O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 878

878

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, que devia ter sido publicado na sessão de 20 de maio, a pag. 687 d'este Diario.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Parece-me ter hontem demonstrado que o governo não cumpriu as promessas que fizera n'esta camara, e que o parlamento necessitava tomar a iniciativa de importantes reformas, já que o governo não tinha coragem para tanto.

Havendo sido aqui posta uma questão politica, e estando especialmente voltada para ella a attenção de meus collegas, não era opportuno alongar sobre a origem do deficit; por igual motivo me não demorarei hoje em fundamentar a proposta, que hontem mandei para a mesa; creio que o parlamento não deve ter duvida em approva-la, já porque attende ao mais importante principio de administração, já porque ha de contribuir para reorganisarmos os serviços do estado com perfeito conhecimento d'elles.

V. ex.ª e a camara sabem a difficuldade d'essa reorganisação; sigo o parecer d'aquelles que julgam que a discussão do orçamento não é o ensejo mais opportuno para a reforma das diversas repartições do estado; mas creio que a camara poderá reformar bem, quando tiver procedido a sufficientes inqueritos; este systema parece-me assas preferivel ao de continuas auctorisações parlamentares, que desprestigiam o poder legislativo.

Creio que a descentralisação administrativa, largamente applicada, tornando mais facil o trabalho de governar educando os povos, estabelecendo a concorrencia de idéas e de praticas entre vinte e um districtos e entre centenas de concelhos, ha de contribuir para que os povos progridam rapidamente, aproveitem os seus direitos, melhor comprehendam os seus deveres, e sintam quanto é difficil a missão de legislar.

Quando a lei fundamental reconhece, como a nossa, que a soberania é da nação; quando o povo elege representantes, é prejudicial não ser o exercicio d'este direito acompanhado pela experiencia dos negocios publicos.

Ha quem assevere que a descentralisação administrativa só poderá ser um dos meios mais efficazes do desenvolvimento da riqueza nacional, quando o povo estiver sufficientemente educado!

Entendo ao contrario, que a descentralisação serve excellentemente para instruir e educar o povo; o estado não é mais do que o director dos negocios publicos, é o meio de realisar um dos fins do homem, é portanto uma das expressões do direito; o estado não tem por missão impor o progresso, mas unicamente de auxilia-los; é collaborador, não é despota.

Temos de realisar grandes obras para elevarmos o reino até á grande civilisação que necessitam os povos para manterem honrosamente a sua independencia; e o systema até agora seguido não póde fornecer o thesouro de meios indispensaveis a ellas.

Basta olhar para alguns poucos ramos de serviço publico.

Em estradas de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem, por exemplo, temos de gastar ainda cerca de 60.000:000$000 réis sómente para completarmos a rede já de muito decretada.

Que direi da instrucção popular? O estado de New York despende 4.400:000$000 réis na instrucção primaria, tendo cerca de 4.000:000 de habitantes. Nós despendemos poucas centenas de contos no ensino primario e no secundario!

Quando confronto a receita do estado com a do municipio noto uma distancia tal, que exprime claramente um desequilibrio assustador para quem comprehende os pessimos effeitos da concentração de forças n'um ponto, e da falta d'ellas no municipio.

A receita do estado orça por 18.000:000$000 réis; a de conjuncto dos municipios é menor do que a decima parte d'essa verba; a seu turno as juntas geraes de todo o paiz ainda em 1862 tinham para todas as despezas districtaes sómente 21:000$000 réis.

Que falta de vida! Que profundo abatimento! A organisação politica e administrativa desvia as attenções do povo, leva a esperar tudo do estado, e por fim o thesouro não póde auxiliar nenhum municipio de modo conveniente!

O actual systema de administração é uma das principaes causas da nossa decadencia politica; deprime em vez de elevar; quasi sempre impede, e poucas vezes civiliza.

Quem desconhece o que estão sendo e para o que estão servindo o recrutamento e as matrizes?

O recrutamento é uma das mais importantes armas de que usam os delegados do poder executivo, para lhes provarem que são dignos da sua confiança?

E as matrizes? Quantas não são feitas de tal modo que parecem destinadas a permittir que os seus erros sirvam de classificar os mais influentes politicos de cada concelho?

