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até' Iioje não houve duvida sobre este ponto, e todos os Corpos Legislativos o entenderam da mesma fornia; pore'm se agora se quer entender d'ou-tra forma a Carta , faça-se uma Lei, que siga todos os tramites parlamentares.

• O Sr. Fonceca Mag.alfiães:— Sr. Presidente, eu hontem tive a honra de dizer a V. Rx.a e á Carpa-• rá , que o meio de que se acabava de lançar mão como o único e mais forte, era inútil ; e logo na Sessão seguinte se verificou o que eu previa, Pois Sr. Presidente, faça a Gamara o que quizer; mas se quer que haja trabalhos, adopte uma medida; não s^ja a minha, porque pôde ser que por ser minha seja malquista ; seja outra qualquer; mas parece-me, que em quanto só não tracta desse Projecto de Lei, que eu sou de parecer que se faça, seria justo approvar provisoriamente o Parecer da Coni-missão ou-ao'menos a minhax Proposta. Dti-se tamanha importância a esle negocio, que não significa mais do que a alteração de unw artigo do--Regimento, que rne cau«a estranheza: e maior se lor* ha esta quando considero, que o Regimento da Carta nem pela Camará foi feito," rnás sim fora delia, e por ordem do Governo em 1826j o que facilmente se vê deste artigo addicional ao mesmo Regimen* to, e nunca se entendeu violada com elle a Carta', posto q

Ora esta questão não vem nada para o ca^o, o que vem para muito e o facto de hoje, e a Proposta d'hontem , e o desejo, que todos nós lemos e devemos ter, não só os que aqui eslarnos, porém-'mesmo os que faliam (que eu acredito filiarem por motivos attendiveis, e serei o ultimo dos homens, que recorra ao expediente de dar ás acçôVs dos outros causas reprehensiveis) o nosso desejo, digo. é de que foçamos alguma cousa em proveito do Paiz, e por decência própria. Repito, Jse se crê que o Parecer da Commissâo e' uma interpretação da Carta, o que eu não creio, adopte-se outro qualquer expediente, com tanto que a scena de h*>je se não repita. :

O Sr. Jlfousinho .d1 Albuquerque: — Todos os rneios ale agora propostos, Sr» Presidente, tem sido inúteis á Camará para conseguir mais alguma assiduidade em alguns dos s?us membros , que costumam faltar, ou seja á aberlura das Sessõe?, ou seja no meio delias. Todos os meios, digo, que.se tem podido apresentar, tem sido empregados inutil-

mente; dois modos ha de sahir desta dimculdade; nm o que propoz o Sr. Deputado, e que eu não posso deixar de regeitar, e o outro é o próprio resultado dessas faltas, e a publicidade de qu >e* são os Srs. Deputados que faltam. Eu não posso crer, Sr. Presidente, que homens que aceilarum a Procuração do seu Paiz, que se dizem Representantes do Povo, que pslas'Províncias trabalharam quanto poderam para ganhar a eleição, c merecerem a confiança de seus concidadãos; quando souberem , que pela sua ausência param o» trabalhos nesta Camará deixem de vir a ella , não posso ncredita-lo; antes me persuado que esta Camará, querendo conseguir alguma cousa, o único meio que tem, e' continuar a mandar publicar o* nomes dos Deputa )os, que faltam assim ao desempenho dos seus mandatos, e eu espero, quê esta medida ha de trazer a estes bancos os referidos v>rs. Deputados.

O Sr. Presidente: — B' verdade, -mas e preciso, que se faça a chamada , para se faztsr effectiva essa 'medida; o maior numero dos Srs. Deputados, q>!e ha uns poucos de dias , apparecern na Sessão, suo 79; depois pelo dia adiante retiram-se seuipre 7, 8, e porconsequenda na xpóie ha ver numero, quando épreclso votar; se viessem á Camará 90, ou 100 Deputados, então ainda que pelo dia adiante se retirassem 10, ou 15, não faziam falta; mas assim não se pôde fazer nada.

