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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Entraram durante a sessão os srs: - Adolpho da Cunha Pimentel, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa o Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Antonio Vicente Varella, Augusto Dias Ferreira, Augusto Maria Fuschini, Carlos Roma du Bocage, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Diniz Moreira da Motta, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, José de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Carlos Gouveia, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araújo, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Condo de Villa Real, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Júnior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Um do sr. deputado José Maria Greenfield de Mello, pedindo licença para se ausentar temporariamente do paiz.

A camara concedeu a auctorisação.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A comarca de Odemira necessita urgentemente de que se providenceie ácerca da divisão de districtos de paz.

A passagem de freguezias d'aquella para outras comarcas, a grande distancia que ficam da sede do districto algumas das povoações, as novas attribuições que pertencem aos juizes de paz, tornam a actual divisão inadmissivel e até absurda.

Bastará apontar um facto para que nos convençamos da verdade que deixo exposta: existem ali freguezias, cujos habitantes para um simples coima, têem de percorrer algumas léguas, e têem de ir a um concelho differente e a uma comarca differente, que pertence a differente districto e até a provincia differente!

Para que tal não aconteça, e para que se forme uma divisão em que se attenda á importancia da população, á facilidade de communicações e ás necessidades da administração da justiça, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comarca de Odemira divide-se nos quatro districtos de paiz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos districtos de paz da comarca de Odemira, a que se refere o projecto de lei que antecede

[Ver tabela na imagem]

Sala das sessões, 14 de junho de 1893.= O deputado, João de Paiva.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.