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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

Senhores deputados da nação. — Quando vemos pairando sobre as pouco felizes provincias do norte a tremenda borrasca, que ameaça destruir pelos fundamentos os poucos e insuficientes estabelecimentos de instrucção litteraria para os centralisar lá ao longe, aonde os pobres filhos do povo não podem ir beber os conhecimentos das sciencias; cruzar os braços ao vê-la passar, ficar silenciosos em face da destruição, não fazer sequer uma prece para esconjurar a tormenta, seria isso um desleixo inqualificavel, seria uma connivencia degradante, e era um crime imperdoavel.

A camara municipal do concelho de Santo Thyrso esqueceria os seus mais sagrados deveres se deixasse de erguer a sua voz, em nome do povo do concelho que representa, até a fazer ouvir no centro da illustrada camara dos deputados da nação portugueza, para lhe pedir, em nome d'esse povo, que não consinta na completa destruição da academia polytechnica do Porto, dessa heroica cidade que creou a liberdade de que hoje gosa todo o paiz. Longe de a aniquilar, é a vós, dignos representantes do paiz, que compete dar-lhe o maior desenvolvimento de que ella carece para o ensino de nossos filhos, que amam tanto a sciencia e a litteratura como as amam os dilectos filhos da capital.

Lá tão longe, senhores, não podem os filhos do povo ir buscar os conhecimentos das sciencias, porque se lhes sobram os desejos faltam-lhes os meios. E as sciencias, não podem ser privativas só dos ricos, devem chegar tambem aos pobres; e para isso é preciso que se lhes facilitem, e não dificultem os meios.

Custa na verdade a acreditar, que n'esta epocha, em que todos os paizes civilisados procuram diffundir o conhecimento das sciencias entre o povo, proporcionando lhe os meios de as poderem estudar, seja o nosso paiz o unico, que intenta difficultar o estudo d'esses conhecimentos, aniquilando-lhe os poucos estabelecimentos que têem sido creados em epochas bem mais obscuras!

Mas os povos das provincias do norte, de que o concelho de Santo Thyrso faz parte, confiam na intelligencia de seus representantes, e pedem lhes a interposição da sua auctoridade para evitar a desgraça que tão de perto os ameaça.

Santo Thyrso, em sessão de 1 de fevereiro de 1864. = O presidente da camara, João Justiniano de Sousa Trepa = Custodio Gil dos Reis Carneiro = José Joaquim da Silva Guimarães = João Evangelista Mendonça da Cunha Faria e Almeida = Antonio José de Campos Almeida e Costa = José de Oliveira Correia = Antonio Joaquim de Sousa Brandão.

Senhores deputados da nação. — Os abaixo assignados proprietarios e lavradores, residentes no concelho da Gollegã, observando a mal fundada pretensão, e o desejo por tantas vezes insinuado para a admissão franca ou com diminutos direitos de importação, de trigo, milho, cevada e centeio, como principaes generos alimenticios; e convencidos da desnecessidade de tal admissão, não só pela avultada existencia dos mesmos generos no paiz, mas até pela excellente perspectiva que se apresenta de uma proxima abundantissima colheita, não podem ficar silenciosos, nem deixar de voa patentear o justo receio que têem de ver aniquilada a industria agricola n'este ramo, que tanto tem prosperado nos ultimos annos, e inutilisados todos os esforços dos lavradores, cujas fortunas desapparecerão logo que não possam competir nos preços por que os generos estrangeiros se venderem.

Os abaixo assignados não são egoistas, nem desejam locupletar-se com o suor alheio, se podessem ser convencidos de que no paiz não existem os indicados generos, necessarios e correspondentes ao consumo, e se o preço por que se vendem fosse tão superior que não estivesse em harmonia com o elevado custeio da lavoura, já emquanto aos jornaes, já com especialidade em relação aos gados. Se vissem que se diminuiam os direitos das materias primas, para facilitar o custeamento da agricultura, como se tem feito a favor de outras industrias, seriam os primeiros a pedir essa admissão, muito embora prejudicial aos seus interesses.