Basta dizer isto para se comprehender qual o modo porque está em Portugal a administração civil.

Em 1867 um dos mais respeitaveis membros d'esta casa, o sr. Mártens Ferrão, ordenou aos governadores civis que visitassem os respectivos districtos e empregassem todos os esforços para a fundação de cursos nocturnos de ensino primario para adultos. Os governadores civis obedeceram ás ordens de s. ex.ª, furam felizmente abertas centenares de aulas.

Este facto prova que as localidades, quando são devidamente esclarecidas pala auctoridade, não têem duvida votar os meios necessarios para estes valiosos melhoramentos. Sucedeu, porém, que dentro de, pouco tempo quasi todas essas aulas foram encerradas! É que a politica da marinha perturbava o regular andamento dos negocios publicos, e a ella era sacrificada essa obra civilisadora!

Direi agora breves palavras sobre a discussão que tem tido n'esta casa o parecer da commissão de fazenda, e sobre o discurso do sr. marquez d'Avila.

O sr. Alcantara disse que ha contas de saco, e cuido que este saco não é aquelle que o chanceller do thesouro inglez levava para o parlamento, e que tinha um nome que os francezes naturalisaram, o qual quer dizer orçamento. Este saco parece-me que é feito para encobrir e não para deixar patente e claro o que encerra. O sr. Barros e Cunha asseverou que não se diz a verdade ao paiz; o sr. Arrobas asseverou que ainda podia dizer muito mais; e no relatorio do tribunal de contas de 12 de outubro de 1869, ácerca das contas de exercicio de 1863-1864, encontra-se o seguinte (leu).

Estas palavras são de um tribunal altamente respeitavel, que não póde ser suspeito, e que, no desempenho das mais importantes funcções, envia ao governo o seu parecer. A camara dos deputados póde entender que não vale a pena ter em attenção estas palavras, eu entendo que são muito significativas, e mais um motivo para a eleição da commissão de inquerito que propuz.

Página 879

879

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Hontem, quando o sr. marquez d'Avila respondia ao sr. Latino, disse-nos algumas palavras para nos mostrar qual era a efficacia da sua gerencia, e teceu o elogio de alguns dos seus actos. Entre elles figuram os decretos de 6 de outubro de 1857 e de 10 de junho de 1855, os quaes mandaram que os juros dos titulos de divida publica fossem pagos não só nas capitaes dos districtos, mas tambem nas capitaes das comarcas.

A camara conhece perfeitamente a boa influencia d'estes decre(...) na administração financeira, e na diffusão dos titulos de divida publica por todo o paiz. Mas s. ex.ª, tecendo o elogio proprio, e usando plenamente do seu direito, admira-me que, como prova de uma grande iniciativa na administração financeira, podesse lembrar-se tão sómente d'estes actos, quando realmente elles não provam a iniciativa de que s. ex.ª parecia orgulhar-se.

S. ex.ª disse que um d'estes actos elevára pelo menos 1 por cento o preço dos titulos de divida publica, e o outro, 2, 3 e talvez 4 por cento! Alguma influencia tiveram de certo; mas tão grande, ninguem póde fundadamente attribuir-lhe; estes decretos foram para expedientes de administração, não podem significar a iniciativa corajosa que s. ex.ª parece ver n'elles. O nome de s. ex.ª é tão reputado em Portugal, e em varias nações estranhas, que não podia provir-lhe justamente de taes decretos; eu não conheço factos que sirvam para responder aos que oppozerem duvidas ao brilhante genio financeiro de s. ex.ª; mas o sr. presidente do conselho deve conhece-los, e fez mal á sua reputação não os citando e expondo com minuciosidade.

Esta prova de modestia que s. ex.ª nos dava, occupando-se de actos tão simples da sua gerencia financeira, contrastam com as declarações que nos fez ácerca da sua grande e particular iniciativa dos projectos ácerca do orçamento de marinha. O sr. Carlos Bento da Silva tem modestia ainda maior; s. ex.ª attribue sempre ao patriotismo de todos os partidos a subida de preço dos titulos de divida publica.

