O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 536

(536)

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Março de 1827. - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A Camara dos Deputados participa á Camara dos Dignos Pares do Reino que tem adoptado as suas Emendas feitas ao Projecto sobre as Dotações da Casa Real, e Real Familia, e que reduzindo-o a Derreio nesta conformidade o dirige a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'EIRei, pedindo lhe a Sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Março de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza nomeado uma Deputação para apresentar a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'EIRei, dous Autografos do Decreto das Cortes Geraes sobre as Dotações da Casa Real, e Real Familia, o participo a V. Exca. para o fazer presente a Sua Alteza, a fim de que a mesma Augusta Senhora se sirva designar o dia, hora, e local, aonde quer receber a Deputação. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Março de 1827.- Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra.

Para o Barão do Sobral, Hermano.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hontem a Indicação do Sr. Deputado João Elias da Costa, que remetto por copia conforme, sobre se pedir ao Governo Executivo a Consulta do Conselho da Fazenda de 31 de Janeiro de 1823, em que se tracta da Decima de Tenças, e Pensões, ele, e bem assim copia do Aviso, que suspendeo a execução da Resolução de outra Consulta de 6 de Maio do anno passado, e sobre o mesmo objecto, assim tenho a honra de o participar a V. Exca. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Março de 1827. - lllustrissimo e Excelentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano - Francisco Barroso Pereira.

INDICAÇÃO.

Proponho que se peça ao Governo a Consulta do Conselho da Real Fazenda de 31 de Janeiro de 1823, em que se tracta da Decima de Tenças, Pensões, etc., que se acha desde aquelle tempo na Secretaria d'Estado da Fazenda.

E bem assim a cópia do Aviso, que suspendêo a execução da Resolução da Consulta de 6 de Maio de 1826 sobre o mesmo objecto. - João Elias da Costa.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo sido approvada pela Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza em Sessão de hontem a Indicação do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya, que remetto por cópia conforme, sobre se pedir ao Governo Executivo envie a esta Camara os esclarecimentos, que constão da mesma Indicação , relativa á quantidade de Tabaco entrado na respectiva Alfandega em 1835 e 1826, e outros objectos desta natureza, assim tenho a honra de o participar a V. Exca. Deos guarde a V. Exca. Palácio da Camara dos Deputados em 7 de Março de 1827. - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano -- Francisco Barroso Pereira.

INDICAÇÃO.

Requeiro que se peção ao Governo os seguintes esclarecimentos, de que preciso, para fazer algumas Proposições de interesse publico.

1.º Que quantidade de Tabaco entrou na respectiva Alfandega nos annos de 1825 e 1836, com declaração dos differentes Paizes, de que foi importado, e a quantidade respectiva a cada um delles.

2.° Que quantidade de Tabaco se despachou para consumo, e para re-exportação em cada um dos dictos dous annos.

3.º Que Direitos se cobrarão, e de que valores forão deduzidos.

4.º Quaes são os Direitos actuaes, e os valores dos differentes Tabacos na sua Alfandega.

5.º Quanto he o rendimento local annual da Alfandega do Tabaco, e a sua despesa.

6.° As Condições do Contracto actual do Tabaco, e Saboarias do Reino, que se hão de cumprir religiosamente. Camara dos Deputados 6 de Março de 1827. - F. J. Maya.

SESSÃO DE 8 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 91 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15, a saber: os Srs. Carvalho e Sousa - Barda do Sobral - Fieira da Motta - Leite Pereira - Araujo e Castro - Pereira Ferraz - Cergueira Ferraz - Van-Zeller - Soares d'Azevedo - Izidoro José dos Sonetos - Queiroga, João - Botelho de Sampaio - Mello Freire - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo o Requerimento de D. Luiza Franciaca Tota, Viuva de Aurelio Gracindo Tota, em que pede, como Pensão, a metade do Ordenado, que

Página 537

(537)

tinha seu Marido: que sé mandou remetter á Commissão de Fazenda.
Dêo mais conta de um Oficio do Ministro dos Negocios da Guerra, remettendo em addicionamento ao seu anterior Officio de 3 do corrente os Requerimentos de D. Jeronyma Soares Borges, e Irmãs, e de D. Maria Candida Telles, que se mandou junctar ao outro Officio, a que se refere.

Igualmente referio um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, participando que a Sereníssima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, havia designado o dia 9 do corrente, pelo meio dia, para receber no Paço d'Ajuda a Deputação, que esta Camara projecta mandar n sua Presença.

Dêo mais conta de um Officio do Sr. Conde de Mequitella, Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino, remettendo 132 Exemplares das suas Actas impressas da letra = I =, que se mandarão distribuir.

E dêo ultimamente conta da parle de doente, que mandou o Sr. Deputado Vieira da Motta, e de um Officio de Carlos May, acompanhando 160 Exemplares do Balanço do Cofre da Repartição da Marinha, pertencente ao mez de Fevereiro proximo passado, que se mandárão distribuir.

O Sr. Magalhães: - A ntes de entrar na Ordem do Dia eu tinha precisão de fazer uma Indicação a esta Camara, do maior interesse público, ou antes pagar uma divida, que contrahi quando, pedindo certos esclarecimentos sobre as Camaras Municipaes, eu disse que era para fazer a Proposição, que me proponho boje apresentar. Peço a V. Exca. me dê a palavra, ou que, sendo preciso, consulte o voto da Assemblea para m'a conceder.

O Sr. Presidente, consultando o voto da Camara, concedeo a palavra ao Sr. Deputado, que lêo a seguinte

INDICAÇÃO.

Senhores Deputados da Nação Portugueza: o imperioso dever de desempenhar este lugar me obriga a fazer-vos hoje uma Proposição, que talvez mereça a vossa attenção, não só pela sua qualidade, e pelas suas consequencias, mas pela disposição, que vós me haveis inculcado quando em diversas Sessões haveis deixado transpirar os vossos sentimentos patrioticos, e a convicção, que vos acompanha doestado perigoso, em que se acha a nossa Patria, se bem que entregue a uma apparente calma. He desta que eu desconfio, porque lie no tempo da maior calma que as grandes tempestades se formão.

Reclamo por tanto a vossa attenção, e o vosso soffrimento; se a exposição dos motivos for um pouco longa, a conclusão será breve, e fareis justiça aos meus sentimentos se acreditardes a pureza das intenções, com que vos fallo, depois de ter esgotado um longo soffrimento, sempre na esperança enganada.

Recordai-vos, Senhores, do estado, em que Portugal se achava, estado que vos causou as mais pungentes inquietações, quando, reunidos nesta Sala, um Illustre Deputado pedio uma Sessão secreta: lembrai-vos de quando uma segunda foi pedida: quando um Ministro d'Estado supplicou a suspensão das garantias individuaes: quando outro Ministro d'Estado, tendo precedido o Relatorio, que mandou distribuir-vos, vos pedio authorisação para se solicitar os soccorros, que os Tractados existentes nos davão, direito a reclamar da nossa antiga, e fiel Alliada a Gran-Bretanha. Um seguimento de contra-medidas, um systema de mal entendida moderação, um entorpecimento de toda a acção no Ministerio tinha conduzido Portugal á borda do abysmo. Elle ia-a precipitar-se: os Direitos do Sr. D. Pedro IV, as suas Leis ião a ser violadas se os ventos, mais propicios do que os homens, solicitos, não tivessem tão rapidamente conduzido a noticia do prompto auxilio, que a generosa Albion nos enviava.

Mas convem elevar um pouco mais o voo: convem remontar á origem do mal, submetter á evidencia da analyse as causas, que nos levarão a tão violenta crise: e então naturalmente nos veremos ao nivel dos acontecimentos presentes.

Foi no dia 2 de Julho de 1826 que entrou no Tejo a Corveta Lealdade, vinda da Côrte do Rio de Janeiro conduzindo as segundas vias da Carta Constitucional, que o Senhor D. Pedro IV. houve por bem outorgar-nos, e dos mais Decretos fugitivos, que a acompanhavão.

Na Gazeta de 5 do mesmo mez appareceo um Artigo debaixo do titulo Brasil com o fim de demonstrar que os Povos não estavão capazes de uma Regeneração Politica.
A de 7 apenas dá muito de passagem na Lista dos Navios entrados a noticia da entrada daquella Corveta.

A de 8 contem felicitações de algumas Camaras Hespanholas a seu Rei cheias de imprecações contra os chamados Constitucionaes.

A de 11 em fim publica o Decreto de 26 d'Abril, pelo qual o Senhor D. Pedro IV. havia confirmado a Regencia creada por seu Augusto Pai, e continua a publicar felicitações das Camaras de Hespanha ao seu Rei.

Nada até esta data se tinha dicto acerca das noticias, que trouxera a Corveta Lealdade; e então pela vez primeira se annuncía a chegada de Sir Charles Stuart já verificada no dia 7, narrando-se como havia trazido os originaes Diplomas Regios da Carla Constitucional, e outros, dos quaes somente no dia immediato se começou afazer uma mui mesquinha publicação, a que se seguio no dia 13 a da Proclamação da Regencia com data de 12, na qual, debaixo das mais insidiosas expressões, se procurou excitar o resentimento, e comprimir toda a acção de enthusiasmo pela Carta Constitucional.

He muito para notar que logo depois da chegada da Corveta Lealdade circulou um impresso com o titulo de - Extracto de alguns Artigos da Carta Constitucional- em que se achavão adulteradas as suas principaes disposições, com o fim bem claro de as tornar odiosas. Apregoou-se, e vendeo-se este papel mui livremente ate que, lendo-se vulgarisado a leitura de alguns Exemplares da Carta Constitucional, que tinha vindo da Côrte do Rio de Janeiro, foi descoberta a impostura; e então só na Gazela de 12 appareceo desmentido um semelhante impresso.

Todo este espaço de tempo, e o que decorreo até o dia 31 do sobre dicto mez, offerece d'uma pane o triste quadro de ansiedade pública, e do outro a es-

VOL. I. LEGISLAT. I. 68

Página 538

(538)

candalosoa lide, e assiduo cuidado, com que o Partido dos Rebeldes se organisou.
Alguns papeis originaes da correspondencia dos do Alemtejo com os seus Chefes em Lisboa forão opprehendidos.

Procurou este Partido ganhar os Commandantes, dos Corpos Militares, e conseguio que algumas promoções fossem feitas para lhes facilitar os seus fins.

Teve o Ministerio em seu poder os Documentos, que comprovarão estes tramas; e, bem longe de procurar obstar-lhe, parecia coadjuva-los. O seu fim principal era perpetuar a Regencia creada em 6 da Março, excluir a Serenissima Senhora Infanta da Regência decretada na Carta, e talvez impedir que esta fosse jurada, se a indignação dos fieis Habitantes de Lisboa não tivesse impedido o effeito de tão perversas intenções; se a resolução de Sua Alteza Sereníssima não tivesse produzido o solemne Acto do dia 31, em que a Carta foi jurada, Sua Alteza reconhecida como unica Regente, e o Ministerio mudado.

Destes factos seguem-se naturalmente diversas consequências, que formão axiomas na Historia desta infeliz época, que tenho corrido, e na de que se lhe seguio. - A primeira he - que existia uma Conspiração formada, e regular contra a Carta antes de ser jurada.

A segunda que todos os actos de rebellião, que se seguirão, tem o seu principio no que se passou naquelle mez; e, se não se fizerão logo manifestos em Traz os Montes, Alemtejo, e Algarve ao mesmo tempo, foi por não ter havido tempo bastante para uma. organisação, o execução tão prompta de commum accordo: sendo todavia certo que no Alemtejo logo no dia 31 de Julho se rebellárão os Regimentos 2 de Cavallaria, 17, e 24 de Infanteria, e fugirão para Hespanha com os principaes habitantes da Provincia implicados na Rebellião, não obstante um destes Regimentos ter jurado a Carta na manhã daquelle mesmo dia antes da chegada do correio de Lisboa, depois do qual he que os Officiaes se decidirão a effectuar a fuga.

A terceira que a Regencia daquelle tempo conhecia, consentia, ou apoiava tudo isto, sendo todos os actos anteriores ao Juramento da Carta tendentes a comprimir o espirito dos Povos, e a impedir aquelle Juramento.

Quarta, em fim, que quando o Ministerio immediato começou, era conhecida a existencia desta Conspiração, era conhecida uma grande parte das pessoas implicadas nella, erão conhecidos os seus fins.

E quaes providencias forão dadas para impedi-los, e anniquila-los?
Dous Ministros somente assumirão a verdadeira atitude.

Pelo Ministerio da Guerra forão removidos muitos dos Officiaes, que erão conhecidamente suspeitos; e nos principiei de Outubro ordenou-se aos Generaes das Provincias a mais escrupulosa averiguação do conceito, que merecião os Commandantes, e Officiaes de Milicias pata serem removidos do Cominando aquelles, que fossem suspeitos.

Que desgraças, que fataes calamidades podia esta medida ter poupado a algumas das Provincias, e onde os Commandantes de Milicias forão os principaes, e quasi exclusivos Agentes da revolta? Mas o genio do mal soprou em um dos angulos no Reino, no Algarve, aquelle pestilente fogo, que lavrando em um Batalhão, e um Regimento obrigou o Ministro da Guerra a depôr a direcção dos Publicos Negocios, o correr ao Campo da Gloria para impedir os progressos da chamam revolucionaria; com a sua marcha acabárão os seus projectos. Nenhum dos Ministros interinos lhes dêo desenvolvimento, e uma prolongada molestia do proprietario consumou o mal.

Pelo Ministerio da Justiça forão removidos alguns doe muitos Magistrados convencidos, ou altamente suspeitos de pouco fieis ao Rei, e pouco obedientes á Carta.

O Decreto de 23 de Setembro expedido sobre uma Representação daquelle Ministerio, ordenando o sequestro dos bens de todos os transfugas, dêo occasião a que todos os bons Portuguezes esperassem que o Ministerio tomasse uma atitude energica, e firme, que, impondo o castigo conveniente aos principaes Chefes da Rebellião, pozesse termo ao fogo, que lavrava, contivesse os mal-intencionados, e confirmasse na fidelidade ao Rei os bons Portuguezes, a quem o impunidade dos seus inimigos tinha feito timidos, e incertos; porem enganadoras esperanças! O genio da intriga abysmou o Ministro, e com elle as providencias!

Os Conspiradores tramárão a seu salvo, e o Ministerio vio a sangue frio o desenvolvimento da mais escandalosa como assustadora Rebellião, que perturba hoje o socego dos dons Mundos; e ura systema de impunidade facilita, e predispõe os Povos para esta: que digo? Traz victimas infinitas; victimas os que soffrêrão, victimas os que soffrem, victimas os que hão desoffrer. Homens conhecidamente traidores são abandonados até o ponto de consummarem uma aggressão na sua Patria, de que o Plano he concebido, preparado, e desenvolvido no Territorio de uma Nação visinha.

O Ministerio tem conhecimento delle no mez de Setembro, e espera-se a invasão geral para estabelecer em principio a aggressão externa: sabe-se o Plano de ataque, e nenhuns preparativos se fazem para corresponder-lhe na defensa, de maneira que se a fidelidade dos Povos do Alemtejo, se o enthusiasmo, e infatigavel soffrimento dos Soldados fieis á honra, e ao Rei impedirão a Rebellião, e os seus effeitos naquella Provincia atravez de insupportaveis trabalhos, e das maiores privações, conseguindo expelir para o Paiz, onde se tinhão organisado, os Rebeldes: em Traz os Montes, aonde a ignorancia dos Povos, e tristes recordações de passados acontecimentos os tinhão preparado para serem facilmente seduzidos, a entrada das suas baionetas foi como electrica: a Rebellião propagou-se em pouco tempo por toda a Provincia, e as vozes dos fieis, e leaes Portuguezes forão suffocadas com os gritos ferozes dos inimigos de toda a ordem; e passando á Beira encontra na corrupção dos principaes Commandantes dos Corpos de Milicias o mais efficaz auxilio: dos Commandantes de Milicias que, animados pelo espectaculo da impunidade, achavão na revolta a esperança de futuros engrandecimentos, o nenhum mal que receiar.

Eis-nos chegados á triste situação, que me servio de ponto de partida. E que fazia então o Ministério! Só nos soccorros da nossa Alliada collocava as suas

Página 539

(539)

esperanças! E devemos confessa-lo, bem que amargosa seja semelhante confissão, he a esses soccorros, que se deve o não ter rebentado uma explosão, cujos resultados mal podem calcular-se. Parecia então existir uma lucta de elementos contrarios, e desta resultava a falta de unidade, a falta de acção no Ministerio.