O governo de Sua Magestade não tem, nem póde apresentar, actualmente, uma estatistica exacta da existencia dos cereaes no paiz, e da quantidade d'aquelles necessaria para o consumo d'este; e não a tem, porque se não empregam ou não tem podido empregar-se, os meios convenientes para ella se obter, nem ás auctoridades se tem proporcionado e votado fundos e recursos para poderem com exactidão informar o governo, e habilita-lo para com todo o conhecimento de causa fundamentar qualquer proposta. Não existem depositos por duas causas bem patentes: a extincção do terreiro do trigo afugentou os capitaes que se empregavam n'este ramo de negocio, e que foram procurar na agiotagem ganhos e interesses mais vantajosos, e os poucos individuos que ainda se applicam ao negocio de cereaes, conhecem que o seu interesse exige que em Lisboa se não accumulem cereaes, porque sabem que a sua abundancia lhes diminue o valor, e por isso entram na capital os generos tão sómente á proporção que se vão consumindo, e nas cidades e terras populosas não apparece abundancia de cereaes, porque a difficuldade da sua conducção augmenta tanto o preço por que possam vender-se, que não convida a conduzi-los, principalmente na actual estação em que é pouco o gado para se empregar na lavoura.

Os abaixo assignados, reconhecendo a vantagem que as classes laboriosas obtêem quando o pão esteja barato, e desejando proporcionar-lhes este bem ainda a custo de algum sacrificio, não o podem conseguir sem que as mesmas classes se prestem tambem por sua parte a algum sacrificio, equilibrando o custo do seu trabalho com o dos generos que cultivam, sem o que é impossivel, não só augmentar a agricultura, mas mesmo o conserva-la no estado a que a legislação do immortal D. Pedro IV a elevou.

A liberdade do commercio, isoladamente para um ou outro dos seus muitos ramos, em logar de ser proveitosa, é prejudicial e desastrosa, se não for acompanhada de restricções protectoras. Não está a carne por um preço fabuloso entre nós? Não se têem elevado os preços de tudo, não só por causa do depreciamento da moeda actual, que tambem do maior consumo e do luxo deslumbrante que se observa ainda nas mais pequenas povoações? Se pois tudo tem augmentado de preço e valor, como se poderá attribuir o augmento do preço dos cereaes só e exclusivamente á sua escassez? Porque se não hão de investigar as verdadeiras causas da elevação do preço, e se ha de querer diminuir esse seu actual valor, destruindo uma industria a mais proveitosa no paiz, como é a agricola? E destruir-se-ha por certo, só pelo facto de decretar a admissão de cereaes estrangeiros, com os quaes os do paiz não podem competir nos mercados, assim porque o custeio é muito mais caro do que nos paizes d'onde elles podem ser importados, como porque o nosso terreno não produz em tanta abundancia, e os transportes do interior por Lisboa e Porto, principaes consumidores, são tão caros e difficeis, que tornam impossivel a competencia dos nossos cereaes com os dos outros paizes.

Ha tempos a esta parte que todos os annos se fazem tentativas para em maior ou menor escala se obter a importação de cereaes, para d'esta fórma se extinguir a protecção á lavoura, e se mostrar a necessidade de uma lei permanente de importação.

Os abaixo assignados, comquanto temam, e com justos fundamentos, a promulgação da referida lei, mas confiando que ella ha de ser discutida e bem pensada, preferem-n'a antes a estas medidas interinas, e occasionaes, que sempre são prejudiciaes, e só para beneficio d'aquelles que por qualquer motivo a antevêem e se previnem, fazendo encommendas como actualmente, pois que consta que no Douro existe já uma carga de milho, e que outras se esperam no Tejo!!!

Senhores. Por todos estes fundamentos e muitos outros que por certo não escaparão á illustração e patriotismo dos representantes da nação, esperam os abaixo assignados que não presteis o vosso apoio a qualquer proposta para admissão de cereaes estrangeiros, sem primeiro vos convencerdes e fazer convencer o paiz da necessidade de uma tal medida. Quando esta demonstração for patente e concludente esperam os abaixo assignados que a admissão seja acompanhada de todas as providencias que, evitando os abusos, prejudique o menos possivel a industria agricola, que, apesar de tudo, é aquella com que o governo sempre se ha de achar em todas as suas precisões, e sobre a qual hão de continuar a pesar os maiores encargos da nação.