N'este ponto é que o sr. marquez d'Avila e de Bolama pensa um pouco diversamente; assim o provou quando disse, na sessão de 28 de abril de 1871 — que a melhor resposta que podia dar aos seus adversarios politicos era aquella alta de preço; attribuia este facto á sua gerencia financeira! Póde-se dizer que s. ex.ª domina completamente os mercados monetarios, e que a estes não é psssivel resistir ás suas ordens semi-divinas.

Não devo fatigar a camara, que já tanta attenção me tem prestado, e por isso vou recapitular o que tenho dito para concluir o meu discurso.

O sr. presidente do conselho de ministros não cumpriu as promessas feitas solemnemente n'esta camara; o paiz carece de muitas reformas; nós podemos inicia-las; devemo-las á nossa patria, cumpramos o nosso dever.

Tendo eu hontem notado contradicções importantes entre os dois discursos do sr. presidente do conselho, e tendo alludido ás palavras do sr. ministro da marinha, devo declarar que não encontrei contradicção entre o discurso de s. ex.ª e as suas declarações na commissão. A contradicção é entre os factos e as palavras do sr. marquez de Avila.

Sr. presidente, desejo saber onde está a solidariedade ministerial? Onde está a verdade ministerial?

No dia 28 de abril o sr. presidente do conselho dizia que eram altamente injustos os que negavam ao governo a sua iniciativa privativa; os discursos de dois srs. ministros provam que a iniciativa não foi do governo. S. ex.ª veiu portanto justificar completamente aquelles aos quaes chamou injustos; justificou com seu proprio voto aquelles que outr'ora condemnára.

Eu aceito esta declaração á sua consciencia; eu a respeito e sinto que desde logo não fosse feita a devida justiça á commissão de fazenda.

Os srs. ministros sabem que ella tem cumprido seus deveres.

Vozes: — Muito bem.

Rectificações

No discurso do sr. Rodrigues de Freitas, publicado a pag. 847 e seguintes devem ser feitas as emendas que se seguem:

Em vez dos dois primeiros periodos leia-se = Ouvi com toda a attenção o meu estimado amido, o sr. José Luciano; respeito muito a sua opinião, porém a minha é diametralmente opposta á de s. ex.ª; este illustre deputado asseverou que deviamos tomar como ponto de partida que a dissolução da camara não se faria esperar. Eu sei que s. ex.ª exprimia simplesmente a sua opinião particular, segundo a qual já não é para pôr em duvida que o parlamento será dissolvido =.

A pag. 847, col. 1.ª, onde se lê = a camara votasse a lei de meios, etc. = leia-se = se a camara votasse a lei de meios, etc. =

A pag. 848, col. 1.ª, onde se lê = Acredite o sr. presidente do conselho = leia-se = Acredite, etc. =

Na mesma pag, col. 2.ª, onde se lê = É preferivel a dissolução da camara á minha sustentação no poder! = leia-se = Decretae a dissolução da camara, porque é necessaria a manutenção do meu poder =.

A pag. 850, col. 1.ª, onde se lê = a estrada mais perigosa dos caminhos, como fôra, etc. = leia-se = o mais perigoso dos caminhos, como se fôra, etc. =

Em vez de = pozesse em duvída as nossas liberdades, quando = leia-se = pozesse em duvida as nossas liberdades; quando =.

No discurso do sr. Santos e Silva, sobre a lei de meios, publicado no Diario da camara, a pag. 838, col. 2.ª, onde sê lê = prompta discussão = leia-se = prompta decisão =; a pag. 839, col. 1.ª, onde se lê = remomerar = leia-se = rememorar =, e onde se lê = estro = leia-se = éstuo = dita pag. col. 2.ª, onde se lê = com partido = leia-se = um partido =, e onde se lê = com tal debate = leia-se = um tal debate =; a pag. 840, col 2.ª onde se lê = ou os dois adversarios = leia-se = os dois adversarios =, e onde se lê = dentro do templo = leia-se = dentro do tempo =; a pag. 841, col. 2.ª, onde se lê = dos seus empregados = leia-se = dos seus empregos =; a pag. 842, onde se lê = vê louvar = vem louvar =; dita pag. col. 2.ª, onde se lê = que mostraram no poder = leia-se = já mostraram =; pag. 843, col. 2.ª, onde se lê = O poder moderador = leia-se = Se o poder moderador =.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×