Aquelles, a quem a Patria encarregou de seus futuros destinos, aquelles, que ella chamou para velarem na guarda da Lei Fundamental, conhecem o momento, em que o morte ia a descarregar o formidavel golpe, procurão evita-lo: procurão fazer chegar aos degráos do Throno o conhecimento deste estado de cousas, na qualidade de supplicantes procurão obtêr dalli o remedio a tantos males (e de certo obterião se a verdade tivesse chegado ao Throno); porem qual não foi a sua surpreza, vendo que depois de haver accumulado de sinceros e honrosos elogios um Ministro d'Estado: depois de ter-se este encarregado de expôr a Sua Alteza Serenissima os sentimentos desta Camara, em vez da civil, e devida resposta, recebe o conhecimento da pedida demissão desta, e mais dous Ministros d'Estado!

... Quão doloroso me he recordar deste momento!

A Patria, quando alguns filhos ingratos, e degenerados lhe rasgavão o seio,
quando um sinistro horizonte só lhe apparecia, a Patria por longo tempo sem Governo, entregue a resentimentos pueris, a caprichos criminosos tocou a meta da dissolução. As idades futuras verão com horror na Historia Portugueza este successo. Podesse a Historia subtrahir-se a esta desgraçada epoca.

ntão somente dons homens conservarão interesses pelo bem do Estado, procurárão dirigir a Não quasi perdida, dar-lhe um rumo, e leva-la ao porto de salvamento. Então somente dous homens não abandonarão, que digo! Não angustiárão o sublime coração do Anjo Tutelar, que a Providencia collocou á frente dos destinos Portuguezes: desse Anjo singular, que no meio dos maiores tormentos só pertende consolidar o bem da Patria, que lhe dêo a existencia, e cumprir fielmente as Ordens de seu Augusto Irmão, o Rei Legislador.

Uma vez ainda os Ministros da Justiça, e Guerra mostrarão, quanto pode quem deseja servir bem: mas o facho da intriga Começou a agitar-se logo: ambos são obrigados a abandonarem os negocios: alguns dos que havião abandonado a Patria, e o Rei entrão de novo para o Ministerio: de novo esta Camara os recebe no seu seio, de novo os accumula de bondades.

Quem não esperaria que uma Nova Ordem de Cousas hia começar?

Quem não esperaria que uma única e constante vontade ia dirigir o Ministerio?

Quem não esperaria que este, sinceramente unido com as Camaras, ia levar á execução as providencias dadas pelo Poder Legislativo a bem da Patria?

Quem não esperaria, que á sombra de um Exercito Alliado, Portugal ia entrar na ordem? E que a execução de medidas vigorosas ia apagar o facho da discordia? Mas quão frustradas forão taes esperanças!

O genio do mal collocado atrás da cortina compraz-se em continuar o systema de desharmonia nas medidas do Ministerio, de sorte que continuão a apparecer dous Ministerios.

O mesmo, ou ainda mais acrisolado systema de impunidade tem continuado a convidar á rebellião. Nenhum uso se faz da pedida suspensão das garantias. Ainda se não vio resultado do uso, que se fizesse da Lei, que mande julgar em Conselhos de Guerra os Crimes de Lesa Magestade.

Até hoje ainda se não vio um só castigo.

Os Processos começarão, ou devião começar no dia 31 de Julho, que foi o primeiro, em que começou a Rebellião manifesta; todavia ainda até hoje se não vio uma sentença: os Chefes dos rebeldes conservão os seus Titulos, conservão as suas graduações: affirma-se que muitos delles recebem os rendimentos das suas Casas, e até ha quem diga (cousa incrivel) que alguns delles receberão os Soldos Militares correspondentes ao mez de Novembro do anno preterito.

Os mais fortes incitadores da Rebellião passeião tranquillos nos seus lares: a Instrucção Publica continua a ser confiada a homens, que mais se distinguírão neste genero de maldades, e grita-se que ha exaltação, que ha propensão para a Democracia! Senhores, convêm por uma vez fazer cahir a máscara á maldade, ou á ineptidão.

Não confundâmos moderação com desleixo, exaltação com amor da ordem. Entendâmos que um excesso conduz quasi sempre a outro; e que a paciencia esgotada loca na exasperação.

Senhores Deputados, a nossa existencia politica provêm da Carta Constitucional, e o nosso primeiro dever he vigiarmos pela sua guarda, e conservação: tal foi o Juramento de tojos os Portuguezes: tal foi o nosso Juramento.

Não he um systema de Politica, não he uma theoria vã, o que nós estamos encarregados de defender: he uma Lei positiva emanada do nosso Legitimo Soberano o Senhor D. Pedro IV, aquelle Augusto Principe, a quem toda a Nação Portugueza reconhecêo por seu Legitimo Rei desde o primeiro instante da morte de seu Augusto Pai: e em nome do qual forão expedidos sem opposição alguma todos os actos do Governo, logo desde 20 de Março do anno proximo passado.

Toda a Europa reconhecêo a Legitimidade da Successão de ião Augusto Rei, e a legalidade da Lei, que por elle nos foi dada.

Desempenhemos por tanto amais importante obrigação, que esta Lei nos impõe, não consintâmos que os Direitos deste Rei Incomparavel sejão postergados, que seus beneficies fiquem sem effeito, por senão empregarem os meios convenientes para elles se Cumprirem. Saiâmos por uma vez da falsa posição, em que os erros do Ministerio nos tem collocado.

Não he fazendo nadar Portugal em sangue que o justo castigo deve produzir effeito. Longe, e muito longe de nós os sentimentos da carnagem. Eu estremeço quando concebo a necessidade de punir. Longe de nós a idêa de alimpar a terra de todas as plantas venenosas. Mas o socêgo, o bem demais de tres milhões de habitantes, pede o castigo dos Chefes da Rebellião, dos seductores, o prompto, o inevitavel castigo, que pondo respeito a uns, desenganando outros, e inhabilitando a todos, faca em breve tornar ao seu leito este rio tão extraordinariamente sabido fóra das suas margens.

VOL. I. LEGISLAT. I. 68 A

Página 540

(540)

Quasi todas as Camaras das Provincias rebelladas fazem autos a pró dos rebeldes: outras visinhas premeditão faze-los. As primeiras, quando os successos lhes não correspondem, rasgão aquelles, troncão os livros respectivos, e formão outros, em os quaes pertendem encobrir a espontaneidade, que presidio aos primeiros com o pretexto de coacção, e medo da força armada. Pedem-se ao Ministerio, mas este remettendo um mui diminuto número só remede os ultimos, dos primeiros nem alli se conhece a existencia; e os mesmos Vereadores continuão a perverter os principios, e a fidelidade dos Povos.

Os Generaes do Exercito, que combtêo no Minho, queixão-se das Camaras Municipaes. E que providencias dá o Governo? Nenhumas.

Desta ordem de esclarecimentos passa-se a outros, sobre Municipalidades, Expostos, e outros objectos; mas a Secretaria d'Estado competente nada tem, nada onde da Statistica do Remo: despertada por esta Camara, manda agora proceder ás averiguações de factos, que devem fazer as bases das operações da mesma Secretaria; e as Camaras Legislativas ou hão de Legislar sem esses esclarecimentos de facto, ou separar-se sem ter Legislado, sem ter remediado os males da Patria.

A flor da mocidade Portugueza toma as Armas no momento, em que homens cheios de honras, e empregos abandonão a Nação: esta mocidade vôa a expôr as vidas, dá com seu exemplo um impulso moral aos Povos, faz relevantes serviços; mas esta Mocidade he calumniada só porque serve a Causa Legitima. As Congregações das respectivas Faculdades não lhes abonão as faltas occasionada por este importante serviço; o Governo fica tranquillo, sendo alias notorio, que muitos dos que fugirão para os rebeldes continuão a ser-lhes abonadas as fallas, com o pretexto de que entrão com licença.

Uma Nação Amiga, e Alliada reconhece a visivel aggressão de outra Noção nossa visinha, manda-nos os seus soccorros; mas a aggressão continua, os Empregados da Hespanha apparentemente destituidos, ou estão reintegrados, ou substituidos por outros iguaes.

Dinheiro, Armas, Planos de Operações, tudo vem daquelle Paiz visinho para os rebeldes; todavia o nosso Ministerio continua a sacrificar a Dignidade, e a Honra Nacional, a não sei que pertendidas considerações de moderação mui entendida. Faz-se nesse Reino visinho um Recrutamento, que não pode ter outro fim além da guerra com Portugal.

Actos emanados daquelle Governo, Proclamações dos Generaes de suas Provincias, Circulares dos seus Empregados da Policia, tudo toma uma linguagem hostil contra Portugal; mentira, calumnias, perfidias, nada se poupa para nos hostilisar, e nós com uma cegueira inexplicavel, com uma regueira incrivel, tractando a Hespanha como se fosse a nossa melhor amiga.

Os rebeldes depois de uma quasi total derrota chegão de novo a occupar uma Provincia, onde se refazem de gentes, mantimentos, e dinheiro, para dalli passarem a outras, alimentarem o fogo da Rebellião, e apresentarem a perspectiva de uma duradoura resistencia; uma interessantissima correspondencia foi-lhe surprendida, já circulão, já transpirão cópiis da algumas cartas; todavia o Ministerio ainda não conhece semelhante correspondencia!!!

A acção da Policia he nulla para coadjuvar e manter a boa ordem, mas activa para em desprêso da Carta violar a Casa do Cidadão.

Procure-se com esta constranger um homem ao complemento de um supposto contracto em um Paiz onde a Legislação prohibe a prisão por dividas civis!!!

Quatro mezes tem corrido, e ainda se não dêo conta á Camara dos Deputados, empregados antes da sua reunião em Commissão, nem se pedio a sua authorisação.

Os Ministros abandonão as Camaras mesmo na discussão das suas Propostas, e os negocios correm á discrição.

Nenhum interesse, nenhuma medida he calculada, ou proposta.

Os dinheiros publicos, abandonados em quasi todas as Provincias, tem engrossado o cofre dos rebeldes.

Entretanto o Exercito bravo, e fiel soffre todo o genero de privações: e assim mesmo corre, vôa obediente ao seu Rei a dehellar os seus inimigos.

Entretanto a folha dos Empregados Civis fica por pagar.... E ainda hoje se fez uma nova Promoção na Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino. Que resulta de quanto tenho expendido? A devastação de algumas Provincias; a animosidade dos reaccionarios; o desalento de todos os fieis e patriotas; e talvez o complemento dos abominaveis projectos daquelles!....

O quadro he demasiadamente escuro para que se possa antever uma lisongeira esperança....

Nós não reconhecemos, nem os nossos Alltrados reconhecem o principio Já intervenção no Governo interno de uma Nação estranha; convêm não repousa em suas forças somente.

Convem que um só espirito, uma só acção se encontre no Ministerio; que uma reciproca harmonia o ligue com as Camaras; que medidas energicas, e não ferozes restituão a confiança áquelles, que a inacção, e indolencia do Ministerio tem alienado, impossibilitando os inimigos de emprenderem. Convem que Portugal tenha bons Diplomaticos, que bem o representem nas Noções Estrangeiras: talvez só na Inglaterra, e na Dinamarca o esteja.

E por ventura o passado poderá affiançar-nos, que pode obter-se o que Portugal necessita, e sem o que vai relativamente a perecer, se a Não do Estado continuar a ser dirigida como ate agora ?... De certo não.

Longe de mim a idéa de querer attribui-lo a malignidade do Ministerio: porem não posso deixar de attribui-lo á sua ostensiva divisão; a falta de confiança, que tem em seus proprios recursos; ao mal entendido receio que tem das exaltações, sem prever que a sua innação deve necessariamente conduzir a uma crise; direi mesmo, á consciência, que elle tem de haver perdido a confiança publica.

As Camaras estão proximas a separar-se; e já que o fado lhes não permittio fazer todo o bem, que deseja vão; cumpra-se ao menos com a imperiosa obrigação de levar a verdade ao Throno: de supplicar-lhe remedios, que sem duvida podemos lisongear-no? de obter; e assim cheia de sentimento de sua propria dignidade, nunca os remorsos acompanharão uma Cama-

Página 541

(541)

ra, que na impotencia de outros meios lança mão da-quelles a que tem direito, sem perturbar a ordem do Estado.

Por tanto proponho - que uma respeitosa Representação seja dirigida a Sua Alteza, na qual se exponha o estado actual da Nação; pedindo-lhe se digne dar aquellas providencias, que a Nação Portugueza espera das suas Altas Virtudes; e que a sua execução seja confiada a homens, que não tenhão perdido a pública opinião. - Dr. Joaquim Antonio de Magalhães.

O Sr. Magalhães continuou - Uma Indicação quasi igual a esta foi feita na passada Sessão Extraordinario, e dirigida a uma Commissão Especial; peço que se faça leitura da Acta d'aquelle dia, para que, constando assim della, se dê a mesma direcção á minha Proposição.

Sr. D. Francisco de Almeida: - Peço a palavra.

Sr. Borges Carneiro: - Parece-me conveniente que se não admitia agora nenhuma discussão sobre esta materia, mas que vá a uma Commissão, e depois de se ouvir o seu Parecer se discuta, para se não perderem dous tempos agora, o então.

O Sr. Secretario Barroso fez leitura da Acta requerida pelo Sr. Magalhães.

O Sr. Magalhães: - Da leitura da Acta se vêm duas cousas, a 1.ª que houve discussão sobre a Proposição, a que se refere, a 2.ª que se nomeou uma Commissão, a qual na mesma Sessão dêo o seu parecer. Eu não insisto em que sobre a minha Proposição haja discussão já, mas insisto em que vá á Commissão hoje mesmo.

O Sr. D. Francisco de Almeida: - Eu tinha pedido a palavra para responder a algumas das cajumnias, que o Sr. Deputado acaba de offerecer na sua Indicação; mas para mim he o mesmo responder agora, ou depois.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, o Sr. Magalhães tirou duas consequencias, e eu tiro ainda uma terceira do facto, de que o Honrado Membro as deduz; e vem a ser, a necessidade de proceder com mais madureza, e circumspecção em objectos, que podem ter consequencias tão graves, e tão extensas; pelo que requeiro que se guarde a respeito da Proposta do Sr. Magalhães rigorosamente a ordem prescripta no Regimento; porque nada haveria mais arriscado do que tomar sobre ella uma resolução precipitada: (algum rumôr nas Galerias.)

O Sr. Presidente: - Os assistentes nas Galerias devem ser mudos Espectadores: assim o determina a Lei, e he do meu dever faze-la observar. ( Apoiado) Apoiado.) (Completo socêgo, e tranquillidade nas Galerias.)

O Sr. D. Francisco de Almeida: - A minha consciencia me obriga a dizer, que uma medida precipitada sobre a Proposta do Sr. Deputado poderia talvez occasionar a perda do Estado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Quanto maior he a transcendencia do objecto de que se irada tanto mais madura deve ser a deliberação da Camara. (Apoiado).

O Sr. Derramado prevenio-me, mas opponho-me, como elle a que se tome já uma resolução difinitiva sobre esta Proposição. Vá a uma Commissão; e amanhã, ou outro dia, depois de madura reflexão dará o seu parecer, para se discutir.

O Sr. Presidente: - Essa he a marcha, que estabelece o Regimento. Proponho, se a Camara dispensa essas formalidades para o caso de que se tracta? Resolvêo-se que não. Em consequencia ficou a Indicação para ter segunda leitura.

Teve a palavra o Sr. Deputado Miranda, como Relator da Commissão Central, sobre o Projecto N.º 126 do Sr. Claudino Pimentel, e lêo o Parecer da mesma Commissão, que ficou reservado para se discutir competentemente.

Seguio-se o Sr. Deputado Girão, que dêo conta do Parecer da Commissão Central sobre o Projecto N.º 28 do Sr. Deputado Sousa Castello-branco, que ficou igualmente reservado para entrar em discussão, devendo entretanto imprimir-se por conter o Projecto novamente redigido com algumas alterações.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Parecer da Commissão Central, N.° 132 = A =, sobre o seguinte:

PROJECTO N.º 85.