O Sr. Silva Cabral: — Em quanto se não tirar o subsidio aos Srs. Deputados que faltam , hão-de haver destas faltas, vamos todos a estabelecer o principio de que,todo-o Deputado que faltar, perde o subsidio qu-3 lhe é dad>, no dia em que falia., (muitos apoiados da Esquerda e Centro) de ouira sorte não se fa?, nada. (Apoiados.)

O Sr. Presidente:—Bu peço ao Sr. Deputado, que proponha o seu Projeclo de Lei.

Ô Sr. Silva Cabral: — Para isto não é preciso Projecto de Lei.

Ò Sr. Presidente : — A Carta garante um Subsidio aos Srs. Deputado», e não sei como se lhe possa tirar, sem ser por unn Projecto de Lei.

A ordem do dia para g"Xta feira é a continuação df-ste Parecer, e a do Projecto n.° 6—• Kstá levantada a Sessão.— Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEBO.

N.° 7.

Presidência do Sr. Gorjão ífenrioues.

9 ire

hamada — Presentes 7<_ e='e' quartos.='quartos.' approvada.='approvada.' srs.='srs.' p='p' horas='horas' as='as' _3='_3' abertura='abertura' jicta='jicta' deputados.='deputados.' _11='_11' _='_'>

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio da Camará dos Dignos Pares: — Re-meltendo 147 exemplares do Diário' da respectiva Camará para sprern distribuídos pelos Sis. Deputado».— Mandara rn-se distribuir.-

Idem do Sr. Deputado António Caetano Pachc~

1842.

co: — Pedindo á Camará 20 dias de licença para tractar da sua saúde, compromeUendo-se não obstante a licença pedida, de vir, todas as vezes que a sua sau ie lho permillir, á Camará. — Concedida.

O Sr. Va% Preto: —Sr. Presidente, o mais urgente de todos os negócios, que se podem trartar nesta Casa é sem duvida aqueile, que tende a habili; ar para poder decidir todos , e se a este respeito houvesse alguma Proposta, que tendesse a conseguir este fim, esta proposta seria urgentíssima entre todas as outras.

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rã por falta de numero. O meu illustre amigo, ura dos principaes ornamentos desta Casa, o Sr. Fonseca Magalhães, fez uma Proposta para obviar a pstf? mal, pedindo que , quando se reunisse metade , e mais um dos Deputados, que lêem effecti vá mente tomado assento na Carnara , fosse este numero suf-ficiente para se abrir a Sessão, e haver ^votação. Esta Proposta foi mandada á Commissão do Regi-snento , e esta interpoz o seu Parecer, conformando-se com ella ; rnas nesle Parecer fa!la-se no Artigo 24." da Carta , que não sei, porque motivo a illuslre Cornmissâo o trouxe para aqui, tratando-se de um objecto inteiramente alheio. O Artigo 24.°

Em presença do Parecer da Commissão, os il-lustres Deputados daquelle lado apresentaram um additamento, o qual me parece tinha por objecto meditar b°aj a questão, e ver que se não fosse bo-lir n'-um Artigo da Carta , que se não.explicasse , que se mio interpretasse sem passar por todos os tramites. Persuado-me, qae foi esta a ide'a de que el!es se possuíram ; e muito dignos de louvor são por isso. Mas eu já disse, no fim da outra Sessão, em que se não votou por falta de numero, já disse que isto era regulamentar. O calcular o numero dos Deputados, que d?vem estar presentes na Camará, para haver votação, é urn objecto regulamentar: assim o entenderam os Legisladores de 1826, no Artigo 24.° do Regimento, escolheram a base da totalidade numérica de toda a Representação Nacional. Mas esta Camará deve tomar a úni-VOL. 3.'— SETEMBRO — 1842.

ca base admissível, que e' a totalidade numérica dós Eleitos do Povo, que tem effecti vãmente tomado assento na Camará , e adinittida esta base teremos numero legal, o que eu quero e que este negocio se tracte já.

