000$000 réis; suppondo que são 43:000$000 réis, suppondo mesmo que são 40:000$000 réis, é evidente que 40.000$000 réis por 160 comarcãs são 6.400:000$000 réis.
Aqui tem o illustre ministro o beneficio que s. exa. vae fazer ao contribuinte. (Apoiados.) S. exa. acha que o seu systema é excellente, porque na sua opinião o contribuinte fica desobrigado de construir 21 cadeias districtaes; mas não vê que fica obrigado a construir 160 cadeias comarcãs, não vê que cada cadeia comarcã ha de ter por menos 40 cellas, que ha de importar em 40:000$000 réis, e não vê que as 160 comarcãs importam em 6.400:000$000 réis. (Apoiados.)
O contribuinte póde agradecer-lhe; fica desopprimido, fica, mas em muito peiores condições. (Apoiados.) Sabe porque? Porque ha comarcas no paiz, cujos municipios são tão pobres que não podem, sem grande sacrificio, construir a cadeia comarcã. (Apoiados)
Eu cito, por exemplo, a comarca de Cuba. Esta comarca tem apenas tres concelhos, Cuba, Alvito e Vidigueira. Vá s. exa., como é do seu dever, depois do projecto ser convertido em lei, obrigar a comarca de Cuba a construir uma cadeia penitenciaria do custo de 40.000$000 réis, e diga-me depois se a comarca de Cuba tem meios sufficientes para o poder fazer.
Notem que o concelho de Cuba pagava antes de estar em vigor o codigo administrativo do sr. José Luciano de Castro, 80 por cento, sobre as contribuições geraes do estado, Alvito 60 por cento, e Vidigueira 69,35. Hoje paga os 50 por cento estabelecidos pelo codigo administrativo; mas a differença vão ser cobrada pelo imposto do consumo que vae recair sobre a farinha, e sobre os generos de primeira necessidade, e por consequencia vae affectar consideravelmente as condições das classes mais humildes d'aquella comarca. (Apoiados.)
Passo á comarca de Ourique que é composta dos concelhos de Ourique, Almodovar e Castro Verde. Applique a sua lei a esta comarca e mande que ella construa uma penitenciaria com 40 cellas e gaste 40:000$000 réis.
Ora o concelho de Ourique pagava, na vigencia do codigo administrativo de 1878, 63 por cento de adicionaes sobre as contribuições geraes do estado, Almodovar 60 por cento e Castro Verde 69,27.
A comarca de Serpa tem apenas um unico concelho. Vá s. exa. a esta comarca e imponha-lhe a obrigação de construir uma penitenciaria com 40 cellas, tendo de despender immediatamente por isso 40.000$000 réis. O concelho de Serpa não póde positivamente construir esta penitenciaria que s. exa. julga necessaria para o complemento do systema penitenciario.
Vá á comarca de Beja.
O concelho de Beja já pagava 60 por cento; o de Ferreira 43,33, e o de Aljustrel 48 por cento, e diga-me se comarcas n'estas condições têem realmente os meios de construir as suas cadeias, e por consequencia de tornar effectivo o systema penitenciario. (Apoiados.)
O que se dá no districto de Beja não se dá unicamente n'este districto, mas nos districtos da Guarda e Bragança e em todos os outros do paiz em que a tributação local é exagerada, e em que por consequencia, as condições dos proprietarios e consumidores são de tal ordem, que não podem suportar o novo imposto, que ha de ser lançado para pagar os emprestimos levantados, para applicar ás despezas das cadeias, que s exa. julga indispensaveis.
Temos por consequencia apurado, que o contribuinte, na felicissima phrase do sr. ministro da justiça, fica desopprimido de construir vinte e uma cadeias districtaes, mas fica tambem effectiva e claramente apurado, que o contribuinte tem de construir 160 cadeias comarcas e que custando cada uma, pelo menos, 40:000$000 réis, importa essa despeza em, 6 400:000$000 réis! (Apoiados.)
É este o favor que o sr. ministro da justiça vão fazer ao contribuinte! (Apoiados.)
Mas ha mais.
O governo intenta despender para a acquisição da penitenciaria de Coimbra 300:000$000 réis, para a de Santarem 140:000$000 réis; deve dispender para a penitenciaria do Porto, pelo menos, 1.500:000$000 réis, para penitenciaria para mulheres, pelo menos, 400:000$000 réis, total 8.740:000$000!!