Para melhor se poder verificar a responsabilidade dos Juizes, quando julgão collectivamente, proponho o seguinte:

1.° Que em todo o despacho por Conferencia, em que os Juizes hajão de julgar collectivamente, possão, quando vencidos, assignar os Acordãos, ou Sentenças com a seguinte formula, e nada mais = como vencido = Fuão =.

Tudo o que á dicta formula se accrescenta será mandado pelo Presidente desse Collegio Juridico riscar, e cancellar, por despacho seu lançado logo depois do Acordão, ou Sentença, em o qual se expresse o nome do Juiz, que transgredio a disposição antecedente.

2.° O Juiz, que, sendo vencido, não usar da formula permittida no §. 1.°, responderá pela decisão, como se á mesma se houvesse conformado.

3.º Fica revogada toda a Legislação anterior, que estiver em opposição a esta Lei.

Sala da Camara dos Deputados 30 de Novembro de 1826. = O Deputado, Paiva Pereira.

PARECER.
Senhores Deputados da Nação Portugueza: A Commissão central, nomeada para examinar, e dar seu Parecer sobre a Proposta N.º 85 do Deputado Paiva Pereira, a qual tem por objecto tornar exequivel a responsabilidade dos Juizes, quando julgão collectivamente, he de opinião que a dicta Proposta offereça o unico, e mui fiel meio de se aquelle objecto conseguir, para o que he indispensavel que se revogue a Ord. do Liv. 1.º TU. 1.º §. 9, na parte em que inhibe aos referidos Juizes usarem, quando suas Sentençns assignão, de postilla, ou outra declaração, por que se possa vir a saber qual fôra o seu Parecer, por quanto de tal Legislação necessariamente ha de resultar um de dous graves inconveniente, ou de se não exigir a responsabilidade de nenhum Juiz, para não envolver aquelles, que não derão causa de a ella ficarem sujeitos, ficando deste modo sem execução o

Página 542

(512)

disposto na outra Ord. do Liv. 1.º Tit. 5.º §. 4.°, ou de a mesma se exigir dos Juizes que, em respeito ás Leis, forão de differente parecer.

Persuade-se mais a Commissão, que a Proposta proporciona duas vantagens dignas de toda a attenção: 1.ª a de ficar o Governo conhecendo os Juizes, que guardão uma religiosa obediencia a Lei, e de lhes ficar garantida sua boa fama, e credito; 2.ª a de prevenir, pelo receio do castigo, a arbitraria inobservancia da mesma Lei.

Os Srs. Deputados Francisco Fortunato Leite, José de Mello Freire, e Visconde de S. Gil de Perre, reconhecendo aliàs a utilidade da Proposta, forão porem de opinião que a doutrina della devia ficar reservada para quando se discutisse o Projecto de Lei organica das Relações, em o qual he de esperar venha consignado o principio indicado na Proposta, e que, attenta a urgencia de outros negocios muito mais importantes, não he o objecto della de tanta transcendencia, que mereça occupar-se a Camara em discutir agora um Projecto de Lei, que tem de ser provisoria.

A maioria porem da Commissão, attendendo a que o Projecto da Lei organica das Relações, ainda que em breve seja apresentado nesta Camara, não poderá ser, pela sua importancia, e inidispensavel extensão, discutido na Sessão actual, da qual o pouco tempo que resta tem de ser empregado em negocios que, por sua urgencia, preferem aquaesquer outros, e que no emtanto ficão perdurando os mencionados inconvenientes, com insoffivel anxiedade do Publico, entende que a Proposta N.° 85 he digna de ser desde logo tomada em consideração por esta Camara, á qual, precedendo o consentimento do Auctor della, tem a honra de submetter o seguinte

Projecto De Lei.

Artigo 1.º Aos Juizes, que tem de julgar collegialmente, fica permittido, quando o julgado for contra o seu voto, no todo, ou em parte usarem, no acto da assignatura, da seguinte formula = como vencido = ou = como vencido em quanto a... (declarando o ponto do vencimento) = Fuão. =

Tudo o que á dicta formula se acrescentar, O Presidente do Collegio Juridico, em que esse julgado se proferi, o mandará cancelar por despacho seu, em que declarará o nome do Juiz, que tal acrescentamento fez, e o fará executar antes da publicação da Sentença.

Art. 2.º Os Juizes que, sendo vencidos, não usarem da formula permittida no Artigo 1.°, responderão pelas Sentenças, que assignárão.

Art. 3.º Fica revogada a Ord. do Liv. 1 Tit. 1 § e, na parte em que he opposta a esta Lei, e qualquer outra Legislação em contrario

Camara dos Deputados em 19 de Fevereiro de 1827. - Andre Urbano Xavier da Fonseca - Alexandre Thomas de Moraes Sarmento - Francisco Fortunato Leite - Vicente Nunes Cardoso - Visconde de S Gil de Perre - José de Mello Freire - José Caetano de Paiva Pereira.

Entregue a votação nominal, foi approvado na sua generalidade por 74 votos contra l, do Sr. Fortunato Leite.

Seguio-se o Parecer da Commissão Central, N.° 132 = B, = sobre o seguinte

PROJECTO N.° 96.

Devendo as Côrtes Geraes, para execução do que se acha consignado em o § 32 do Artigo 145 da Carta, formar Institutos, que possão dilatar o progresso das Sciencias, e da Civilisação; e carecendo de semelhantes providencias os importantes Estabelecimento: Africanos da Corôa de Portugal, proponho o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.° Estabelecer-se-ha na Universidade de Coimbra um Collegio com a denominação de Real Instituto Africano, a fim de serem nelle recebidos quinze Alumnos Africanos, cujo numero será o dos Pensionistas, que serão mantidos á custa da Fazenda Publica.

Art. 2.º Ao Governo pertencerá o estabelecer os Regulamentos para boa direcção, e regimento deste Estabelecimento Literario, assim como dar as disposições convenientes, a fim de que os estudos de Cirurgia estabelecidos no Hospital Real de S. José sejão frequentados por seis Alumnos Africanos, apresentando ás Côrtes o Orçamento para a despeza de um, e outro Instituto.

Art. 3.º Os Alumnos destinados para os estudos indicados nos Artigos precedentes serão enviados pelos Governos das Possessões Portuguezas de Africa, segundo a determinação do Governo, e numero de Alumnos exigidos de cada um dos Estabelecimentos, escolhendo-se aquelles Mancebos, que mais notaveis se fizerem por talento, bons costumes, e docilidade.

Art. 4.º O Governo fica authorisado para aquellas despezas, e subsidios, que a sua prudencia achar conveniente dispor, para que se facilite aos Missionarios de differentes Ordens, e Corporações Religiosas o poderem derramar as luzes do Evangelho, e os beneficios da civilisação entre aquellas Nações Africanas, que jazem nas trevas da ignorancia, e no estado de barbaridade; sendo tão justo objecto digno da attenção da primeira Nação moderna, que abrio a carreira da civilisação do Mundo.

Camara dos Deputados 20 de Dezembro de 1826. = Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

PARECER.

A Commissão encarregada de examinar o Projecte offerecido pelo Sr. Deputado Moraes Sarmento, para se formar em Coimbra um Collegio com o Titulo de = Real Instituto Africano, = o achou muito util, e digno de ser adoptado. Nós possuimos em Africa muitos Estabelecimentos, que attestão ainda ao Mundo nossas antigas Navegações, e dilatadas Conquistas; mais não poderêmos tirar delles vantagens correspondentes ás suas posições geographicas, e riquezas naturaes, sem que substituâmos á crassa ignorancia de seus habitantes, e excessiva indolencia a instrucção, e o amor do trabalho. A instrucção, Senhores, anda ligada com a civilisação dos Povos, sem ella não tem os homens verdadeiro conhecimento da Religião da Moral, das obrigações civis, nem podem fazer os seus proprios interesses, os das suas Familias, e do Estado, No principio dos descobrimentos
o Grande Rei, Senhor D. João II, adoptou este systema, fazendo cha-

Página 543

(543)

mar a Lisboa pessoas principaes do Reino de Congo para se instruirem em Portugal na nossa Religião, e nos nossos costumes. Sigâmos o mesmo caminho, e obteremos com elle os mesmos resultados. Nem faça a menor objecção a despeza verdadeiramente insignificante, que fará o Estabelecimento. Ha economias, que são mais prejudiciaes ás Nações, do que as mesmas prodigalidades; e he quando ellas tolhem a creação das producções, e a formação de novos valores. Já houve em Coimbra um Estabelecimento analogo, pago pela Intendencia Geral da Policia, o qual, posto que muito util, não podia offerecer vantagens de tanta consequencia.

Ha ainda outra consideração muito importante. Estes Paizes, que por meio da industria humana se podem fazer muito mais sadios, não o são hoje, tanto que a Cidade de S. Paulo de Loanda, que he o nosso maior Estabelecimento da Costa Ocidental de Africa, tendo em 1821 cinco mil Habitantes, só contava 438 brancos e outros tantos pardos, quando para aquelle Paíz! vão annualmente muitos degradados de Portugal, dos quaes morre grande quantidade. Não duvido que uma parte desta mortalidade seja devida aos vicios, e excessos dos homens, que passão á Africa, como disse o Excellentissumo Bispo de Cabo Verde; mas muitos morrem pela ma qualidade dos alimentos, das aguas, e das habitações, o que he inteiramente remediavel pela industria humana. Nessa época os Portuguezes poderão lá viver em maior numero, e o Estado terá mais defensores, e mais segurança, do que tem actualmente.

Tambem a Commissão adopta a idéa de se mandarem vir alguns Alumnos para aprenderem a Cirurgia nas Escholas estabelecidas no Hospital Real de S. José, tanto por ella ser boa, como porque a prática de Cirurgia he absolutamente indispensavel, tanto aos Portuguezes, como aos Naturaes, que vivem naquelles Paizes. Concorda em fim a Commissão em que se deixe ao Governo fazer os Regulamentos, e passar as Ordens necessarias para levar a effeito esta Proposição, no caso do ser adoptada pela Camara, apresentando depois o Orçamento das Despezas, segundo o Plano, que tiver adoptado.

Camara dos Deputados em 17 de Fevereiro de 1827. = Fr. Jeronymo, Bispo de Cabo Verde = José Antonio Ferreira Braklami = Jeronymo José da Costa Rebello = Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento = Rodrigo de Sousa Machado = Manoel Caetano Pimenta a Aguiar = Agostinho de Mendonça Falcão = Francisco Soares Franco.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente, he preciso que eu dê uns breves esclarecimentos sobre a materia deste Projecto. Sem maior exame, elle tende e augmentar os conhecimentos humanos; e como a sciencia, na frase do grande Bacon, he poder, tende o fim do meu Projecto a augmentar o poder da nossa Nação. Eu estou tão persuadido da vastidão de conhecimentos, que existe nesta Camara, que não me atrevo a importuna-la com largas reflexões sobre a importancia de Africa.

Já neste recinto se ouvio por differentes occasiões a voz de um Pastor zeloso, pedindo providencias a bem das suas Ovelhas: pode muito bem ser que as circumstancias das outras Provincias Africanas ainda sejão peiores do que aquellas, em que se acha a de Cabo Verde, circunstancias relatadas pelo Sr. Bispo daquella Diocese tão eloquentemente, e patheticamente. A Camara ha de na sua sabedoria avaliar a importância de darmos impulso aos grandes recursos, com que nos enchêo o zelo emprendedor dos nossos grandes navegadores. Este Projecto tem bastante connexão com outro, que eu já apresentei, para a abolição do infame Commercio da Escravatura. Tractando de agmentar a riqueza, e consideração dos nossos estabelecimentos Africanos, iremos até fazer a vontade a esses homens cobiçosos, e para quem a primeira consideração no mundo he ganhar dinheiro, não importa que seja custa do sangue do seu semelhante, dirigindo-os a que se abrão novos mercados para as suas especulações, em vez de traficarem em victimas innocentes, e desgraçadas, alimento da usura, e dá deshumanidade. Iremos Senhores estabelecer entre nós um monumento de verdadeira philantropia, e caridade christã, fundado não somente na igualdade dos direitos do homem, mas na igualdade, das differentes côres.

Assim como o grande Padre Vieira escrevia de Cabo Verde aos seus amigos, que elles se admirarão de ver Conegos tão negros como o azevixe, da mesma sorte o estrangeiro, que visitar a nossa Universidade, terá a admiração algum dia de fallar com sabios tão negros como o azevixe. Peço a adopção do Projecto, e francamente abraçarei todas aquellas Emendas, que se dirigirem á melhor distribuição da doutrina do Projecto.

O Sr. Soares Franco: - Sou da mesma opinião do Sr. Moraes .Sarmento, e peço que se amplie a medida, para que no Hospital Real de S. José se assine certo número de naturaes d'Africa, que revertendo depois para a sua Patria possão com todo o conhecimento curar as enfermidades d'aquelles Povos.

O Sr. Moraes Sarmento: - Tinha-me esquecido, pelo motivo de recear importunar a Camara, chamar attenção da mesma sobre - o terceiro objecto deste Projecto. Elle tem tres objectos. 1.°O estabelecimento do Real Instituto em Coimbra. 2.º Aproveitar o estabelecimento das Escolas de Cirurgia do Hospital de S. José, alli estabelecidas pelo Senhor D. João VI, haverá dous annos. Já um Illustre Deputado, Membro da Commissão expoz largamente quanto me parece conveniente, para esclarecimento destes dous objectos. O terceiro consiste em se habilitar o Governo para favorecer as Missões, levando á Africa o verdadeiro principio da civilisação, que he a Religião. A Nação Portugueza sempre se distinguio em emprezas desta elevada ordem. Hoje que a imparcialidade descobre a verdade mostra-se quanto forão calumniados os projectos dos Senhores Reis D. João II, e D. Manoel, mandando para a Africa frotas, cuja carregação consistia de Apostolos, e do Evangelho, para derramarem entre as barbaros o conhecimento de Deos. Estes principios herdarão aquelles grandes Reis do seu parente o Principe D. Henrique, Duque de Vizeu, original auctor dos nossos descobrimentos, que tanto honrão a sua memoria, e dão gloria á Nação Portugueza. Ha entre nós uma contribuição destinada privativamente a fins religiosos; he o redimento da Bulla da Cruzada, talvez applicada para objectos alheios do seu Instituto. Causa vergonha a uma Nação Catholica, que os Protestantes estejão, por meio

Página 544

(544)

das suas Sociedades Biblicas, fazendo os maiores esforços para a propagação da Biblia, tendo-se traduzido os Livros Sanetos em um cem numero de linguas, tanto Orientaes, como Europeas, em quanto os Governos de Paizes Catholicos julgão o maior Serviço a Deos o tractarem questões Politicas, esquecendo-se de concorrer, para que se espalhe as luzes do Evangelho entre Povos rudes. Imitemos os nossos antepassados, que forão tão sollicitos da gloria de Deos, e do progresso da civilisação.

Eu proponho que se authorise o Governo, para com economia, e boa ordem concorrer para o augmento da civilisação. Ninguem dirá que neste meu Projecto ha symptomas de Jacobinismo, quando peço, que se leve á Africa a luz do Evangelho; e adoptando a Camara a minha Proposição teremos mais um motivo de rasgar a mascara aos hypocritas, fazendo-lhes ver que a Religião Catholica se combina optimamente com as ideas Liberaes. (Apoiado, Apoiado).

Entregue a materia á votação nominal foi o Parecer approvado em geral por 78 votos contra 2 que forão os dos Srs. Rodrigues de Macedo, e Pimentel Freire.

Seguio-se o Parecer da Commissão Central N.º 132 = C = sobre o seguinte:

PROJECTO N.º 102.