O Sr. Presidente: -— Parece-me que o Sr., Depu* tado pediu palavra para um requerimento urgente/ e que vai entrando demasiadamente na questão.

O Orador; — Pois bem, o meu requerimento é para se tractar, antes de tudo, desta questão.

A Camará decidiu que se passasse a tractar deste objecto.

O Sr. Presidente : — Eu vou expor o estado em que ficou esta questão.

Tinha sido proposto o adiamento da discussão do Parecer pelo Sr. Cardoso Castel-Branco , foi apoiado; mas não. havendo quem pedisse a palavra sobre o adiamento, tratava de o pôr á votação, quando se verificou, que não havia na Sala nu* mero sufficiente. Por consequência o verdadeiro es* tado da questão c propor a approvação ou rejeição do adiamento.

O Sr. Cardozo Castel- Branco : — (Sobre o modo de votar). Aqui ha duas questões; ha o Parecer da Cornmissâo, e a Proposta do^r. Fonseca Magalhães, inteiramente differente e distincta. Este Sr. Deputado pede que se não possa abrir a Sessão, sem haver presentes 72 Deputados, mas que as resoluções da Camará sejam validas, uma vez que obtenham a maioria desses 72. Entretanto o que a Com missão propõe não e isto ; a Commissão quer que pela.palavra— presentes—, do Art. 24, se entenda aqnelles 'que se apresentaram durante a Sessão Legislativa, ou cujos diplomas já foram I-galisatios. O adiamento que eu prppuz, foi do Parecer da Commi^sâo, e en* tão peço a V. Ex.* que explique a votação de maneira, que se entenda betn.qi.nl e a Proposta : o meu adiamento era a respeito do Parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: — O que esteve em discussão foi o Parecer da Commissão sobre a Proposta; por tanto o adiamento e ao Parecer da Commissão.

O Sr. Fonseca Magalhães: ~—Alguns Membros da Commissão concordaram em que, adoptada a minha Proposta, se retire o Parecer; mas não asseguro isto de todos. Com tudo declaro desde já, que fiz"aquella Proposta na convicção de que era acceitavel , e que não havja reflexão alguma poderosa a fazer contra ella: ainda hoje a prefiro* Isto não quer dizer que me separo dos Membros da Commissão, porque assignei o seu Parecer com conhecimento de causa ; não fui surprehendido. Esta declaração não a faço ern nome da Commissão ; por que não estou certo da opinião de todos os Membros : agora pediu urn delles a palavra, e não sei em que sentido fallará: entretanto, por parte da maioria da Cornmissâo, declaro que ella concorda com a minha Proposta.

O Sr. Simas:-—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu Discurso).

O Sr. Presidente : — A Camará certamente está > possuida do que eu vou dizer. Os termos em que s,e propoz o adiamento eram estes; que se sobr'esti-vesse nesta discussão, até se apresentar um Projecto de Lei. Por tanto parecia-me, que era um adiamento a todo o negocio.

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t» Parecer daCommissâo ? Havia alguma Substituição .na Mesa? Não; o que se discutia era o Parecer da Commissão, e era a elíe, que eu propuz o meu adiamento para que se adiasse psfe negocio ate q\re 'se fizesse uma Lei. Agora se vier á discussão a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães ou outra qualquer, eu verei se tern logar attende-la , talvez proponha n adiamento; mas não e»tá em discussão, o que eslá em discussão, e'o Parecer da Cotnmissao. Agora se a illustre Cômmissâo propõe como Emenda ao seu P;recer a Proposta do Sr. "F. Magalhães., ponha-a V. Ex.a em discussão, e varemos então se tem logar XMJ não o adiamento.

