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762 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ta, aproveito a occasião para reiterar a v. exa. os protestos da minha alta consideração.

(Traducção)

O sr. Carlos Lobo d'Avila ao sr. barão Heeckeren de Kell

Lisboa, 9 de fevereiro de 1895. - Sr. ministro. - Em nota datada de hoje, serviu-se v. exa. submetter ao meu exame uma proposta do seu governo, com referencia á composição da commissão de arbitragem por effeito das ultimas convenções concluidas entre Portugal e os Paizes Baixos.

Comquanto as disposições da nossa declaração commercial de 5 de julho ultimo não deroguem os principies da convenção do 10 de junho de 1893, nem os da declaração de 1 de julho do mesmo anno, concluidas em Lisboa, com o fim de regular as relações coloniaes de ambos os paizes no archipelago de Timor e Solor, concorda o governo de Sua Magestade Fidelissima em se estabelecer desde já que toda e qualquer commissão arbitrai a que se tenha de recorrer, durante o vigor da convenção commercial de 5 de julho ultimo, e em virtude das estipulações da convenção de 10 de junho, ou da declaração de 1 de julho de 1898, supramencionadas, será composta de dois arbitros que, no caso de divergencia de opinião, designarão de commum accordo um terceiro, que decidirá.

Fica entendido que as disposições do artigo 7.° da citada convenção de 10 de junho de 1893, que se referem mais particularmente á composição da commissão de arbitros, recobrarão pleno vigor logo que cessarem os effeitos da declaração commercial de 5 de julho ultimo.

Aproveito a occasião para reiterar a v. exa. os protestos da minha mais distincta consideração.

Está conforme. - Primeira repartição da direcção geral da negocios commerciaes e consulares, em 10 de janeiro de 1896. = Augusto Frederico Rodrigues Lima.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Cunha da Silveira: - Sr. presidente, começo por ler uma proposta de adiamento que vou ter a honra de mandar para a mesa.

Se a camara a perfilhar, adoptando-a, parece-me que será a melhor maneira, e a mais efficaz, de salvaguardar os legitimos interesses da agricultura nacional e das suas industrias annexas.

É a seguinte:

"A camara, reconhecendo que a declaração commercial assignada em Lisboa aos 5 de julho de 1894 entre Portugal e os Paizes Baixos, cuja approvação e ratificação lhe é hoje solicitada, não garante sufficientemente os interesses da producção nacional, resolve adiar qualquer deliberação a que poderia chegar, até que seja possivel negociar-se novo documento similar, assente em bases mais favoraveis. = O deputado, Cunha da Silveira."

Pelo exame do tratado, agora sujeito á nossa apreciação, deprehende-se, sr. presidente, que se effectivamente houve nas negociações preliminares toda a circumspccção e zêlo, como o affirma, em seu relatorio a illustre commissão encarregada de dar parecer sobre este projecto de lei, e que eu sou o primeiro a acreditar, pequena e muito problematica victoria colheram os negociadores dos seus esforços, o vantagens o nosso paiz para o desenvolvimento das suas relações commerciaes.

A Hollanda, muito antes de começar com as negociações dos diversos tratados de commercio que pretendia celebrar com os paizes de quem economicamente dependia, declarou pela voz do seu governo que nenhum favores especiaes tinha para conceder, consistindo a sua unica orientação em sustentar os principios mais amplos da liberdade de trocas.

Firmo n'esta intransigencia, tanto mais para estranhar porque era antecipada, não nos fez a minima concessão; tratou-nos apenas como nação mais favorecida, pediu muito, obteve muito, mas nada nos deu.

Pelo que diz respeito a vinhos, cortiças, sal e fructas seccas, que são os principaes generos da nossa exportação, aquelles cuja venda nos convem alargar mais, a Hollanda continua recebendo-os em paridade com os similares dos demais paizes, como a França, por exemplo, que só lhe promettêra a tarifa minima por ella considerada quasi prohibitiva.

Em troca nós damos-lhe não só as mesmas vantagens, estabelecendo reciprocidade de- direitos para quasi todos os artigos da nossa pauta aduaneira, mas ainda fizemos uma concessão especial, beneficiando-a em outros doze artigos, se não me engano, dos que mais interessam á industria d'aquelle paiz e ao seu commercio de exportação.

Ainda na ultima sessão d'esta camara vimos, sr. presidente, que a Russia nos deu alguma cousa pelo tratado que com ella fizemos, pois que concordou em uma reducção, embora pequena, nos direitos de entrada das cortiças em bruto.

A Hollanda, repito, não nos concedeu absolutamente nada.

Comprehendia-se, sr. presidente, que nem tudo quanto nos interessava se obtivesse; mas cousa alguma lográmos alcançar.

Nem sequer os nossos vinhos tiveram o mais ligeiro favor para a sua entrada nos mercados d'aquelle paiz, nem sequer ao menos se obteve, se é que se solicitou, uma differenciação entre vinhos licorosos e vinhos de consumo ou de pasto. Se não podessemos obter uma diminuição para todos os vinhos até 21 graus centigrados, ao menos tivessemos conseguido um menor direito de entrada para os vinhos baixos; do mal o menos, uma reducção para os vinhos de pasto seria já uma grande conquista, e a meu ver uma vantagem importantissima para a nossa viticultura, que mais dia menos dia ha de ver-se a braços com uma enormissima colheita de vinhos d'esta ultima categoria sem mercados para onde os possa exportar ou collocar. (Apoiados.)

Em parte, foi d'este mesmo parecer o sr. Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, commissario technico que o governo consultou, o qual na sua informação diz, a respeito dos nossos artigos de exportação, que nos deviamos esforçar por conseguir uma reducção de taxamento, de molde a traduzir-se em vantagens praticas. Propunha aquelle distincto funccionario que se solicitasse liberdade de direitos ou impostos de qualquer natureza para a cortiça em qualquer estado, as fructas seccas ou frescas e o sal não refinado; para os vinhos sem distincção até 22 graus, por cada hectolitro o abaixamento de 2 florins, em vez de 20 que pagavam, sem poderem ficar sujeitos a qualquer outra imposição.

Seria esse o bom caminho.

Um dos artigos para o qual nós fizemos concessões especiaes á Hollanda foi o dos queijos. Esse bonus que lhe concedemos não foi tão pequeno, como podo parecer á primeira vista, foi nem mais nem menos do que um terço do que se acha preceituado na nossa pauta das alfandegas, isto é, passam de ter a imposição de 300 réis por kilogramma, a pagar tão sómente 200 réis.

A proposito d'esta industria occorre-me fazer algumas considerações, que julgo dignas de toda a attenção.

Sabe v. exa. e a camara, que, não ha muitos annos ainda, implantámos no nosso paiz o systema proteccionista e incitámos por todos os modos o estabelecimento e introducção de um determinado numero de industrias novas e a sua nacionalisação. Devo confessar que concordo plenamente com esta orientação, visto que d'aqui implicitamente resultam enormissimas vantagens para o commercio e para o paiz em geral, sendo uma d'ellas a diminuição na exportação de numerario, que não temos em grande quantidade, isto é, a menor saída de oiro e conseguintemento a