As trocas das Terras são um grande meio de augmentar a Agricultura, e promover a Prosperidade das Familias. Uma das Partes certamente, e de ordinario ambas levão em vista melhorar, e tomar mais productivo o que reciprocamente adquirem; e uma permutação destes Bens quer dizer quasi sempre uma nova addição de valores, de rendimento, e de riqueza para a Nação. Tudo aquillo pois que difficulta, e estorva estas transacções he um verdadeiro mal, que deve ser remediado. Tal he o Imposto da Sisa, que, segundo os Artigos dellas, deve nas trocas pagar-se do valôr de cada um dos objectos escambados; de maneira que, dando-se uma Quinta, por exemplo, que valha 4:00$000 réis por outra do mesmo valôr, cada um dos permutantes tem de pagar 400$000 reis, e ainda 800$000 réis onde a Sisa he dobrada, sendo que commummente este desembolço he feito por inteiro por aquelle, que tem mais desejo da troca, ou se propõe tirar della maior partido. Com effeito: o motivo de se pensionar de tal sorte este genero de Commercio custará a achar, a não ser no principio dos Direitos prohibitivos. Forão pois idéas luminosas, e uteis, que dictárão o Aviso de 19 de Julho de 1765, que declarou não ter lugar a Sisa nas trocas, senão havendo tornas. Mas não durou muito este bem, porque a Resolução de 3 de Novembro de 1792 suscitou a antiga Legislação dos Artigos. A disposição daquelle Avião merece ser restituida, ou antes adoptada; e tanto mais, porque as Rendas do Estado nada com isto diminuem, porque os Povos continuão a pagar os respectivos contingentes fixados nos Encabeçamentos das Sisas, e neste intuito proponho o seguinte:

Art. 1.º Não se pagará Sisa das trocas dos Predios rusticos, senão das tornas em dinheiro, quando os houver, derogados nesta parte os Artigos das
Sisas, e a Legislação posterior concordante.

Art. 2.° Ficão subsistindo os Cabeções actuaes, sem que por este motivo se faça nelles desconto, ou diminuição alguma.

Camara dos Deputados em 19 de Janeiro de 1827. - José Cupertino da Forneça e Brito.

PARECER N.º 132.-C.

A Commissão Central creada para examinar a Proposta N.° 102 do Sr. Deputado Cupertino da Fonseca he de parecer que ella tem lugar, e que merece ser adoptada com mais alguma amplitude nos termos seguintes:

Art. 1.º Não se pagará Sisa das trocas dos Bens de raiz senão das tornas em dinheiro, quando as houver.

Art. 2.º Ficão subsistindo os Cabeções no pé, em se achão, sem que por esse motivo se faça nelles algum abatimento, ou reducção.

Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Camara dos Deputados em 9 de Fevereiro de 1827. - José Mello Freire - Vicente Nunes Cardoso - João Elias da Costa - José Cupertino da Fonseca - Dr. Joaquim Antonio de Aguiar - Antonio Camello Fortes de Pina - José Ribeiro Saraiva.

O Sr. Galvão Palma: - Esta Indicação que estamos a discutir na sua generalidade, importa um novo Tributo ao Povo, sem que delle resulte vantagem ao Thesouro; logo não pode, não deve ser admittida. No Reinado do Senhor D. Sebastião se fez uma convenção com os Povos, para pagarem certa, e determinada quantia, a que chamão Patrimonio Real, a qual he deduzida dos Sisas dos Bens de raiz, e dos correntes; e, se falta alguma porção para preencher aquella somma, he lançada á População. Segue-se pois que, a quanto mais montar o Imposto das Sisas, menos ou nada tem que pagar o Povo: e bem assim que excluida a Sisa na permutação dos Bens, tem o Cidadão que preencher este deficit, e por tanto cresce o Tributo, sem que o Thesouro receba mais. Observemos agora o que he conforme a Justiça; se pagarem os que fazem as trocas, ou aquelles que não tem nellas interesse. He um axioma que quem soffre o cómmodo, soffra o incómmodo; o que por appetite, ou especulação troca um Predio, soffre a lesão, que aliás seria iniquidade se affectasse aos que não tirão utilidade daquella transacção. Convenho, e seria interessante para promover a Agricultura, que os que permutão seus Bens nada pagassem; mas supposta a necessidade de Tributo, satisfaça-o quem tira as vantagens. Esta tem sido a pratica da Nação desde o seu começo, pois já existia no Reinado de Affonso II o Tributo das Sisas, que aliás na frase do Alvará de 24 de Outubro de 1796 he o mais antigo, legitimo, e louvavel.

O Sr. Borges Carneiro: - A Sisa não he Tributo doce, como lhe chamou uma Lei moderna: he amargo, pois peza sobre o Proprietario afflicto, que se vê reduzido á extremidade de vender seus bens de raiz; e sobre elle carrega somente, pois o Comprador se aproveita do seu aperto para lho descontar no ajuste do preço: e se ha pouco parecêo nesta Camara pouco fundado um Tributo nos Bens, que se transferem por herança, doação, ou outro titulo lucrativo,

Página 545

(545)

só porque recahe sobre o fundo, e não sobre o rendimento, quanto mais a Sisa, que recahe sobre o Predio, que se transfere por titulo oneroso! Logo: na dúvida deveriamos trabalhar pela exclusão da Sisa. Mas não estamos em caso de dúvida. A Legislação do Reino não impoz Sisa ás trocas dos Bens de raiz, salvo ás tornas, ou excessos, que nellas houvesse. Note-se que o Regimento dos Encabeçamentos de 1674, sempre que falla de Sisa de Bens de raiz, menciona so a venda, e nem uma só vez a troca; e os Artigos das Sisas, quando fallão de troca, tractão sempre das Sisas miudas, ou das correntes, e não das de Bens de raiz. E nesta conformidade o Regimento do Paço da Madeira de 23 de Fevereiro de 1644, no Cap.

9.º Art. 7.°, fallando dos Navios, e Embarcações, expressamente diz, que não pagarão Sisa, e Direitos senão quando se venderem, e não quando se trocarem, salvo se houver torna em dinheiro, ou generos, porque então se pagarão dessa torna. E porque o dispoz assim? Porque os Navios em Direito são equiparados a Bens de raiz. Com effeito, o costume, que he O melhor interprete das Leis, assim o entendêo; pois desde aquelles antiquissimos Artigos da Sisa até ao fim do Seculo passado nunca se pagou Sisa das trocas dos Bens de raiz, salvo das tornas. E como, principalmente em materia de Tributos, prevaleceria semelhante costume contra a fazenda, e contra ofomes pecunia, se outra fosse a Legislação?

Foi mui modernamente, em 1792, que por uma Resolução do Conselho da Fazenda se mandou pagar Sisa das trocas dalli em diante, declarando-se violentas as Sentenças, que tinhão até alli julgado o contrario; porem esta Resolução he que foi violenta, porque contrariou os Artigos das Sisas, e o costume do Reino, praticado desde 1400 até 1792; vindo-se assim a impôr por uma Resolução medita um Tributo, cousa, que pelo antigo uso do Reino, e da Europa toda nunca se fez senão em Côrtes, e nos tempos da sua decadencia, somente, ao menos, por Lei passada, depois de serem ouvidos os Tribunaes e Pessoas, que se dizião doutas, e mui zelosas do Bem Publico. Porem a mais dura singularidade he ficar-se desde então pagando Sisa do valôr de ambas as Propriedades trocadas, cousa mais rigorosa que na venda, onde se paga só do preço, e não do valor tambem do Predio vendido. Pois que? O valor de um dos Predios na troca não equivale o preço na venda? Como se paga pois Sisa de dous valores? Resulta d'aqui que nas Comarcas, onde a Sisa he dobrada, se pagão na troca quatro Sisas, em lugar de uma, e por isso todos fogem de trocar, e se impedem as transacções. Quer-se haver dinheiro por fas, e nefas; só o que não se quer he poupa-lo, o entrar nos deveres da economia, e boa arrecadação da Receita legitima; e por isso tambem se não querem Côrtes, porque a verdade amarga. Dizem que he por ignorancia; digamos que he por uma refinada malicia, porque se não quer descer de abusos inveterados. Na minha Comarca de Lamego, se alguém cahe no precipicio de fazer uma troca, exigem delle quatro Sisas, e vem em cima o Rendeiro dos Laudemios da Universidade penhora-lo por mais ametade do valôr dos Predios a titulo de Laudemio. Que me dizem a isto? Laudemio de ametade do volôr do Predio? Assim vai tudo em o nosso bom Portugal! Portanto, depois Ha fatal Resolução de 1793, ninguem faz trocas, e se as faz sonega sempre a Sisa, se pode. Leis ineptas, disse Pulman, são causa de crimes. Muita gente trocaria terras, e fabricaria as que adquirisse pela troca; mas a nossa Resolução não quer que haja trocas. Deve este Contracto riscar-se do Novo Codigo.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente. Eu sou o primeiro respeitador da antiguidade: ella he veneravel nas Cidades, nos Edificios publicos, e nos homens, e em muita cousa; porem em Tributos deve-se fugir della. Em cousa alguma forão os Antigos tão ignorantes, como na arte de impor Tributos. Este Projecto he de summa importancia, e de grande beneficio á Lavoura, como poderá attestar todo o Proprietario de Classe media, cuja satisfação consiste em aperfeiçoar o Casal herdado dos seus antepassados, e sobre o qual edifica as suas futuras esperanças de viver independente. A satisfação de ajuntar pequenos Predios, e ennobrecer alguma Propriedade já foi reconhecida por um philosopho pratico da Antiguidade, e um homem de costumes da maior suavidade! fallo de Plinio: elle, escrevendo a um seu Amigo, denomina essa ambição de engrandecer os Predios = ipsa pulchritudo jungendi. = He aquillo, que elle fazia, quando descançava das fadigas públicas, e he exactamente o que acontece a quem, não possuindo grandes rendimentos, se apraz do empregar os seus desvelos era uma tão innocente ambição. Que as Sisas nas trocas he um Tributo, que obsta a essas transacções tão uteis ao progresso da Agricultura, ninguem haverá que o ponha em duvida.

Muitas dessas trocas feitas em boa fé nem são accusadas nos Lançamentos, por quem as faz, nem pelos informadores. Porem muitas vezes acabão as amizades;
o qual he o resultado? Apparecerem Denuncias, dellas se originão Demandas, e enredos; e eis a chicana empunhando o seu sceptro de ferro para quebrar as cabeças dos desgraçados, que em boa fé descançavão, fiados em um Contracto, que se vai declarar nullo. Não he preciso grandes argumentos para demonstrar que um Tributo semelhante he injustissimo, porque he desigual; que ataca a paz, e moral pública. Argumenta-se que elle allivia o Povo. Devo dizer que para mim entendo por Povo a Nação toda; porem mostrarei que, facilitando-se as trocas, o Povo, ou a Classe mais necessitada, ganha com as trocas, porque o dinheiro dos mais, abastados, que he empregado nessas trocas, se vai repartir pelo Povo, augmentando o trabalho, e o emprego de braços. Louvo, quanto posso, a lembrança do Sr. Deputado Auctor deste Projecto; faz-lhe a maior honra, e mostra quanto elle observa as necessidades, em que estão os Proprietarios, para se dar á Agricultura um impulso a bem da Causa Publica.

O Sr. Bettencourt: - Sr. Presidente, approvo em geral o Projecto, porque elle he justo, he politico, e he util. He justo, porque tende a evitar que se pague Siza de um objecto, que se troca, não havendo alienação de valor; e igualmente ordena que se pague só do excesso de um objecto trocado por outro: e mesmo porque na pratica não he geral esta Legislação, e então parece que rejeitado este projecto nos Termos, e Conselhos, onde até aqui se não pagava Siza das trocas, se fossem onerar esses Povos com uma Lei positiva, que resultava da renovação deste Projecto, que vinha a ter para elles uma declaração

VOL. I. LEGISLAÇÃO. I. 69

Página 546

(546)

para daqui em diante pagarem: o dominio não se, perde, quando ha troca; conserva-se sempre sobro outro objecto de igual valor, e por isso era injustiça pagar Siza do que se não vende, ou do que se não compra; porque a troca não he venda, nem compra. He politico, porque vai a facilitar mais as transaccões, e desta liberdade se vai a dar novos donos a differentes fazendas, as quaes sempre experimentão bemfeitorias, quando passão para diverso dominio; e daqui vem que estas fazendas trocadas passão a ter maior valor, e a produzir mais em vantagem dos donos, e do Publico: animando-se por esta forma a fazererem-se, e aredondarem-se os Predios, que, quanto maiores são, menos costeamento precisão, e se guardão com maior facilidade; promovendo-se desta maneira a maior circulação de numerario, para as classes Indigentes terem em que se empregarem, e terem em que ganhem a sua snbsistencia: todos estes bens resultão da facilidade de se fazerem estes contractos de trocas, o que até aqui não acontecia, porque havia um processo de avaliações de um, e outro predio que se trocava, no qual havia sempre dúvidas, despezas, e difficuldades; e nos Concelhos em que se pagão Sisas dobradas, vinhão a pagar-se quatro Sizas desses objectos trocados, e por isso não se convencionavão as Partes, e até com estas difficuldades abandonavão esse contracto, e até o appetite, e capricho de fazerem maiores as suas fazendas, ainda que estivessem com predios alheios encravados.

He util, porque desta facilidade resulta haverem muitas trocas, porque só se paga do excesso do valor de um a outro predio, e por esta forma vem a entrar no cofre das Sizas mais dinheiro do que até aqui entrava, porque por estas dificuldades não se fazião senão muito poucos contractos de trocas: he util, porque desta maneira mesmo os Proprietarios, não pagando Siza senão do excesso do valor, se promovem, e facilitão a emprender mais as trocas, em que muitas vezes ha capricho, e fantasia em arredondar as fazendas, ou para as engrandecer, ou para as embellezar; e os Povos tirão utilidade deste mesmo capricho dos ricos, porque entra maior Siza no cofre; porque não custa pagar a Siza do dinheiro que se torna, e custa muito pagar Siza de uma fazenda, que se dá em igual valor a outra que se recebe, no que nenhum dos Contratantes vê senão igual valor ao que tinha. He util este Projecto, porque vai o facilitar a troca de quinhões, que ha nas Herdades do Alemtejo, e que são um gravame para quem tem a posse dellas, e mesmo para os Rendeiros. Senhores, eu tenho inveja ao Auctor deste Projecto, porque nelle vejo reunidas muitas vantagens; e eu me tinha lembrado desta providencia, por ser justa, politica, e muito util á Agricultura, e por isso ao Bem geral da Nação.

O Sr. Aguiar: - Todos os Tributos são penosos bos Povos, todas as imposições são um mal, porem são precisos os Tributos, são necessarias as imposições: os cuidados do Legislador a este respeito devem encaminhar-se a reduzi-los ao menor numero, (porque, sendo o principal flagello, o que resulta da exacção, e vexames dos Rendeiro, e Cobradores, grande melhora se experimenta nesta reducção) e a escolher entre elles os que menos inconvenientes tem. De baixo deste ponto de vista, seria para desejar que o Tributo da Sisa fosse proscripto; elle tem, alem da desigualdade, que he inherente aos Tributos indirectos, uma que lhe he propria: elle difficulta os Contractos, entorpece o Commercio, e causa grande piejuizo á Agricultara. Mas poderemos nós hoje consegui-lo! De certo não: uma reforma geral sobre Tributos he obra de mais vagar, e a extincção d'um exige necessariamente a substituição d'outro, que satisfaça as applicações daquelle, a que he subrogado. Devemos pois limitar-nos a fazer desapparecer uma injustiça notoria, que se manifesta naquelle Imposto em geral, e outra no que recahe sobre as trocas, ou escambos em particular. Ha Comarcas, em que se paga Sisa dobrada, e o pezo desta imposição he enorme: he necessario pois que em toda a parte se fique pagando o mesmo, e que tão escandalosa desigualdade desappareça. Em toda a parte se tem entendido, que nas trocas se deve pagar a Sisa correspondente a cada um dos predios, que fazem objecto da permutação: esta intelligencia dos Artigos das Sisas deve proscrever-se, e a Legislação, que ordenou aquelle duplicado Tributo, não deve mais existir. Porem será justo levar a tanto o favor das permutações, que a Sisa só se pague das tornas, havendo-as?

A permutação em sentido lato comprehende a compra, e venda; e na verdade esta essencialmente em nada deffere senão em se trocar uma cousa por uma porção de dinheiro, no qual consiste o preço eminente de tudo, quando na troca, ou escambo não ha este, mas se permuta uma por outra cousa. Se pois na venda se paga Sisa do total valor do predio vendido, se esta imposição ha de ficar continuando, que injustiça se faz em ordenar que nas permutações se observe o mesmo? Já ficão muito beneficiados os permutantes em se estabelecer, que se pague Sisa só correspondente ao predio do maior valor, se ambos não tem o mesmo, e mais os daquellas Comarcas, em que a Sisa he dobrada: não vamos diminuir tão consideravelmente um Imposto estabelecido por antigos Contractos, e Leis a respeito de certas pessoas, para fazer recahir todo o pezo sobre os Povos, que segundo o Projecto devem preencher os Cabeções, ainda que não estou persuadido como o Sr. Galvão Palma, de que seria injusta a Lei, que reduzisse as Sisas, por poderem dizer os Povos: Que obrigação temos nós de supportar maiores encargos, para serem beneficiados os vendedores, e os permulantes? porque poderia reconvir-se-lhes: E que obrigação tem os vendedores, e permutantes de supportar o pezo d'uma imposição destinada a applicações, para as quaes todos os Cidadãos estão obrigados a contribuir com igualdade? Os principios, que ponderei, são os que sustentão a minha opinião, a qual eu segui na Commissão central, de que fui Membro. Se o Projecto pois admitte a alteração, que eu pertendo, voto por elle, aliás rejeito-o.