O Sr. Presidente: —^ Parece-me , que uma Proposta desde, que vai a uma Cofnmissâo o que ap-. parece na Camará é o Parecer daCommissâo. e por tanto a Proposta morreu corn ò Parecer da Com-missão (Apoiados). Por tanto õ adiamento não podia deixar de ser posto a todo o negocio; porque lodo o negocio se reduzia ao Parecer da Com missão (Apoiados). Entretanto os Srs. Deputados de-c'dirâo o que quízerem.

O Sr. Dias e Sousa: —-Sr. Presidente, eu não me opponho a que deixe de discutir-se o Parecer da Commissâo , e que e!Je deixe de se approvar ; corn tanto que enlfe immedSatamerile em discussão, e «ré approve a Proposta do Sr. F. Magalhães: todavia "eu não posso de maneira nenhuma annuír a que o adiamento se approve, tendo-se faltado contra o Parecer da Cornmissão -de modo por que se falloU na discus&ão antecedente, que foi lançando urna nota de inconstitucional rio Parecer da Commissâo. Jiu coíno Membro delia, desejo declarar qn«l e' o iDodo, porque encarei a questão: estava e ainda estou na persuasão intima de que no Parecer da Com-missão não ha inçonstitucionalidade nenhuma. Eu não sei se posso continuai para me justificar como Membro da Commissâo, para motivar o meu voto tio modo, por que encarei a questão; se posso continuo, se não posso, callo-me.....

O Sr, Presidente :-— Pôde continuar com tanto que feche ojE.eu Oiscxirso com uma moção sobre a ordem.

O Orador ; — Sr. Presidente , aprerentou-se uma 'Proposta na Camará ; conheci quílellaera, e vi jque geralmente a Camará não ée lhe tinha opposto : a illuslre Cornmisâão, a que eu fui aggregado, sup-poz que tiraria o mesmo resultado , apresentando o Parecer do modo, porque'e já conhecido da Cama-f a ; e suppoz, que nes?e Parecer não se involvia mais do que uma alteração ou uma revogação do Artigo do Regimento, que e o Art. 2&. Este Artigo marcou o numero indispensável para que se possa abrir as Sessões; e disse, que esse numero devia ser metade e mais um da totalidade dos Deputados se« gundo o fnárçado na Lei Eleitoral. A Commissâo não viu na Carta disposição alguma sobre esta es* pecie. E eu peço a todos os Oradores que têm fal» íado em sentido contrario, que me digam , qual é o logar da Carta, que falia sobre enumero indispensável para se abrir a Sessão? Por consequência o Parecer da Comrnissão não se pôde considerar corno Lei interpeiraíiva de Artigo da Carta, quando esse Artigo não existe: a Carta somente falia das vota-ÇÒes.....

O Sr. Presidente: — Agora só se falia na ordem sobre o adiamento ; do estado em que o Sr. Deputado considera a matéria da disios-ão.

