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SESSÃO N.° 49 DE 16 DE JUNHO DE 1890 3

Projecto de lei

Senhores. - A divisão dos districtos de paz da comarca de Ourique não satisfaz ao seu fim. Tive a honra de ser ali juiz de direito, e, por isso, conheço quaes as inadmissiveis condições em que uma tal divisão se encontra.

Não se attendeu de ha muito a esse mal, porque não se tornava tão sensivel como agora, em que as funcções dos juizes de paz são menos restrictas do que n'outro tempo.

Para que esse mal se remedeie sem demora, e possa administrar-se justiça mais promptamente e com mais commodidade dos povos, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comarca de Ourique divide-se nos seis districtos de paz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

abella dos districtos de paz em que, se divide a comarca de Ourique e a que se refere o projecto de lei que antecede

[Ver tabela na imagem]

Sala das sessões, 14 de junho de 1893.= O deputado, João de Paiva.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores.- Na sessão parlamentar de janeiro de 1892, foi apresentado á vossa esclarecida attenção um projecto de lei que tinha por fim auctorisar o governo a fazer acquisição de 500 exemplares do primeiro volume da obra Polvoras, explosivos modernos e suas applicações, do capitão de cavallaria Luiz Carlos Mardel Ferreira. Tal projecto, porém, por mais sympathico que fosse o pensamento que n'elle se traduzia e os mais justos motivos que o determinavam, não póde ser devidamente considerado pelas commissões respectivas da camara, presa a sua attenção com o exame de questões vigentes e de transcendente importancia para o paiz.

Desde então o distincto official a que nos vimos referindo tem continuado dedicadamente os seus laboriosos estudos, e escreveu já o segundo volume da obra acima mencionada, o qual, como o primeiro, foi julgado pela 1.ª classe da academia real das sciencias de incontestavel utilidade e digno de ser publicado, segundo o respectivo parecer, cuja publica fórma vae junta a este projecto de lei.

Estão, pois, os dois volumes da obra Polvoras, explosivos modernos e suas applicações, nas condições do decreto de 27 de novembro de 1879. Desnecessario nos parece insistir sobre a conveniencia e o pensamento sympathico do projecto de lei que temos a honra de submettter ao vosso illustrado criterio. Melhor do que nós sabe elle avaliar quanto ó de utilidade publica conceder auxilio e dar incentivo a todos aquelles que se dedicam ao estudo da sciencia e arte da guerra.

É por quanto fica exposto que sujeitamos á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Em harmonia com o disposto no n.° 26.° do artigo 1.° da carta de lei de 30 de junho de 1891, é o governo auctorisado a fazer a acquisição de 500 exemplares da obra Polvoras, explosivos modernos e suas applicações, do capitão de cavallaria Luiz Carlos Mardel Ferreira.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de junho de 1892. - Carlos Roma du Bocage = F. J. Machado = Antonio Eduardo Villaça.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de guerra ouvida, a de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Lisboa pedindo que seja revogado o decreto de 15 de setembro de 1892.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Brandão e enviada á commissão do bill.

Dos artistas, operarios, negociantes, trabalhadores, funccionarios publicos e do mais classes productoras, reunidas em sessão publica em Aveiro, pedindo que seja approvada a conversão do imposto denominado do real de agua em imposto predial, e contra a passagem d'esta terra para 3.ª ordem.

Apresentada pelo sr. deputado José de Azevedo Castello Branco e enviada á commissão de fazenda.

De emprezarios de açougues da cidade do Porto, contra o disposto na tabella B, classe 5.ª do quadro geral das industrias, annexo á proposta de lei n.° 117-C.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Silves, pedindo modificação no projecto dos alcooes.

Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo de Mascarenhas e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Silves, pedindo auctorisação para contrahir um emprestimo com a companhia geral de credito predial portuguez, da quantia de 14 contos de réis para concluiu o edificio dos paços do concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo de Mascarenhas, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei sobre o mesmo assumpto, e que ficou para segunda leitura.

Do contador o distribuidor, e escrivães e tabelliães da comarca da Feira contra a proposta de lei n.° 117-C.

Apresentada pelo sr. deputado A. M. de Almeida Azevedo a enviada á commissão de fazenda