O Sr. Cupertino: - Não me demorarei em remontar á origem das Sisas, nem tambem gastarei tempo em fixar a tipo época dos Encabeçamentos, a qual um Honrado Membro levou a uma antiguidade, que a verdade historica não justifica: o que importa he saber que desde mais de um Seculo as Sisas forão dadas aos Povos com a obrigação de pagarem annualmente por este titulo uma quantia certa, não podendo escusar-se de a pagar integralmente, ainda que o producto daquella Imposição nesse anno não a iguale. Mas por is-

Página 547

(547)

ao mesmo, se em algum ramo de Rendas Publicas nós podêmos tocar sem prejuizo do Thesouro, he somente neste; porque, como as Sisas rendem sempre o mesmo para o Thesouro, a Fazenda Publica não vem a ser interessada nas alterações, que se fação, mas somente os Povos. Estâmos por consequencia no caso de obrarmos livremente no caso, que faz o objecto deste Projecto. O principio da utilidade pública he pois o unico, que nos deve dirigir para adoptar, ou rejeitar o Projecto. E quem duvidará que a isenção de Sisa para as trocas he reclamada por esta utilidade publica? Que vantagens não resultão á Agricultura, e ao Estado das transacções sobre os Bens de raiz, que se denominão trocas? Por meio dellas se despejão muitos Terrenos occupados com tapumes divisorios, que os tem roubado á cultura: por meio dellas se terminão Muitas demandas, e se promove a paz entre os Confinantes: por meio dellas he o Proprietario attrahido a cultivar com mais cuidado, e esmêro os seus Terrenos, cujos valores, e cujas producções porisso mesmo augmentão: por meio dellas o homem chama para junto de si, e para debaixo das suas vistas, e para os cuidados , que as hão de fazer florescer, Terras, que possuia distantes, e porisso estavão desprezadas, e sem se tirar dellas o possivel partido: por meio dellas se obtem nascentes de agua, (que são mais, que minas de ouro) que vão fertilizar Terrênos d'antes sêccos, e de pouca producção: por meio dellas se facilitão, e promovem muitas, e grandes emprezas, e especulações agricolas, que effeituadas augmentão grandemente a riqueza Nacional: em fim, por mil modos, e com admiravel effeito ellas concorrem para o progresso da Agricultura; e bem do Estado. Nada ha pois, que mais se deva favorecer, e promover. Mas desgraçadamente, em lugar de serem animadas, e protegidas, ellas são oneradas com um pezadissimo Direito, o da Sisa.

Qual he a consequencia? Não se fazerem ordinariamente. Raras vezes, os Contractantes tem igual, desejo de effeituarem a troca; o empenho esta principalmente de uma parte, e então a outra exige que ella se obrigue a toda a Sisa, que he o mesmo que pagar 20 porcento (e 40 onde a Sisa he dobrada) daquillo, que adquire, e se reputa não ser mais, do que já tinha. E como triunfar de tão grande obstaculo? O que acontece he que, ou se não faz a troca, ou se estudão meios de a levar a effeito, fraudando a Sisa. Tenho bastante experiencia deste objecto, adquirida em oito annos, em que sempre fui Presidente de Sisas, e nella me fundo para dizer que, se os Cofres das Sisas não recolhessem senão as das trocas, estarião sempre vazios.

Faz grave pêzo ao Honrado Membro, que me precedêo, o prejuizo, que aos Povos resultará, da adopção do Projecto, pela diminuição das Sisas, que ás vezes fará necessario o supprimento chamado do Ferrolho! Eu quero sempre o prejuizo, quando delle me provém um bem maior; quanto mais que, adoptado o Projecto, as trocas hão de multiplicar-se ao infinito; e como commummente nellas intervem tornas pecuniarias compensativas da differença, ou preço do capricho, eu affianço que só as Sisas das tornas hão de render daqui em diante mais, do que até agora rendião todas as das trocas. Concluo por tonto que o Projecto he, como o tem qualificado alguns Honrados Membros, justo, e util, e deve ser adoptado.

O Sr. L. T. Cabral: - O Sr. Borges Carneiro expoz excellentemente o estado da Legislação actual sobre a materia, de que se tracta. Nenhum acto do antigo Poder Legislativo tinha determinado que se pagasse Sisa das trocas de Predio por Predio; mandou-o uma Resolução do Conselho da Fazenda, e por consequencia a Sisa das trocas paga-se por um effeito do despotismo de um Tribunal. Deixando de cobrar-se esta Sisa nenhuma diminuição de rendimentos se experimentará, porque actualmente poucas, ou nenhumas trocas se fazem; e, se alguma se faz, he por meios dolosos, para evitar o pagamento da Sisa: unas, cobrando-se a Sisa só do excesso, far-se-hão trocas com proveito dos Particulares, melhoramento da Agricultura, e augmento das Sisas. Quanto a dizer-se que o Contracto da compra, e venda se comprehende no genero = troca, = poderá isso ser, se ás palavras compra, e venda se der um sentido nimiamente lato; mas na frase juridica compra, e venda he a permutação de uma cousa qualquer por dinheiro; e a permutação de uma cousa por outra, sem no contracto entrar dinheiro, tem nome diverso. As nossas Leis usão da phrase juridica. Porisso voto pela admissão do Projecto.

O Sr. Cordeiro: - Eu não approvo a doutrina do Projecto, e sustento o fundamento, que apresentou o Sr. Deputado Galvão Palma.

As Sisas formão actualmente um ramo importante dos Rendimentos do Estado; porem o systema das Sisas está ligado a Termos de Contractos feitos entre o Governo, da mais remota antiguidade, e os Povos, e por tanto não he possivel fazer reformas parciaes, que vão prejudicar esses Direitos adquiridos. A Sisa he um Imposto de 10 por cento, que se pagava de todos os Contractos, em que havião alienações, e mudança de dominio, ou as cousas fossem moveis, ou semoventes, ou de raiz; e tantas vezes se mudava o dominio, tantas vezes se repetia o pagamento: este pagamento nas compras mais miudas, como azeite, vinagre, carne, toucinho, e em todas as mais dos usos necessarios da vida, fazia-se molesta aos Povos, e dava occasião a serem vexados pelos exactores, e por isso requererão que as Sisas fossem avençadas, e que um Concelho pagasse uma quota certa, e que para ella arrecadassem as Sisas dos Bens de raiz, e as chamadas correntes e que o que faltasse se repartisse pelos Moradores, que he o que se chama Sisa de Ferrolho; e aquella quota convencionada chama-se Cabeção. Desta exposição, que fiz abbreviada , para não gastar muito tempo, resultão duas consequencias: 1.ª que estando as Sisas dos Bens de raiz applicadas para o Cabeção, tudo, que se diminuir no rendimento dellas, ha de faltar para o Cabeção, e ha de pezar sobre a Classe mais necessitada , que he o Povo, pois até os Trabalhadores, e Officiaes são comprehendidos na derrama, ou repartição do Ferrolho; e he para admirar que, tendo sido rejeitados tantos Impostos pelo fundamento de pezarem sobre a Classe mais consumidora dos objectos de primeira necessidade, agora se queira inculcar com vantagem geral, e pública uma disposição, que só aproveita ao que fazem os Contractos de permutação, e vem a pezar sobre as Classes mais indigentes! ! A 2.ª consequencia he que parece irregularidade alterar aquelles Contractos sem ter delles um conhecimento claro, e especifico. Eu vi na Camara de Beringel uma destas Escripturas; porem não me he possivel recordar-me das suas condições. Pare-

VOL. LEGISLAT. I. VOL. I. 69

Página 548

(548)

cia-me por tanto prudente que se pedisse ao Governo alguma desta Escripturas, para que á vista dellas, e com melhor conhecimento de causa podessemos dar as providencias, que fossem mais conducentes á pública felicidade. Não posso deixar passar vagas recriminações, de que o Governo tem procedido arbitrariamente, escarofunxando nas sisas, e tirando dellas differentes recursos. O Governo nada tem com as Sisas; e logo que se pagão os cabeções, nada mais pode exigir.

Lançou-se na Sisa um addicionamento, que foi um procedimento muito justo, e eu explico a razão. Quando se fizerão as avenças, e se formárão as cabeções havião privilegiadas, que não pagavão Sisa, porem como por Leis posteriores se extinguirão esses privilegios, então esse pagamento extraordinario, que não existea no tempo do contracto, não podia ser nelle incluido, e porisso se mandou um orçamento do que podião produzir as Sisas dos Ex-privilegiados, e essa quota adicionar- se ao Cabeção antigo; denominado- se este accrescimo = Cabeção de addicionamento dos ex-privilegiados. = Se a Camara não adoptar a rejeição total do projecto, seguiria antes o meio termo de pagar- se uma Sisa somente das trocas pelo de maior valor.

O Sr. Sousa Castello branco:- Eu opponho- me ao projecto. He exacto tudo quanto acaba de dizer o Honrado Membro que me precedêo a fallar, o Sr. Cordeiro: aquella he a historia da nossa Legislação sobre Sisas e não ha duvida de que na conformidade dos intitulados artigos de Sisas se deve pagar este Tributo, não só pelas compras e vendas; mas tambem pelas trocas, e escambos dos predios; e seria de mui graves incovenientes que por agora se bolise nisto. Eu convenho em que o Tributo da sisa não he o melhor, que elle tem uma carta designaldade, mas embora! Os povos estão costumados a elle desde os mais remotos tempos da Monarchia, não sentem já o seu pezo como um mal que demande prompta providencia: deixemos estar isto por ora, e em quanto não se formalisa um systema d´Impostos, que suppra as precisões geraes do Estado, e os particulares das diversas Municipalidades. As Sisas, como se achão, fornecem um fundo, cuja applicação he o pagamento de todos os chamados filhos da filha, que são aqulles que por qualquer titulo percebem ordenadas pela referida Repartição, taes como os Medicos, Cirurgiões, e Boticarios de partido; he o pagamento de Expostoa, onde não ha abundante rendimento do conselho adoptado este methodo em lugar da derrama a que manda proceder a Ordenação do Reino; he finalamente o pagamento da arrematação das obras de públicas necessidade, ou commodidade dos povos como as pontes, Fontes, Calçadas, Estradas, etc. Admittido o projecto forçasamente as Sisas hão de diminuir para fazer frente a estas despezas? Não haverá outro remedio senão recorrer á derrama, ou ferrolho, e eis-aqui o que, a meu ver, he injusto, e impolitico, Injusto, porque os escambos, e trocas fazem- se pela maior commodidade dos Contractantes, e pelo gosto que fazem de accrescentar, ou arredondar os seus predios; mas quem virá a pagar essa commodidade, e esse gosto será a Municipalidade inteira, que ficará collectada para preencher o deficit resultantes da falta.

Das Sisas por taes Contractos. Impoliticos, porque, admittido o projecto, ficarão gravados os muitos em favor dos poucos, e a classe mais numerosa, que nenhuns predios tem que trocar, e escambar, vendo-se obrigada a um exacção, e tributo maior do que costumava pagar antes, ajuizará mal de uma forma de Governo
Que ella não conhecia, senão conhecia, senão pelos effeitos proximos que experimenta: e assim estabeleceremos um sentimento de desaffeição ás Sabias Instituições, que tractâmos de fazer amor. Porém dizem alguns, Srs. Deputados, que as Sisas hão de acrescer, e não diminuir, porque muitas trocas, e escambos deixão de fazer-se por não pagar uma Sisa exorbitantes: e que, pagando-se esta sómente do excesso do valor as trocas, e escambos hão de ser frequentes, e haverá Sisas mais abundantes. Esta razão ha illosoria: como a Sisa dependerá do valor comparativo dos predios, e todos sabemos o que são Avaliados dos Concelhos, que hão de ser aquelles que hão de fazer a Avaliação, pode bem prevêr- se que um predio sempre ha de ter um valôr igual ao outro: e que a Sisa esperada sera nulla. Depois, a quanta fraude não pode isto dar lugar, mesmo a respeito das Sisas das Compras e vendas? Eu para evitar o pagamento de uma Sisa importante, em comprando um Terreno inferior em qualidade que possa depois trocar por outro muito melhor, terei achado mediante o favôr dos Louvados, ou Avaliadores do Concelho, o modo de pagar bem pouco, ou nada de Sisa. Voto pois contra o projecto.

O Sr. Borges Carneiro:- Disse um Sr. Preopinante que o interesse aqui he todo do povo, e não do thesouro. Verdade he que cada povo se encabeçou em certa quantia, ou patrimonio Real, e o que sobrar he seu: mas que succede? Se falta preenche- se aquella cabeção: se cresce são logo ordens, não he preciso do Secretario de Estado, basta de qualquer Contador do Erario para aquellas sobras se remetterem para lá, e quando menos mal, para se applicarem a algumas obras publicas. Na minha Comarca se algum cahe em fazer uma troca, deitão- lhe as taes quatro Sisas, e depois vem o Rendeiro dos laudemios da Universidade levar-lhe mais a titulo de Laudemio ametade do valor do predio, de sorte que em uma troca lá se vão nove decimos do valôr da fazenda da Eis-aqui boas leis.

E então ao Capitalista mais rico do Reino, um Decreto para não pagar Sisa nenhuma das suas compras. Assim he que tudo vai bem!!! Em ultimo resultado não se fazem trocas, com grande prejuizo da Agricultura, porque quem adquire um predio pela troca, certamente he para o bemfeitorias; e se alguma se faz, sonegão sempre a Sisa se podem; e eis - aqui como as más Leis desmoralisão os Povos, e são causa de crimes = Leges ineptas criminum causa 0 por tanto deve- se abolir a sua das trocas, segundo foi sempre costume do Reino, ou pelo menos pagar- se só uma Sisa, a saber, meia por um predio, e meia pelo outro.

O Sr. Leomil: - O principio emittido, de que se deve pagar a Sisa do valôr do predio, maior, permotando - o he evidentemente injusta, por quanto a Sisa deve de 10 1 na forma dos Artigos dellas, e por conseguinte vinha a adoptar- se uma visivel desigualdade pagando- se do predio de maior valor, que

Página 549

(549)

vinha neste caso a servir du preço na compra, e venda.
Alem disto uma erronea, interpretarão dos Artigos das Sisas tem feito estender o pagamento della ás trocas, quando os Artigos fallão simplesmente das trocas ou escambos de cousas moveis, ou miudas como se prova até pela excepção = excepto ouro, e prata - o que firmada regia em contrario. He por consequencia a todas as vistas conhecida a utilidade da abolição das Sisas nos permutações, O que nada offende a Lei dos Encabeçamentos.

O Sr. Galvão Palma: - Vou a responder ao Auctor da Indicação, que, apoiando-a, Sustentou não ser exacta a minha idéa, quando affirmei a antiguidade do Tributo das Sisas. Sr. Presidente, fui tão conherente com os monumentos historicos a este respeite, que diz o Alvará de 21 de Outubro de 1796 que he o Tributo mais antigo, e mais legitimo; os Jurisconsultos lhe chamão Coevo com a Nação; e o Século, em que vivêo Affonso II, bem proximo era ao principio da Monarchia. Talvez o Sr. Deputado confunda o começo deste Tributo com os Artigos das Sisas, que se fizerão em 1470 e tantos: segue-se pois que foi exacta a minha idéa. Pelo que pertence á impugnação, que se fez aos meus argumentos, sou a dizer que convenho seria vantajoso que se levantassem os Tributos de Sisas: medraria a Agricultura, e com ella a prosperidade publica; mas não he este o objecto em questão. O golpe de vista, em que eu contemplei, e para que chamo a attenção da camara, he resolver se os que escambão alguns Predios, de que lhes resulta vantagem, he que devem pagar este Tributo, ou se deve carregar sobre a massa do Povo, que não tem interesse em que o seu visinho compre tal, ou tal Propriedade. A minha opinião he que este seja alliviado, e que peze sobre o outro essa Contribuição.