O Orador: — Mas, Sr. Presidente , eu estava a justificar a Commissâo da riota de inconslihiciona-lidade, que se irrogou ao Parecer delia. O que eu queria era, que os Srs. Deputados me dissessem, aonde e quê se íracta desta espécie na Carta? Qual foi o Sr. Deputado, que apresentou um Projecto 'para a intelligencia da Carta? Onde está essa Lei interpétrativa ? Não ha senão o. Regimento. E o que é Regimento? Uma serie de regras para dirigir a economia dos trabalhos desta Casa, e filho inteiramente de uma resolução delia ,-*— e alterável á sua vontade ; sem que para isso sejam necessários os tramites marcados para a proposição, discussão, e promulgação das Leis. Portanto, tractando a Commissâo de um objecto unicamente definido, e determinado no Regimento, nunca pôde sobre eHa cair a nota de tnconstilucionalidade por este Parecer que deu. E' isto sobre tudo, o que eu quero dizer, porque, Sr. Presidente, os Membros da -Commissâo não querefn exceder em sentimentos de adhesão sincera ao Código Político do Reino aos 'Oradores de opinião diversa ; mas tarnbern não querem ficar inferiores aelles nesse ponto. De mim digo, Sr. Presidente, que reconhecendo geralmente nos Membros desta Camará superioridade de talento, e de sciencia, disputarei a todos a prefe-Tencia em dedicação verdadeira á Lei Fundamen-lal , que nos rege. Notem-me os Srs. Deputados qual é o artigo da Carta, que toca esta questão? Ã nossa Carta nesla parte é omissa; ha só uma disposição, que falle disto", e* um Regulamento J rnas entre as disposições constitucionaes, e um Regulamento, ha uma differença infinita. Por consequência a Commissâo não pôde nunca ser laxada de menos reverente para as disposições do Código Político, que nos rege, quando apresenta um Parecer relativo a uma disposição, que se acha no Regimento , e não no Código Político. Eu que prezo muitíssimo cofn sinceridade, e devoção este Código, nunca assignaria um Parecer, sobre que se podesse com razão lançar a nota de inconstitucional ; e por isso faço esta declaração. Tempo virá, talvez, quando formos auctorisados para desenvolver os Princípios Liberaes, que podem desènvolver-se na Carta, em que melhor se avaliem os illustres Deputados, que tão zelosos se íuostrom por um Código, que sempre deve estimar, porque em verdade, foi por elle que tiveram Pátria, bens, consideração social, e tudo. Mas no caso presente supponho, que não ha nada, que recear pela existorrcia, e peia inviolabilidade da Carta Constitucional; porque, como tenho mostrado, nenhuma disposição se propõe contraria a élla : — se não, que o demonstrem os Srs. Deputados, que têm discorrido neste sentido. _ s

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galhães comoErnenda ou coitio Substituição.-—Pa-re.ce-rne, que e do meu dever dizer isto. (Apoiados). Entretanto não posso deixar de dar a palavra ao Sr. Deputado.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, a discussão sobre o adiamento fechoiKse: depois de fechada a discussão apenas se pôde fallar sobre o modo de pôr a questão á votação ; mas entrar-sê de novo a discutir a matéria e abuso , e portrahe de mais a mais a discussão. Eu peço por consequência a V. E.a , e á Camará j que observe os precedentes, e guarde o Regimento, que não ad* mitta ninguém a fallar senão sobre o modo de propor a questão á votação, e o modo é tão simples j que não pôde haver duvida sobre elle.

O Sr. Presidente: — E' o que eu vou fazer; a Camará está suficientemente {Ilustrada a fim de' decidir ou a rejeitar ou a approvar p adiamento. Os Senhores, que approvam o adiamento segundo a Proposta pelo Sr. Castel-Branco tenham a bondade de- se levantarem.

Foi rejeitado o adiamento*

O Sr. Presidente: —Continua a discussão do Parecer da-Co m missão do Regimento.

O Sr. Rebeflo Cabral: — Pedi a palavra para uma edCfilicaçtio , porque, tractando-se de urn Pa* recer da Commissão de Regimento, de que eu faço parte , era preciso declarar qual era a minha opinião sobre a questão de ordem, de que setracta-va. Primeiramente devo dizer, que não me acho assi-gnado no Parecer da Commissão, por isso mesmo que elle foi lavrado ante-hontem depois, que tive absoluta necessidade, e causa justificada de sair ; e a!c'm disso direi, que me parecia, que a questão de ordem realmente estava muito fora daordern, e eu como Membro daCommissão do Regimento não havia de concorrer para que se violasse o Regimento. O Sr. Presidente: — Depois de rejeitado o adiamento, e posto ern discussão o Parecer da Com* missão estão apenas inscriptos os Srs. Lacerda ^ Mouzinho d'Albuquerque , e José Alexandre de Campos, mas como o Sr. José' Maria Grande tinha pedido a palavra por parle da Commissão , dou-lhe a palavra primeiramente.

