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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Filippe de Castro (D.), Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Homem e Mello da Camara, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osório, Visconde de Mangualde, Visconde de Regnengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 16-E, apresentado na sessão de março de 1900, isentando do pagamento do contribuição predial e de contribuição de registo pela transmissão do legado do Dr. Francisco Martins Moraes Sarmento á benemérita "Sociedade Martins Sarmentos, da cidade de Guimarães.

Sala das sessões, 5 de abril de 1902. = José da Motta Prego.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A Sociedade Martins Sarmento, promotora da instrucção popular, com sede na cidade de Guimarães, é isenta do pagamento da contribuição predial, relativa aos prédios que possue e aos que lhe foram legados pelo bacharel Francisco Martins de Gouveia Moraes Sarmento, para fins scientificos ou de instrucção.

$ 1.º É igualmente dispensada de pagamento de contribuição de registo pela importância do legado do referido bacharel Martins Sarmento.

§ 2.° Se acaso já estiver liquidada e paga a importância d'esta contribuição, ser-lhe-ha restituída.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 16 de março de 1900. = O Deputado, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O Sr. Moreira Junior?: - Pediu a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para uma representação que foi dirigida a esta Camará por varias classes du capital, que se consideram lesadas com o desenvolvimento que vae tomando a tracção eléctrica.

Foi, ha dias, procurado por uma commissão composta de indivíduos, representantes d'essas classes, para lhe pedir que advogasse, no Parlamento, a justiça das suas reclamações.

São ellas de duas ordens: umas sob o ponto de vista tributário, e outras sob o ponto de vista da concorrência.

Com relação á primeira, pedem que se diminua a contribuição sumptuaria que incide sobre as carruagens de aluguer, que julgam exagerada, e que se diminua também a contribuição que pesa sobre as officinas de carruagens, que igualmente reputam onerosa.

A contribuição sumptuaria é de 156$000 réis por cada carro de quatro rodas, tirado a dois cavallos; de 96$000 réis por cada carro de quatro rodas, tirado por um cavallo, e de 34$000 réis por cada charrete de duas rodas.

Eatas são as reclamações sob o ponto de vista tributário.

Se é verdadeira a crise, e afigura-se-lhe que é, o que de resto não é cousa singular, porque sempre que um progresso material se realiza, é frequente o apparecimento d´estas crises, parece-lhe que alguma cousa deva fazer o actual Ministerio no sentido, da reclamação. Relativamente á segunda ordem de reclamações, o que pretendem os reclamantes é que seja abolida a tabella relativa aos trens de praça, que seja prohibida a importação de carruagens, augmentando-se a sobrecarga aduaneira, que seja prohibido o augmento da rede de exploração da actual companhia de carros electricos; que seja regulamentada a marcha d'esses carros no sentido de se poder fazer em relativa igualdade de condições a concorrencia.

Estes assumptos são extraordinariamente melindrosos, bolem com muitos interesses particulares e, muito principalmente, com muitos interesses geraes, é por isso absolutamente indispensável que o sei estudo se faça com extrema ponderação e de uma maneira reflectida.

Não pede ao Sr. Ministro que lhe dê desde já uma resposta cabal, no sentido positivo ou negativo; mas o que deseja e pede a S. Exa., é que pense sobre este assumpto, e, tanto quanto possível, lhe dê uma solução satisfatória.

Já que está com a palavra, pede ao Sr. Ministro da Fazenda a fineza de transmittir aos seus collegas do Reino e das Obras Publicas as considerações que vae fazer.

Chama a attenção de S. Exas. para o estado verdadeiramente deplorável em que se encontra a canalização da capital, estado de tal gravidade que, na quadra de grandes calores que vamos atravessar, é fácil, associando-se essa situação a outra não menos digna de censura, a immundicie do solo; que o quadro, quer da morbilidade, quer da mortalidade, se torne verdadeiramente terrível.

A canalização da capital, principalmente da baixa, é de qualidade a infiltrarem-se em larga quantidade as immundicies no sub-solo, e por outro lado, nos bairros adjacentes, a falta de limpeza do solo é verdadeiramente censurável.

Não quer apreciar neste momento quaes são as circumstancias que concorrem para que isto succeda, apenas frisa o facto e para elle chama a attenção do Governo.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tackygraphicas).

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Vou muito rapidamente responder ás considerações do meu particular amigo, o Sr. Moreira Júnior; e é com verdadeiro prazer que aproveito o ensejo de trocar pela primeira vez com S. Exa., a quem me prendem laços da maior sympathia e consideração, algumas palavras nesta casa do Parlamento.

Ouvi com toda a attenção as palavras do illustre Deputado, e S. Exa. foi o proprio que se incumbiu de dizer que o Governo não podia desde já responder affirmativa ou negativamente pelo que respeita á reclamação d'esses industriaes.

Essas reclamações são de duas ordens: uma tributaria e outra administrativa.

D'esta ultima darei conhecimento ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro das Obras Publicas, e estou convencido do que, chamada a sua attenção para este assumpto, resolverão por maneira a mais proveitosa aos interesses que se litigam.

Pelo que respeita á questão tributaria, como S. Exa. sabe, ainda o anno passado esta Camara votou uma lei de contribuição sumptuaria, em que algumas taxas foram diminuidas. E entre ellas estavam aquellas do que S. Exa. falou.

A crise com que luta a classe signataria da representação é á crise da concorrencia, tão frequente nas nações civilizadas; e para as conjurar não ha senão a esperar que a harmonia economica estabeleça as cousas nos seus verdadeiros limites.

Até lá porem, é preciso sacrificar aquelles sobre quem incida a crise, e eu procurarei estudar o assumpto de maneira a poder conciliar os interesses que se litigam.

É evidente que eu não posso, nem devo, neste momento, dar uma resposta qualquer, positiva ou negativa; porque me parece que é assumpto que precisa ser estudado, por isso que ha interesses, independentes dos do