O Sr. Cordeiro: - Sou arguido de que eu não falhei exactamente, quando disse que não havia arbitrariedade em arrecadar o Cabeção da Sisa; e para prova disso produzio o Sr. Deputado, que me impugnou, o facto de pedirem os Contadores as sobras de Sisas. Neste coso digo que he uma verdade que se tem pedido essas sobras; porem a culpa he dos Magistrados, que as tem remettido indevidamente, talvez porque não terião noticia das Escripturas dos Encabeçamentos, de que já fallei. Quando ha derrama, ou ferrolho pelo Povo, e que sobra alguma quantidade, quando os Bens de raiz eventualmente rendem uma quantia, que cobre a importancia de Cabeção, essas chamadas Sobras não são rendimentos públicos, porque se reservão para os Lançamentos futuros, e assim como sobrão um anno faltão no outro, e são suppridas pelos Povos: neste sentido, em tantos annos, que servi de Juiz de Fora, sempre impugnei a remessa das chamadas Sobras, fazendo com as Camaras respectivas Representações, que sempre forão attendidas; de sorte que não as tendo Já mais remettido estou corrente com todas as Repartições de Fazenda em todos os Lugares, que tenho servido, como posso mostrar á Camara. Logo: estas Inquisições não vinhão dessa figurada arbitrariedade, não era escarafunxar nas Sisas; porque do contrario em um Governo absoluto não serião attendidas os minhas Representações.

Já que se duvidou do que eu disse sobre a generalidade, em que falla o Regimento das Sisas, e que elle abrange as trocas, mandei-o buscar, e hei de têr o principio do Capitulo 1.°; portanto temos Lei expressa sobre as trotas, e escambos, e esta he uma disposição geral, que abrange todos os Bens, ou elles sejão moveis, ou semoventes, ou de raiz; o que confirma com o Artigo do Capitulo, e que he expresso em muitos lugares mais, de que me não recordo.
Por ser este o Direito constituido não se segue que eu queira concluir d'aqui que se não deva alterar o Regimento de Sisas; porem não ha de ser deste modo, que se propõe, que he tirar-lhe a regularidade, e harmonia, que tem, e dar favôr a poucos para carregar muitos. Não sei cm que consiste a equidade, e justiça, de que se tem faltado sobre as trocas: ha equidade, e justiça pura estas, e não haverá a mesma , e maior razão para as compras? Quem compra um Predio paga Sisa, quem troca um Predio não paga Sisa! Esta desigualdade he gravíssima; porque seja como fôr a troca sempre muda de dominio. Portanto, se nesta Camara tanto se tem pugnado pelo beneficio dos Povos, não sei que, razão haja agora para se fazer uma disposição, que vai influir sobre essa mesma. Classe de gente! Por consequencia voto contra o Projecto.

O Sr. F. J. Maya: - Encontro na discussão deste Projecto alguns equívocos, que me parece se devem desvanecer, para se votar com conhecimento de causa : diz-se que este rendimento não pertence ao Thesouro, e que por consequencia podiamos legislar livremente; e eu tiro differente conclusão, por isso que he Contracto particular. Quando as cousas não públicas, e pertencem ao Estado, ou ao Thesouro, he claro que o Poder Legislativo pode legislar como quizer; mas quando he particular he necessario muita circumspreção. Se pois pelas Leis existentes as trocas são obrigadas a pagar Sisa, este rendimento vai para os Cofres do Concelho: ora: supponhamos que este rendimento em qualquer Concelho chega para pagar o seu Cabeção; e se nós diminuirmos esse rendimento pela Lei actual, o que se segue he, que não chega para o pagamento do Cabeção, e então lança-se o ferrolho sobre aquelles Povos; e será isto justo? Ora : se pela venda, ou troca por dinheiro se paga Sisa do valôr da venda, he de toda a Justiça que pela troca tambem se pague igual Sisa. Tambem he necessario saber-se a que Concelho se ha de pagar essa Sisa, quando os Bens, que se trocão, estão situados em differentes Concelhos, ou se se ha de ratear, e como: por consequencia entendo que o Projecto não pode ser admittido da forma, que está concebido.

O Sr. Miranda: - Eu pela minha parte approvo o Projecto; e para um grande numero de Concelhos, de que eu tenho mais conhecimento, elle não vai fazer mais do que confirmar por Lei aquillo, que se acha estabelecido por costume antigo; digo, e torno á repelir que pela minha parte tenho feito, assim como outros, muitas trocas de Predios rusticos, e nunca paguei, assim como os outros, Sisa das trocas, por se achar assim estabelecido por costume: este Projecto em nada he prejudicial á Fazenda, pelas razões, que já se tem apontado, e he geralmente reclamado pelos Povos. O interesse, que tem o grande Proprietario, he o mesmo que tem o pequeno para commodidade da sua Lavoura, porque todos tem utilidade

Página 550

(550)

em ajuntar, e fazer, quanto he possivel, contiguas as suas Fazendas; o que tanto he a favor do rico, como do pobre, porque todos pagão a Sisa, e todos tem esta vantagem nas trocas, cada um em proporção da sua riqueza. Portanto voto a favôr do Projecto; e peço aos Senhores, que tem sobre esta materia conhecimentos práticos, queirão dar a sua opinião a este respeito, para se mostrar que, não sendo em cousa alguma opposto aos interesses da Fazenda, he vantajoso aos interesses, e augmento da Agricultura, e muito especialmente da Lavoura.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Os abusos castigão-se, e emendão-se, e com elles nunca se pode argumentar; e para sustentar este Projecto não se tem argumentado senão com abuso; querer que fique o Cabeção no estado, em que está, he querer que não alguem pouco, para paguem muitos; pois que ha de recahir sobre o Povo, pelo lançamento do ferrolho, tudo que deixou de se pagar: a resenha que fez o Sr. Cordeiro he exactissima no facto, e no direito. O dizer-se que um costume authoridade pelo bom senso tem authorisado a falta de pagamento de Sisa nas trocas, he cousa que eu não entendo, nem quero entender; pois que não entendo, nem quero entender que seja conforme ao bom senso um costume contra direito expresso.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente, eu não tinha a mais pequena lembrança de fallar mais nesta materia, porem vejo alguns princípios, que eu julgo não devem passar. Antes de tudo, fallando diante dos mais sábios Letrados, elles me perdoarão a affouteza com que francamente direi que nenhum Letrado hoje em dia poderá dizer que se entende com a nossa Jurisprudencia de Fazenda sobre as Sisas. He tal o enredo que Juizes, Letrados, e todos os que tem precisão de tractarem desses pontos, se achão na maior perplexidade. He bem sabido que das compras se deve pagar Sisa, porem reparem os meus Sabios Collegas para os casos julgados, trazidos em Lima, no seu tractado de Gabellas, e verão julgados em contrario, em que se fundavão no direito consuetudinario dos districtos dos Cabeções das Sisas. Convem da passagem observar, que entre nós houve tempo, em que o direito consuetudinaiio era mui respeitado, e he uma observação de que esse direito he mais respeitado, segundo existe maior liberdade civil em qualquer Nação. Daqui nasce a contradicção em os antigos julgados, não somente sobre Sisas, como sobre Morgados, heranças defendas a Filhos naturaes, e muitos outros pontos, que se fixarão depois, quando senão fez caso do direito consuetudinario.

Eu confesso que o estado da Jurisprudencia de Fazenda sobre Sisas, por ser um objecto privativo, não tem chamado a attenção de habeis Letrados, os quaes com muita razão julga o perdido o seu tempo atrás de semelhantes investigações; porem fica em pé o meu principio, de que no estado presente, em que se acha semelhante Jurisprudencia, ella he um enredo, que poucos, ou ninguem o entende perfeitamente. Ha outro principio, que eu não julgo exacto, e vem a ser o terem podido os Exactores da Sisa não cumprir as ordens do Erario sobre a remessa dos sobejos das mesmas Sisas. Como eu fui Exactor da Fazenda, posso a esse respeito dizer que, supposto o Governo não tivesse direito metter no Erario esses sobejos, quem poderia luctar com o Governo naquelle tempo? Nas Tabellas impressas, que de quinze em quinze dias erão remettidas ao Erario, lá estará em boa letra redonda uma casa com a denominação de Sobejos das Sisas. Para eu evitar que semelhantes sobejos fossem absorvidos pelo Erario, determinei algumas obras públicas, fundado em uma Provisão do Desembargo do Paço do anno de 1814, que as mandava fazer. Tambem me parece pouco exacto outro principio emitido por um Sr. Deputado, de que as Côrtes não tem direito a dar providencias sobre este objecto, porque tão offender direito adquirido. As Cortes tem um direito illimitado, fora dos casos marcados na Carta, para se reformar a mesma, quando são necessarias novas procurações.

Deos nos livrára que semelhante principio passasse. Fora dos casos designados na Carta, as Côrtes, e El-Rei devem gozar daquella omnipotencia politica, como se explica o De l´Olme a respeito do Parlamento Inglez, que tudo pode, menos fazer de um homem uma mulher, e de uma mulher um homem. O systema representativo não poderia existir sem este principio energicamente declarado pelo De l´Olme, e o qual, segundo a nossa Carta, tem aquellas excepções marcadas. Não julgo preciso fazer mais declaração, porque já um Sr. Deputado, pela Beira bastantemente expendeo tudo o que se pode dizer ácerca dos Cabeções das Sisas, e o contracto da Corôa com os Povos. Somente torno a chamar a attenção da Camara, para que considere a influencia deste Projecto de Lei no augmento da Agricultura, unica fonte de riqueza, que presentemente temos. Muitos Srs. tem fallado em reforma geral nas Sisas: eu sempre seguirei o systema de reformas parciaes, lembrando-me do conselho do grande restaurador da Philosophia o illustre Bacon, quando diz que a Legislação he mais a obra do tempo, do que da invenção dos homens, porque o maior de todos os innovadores, que he o tempo, altera tudo com muita vantagem, porque vai mudando quictamente, e pouco a pouco, sem ser apercebido. São estas as reformas, que nos convem, e não cortar as cousas pela raiz. Confesso que todas as vezes que algum Projecto de Lei tiver decidido fim a proteger a Agricultura, assim como este, a minha fraca voz será ouvida em seu apoio, e contribuirei com o pequeno cabedal de instrucção para o levar ávante.

O Sr. Macedo Ribeiro: - Sr. Presidente, levanto-me para referir o que sobre a matéria, que se ventilla, tenho observado por vinte e tantos annos de Advogado em Lamego, minha Patria. A Sisa he um Tributo antiquissimo: Escriptores ha, que levão a sua origem ao Século de Augusto; mas isto não nos imporia: entre nós he quasi da origem da Monarchia: o pagar-se nas permutações dos Bens de raiz, ou da totalidade do valor dos Predios, ou só do excesso das tornas em dinheiro tem sido variamente observado em differentes lugares, e em diversos tempos, pagando-se ora de toda, e ora só do excesso. Se bem me lembro, o Aviso de 1765 foi expedido no tempo, em que o Senhor D. Pedro III era ainda Infante, sobre uma permutação, que elle fez; mas nelle se não declarava ser privilegio, antes se estabelecêo como regra que nas trocas dos Bens de raiz só se deve Sisa do excesso do valor em dinheiro, e assim se observou por muito tempo, porque a Resolução de 3 de Novembro de 1792,

Página 551

(551)

ordenando que a Sisa nas trocas aos Bens de raiz se pagasse dos respectivos valores dos Predios, na forma dos Artigos, declarou com tudo valiosas todas aquellas, que até então se achassem feitas, e de que se tivesse pago Sisa só do excesso em dinheiro: se bem me recordo, foi nesta Resolução que se declarou ter sido um Privilegio a favôr do Senhor Infante D. Pedro o disposto no precedente Aviso, e não uma disposição geral.

A noticia daquella Resolução chegou mui tarde ás Provincias, onde o Aviso estava aliás em observancia; e antes de 1820 eu vi algumas Escripturas de permutação, nas quaes só se pagou Sisa do excesso em dinheiro, e isto mesmo com Despacho dos respectivos Presidentes. Em 1831, pouco mais, ou menos, houve na minha Patria necessidade de dinheiro para despezas publicas, e alguem lembrou a existencia daquella Resolução de 1792: examinárão-se as Notas, e muitos fôrão compellidos a pagar Sisa inteira das permutações anteriormente feitas, o que provocou immensas demanadas, parte das quaes corrêrão no meu Escriptorio, e porte nos outros; e recordo-me que os Juizes, tomando por medida aquella Resolução, compellirão a pagar Sisa dos respectivos valores dos Predios pelas permutações posteriores, e só absolvião as anteriores á sobredicta Resolução.

Em quanto pois se persuadião os Povos que nas trocas só tinhão a pagar Sisa do excesso em dinheiro, as Escripturas erão frequentes, o Cabeção tinha menos faltas, e com menos fraude havia mais dinheiro, não querendo os Permutantes arriscar-se por pouco a Celebrar Contractos puniveis, simulados, e dolosos; porem depois que todos conhecêrão que nas trocas se devia pagar Sisa do valor total de ambos os Predios, desapparecêrão as permutações, e nem aquella Sisa dos excessos vai aos Cofres, principalmente porque, sendo alli de cinco um, ou dobrada, he Tributo gravissimo, e a meu ver ataca a plenitude da Propriedade garantida na Carta, não como simples Imposto nos seus fructos, mas directamente na sua raiz, e na sua base, porque, se eu tenho um Predio, que vale 500$000 reis, e o quero vender, ou permutar, conto só com 400$000 reis pela minha Propriedade, e não tenho indemnisação pelo resto.

Ha pois no Tributo das Sisas um quid vicioso, que reclama o cuidado dos Legisladores: se por agora não podemos fazer todo o melhoramento, que devêmos, ao menos porque não farêmos o possível ? Façâmos tambem este sacrificio á Moral publica, adoptando o Projecto, para evitarmos as immensas fraudes, simulações, e dolos, a que o immenso pezo de tão grave Tributo, como que excita os Povos: adopto em consequencia o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Aguiar: - Quando pedi a palavra fallava o Sr. Miranda, e tinha-lhe eu ouvido principios, que, em quanto a mim, são falsos: lembrei-me por tanto de o impugnar para que o seu discurso não arrebate esta Camara. Estranhou o Sr. Miranda que se tenha referido a Legislação sobre o objecto, que se discute, porque suppoz talvez que alguem se persuadio de que a Camara era obrigada a conformar-se com ella; e porisso accrescentou que pouco importava saber o que as Leis ordenavão a respeito do pagamento da Sisa una trocas, visto que nós não tractavamos de interpretar, porem de legislar. Todos sabem, como o Sr. Miranda que, tractando-se de jure constituendo, não ternos necessidade de nos conformar com o que se acha estabelecido: mas, quando legislamos, devêmos ser iguaes, quero dizer, as Leis devem ler como base a igualdade, aliás são injustas; e que igualdade fica havendo, se pagar Sisa das vendas, e não das permutações, não digo era relação ao valôr de ambos, mas ao de um dos Predios? Os Artigos das Sisas põem a venda a par das trocas para este effeito, e não fazem differença, e as razões ponderados pelo Sr. Miranda não a mostrão; antes a havê-la he para mais favôr dos Contractantes na compra, e venda Se a Agricultura exige a facilidade das permutações, porque a Agricultura lucra com a facilidade das vendas, as quaes, sendo feitas ordinariamente por quem necessita, transferem o domínio para quem tem mais meios de cultivar; se na avaliação dos Prédios para pagamento das Sisas podem haver, e ha effectivamente cabalas, e maquinações dolosas, quando se tracta de permutar, o mesmo acontece quando se tracta de vender ; se o Tributo da Sisa he pezado aos Permutantes, tambem o he aos Contractantes na compra, e venda: más se todos estes inconvenientes são communs aos dous Contractos, uma consideração ha, que favorece mais as vendas; ellas são feitas ordinariamente por quem precisa para soccorrer as suas precisões; e quem contracta por necessidade merece mais favôr.