O Sr. /. M-. Grande: -~ Sr. Presidente, o que desejamos, e' que a Camará seja habilitada para funccionar ; tanto nos importa, Sri Presidente, que se adopte o Parecer da Commissão, como a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães e nesta conformidade quereria eu, que uma de duas cousas se observasse, ou que entrassem conjtinctamente em discussão (que creio que e' o melhor), tanto a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, como o Parecer da Commissão, e a Camará approvasse depois da discussão qualquer dos expedientes; ou então, que se retirasse o Parecer da Commissão, e fosse substituído pela Proposta do ,Sr. Fonseca Magalhães, visto Parecer que a Camará se acha um pouco mais inclinada para a Proposta ; .porque o fim, e o objecto, tanto desta como daquelle e', Sr. Presidente, habi-liiar-se a Camará para funccionar; não e'outro, aqui não se tracta nem de Carta, nem de consli-tiicionalidade, nem de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente:—Todavia ninguém pódeexi-gir, que se discuta o Parecer, e a Proposta ao mesmo tempo, sem para isso • fazer-se uma rnoção> e tnanda-la para a Meza.

O Sr. Rebello Cabral: — Ainda torno a dizer: a Commissão do Regimento e' a primeira, que deve concorrer para a observação littera! do Regimento* Eu sinto que o illustre Deputado que me precedeu, se queira aflfastar do Regimento;, V. Ex.a acaba de fixar bem o ponto de que devemos partir ; logo que a_ Commissão deu o Parecer, a Proposta do Sr. Deputado que deu origem ao Parecer, não vem para texto da discussão^ só se o Sr. Deputado ou outro qualquer a apresentar como emenda} o que deve servir para therna e o Parecer da Comuiissâo. Por consequência não se pôde tractar de outra cousa; e se o Sr. Deputado offerecer a sua proposta como emenda, eu talvez a apoie, porque já tive a honra de fallar a favor delia por incidente, e antes de apresentada por escripto; mas por agora peço a V. Ex.a mantenha a discussão nos devidos termos.

O Sr. Mendonça:—Ped,i a palavra sobre a ordem somente para offerecer como Substituição a proposta do Srè Fonseca Magalhães, o que faço propondo-a como Substituição ao Parecer da Com* missão. (f^ide Sessão de B dó corrente.)

O Sr. Mousinho d'Albuquerque : — Sr. Presidente, eu começo por pedir a. Vi Ex.%~ que faça favor de mandar ler na Meza, porque nós não o temos presente, o Parecer da Commissão; (leu-se.) Sr. Presidente, com o fim de sustentar o adiamento, que acaba de ser regeiiado por esta Camará, entrei eu ante-hontem no empenho de demonstrar, que o Artigo da Carta Constitucional relativo ao numero de Deputados, com os quaesse pôde tornar uma decisão era um Artigo que precisava de in* terpretação. As inlelligencias diversas, que em uma e outra Salla do Parlamento se lêem dado a este Artigo da Carta, marcando aqui metade e mais um, e lá urn terço dos seus membros por numero legal, mostra bem que as duas Sallas não deram o mesmo sentido a esse Artigo; logo se dous membros especiaes do Corpo Legislativo dissentiram no modo de applicar ou de interpretar àquelle Artigo da Carta, e' para raim de completa e rigorosa evi* dencia, que o Artigo não e' rigorosa e completamen* te claro, e que por consequência para a sua interpretação, para harmonisar e tornar uniforme o modo de dicisão em uma e outra Salla^ e necessário uma Lei interpretativa ou fixativa do sentido desse mesmo Artigo, a fim de que aquiílo. que se seguir na Camará dos Deputados, seja seguido na Camará dos Pares ou reciprocamente ; subsiste pois a minha idea, nem eu posso desistir d'ella, porque o Artigo precisa na verdade d'uma Lei de interpretação ou fixação, Lei tendente a produsir um effeito indispensável^ qual e' o de uniformisar o numero, com que se devem decidir os negócios n'esta Salla e na outra, tsto posto, Sr. Presidente, e partindo deste principio, não posso considerar o Parecer da Commissão, e a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, senão como um meio provisório -e paliativo para dissimular a espécie de incúria, que uma parte dos Representantes da Nação apresenta em vir ao San-ctuario das Leis desempenhar as funcções quê lhe incumbem como Sacerdotes da mesma Lei! . . .

