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porque he; necessario reconhecer que ella não tem tido tanta dificuldade em descobrir novos Tributos, quanta em os achar de tal natureza, que não seja necessario levantar um novo estado maior de Empregados Publicas para a sua arrecadação, e fiscalização. A este respeito lembrou o Illustre Deputado um meio que consistia na avença dos danou das Fabricas com os respectivos Superintendentes das Comarcas; e este meio não desagradou á Commissão, a qual por isso não rejeitou formalmente o Imposto inculcado, se bem que, o não tenha com preferencia adoptado.

A Commissão julgou que não devia propôr tudo á carga cerrada depois da experiencia, que tem, da facilidade, come são rejeitados os Imposto por ella adoptados.

Tendo-se julgado a materia suffuicientemente discutida, resolveo-se que ficasse a nova redacção dos Artigos sobre a Mesa para poderem ser examinados pelos Srs. Deputados, que quizessem mediata-los, e entrarem em discussão na seguinte sessão.

Seguio-se D Sr. Deputado Guerreiro, que dêo conta do Parecer da Commissão Central sobre a Consulta remettida pelo poder Excutivo, relativa ao Requerimento dos Egressos, que se mandou imprimir para entrar em discussão cometentemente.
E teve ultimamente a palavra o Sr. Deputado Sousa Castello Branco para dar conta do parecer da Commissão Central sobre o projecto N.º 107, relativos aos Juizes de Administração. Ficou reservado para entrar em discussão Competentemente.
Informou a Camara o Sr. Secretario Barroso que havião sido nomeado pelas Secções Geraes os seguintes Srs. Deputados; a saber para o Projecto N.º 122, pela primeira secção, Barão de Quintella, pela segunda Tavares cabral. Pela terceira, tavares de carvalho pela quarta, pereira coutinho, pela quinta, F.J. Maya pela sexta, visconde de S. Gil pela setima, Mendonça falcão.

E paru o Projecto N.°128, pela primeira Secção, pessanha. Pela segunda, Tavares Cabral. Peja terceira, Travamos. Pela quarta, Ribeiro Costa. Pela quinta, Rodrigues Coimbra. Pela sexta, Machado d´Abreu. Pela setima, Bettencourt.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão os dous Artigos novamente redigidos, apresentados pela Commissão da Fazenda, pertencentes ao Projecto sabre o Emprestimo; o Parecer da Commissão Central N.º 129-A sobre o Projecto de Lei N.º 109, cuja materia e o geral foi approvada no Sessão de 6 do corrente: e o Parecer da Commissão Central N.° 127 sobre a Proposta N.º 83, que havia sido approvada em geral na Sessão de 5 do corrente.
E, sendo 9 horas e l5 minutos, disse que estava fechada a sessão.

SESSÃO DE 9 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã, fez chamada o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14; a saber os Srs. Barão de Quintella - Ferreira Cabral - Vieira da Motta - Araujo e Castro - pereira Ferraz - Cerqueira ferraz - Van-Zeller - Izidro josé dos Santos - Queiros - Queiroga, João - Costa Sampaio - Botelho de Sampaio- Mousinho da Silveira - pereira Coutinho - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão e sendo, tida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedro, obteve a palavra o Sr. Deputado Cordeiro, como Secretario da Commissão das Petições, para lêr uma Indicação, a fim de se pedir ao Governo, com urgencia, esclarecimentos sobre a quantidade de Casca de Sobro, e Carvalho, que se exportou pela, Alfandega testa capital em os annos de 1815 a 1819 inclusivé; e se a sua exportação foi franca, ou que Direitos pagou cada arroba, ou quintal, e como se deduzirão e qual foi a quantidade, e qualidade dos generos de Curtumes das Fabricas Nacionaes, que se exportou em cada um dos annos de 1815 até 1825 inclusiva. Entregue á votação foi approvada, resolvendo-se que se pedissem os referidos esclarecimentos.

Ordem do Dia.

Entrárão em discussão os §§ dos Novos Impostos, apresentados pela Commissão de Fazenda, formando o Artigo 7.º do Projecto N.º 126 sobre o Emprestimo.

Artigo 7.° Novos Impostos são.

§ 1.º Vinte reis por alqueire de todos os Cerenes Estrangeiros que, na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1824, forem importados pelos Portos de Lisboa, e Porto.

§. 2.° Sessenta reis de accrescimo por alqueire de Trigo molle estrangeiro que, na conformidade da sobredicta Lei, fôr importado pelos referidos Portos.

§ 3.º Uma Decima Lançada a todos os Bens denominados da Corôa, alem do Quinto, que já pagão.

§. 4.° Um teal em cada arratel de Carne verde que se talhar nos Açougues de Lisboa, e Porto, cobrado pelas mesmas Estações, que cobrão o Real de Agua.

§. 5.º Cincoenta reis em cada alqueire de Feijão, e vinte cinco reis em cada alqueire de Fava do Retino, e ilhas, que entrarem no Porto de Lisboa.

§. 6.º O producto, que resultar do novo Imposto do Sello, e que hão de pagar aquelles objectos, que objectos, não pagão.

Artigo 8.º Os Cereaes comprehendidos no Artigo Antecedente, e que tiverem dado entrada antes da publicação da presente Lei, não ficarão sujeitos ao pagamento dos sobredictos Novos impostos.

Camara dos Deputados em 8 de Março de 1827. - João ferreira da Costa Sampaio - Lura José Ribeiro - Francisco Antonio de Campos - Manuel Antonio de Carvalho - Antonio Maya - Manoel Gonçalves Ferreira.

Foi objecto de discussão o § 3.º por ser já vencida a materia dos 1,°, e 2.º
§. 3.º Uma Decima lançada a todos os Bens desnominadas da Corôa, alem do Quinto que já pagão

O Sr. Luiz José Ribeiro: - Sr. Presidente, tem sido tão sabiamente discutida a questão dos novos Impostos, que hão de servir de hypotheca ao Empresti-