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Os abaixo assignados não representariam, e apenas aguardariam a resolução do poder legislativo, se não vissem que povoações pouco interessadas no augmento da industria agricola, e attendendo só ao das industrias que exercem, reclamam providencias cujo alcance não avaliam, nem podem conhecer, porque as theorias nem sempre estão em harmonia com a pratica. Representam para que não se ouse adduzir o seu silencio como prova de assentimento, que não podem nem devem dar a taes reclamações, sempre attentatorias da principal industria nacional.

Concluem portanto reclamando a prol da agricultura portugueza, e esperam justiça e protecção para ella dos legisladores portuguezes.

Gollegã, 2 de março de 1864. — José Farinha Relvas de Campos, Carlos Augusto de Menezes Relvas, o conselheiro João Amaro Mendes de Carvalho, Joaquim Gavino de Vasconcellos, Fernando Raymundo da Silva Branco, Antonio José de Vasconcellos, José de Oliveira, Eugenio Marques Pereira, José Duarte Frazão, Theodoro Dias de Oliveira, João Balthazar Farinha, Miguel Antonio de Sousa Marques, João de Freitas, Francisco Diniz, José Carlos Gavino do Rego, Joaquim José Lince, José Correia Pinto, Daniel Maria Gavino do Rego, Elias Mendes da Silva, Emilio de Oliveira Dias, João Mendes da Silva, João Antonio da Natividade Junior, Antonio Ignacio de Saldanha Marreca, Antonio José Monteiro, Francisco Maria de Mello Andrade, Antonio Manuel da Costa, José Francisco Barata, Manuel da Silva Lino, Antonio Duarte Bispo, Antonio José Gameiro, José Correia Christiano, Antonio da Costa Durão, Joaquim Marques Vaz, Antonio Pereira da Silva, Francisco José Ferreira de Paula, Manuel Luiz Machado, Miguel Julião Ferreira, Joaquim Gomes Bateira, José Antonio Gracio Paganino, Manuel Vieira, José da Silva Lino, Lazaro Antonio Gomes, Joaquim da Silva Brogueira, Anselmo Pinheiro, Joaquim Mendes Nuncio, João Alberto Caxinha, Manuel Alberto Caxinha, José Pereira Gil, Antonio Pedro, Francisco Correia Magdaleno, Luiz de Mello e Athaide, Manuel Simões, Luiz Felix da Silva, Antonio Melonça, José Fernandes Orvalho, Josephino Frazão Pernafina, Joaquim Frazão Coxo, José de Lima Guimarães, Manuel Maria Gonçalves, José Thomás de Aquino Teixeira, Manuel Mauricio Xavier Carreira, Joaquim Manuel de Campos, Antonio Rodrigues Franco, Manuel Mauricio de Oliveira, João de Saldanha Matos, Agostinho Maria da Costa de Macedo, Ignacio Vieira Varella, Bartholomeu da Silva, José Ernesto Saldanha Marrecos, Francisco Vaz Monteiro, Antonio da Costa, José da Costa, José Balthazar Farinha, Joaquim Alves, Antonio Balthazar Farinha, Manuel Francisco Dias, Manuel Nunes da Silva, Joaquim Maximiano Cardoso, Nicolau Saldanha Magalhães de Matos, Frederico da Cunha Franco, Antonio da Silva do Nascimento, José Dias Cecio, Francisco Miguel de Sousa, Duarte de Mello Barata Cotrim, Antonio Maria, Manuel Antonio, José Maria, Manuel Rodrigues, José Lourenço do Nascimento, Antonio da Costa, José Simões, José Gomes Bateiras, José da Guia Pereira, Joaquim Antonio, Francisco da Guia Pereira, José Melancia, Francisco Barata, José da Silva Cardoso, Anselmo Nunes, José Antonio Barbosa, Simplicio Nunes.

Reconheço as cento e uma assignaturas d'esta representação serem dos proprios n'ellas conteudas.

Gollegã, 4 de março de 1864. — Em testemunho de verdade. = O tabellião, José Correia Pinto.

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