Sr. Presidente, faltas tão graves perguntarei eu

á Camará, poderão, e deverão ser remediadas corti

um meio paliativo? não será por ventura mais còn-

"veniente que deixemos produzir a está ihcuria os

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tempo, e a forçada inércia Parlamentar, e isto cotn definitiva, quem-são os Legisladores nesta Camará

o fim de que aqnelJés que commettem esta falta, se assim como na outra, se deve recorrer a uma Lei,

envergonhem por uma vez de incorrer nella ? o Pai& (dpoiados) e que e»ta Lei deve ser proposta quamo

deve conhecer os mandatários, que tanto se descui- antes, para que quanto antes, se uniformise o modo

dam do desempenho do seu mandato, para que ou- de decidir os negócios em uma e outra Camará. No

tia vez- esse mandato lhes não confie. Este grande entretanto deixemos o Regimento tal e qual está;

resultado moral considero eu de uma immensa ma- não manchemos as nossas mãos nessa indolência,

gnitude. A Nação por este meio tomará conheci- nessa incúria, de que a Nação soffre, e aqueHes que

mento de quem são os homens , que com zelo ver- as mancharam, que as lavem como poderem, ou as

dadeiro e sincero se encarregaram da procuração dos apresentem manchadas ante o Paiz, para que elle as

Povos, e os distinguiiá daquelles, que delia se en- regeite ! ...

carregaram, ou por um sentimento de simples vai- O Sr. Lacerda: — ^. Presidente, depois de ex-

dade, ou por outro qualquer principio, que eu não horloção tão eloquente, que acaba de fazer o il-

pretendo prescrutar; mas que não pôde ser o do lustre Deputado que me precedeu, nada me resta

zelo do bem do Povo, visto que desse zelo deslizam a accrescentar. Na verdade, o appello para a

elles a cada momento!. . . Eu entendo, que é abso- consciência e para a delicadeza de todos nó», é sem

Jutaiuente necessário curar radicalmente o mal, que dúvida o estimulo mais forte , que para comnosco

temos piesente; entendo que é necessário excitar o zelo dos Srs. Deputados no desempenho completo, e rigoroso do »eu mandato; porque sem isso o Sys--tema Repiesentativo não pôde funccionar. Além da moralidade inhererite aos corpos deliberantes, teremos aqui uma morosidade fictícia, resultante desse vicio, vicio que é necessário cortar pelas raízes. Eu presumo, Sr. Presidente, que pode haver diversos meios de excitar o zelo dos Srs. Deputados, mas o

mesmos pode. empregar-se , a fim de não faltarmos ao primeiro dos nossos deveres. Entretanto, Sr. Presidente, os homens não são como nós desejaríamos, que fossem; são, infelizmente, como são; e sendo, como são, e não corno devem ser, não podemos combater-nos em casos taes como este, com exhortações por mais eloquentes que sejam; porque neste século desgraçado as exhortações convertem muito pouca gente (Apoiados); e portanto

único applicavel é a appellação á consciência, ao devemos lançar mão cTalguma outra medida. Os

ponto de um dos Representantes do Povo; (dpoia* factos acabam desgraçadamente de-confirníar me-

dos) porque, Sr. Presidente, se o Paiz (o que eu lhor do que eu quixera , o que acabo de asseverar,

não ciéio, e bem longe de rr.im similhante pensa- Ante-hontein disseramrse excellentes cousas; fize-

mento!...) Se a minha querida Pátria chegasse ao ram-se exhortações patheticas, eloquentes ,. e até

infeliz estado de desapparecerein delia o ponto de honra e a moralidade, deviam vir buscar-se ao me

direi, sublimes ; pore'm qual foi hontern o seu resultado ? E que podemos esperar das novas exhor-

nos aos homens, que se sentam nesta Sala; e quan- tacões feitas hoje? Não sei qual será q resultado,

do estes homens escolhidos fossem constrangidos a fazer o seu dever por qualquer outro incentivo me-

mas arreceio que não seja mais profícuo.

