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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1888 859

ministros, quando estão na opposição, julgam qué é necessario limitar o arbitrio da parte do poder executivo e quando estão no governo dispensam todas as formalidades?
Mas o pessoal deve ser proporcional ao da cadeia de Lisboa.
Eu desejava que o sr. ministro da justiça, me fizesse a proporção entre o pessoal da cadeia de Lisboa e o pessoal futuro da cadeia de Santarem, proporção que s. exa. não fez e que era conveniente que fizesse.
A cadeia de Lisboa que tem 576 cellas, tem um director; a cadeia de Santarem, que tem 80 cellas, quantos directores tem? O mesmo acontece com relação ao subdirector: a cadeia de Lisboa, que tem 576 cellas, tem um subdirector, a cadeia de Santarem, com 80 cellas, quantos sub directores tem? E o mesmo succede com relação ao thesoureiro, ao secretario; apenas se poderá estabelecer o principio da proporcionalidade com relação aos guardas e amanuenses, porque n'estes é facil obter um numero sobre o qual se possa fazer a proporção.
A este argumento respondeu o sr. ministro da justiça que isto era apenas um dito de espirito. Pois não diz a lei que o pessoal será proporcional? Se não é simplesmente uma phrase, se é um fundamento serio, porque se calla s. exa. porque emudece quando em nome do meu direito lhe exijo uma nota do pessoal das cadeias de Santarem e Coimbra? (Apoiados.) Pois se esta base é tão racional, tão acceitavel, e um principio de tão facil execução, peço a s. exa. que me interrompa e me demonstre como se executa praticamente o principio da proporcionalidade entre o pessoal da cadeia penitenciaria de Lisboa e o da de Santarem e Coimbra.
A verdade é que o sr. ministro não quer o concurso porque se sabe perfeitamente quaes são os individuos que vão ser nomeados para esses logares. (Apoiados.) A questão é outra, não são as necessidades da repressão moral, são as necessidades, do outra ordem. (Apoiados.) São as necessidades de nomear individuos affectos ás idéas do governo. (Apoiados) São as necessidades de pagar serviços eleitoraes á custa do paiz. (Apoiados )
Felizmente não, tem sido inutil e infructifero este debate por parte da opposição!
Vejam o que se está passando.
O sr. Eduardo José Coelho tem outro projecto.
Quando nós imaginâmos que está em discussão o artigo 2.°, não está, porque o sr. relator faz desapparecer da discussão esse artigo e manda immediatamente para a mesa uma substituição.
V. exa. verá o que vae succeder com o artigo seguinte. O sr. relator ha de mandar para a mesa outra substituição, e depois outra ao artigo 4.° De maneira que s. exa. tem dois projectos, um, o que nós discutimos e outro o que s. exa. apresenta.
O sr. Marçal Pacheco: - É o projecto de alçapão.
O Orador: - O meu amigo e collega. o sr. Arouca propunha, e muito bem, que este projecto voltasse á commissão: ao menos que tenham o pudor de fazer as emendas na sala das commissões; mas não acceitam a proposta do meu amigo e collega o sr Arouca e fazem as emendas aqui mesmo com uma franqueza e audacia verdadeiramente de pasmar. (Apoiados.)
Depois dizia o sr. ministro da justiça que não imaginava que este projecto soffresse uma discussão tão forte da parte da opposição parlamentar; O illustre ministro vem pedir tres auctorisações ao parlamento, s. exa. faz d'este projecto questão de confiança politica, porque a votação d'elle representa um voto de confiança, e estranha depois que nós censuremos acremente o governo por vir pedir tres auctorisações ao mesmo tempo como se fosse uma cousa, a mais natural d'este mundo, e como estivesse isso na essencia do systema parlamentar.
Ás vezes o sr. relator tem umas manifestações de pudor parlamentar realmente adoraveis.
Por exemplo, o sr. ministro da justiça tinha pedido auctorisação para elevar a cinco o numero das penitenciarias; a proposta vae á commissão, e a commissão elimina as cinco e dá-lhe uma auctorisação illimitada para comprar ou adquirir as que elle quizer. Vem ao debate esta auctorisação; mas, como a opposição diz que isto é a abdicação das prerogativas parlamentares, por isso que o parlamento dá uma auctorisação superior á que o ministro pede; e o que faz então o sr. relator? Revoga aquella e faz uma emenda ou substituição em que fica restaurada a disposição primitiva. (Apoiados.)
De sorte que na mesma sessão não fazemos outra cousa senão fazer leis por uma parte e desfazel-as por outra. (Apoiados.)
Não se tem feito n'esta sessão senão desfazer o que fizemos na sessão passada (Apoiados.) O anno passado votámos a lei das licenças, (Apoiados.) e este anno já levámos mais de um mez a desfazer o que então fizemos. (Apoiados.)
Votámos o anno passado a lei dos tabacos, e já este anno vamos desfazer essa lei. (Apoiados.)
Agora entra em discussão o artigo d'este projecto, passam apenas alguns minutos, e o artigo desapparece immediatamente, e apparece um artigo novo em discussão. (Apoiados.)
Isto é o cumulo, é o aperfeiçoamento completo do systema parlamentar. (Apoiados.)
Aqui está o que é o projecto que se discute.
O projecto representa 6.400:000$000 réis para as cadeias penitenciarias, 300:000$000 réis para a penitenciaria de Coimbra, 140:000$000 réis para a de Santarem, réis 1.500:000$000 para o Porto, 400:000$000 réis para as penitenciarias. Total 8.740:000$000 réis.
Vozes: - Deu a hora.
O Orador: - Sr. presidente, deu a hora, e em muito boa occasião.
Deu a hora e encerra-se a sessão precisamente no momento em que eu dizia que o projecto que se discute representa para o paiz uma despeza de 8.740:000$000 réis. (Apoiados.)
Fecha effectivamente a sessão com chave de oiro, porque esta cifra rigorosamente calculada, é um gravame para o paiz: 8.740:000$000 réis!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para quinta feira é a mesma que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor - Rodrigues Cordeiro.