Por esta occasião devo dizer que o Sr. Tavares Cabral, quando combatêo a minha opinião, não me fez justiça suppondo que eu confundi permutação comi compra, e venda, e que me persuadi de que não havia differença alguma. Eu sei muito bem a Legislação a respeito de um, e outro Contracto ; mas sei muito bem que a compra, e venda teve a sua origem na permutação; que aquella he uma verdadeira tracta; que a differença essencial consiste em se trocar um Predio por outro Predio; e finalmente que não se descobre razão para que se pague Sisa na venda, e se não pague na permutação strictamente tal, antes se alguma ha he para a contrario. Concluo por tanto da mesma forma, que pela primeira vêz, em que faltei sobre e ato objecto.

O Sr. Leite Lobo: - Voto em geral pelo Projecto, em que se tracta de extinguir as Sisas das trocas dos Bens de raiz, continuando só a pagar-se das tornas, que nellas houver, não to porque esta Lei, que aã manda pagar, está em opposição com a vontade dos Povos, como me tem mostrado a experiencia, e os factos, principios d´onde se pode concluir da bondade das Leis, e da sua utilidade publica, e particular: nella se vê uma, e outra cousa; a maior parte das trocas dos Bens de raiz as fazem os Povos nullamente, e sem titulo legal, e só se espera que o tempo as consolide, d´onde resulta não vir a beneficio dás Sisas utilidade alguma; e com esta Lei, que manda pagar Sisas só das tornas, Se conseguirá fazerem-se os Titulos legaes deste Contracto, e interessar o Publico, e os Particulares, alem das utilidades, que della se seguem,, a beneficio da Agricultura; e não duvido asseverar que toda a Legislação existente a este respeito he monstruosa. Voto por tanto pelo Projecto em geral.

O Sr. F. J. Maya: - Eu não combati a utilidade da extincção, ou diminuição das Sisas, combati o modo, porque isso se quer fazer: e era preciso não

Página 552

(552)

ter conhecimentos alguns para me oppôr o este melhoramento. Digo que o Projecto não he justo, porque as razões, que se apresentão para o sustentar, se podem igualmente applicar as Sisas, que se pagão pelas vendas a dinheiro; e ou se devem extinguir em ambos os Contractos, ou em nenhum, para haver igualdade de protecção. Levanto-me principalmente para declarar que Deos nos livre que nesta Camara se adoptem os principios, que acaba de expender o Sr. Moraes Sarmento; isto he, de se considerar com omnipotencia politica, o que seria um absurdo á vista da Carta Constitucional, que limita todos os Poderes, e os restringe com varias modificações: essa omnipotencia talvez não exista em Governo algum do Mundo, e he repugnante ao Representativo.

O espirito desta Lei he fazer dar um valor maior ás Propriedades, diminuindo-lhes o Tributo, ou Imposto da Sisa; e por este meio promover as transacções das mesmas Propriedades. Eu não digo que se paguem uma, duas, ou tres, ou quatro Sisas, mas que nas trocas deve existir uma Sisa he inquestionavel, uma vez que se continue a pagar das vendas; e admiro-me que um Illustre Membro desta Assemblea quizesse fazer differença de troca por dinheiro, ou por outra Propriedade, e de que o dinheiro não he mais do que o seu equivalente, que se cieon para mais facilitar as mesmas trocas; porque todos sabem que afora isso he geralmente considerada hoje a moeda como uma mercadoria de Commercio. Vejo que os iIlustres Membros, que tem servido Lugares de Magistratura , dão diversas informações a respeito do pagamento da Sisa nas differentes Terras do Reino, do que concluo que não ha uniformidade na sua cobrança, e nos faltão informações exactas de facto; e por isso concluo votando contra o Projecto, na forma, em que está redigido, e não contra a materia.

Julgou-se o Parecer suficientemente discutido, e entregue á votação nominal, foi approvada a sua materia em geral por 72 votos contra 17, que forão dos Srs. Lima Leitão - Frias Pimentel - Campos - Queiroga, Francisco - Aguiar - Magalhães
-Galvão Palma - Cosia Sampaio - Soares Castello-branco - Braklams - Cordeiro - Luiz José Ribeiro - Tavares de Carvalho - Gonçalves Ferreira - Azevedo e Mello - Mouzinho de Albuquerque - Sousa Castello-branco.

Seguio-se o Parecer da Commissão Central N.º129 sobre o seguinte

PROJECTO N.º 116.

Senhores.

A Carta expressamente manda que se ensine nos Collegios, e Universidades os Elementos das Sciencias. A nossa Universidade de Coimbra, dotada de muitos Estabelecimentos Scientificos, ainda não possue uma Cadeira privativamente dedicada áquella Sciencia, cujo objecto he a riqueza das Nações. O estudo desta Disciplina, sempre util, porque incita os homens a serem industriosos, e aponta o modo de remover os obstaculos, que embargão o progresso da riqueza, se torna presentemente de absoluta necessidade, para fazer parle daquelle cabedal de instrucção tão necessaria aos Portuguezes, que forem chamados para os Empregos Administrativos. Procurando combinar o Estabelecimento de uma Cadeira de Economia Política na Universidade de Coimbra, sem se haver mister de carregar a Fazenda da Universidade com maior despeza, nem desfalcar aquelles Estudos, que formão o Curso da Faculdade de Leis, antes augmentando entre nós um fundo de conhecimentos moraes, e politicos, pareceo-me que seria util apresentar á vossa sabia consideração o seguinte.

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. Fica supprimida a Cadeira de Analitica de Direito Civil Romano da Faculdade de Leis na Universidade de Coimbra; e em lugar della crear-se-ha uma Cadeira para o ensino dos Elementos de Economia Palitica.

Art. 2. Os Bachareis em Leis não obterão Carta de Formatura sem preceder frequencia, e Acto das materias explicadas na Cadeira creada pelo Artigo antecedente, sendo os concorrentes approvados, na forma que os Estatutos da Universidade tem estabelecido.

Art. 3. A Congregação da Faculdade pertencerá a escolha do Compendio, ou Instituições para regimento da sobredicta Cadeira.

Art. 4. Fica revogada a Legislação em contrario.

Camara dos Deputados 7 de Fevereiro de 1827. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

PARECER N.º 129.

A Commissão Central encarregada de examinar o Projecto N.° 116 do Sr. Moraes Sarmento para a creação de uma Cadeira d'Economia Politica na Universidade de Coimbra, convenceo se facilmente do utilidade della; mas considerando ao mesmo tempo que por esta occasião era conveniente aperfeiçoar mais o plano para o ensino dai Faculdades Jurídicas, offerecê o novo Projecto de Lei, no qual inteiramente consente o Auctor do primeiro.

Art. 1. Ficão supprimidas as tres Cadeiras Analyticas de Direito Patrio, Romano, e Canonico nos Cursos das Faculdades Jurídicas da Universidade de Coimbra; e em lugar dellas se crearão outras tres, a saber: uma d'Hermeneutica Juridica com applicação a cada um daquelles tres Direitos; outra d'Elementos d'Economia Politica; e outra d'Instituição de Direito Criminal Portuguez, e Principios de Direito Commercial.

Art. 2. As Cadeiras d'Hermeneutica Jurídica, e d'Economia Política serão regidas por dous Lentes da Faculdade de Leis, e ambas ellas com a de Pratica Judicial formarão o estudo do quinto anno, commum ás duas Faculdades Jurídicas.

Art. 3. A Cadeira de Direito Criminal, e Commercial será regida por um Lente da Faculdade da Cânones, e para parte do estudo do quarto anno Juridico, commum a ambas as Faculdades, passando a Cadeira d'Historia Ecclesiastica para o secundo anno Juridico, onde tem o seu proprio assento.

Art. 4. As Congregações das respectivas Faculdades proporão os Compendios, que lhes parecerem mais proprios para o ensino dos Elementos d'Hermeneutica Jurídica, d'Economia Politica, e de Direito

Página 553

(553)

Commercial, os quaes serão approvados pelo Governo.

Art. 5. Para os exames do segundo anno tirarão os Estudantes Ponto em todos os tres Compendios, que nelle se explicão: para os Actos de Bacharel, em lugar do Ponto d'Historia Ecclesiastica, o tirarão ou no Compendio de Direito Criminal, ou no de Direito Commercial, segundo lhes sahir por sorte: e para os Actos de Formatura, alem do Ponto na Pratica Judicial, o tirarão tambem nos Elementos d'Economia Política, e no Compendio d'Hermeneutica, principalmente na parte, que depender da analyse doe Textos de Direito para illustração dos preceitos desta Arte.

Art. 6. Esta Lei só se porá em prática no principio do anuo lectivo proximo seguinte, devendo desde já proceder-se á escolha, approvação, e, se poder ser, publicação dos Compendios proprios para as Aulas novamente creadas, assim como á promoção dos Lentes Cathedraticos, e Substitutos, que as hão de reger.

Art. 7. Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio da Camara dos Deputados 2 de Março de 1827. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - Francisco Joaquim Maya - Bernardo José Vieira da Motta - Antonio Camello Forte de Pina - Joaquim Antonio d'Aguiar, Relator.

O Sr. Pedro Paulo: - Está em discussão o Projecto de Lei N.° 189. Por este Projecto se hão de crear na Universidade de Coimbra tres Cadeiras, a saber: uma de Hermeneutica Jurídica, com applicação aos Direitos Patrio, Romano, e Canonico; outra d'Elementos de Economia Politica; e outra de Instituições de Direito Criminal Portuguez, e principios de Direito Commercial. Considerarei agora este Projecto em geral; e quando entrarem em discussão os seus Artigos farei sobre elles as emendas, e alterações, que me parecerem convenientes.

Approvo este Projecto considerado em geral, e não posso deixar de o louvar, por serem bem conhecidas as utilidades, que delle hão de resultar a toda a Nação Portuguesa.

Ha de crear-se na Universidade de Coimbra uma Cadeira de Economia Politica. He a Economia Politica uma Sciencia, que tem por fim augmentar as riquezas das Nações: ella tende a multiplicar os meios de poderem os Cidadãos com facilidade adquirir as cousas necessarias á vida, e que servem para a passar commoda, e agradavelmente. Basta esta noção para recommendar uma tal Sciencia. E ainda que os Legisladores mais sábios, e illustrados da antiguidade temerão as riquezas, hoje nenhum motivo ha para as temermos: pelo contrario devemos procura-las, e empregar os meios, que nos forem possiveis para elevar a Nação Portugueza ao maior gráo de opulencia.

Os Sabios Legisladores da antiguidade com razão temêrão as riquezas, porque quando são adquiridas por aquelles meios, pelos quaes os Romanos chegárão ao estado de grande opulencia; quero dizer, quando os Tributos dos Povos vencidos, os despojos da Guerra, os Tractados vantajosos formão as riquezas de uma Nação, ellas sempre são funestas, por isso que os Cidadãos vivem com profunda ociosidade, o luxo se torna excessivo, os costumes se corrompem, o despotismo domina e a Nação caminha a passos largos para a sua ruina. Quando porem as riquezas de uma Nação procedem dos progressos da Agricultura, e Commercio, e do adiantamento, e perfeição das Artes, ellas sempre são uteis, e proveitosas, porque os Cidadãos se entregão ao trabalho, evitando a ociosidade, conservão os costumes, a saude, e o vigor: como se achão em um certo estado de independencia, não podem deixar de amar a Liberdade, e a Patria, que promovendo a segurança, e riquezas de cada um promove a felicidade de todos. E como estes são os meios, pelos quaes hoje as Nações conservão, e augmentão as suas riquezas, nenhum motivo ha para se temerem, pelo contrario devem-se procurar.

Hoje as Nações mais ricas são as mais livres, independentes, e virtuosas. E se o objecto, e fim da Economia Política he augmentar as riquezas das Nações, melhorando a Agricultura, as Artes, e o Commercio; se as verdadeiras maximas desta Sciencia são as que elevão as Nações industriosas ao alto gráo de esplendor, e riquezas de que gozão, quem poderá deixar de louvar uma Sciencia tão importante, tão util, e necessaria? He por estas razões que a Economia Politica tem mui seriamente occupado a attenção dos Governos illustrados, desde S. Petersburgo até Madrid. E não he para lamentar que no nosso Paiz, onde se achão plantados todos os outros ramos scientificos, e de erudição; onde ha tantos homens sábios, e de talentos, se não tenha ensinado uma Sciencia, que tão util, e proveitosa tem sido ás Nações, onde se tem cultivado? He logo muito justo, e racionavel que na Universidade de Coimbra seja creada uma Cadeira de Economia Politica.

E com effeito: esta Sciencia he mais difficil do que pensão os que a não conhecem. Para se decidirem com acerto as suas questões mais delicadas, de cuja decisão muitas vezes depende a felicidade de uma Noção, he necessario conhecer os verdadeiros principios desta Sciencia, combina-los entre si, possuir todo o seu systema, e considerar as circumstancias, em que uma Nação se acha, tanto a seu respeito, como a respeito das outras. Muitos que não conhecem estas difficuldades, por terem lido alguns Capitulos d´um, ou d'outros Economistas, se arrojão a decidir as questões mais difficeis, e delicadas que ha nesta Sciencia: e que acontece? As suas decisões ordinariamente são erradas ; e, neste caso, sempre funestas. He logo necessario que em uma Aula, regida por um habil Mestre, se ensinem os elementos desta Sciencia, para que os que se achão encarregados do Governo Economico os appliquem com acerto aos casos occorrentes.

Parece-me que sem temeridade posso assegurar que o successo, que ha de ter este Projecto de Lei, corresponderá á expectação da Camara: porque todos os annos concorrem a Universidade de Coimbra mancebos de todas as partes do Reino, e Provincias Ultramarinas. Alli se forma o espirito, e coração de muitos com boas doutrinas, que seus Mestres lhes ensinão, e com os seus bons exemplos, que dirigem, e encaminhão á honra, e virtude. He pois de esperar que os mancebos applicados, e de talentos, depois de acabarem o curso de seus estudos, aperfeiçoem os conhecimentos de Economia Política, que na Universidade adquirirão, e que, transmittindo-os aos outros, esta Sciencia se genaralise, e Portugal venha a ser

70

Página 554

(554)

nesta parta, não só igual, mas superior ás Nações, em que se tem trabalhado para elevar esta tão util Sciencia ao maior gráo de perfeição.

Na conformidade deste Projecto se hão de ensinar na Universidade de Coimbra os principios de Direito Commercial, e o Direito Criminal Portuguez. Muito podaria dizer em louvor do Commercio, porque ninguem ignora que o Commercio, tanto interior, como exterior, he um copioso manancial de riquezas. Não devo porem abusar da attenção da Camara, mostrando verdades de que ninguem duvida, pois que pela experiencia de todos os dias se achão bem confirmadas.

São igualmente bem conhecidos os bens, que se tirão do conhecimento dos verdadeiros principios do Direito Criminal. Regra geral. Em uma Nação, em que se ignorão os verdadeiros principios desta Sciencio, não está garantida a liberdade, e segurança do Cidadão. Entre nós ha uma razão especial, que muito recommenda a cultura desta Sciencia, e he que, como as nossas Leis criminaes não se podem dar á execução pela graveza das penas com que estão sanccionadas, pois que a maior parte dellas fazem soffrer aos delinquentes maiores males, que os que exige a segurança publica, a administração da Justiça Criminal está dependente do arbitrio dos Magistrados. He pois de absoluta necessidade que na Universidade de Coimbra se ensinem os principios de Jurisprudencia Criminal, a fim de que os que forem encarregados da administração da Justiça Vindicativa, guiados por elles, nem deixem os crimes impunidos, nem os castiguem com a severidade, que 03 nosso costumes não permittem. Sendo pois tantos os bens, que devem resultar á Nação Portugueza, deste Projecta de Lei, eu o julga digno de ser approvodo.

O Sr. Derramado - O lllustre Preopinante privou-me da satisfação de fazer o elogio deste Projecto, porque depois do que se acaba de ouvir sobre a importancia, e vantagens das Sciencias, cujo ensino elle se propõe estabelecer na Universidade de Coimbra, seria inutil tudo quanto eu podesse acrescentar: limito-me por tonto a dizer que invejo ao Illustre Auctor da Proposta original a patriotica lembrança de promover entre nós o estudo da Economia Politica, e que agradeço á sabia Commissão os addicionamentos que lhe fez, substituindo mais duas Cadeiras de doutrinas de reconhecida utilidade a outros de menor importancia. Mas pelo que pertence ao estudo da Economia Política observarei que, sendo os elementos desta bella, e importante Sciencia necessarios em toda a forma de Governo, maiormente o são no Representativo, no qual os Cidadãos de todas as classes são chamados a tomar parle administração geral, e municipal, motivo que nos deve induzir a procurar tambem a diffusão das luzes economico-politicas por todas as ordens do Estado. Previno por tanto a Assemblea, que approvando o Projecto na sua generalidade, em lugar competente, hei de innovar que não somente sejão admittidos á frequencia da Cadeira, que se vai estabelecer na Universidade, outros indivíduos alheios aos Cursos Jurídicos, mas tambem que se estabeleção mais duas Cadeiras da Sciencia em questão, uma em Lisboa, e outra no Porto.

O Sr. Galvão Palma: - A doutrina deste Projecto honra o Seu Illustre Auctor, e he uma nova prova do seus ardentes desejos, e zêlo patriotico pelo melhoramento da Sociedade, a quem dá o esmalte. He tão visivel, e transcendente o interesse, que resultará da creação de uma Cadeira de Economia Politica na Universidade, que sustenta-lo seria, ou consumir o tempo, que aliás tanto interessa economisar, ou pôr em dúvida se haverá nesta Camara quem não esteja, de acordo sobre taes princípios. Voto por tanto a favor da generalidade do Projecto.

O Sr. Moraes Sarmento: - Levanto-me unicamente, para significar quanto eu me considero confundido com as expressões de bondade, e distincto favôr com que o Sabio Sr. Deputado, e os mais Senhores me acabão de honrar. Eu tive a fortuna da minha lembrança ser apoiada por tantos Sabios, quantos são os Membros, que compõem a Commissão, que examinou o meu Projecto. Nelle se verifica o contrario do que disso o nosso grande Poeta Epico, que somente estima alguma Arte aquelle, que della tem intelligencia. Não he assim a meu respeito, porque ingenuamente confesso que a Economia Política he uma doutrina, era a qual a minha proficiencia tem limites consideraveis. Poderei tambem ser accusado de fanatismo por aquelles principies, que eu adopto: devo francamente confessar que não he tanto pela importancia dos conhecimentos da Economia Politica, que me veio á lembrança de que seria util o estabelecimento desta Cadeira na Universidade: foi mais por me persuadir, de que para o estudo desta Sciencia se atravessa um Paiz tão cheio de noticia, e Instrução, que o estudioso dos Principios de Economia Politica, ainda quando não consiga grande perfeição naquella Sciencia, não pode deixar de recolher para o seu celeiro de conhecimentos um cabedal consideravel do informação, em quanto se applicou a esse estudo. Outra mais observação quero fazer. Eu não pertendo persuadir a Camara, de que a minha opinião he que, estabelecida a Cadeira de Economia Politica, estão dados todos os passos para haver riqueza, e boa Administração. Em a Nação visinha se estabelecêo em Salamanca uma Cadeira de Economia Político, primeiramente que em Estado algum da Europa; todavia o seu systema de Administração Economica de Impostos he o menos para invejar. Agradecendo o favor, com que a Camara tem apoiado o meu Projecto de Lei , isso me enche de tal satisfação que reconheço os meus mui pequenos Serviços fritos á minha Patria mais do que recompensados. Deixo aos Sabios Membros da Commissão o cuidado dos esclarecimentos, relativamente á distribuição das Cadeiras na Universidade. O Projecto, debaixo da direcção delles, tomou uma importancia, que eu lhe não podia dar. Elles tem todas as informações particulares, como Professores da Universidade, para os convenientes arranjamentos das doutrinas, que se hão de explicar, e isso não se podia esperar de mim, que, depois de condecorado com os primeiros gráos Academicos, logo me retirei da Athenas Portugueza.

O Sr. Aguiar: - A generalidade deste Projecto comprehende dous pontos capitaes: 1.º a creação de duas Cadeiras na Universidade de Coimbra: 2.º a suppressão de outras. Tracta-se de crear uma Cadeira de Economia Politica, cujos conhecimentos são da maior nulidade ao Magistrado, e ao Homem d'Estado, e por isso devem fazer uma parte dos Estudos daquelles, que allivão instruir-se para exercerem um dia os Cargos importantes da Nação. O Sr. Pedro

Página 555

(555)

Paulo disse tanto sobre os vantagens, que hão de Seguir-se do estabelecimento desta Cadeira, que nada deixou a desejar. Tracta-se tambem de dar ao ensino do Direito Commercial, e Criminal a sua devida importancia; e a este respeito nada resta igualmente que accrescentar. He portanto ocioso dizer alguma cousa em favor do primeiro objecto do Projecto. Em quanto no segundo devo expor francamente á Camara os vistas da Commissão, e mostrar as razões, que a determinarão. Vio a Commissão que a maior difficuldade de crear no viu Cadeiras consistia no estabelecimento de Ordenados, porque he tal o calculo das rendas da Universidade, que não chegão pura a despeza actual; e nos pagamentos dos Empregados, aliás tenues, ha muitos mezes de atrazo; por outra parte considerou que o objecto das tres Cadeiras Analyticas das Faculdades Juridicas o podia ficar sendo de uma só, e que era superfluidade explicar em aquellas tres as Regras de Hermeneutica Juridica geral, e particular do respectivo Direito, quando bastava em uma Aula só explica-las assim em geral, como em particular a respeito do Direito Canonico, Romano, e Patrio, e verifica-las em um, ou outro texto. Contra este Artigo do Projecto tambem nada se tem produzido; mas parecêo-me que devia dar esta explicação, assim como que devia já prevenir o Camara de que a Commissão reconhecêo a necessidade de uma reforma mais extensa na Universidade; porem attendêo a que esta he obra de mais tempo, e que, se o Projecto se tornasse dependente delia, não poderia conseguir-se o prompto ensino das importantes materias das Cadeiras, novamente creadas. Alguns Srs. Deputados manifestarão desejos de que o Projecto e extendesse ao estabelecimento de uma Cadeira de Economia Politica no Porto, e outra em Lisboa: he necessario advertir, que isto deve fazer objecto de outra Lei, e que achando-se na Commissão, de que hoje me apresento como Relator, uma Consulta da Illustrissima Junta do Porto sobre Representação do Director da Academia, a fim de se crear nesta Cidade a referida Cadeira, apesar de dizer a Illustrissima Junta que não sabe qual seja a sua utilidade, a Commissão, que a conhece, e que marcha por outros principios, de certo ha de propôr a esta Camara o seu estabelecimento, e o de outra em Lisboa; e tempo ha de vir, em que se estabeleção iguaes Cadeiras em outras Cidades do Reino. A' vista do que tenho expendido, e não se tendo alguem levantado contra o Projecto, parece-me desnecessario fatigar a Guinara com alguma reflexão mais, e que não ha dúvida em ser admittida a discussão dos seus Artigos.

Entregue o Parecer á votação nominal, foi approvada unanimemente a sua matéria em geral.

O Sr. Guerreiro: - A Commissão Central, encarregada de examinar a Consulta do Desembargo do Paço sobre os Egressos das Ordens Regulares, tem prompto o seu Parecer para quando V. Exca. lhe quizer dar a palavra.

O Sr. Luiz José Ribeiro: - A Commissão de Fazenda, tendo recebido as Emendas, que lhe forão remettidas, vio que nenhuma dellas produzia o effeito, que se desejava: vendi-se em grande perplexidade, leio convidar todos, os Membros da Camara para lhe ministrarem aquellas idéas, que lhes occorressem; alguns Srs. lá forão, e acharão as mesmas difficuldades; depois de muitas fadigas apresenta a nova redacção dos Artigos 7.°, e 8.° do Projecto de Lei para o emprestimo deste modo (lêo). Peço a V. Exca. em nome da Commissão que, depois de entrarem em discussão cada um dos paragraphos deste Artigo, se não ponhão á votação senão no fim de todos elles.

O Sr. Presidente: - A Camara decidirá se he preciso que se imprimão.

O Sr. F. J. Maya: - Será bom prevenir a Illustre Commissão de Fazenda que no acto da discussão traga o calculo do que pode produzir cada um dos Tributos.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Eu trago o calculo, não será muito exacto para ir para Mesa, mas assim mesmo aqui está.

O Sr. Girão: - Eu bem sei que não entra por ora em discussão o Parecer da Commissão, mas levanto-me pira dizer que não será necessário imprimir-se: agora tenho a accrescentar: eu lembrei á Commissão d'onde poderião vir, ao menos, nove contos de reis, os quaes não são para desprezar nas actuaes circumstancias; na Companhia do Porto existem mais de 170 contos de reis tirados dos Cofres Publicos; este dinheiro não paga Juro, mas parece-me que o deve agora pagar em beneficio do Estado; mas em fim eu voto pelo que a Commissão apresenta, mas voto tambem que entre aquelle Juro, e amanhã furei um Additamento sobre isto mesmo.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - A Commissão de Fazenda não pode deixar de agradecer ao Illustre Deputado o Sr. dirão a promptidão, com que se prestou ao convite feito nesta Camara, e a franqueza, e boa fé, com que expendêo as suas opiniões, acerca dos Impostos adoptaveis nas duas Sessões, a que concorreo na mesma Commissão. Depois deste devido testemunho de reconhecimento, seja-me licito dizer alguma cousa sobre o que alli se passou, a fim de que se não julgue que a Commissão rejeitou in limine, e sem fundamento algum as idéas do honrado Preopinante. Lembrou com effeito o Illustre Deputado a idéa de se impor o juro de cinco por cento na Capital, que a Illustrissima Junta da Companhia do Porto está deafructando desde muitos annos sem juro algum, segundo a sua opinião, visto ser este Capital pertencente ao Deposito Publico daquella Cidade, donde sahira por Ordens do Governo.

A Commissão nem rejeitou, nem approvou esta lembrança: julgou com tudo que ella não podia ter cabimento, nem applicação alguma no caso presente, em que se tractava de dotar sem contingencia alguma a Caixa encarregada do pagamento do juro, e da amortisação do Emprestimo. Só por este fundamento fica justificada a Commissão; mas ella entendeo mais que o juro de semilhante Capital (quando decretado, e acceite fosse) nunca poderia ter outra applicação, que não fosse a do Cofre, donde havia sido distrahido, por ser assim conforme aos principios de rigorosa justiça.

Lembrou mais o Sr. Girão que havia um genero em Portugal, o qual nunca fôra sujeito ao pagamento de Direitos: que este genero era a Cal, e que lhe parecia conveniente a adopção do Imposto de cinco reis por alqueire.

Sobre esta lembrança reflectio a Commissão na difficuldade dos meios da cobrança do novo Imposto;

VOL. I. LEGISLIT. I. 70 A

Página 556

(556)

porque he; necessario reconhecer que ella não tem tido tanta dificuldade em descobrir novos Tributos, quanta em os achar de tal natureza, que não seja necessario levantar um novo estado maior de Empregados Publicas para a sua arrecadação, e fiscalização. A este respeito lembrou o Illustre Deputado um meio que consistia na avença dos danou das Fabricas com os respectivos Superintendentes das Comarcas; e este meio não desagradou á Commissão, a qual por isso não rejeitou formalmente o Imposto inculcado, se bem que, o não tenha com preferencia adoptado.

A Commissão julgou que não devia propôr tudo á carga cerrada depois da experiencia, que tem, da facilidade, come são rejeitados os Imposto por ella adoptados.

Tendo-se julgado a materia suffuicientemente discutida, resolveo-se que ficasse a nova redacção dos Artigos sobre a Mesa para poderem ser examinados pelos Srs. Deputados, que quizessem mediata-los, e entrarem em discussão na seguinte sessão.

Seguio-se D Sr. Deputado Guerreiro, que dêo conta do Parecer da Commissão Central sobre a Consulta remettida pelo poder Excutivo, relativa ao Requerimento dos Egressos, que se mandou imprimir para entrar em discussão cometentemente.
E teve ultimamente a palavra o Sr. Deputado Sousa Castello Branco para dar conta do parecer da Commissão Central sobre o projecto N.º 107, relativos aos Juizes de Administração. Ficou reservado para entrar em discussão Competentemente.
Informou a Camara o Sr. Secretario Barroso que havião sido nomeado pelas Secções Geraes os seguintes Srs. Deputados; a saber para o Projecto N.º 122, pela primeira secção, Barão de Quintella, pela segunda Tavares cabral. Pela terceira, tavares de carvalho pela quarta, pereira coutinho, pela quinta, F.J. Maya pela sexta, visconde de S. Gil pela setima, Mendonça falcão.

E paru o Projecto N.°128, pela primeira Secção, pessanha. Pela segunda, Tavares Cabral. Peja terceira, Travamos. Pela quarta, Ribeiro Costa. Pela quinta, Rodrigues Coimbra. Pela sexta, Machado d´Abreu. Pela setima, Bettencourt.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão os dous Artigos novamente redigidos, apresentados pela Commissão da Fazenda, pertencentes ao Projecto sabre o Emprestimo; o Parecer da Commissão Central N.º 129-A sobre o Projecto de Lei N.º 109, cuja materia e o geral foi approvada no Sessão de 6 do corrente: e o Parecer da Commissão Central N.° 127 sobre a Proposta N.º 83, que havia sido approvada em geral na Sessão de 5 do corrente.
E, sendo 9 horas e l5 minutos, disse que estava fechada a sessão.

SESSÃO DE 9 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã, fez chamada o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14; a saber os Srs. Barão de Quintella - Ferreira Cabral - Vieira da Motta - Araujo e Castro - pereira Ferraz - Cerqueira ferraz - Van-Zeller - Izidro josé dos Santos - Queiros - Queiroga, João - Costa Sampaio - Botelho de Sampaio- Mousinho da Silveira - pereira Coutinho - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão e sendo, tida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedro, obteve a palavra o Sr. Deputado Cordeiro, como Secretario da Commissão das Petições, para lêr uma Indicação, a fim de se pedir ao Governo, com urgencia, esclarecimentos sobre a quantidade de Casca de Sobro, e Carvalho, que se exportou pela, Alfandega testa capital em os annos de 1815 a 1819 inclusivé; e se a sua exportação foi franca, ou que Direitos pagou cada arroba, ou quintal, e como se deduzirão e qual foi a quantidade, e qualidade dos generos de Curtumes das Fabricas Nacionaes, que se exportou em cada um dos annos de 1815 até 1825 inclusiva. Entregue á votação foi approvada, resolvendo-se que se pedissem os referidos esclarecimentos.

Ordem do Dia.

Entrárão em discussão os §§ dos Novos Impostos, apresentados pela Commissão de Fazenda, formando o Artigo 7.º do Projecto N.º 126 sobre o Emprestimo.

Artigo 7.° Novos Impostos são.

§ 1.º Vinte reis por alqueire de todos os Cerenes Estrangeiros que, na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1824, forem importados pelos Portos de Lisboa, e Porto.

§. 2.° Sessenta reis de accrescimo por alqueire de Trigo molle estrangeiro que, na conformidade da sobredicta Lei, fôr importado pelos referidos Portos.

§ 3.º Uma Decima Lançada a todos os Bens denominados da Corôa, alem do Quinto, que já pagão.

§. 4.° Um teal em cada arratel de Carne verde que se talhar nos Açougues de Lisboa, e Porto, cobrado pelas mesmas Estações, que cobrão o Real de Agua.

§. 5.º Cincoenta reis em cada alqueire de Feijão, e vinte cinco reis em cada alqueire de Fava do Retino, e ilhas, que entrarem no Porto de Lisboa.

§. 6.º O producto, que resultar do novo Imposto do Sello, e que hão de pagar aquelles objectos, que objectos, não pagão.

Artigo 8.º Os Cereaes comprehendidos no Artigo Antecedente, e que tiverem dado entrada antes da publicação da presente Lei, não ficarão sujeitos ao pagamento dos sobredictos Novos impostos.

Camara dos Deputados em 8 de Março de 1827. - João ferreira da Costa Sampaio - Lura José Ribeiro - Francisco Antonio de Campos - Manuel Antonio de Carvalho - Antonio Maya - Manoel Gonçalves Ferreira.

Foi objecto de discussão o § 3.º por ser já vencida a materia dos 1,°, e 2.º
§. 3.º Uma Decima lançada a todos os Bens desnominadas da Corôa, alem do Quinto que já pagão

O Sr. Luiz José Ribeiro: - Sr. Presidente, tem sido tão sabiamente discutida a questão dos novos Impostos, que hão de servir de hypotheca ao Empresti-

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×