Sr. Presidente, desenvolveram-se sobre o assum-

nos alterado, eu me envergonharia de me sentar pio ern discussão considerações muito ponderosas; nesta cadeira, que olharia, desde então, com tédio mas na verdade uma objecção se offereceu , apre-e corn vergonha! ... Oh ! Sr. Presidente, se para sentada por urn illuslre Deputado duquelle Indo da

defender o Sysiema Representativo contra a espada, contra todas as probabilidades, contra o mundo in-

Camará, que não vi ainda de todo destruída, e que me fez muita força. Parece-me que devemos

íeiro, houve homens que no cume de um rochedo adoptar outro meio diffurente dos qu« se propõem

no meio do Oceano, votaram á Pátria vida, fortu- para chegarmos ao mesmo fim, e um me occorre,

na, mulheres, filhos, e até .a reputação no provir, que julgo mais simples que nenhum outro. A Car-

quasi sempre dependente do successo final, se estes ta Constitucional no Art. 34 diz expressamente —

homens, com outros que se lhes uniram, derramaram as negócios se resolverão pela maioria absoluta de

dep: is seu sangue na Cidade Eterna, da qual todos votos dos Membros presentes — dêem-se quantas vol-

eramos cidadãos; porque não eram os peitos só dos habitantes dessa Cidade, que aella serviram de muro,

tas se queiram dar, use-se da metafísica m tis sublime, examine se o Artigo da Carta nos antece-

e de recinto, eram os peitos dos Portuguezes de todo dentes e consequentes, e ver-se-ha positivamente, o Continente do Reino, e das suas Ilhas; Sim, Sr. que o Augusto Legislador da Carta, do que tra-Presideme, se o amor da Pátria, se o ponto de honra, se o desejo de gloria nos moveram a tão grandes sacrifícios, serão hoje o ponto de honra, o desejo

ctava , era de estabelecer o modo pratico de terminar os debates parlamentares, sendo sua intenção, que nenhuma questão podcsíe ser approvada

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obvio e naturalmente apresentam as palavras nel-lecomprehendidas, istoé — que a maioria dos Membros presentes decida as questões.

Agora, Sr. Presidente, contra p Art. 24 da Carta está o Art. 24 do Regimento, pois que se diz tíeJJa — que sem a maioria do numero dos Deputados marcado na Lei das eleições , quem resolva as questões — pó ré' m eu -não sei como podesse o Regi-mento alterar a disposição da Carta, nem como nós possamos aíYastar-nos da sua interpretação obvia e natural.

Eu sei. quê o Regimento, apesar de não ser Lei ha vigorado contra a disposição da Carta , e ha sido observado, sem que ninguém contra elle reclamasse, mas isso rião faz ao caso, porque não é a pri moira vez , que succede ir por onde não devera ir-se; mas por onde começou a caminhar-se. Cotn-tudo a alteração feita pelo Regimento não foi sem motivo: nasceu do conhecimento dos inconvenientes a que podia dar origem aquella provisão latis-siína ; inconvenientes, que podem ser tanto maio-

do Artigo da Carta. No Regimento previu-se o mal, e quiz applicf«r-se-lhe õ remédio. Eis-ahi porque a Cornmissão assim restringiu a doutrina da Carta.

A Commissão teve um pensamento digno do maior louvor, porque vendo os inconvenientes que resul« lavam de seguir-se literalmente a disposição constitucional , lhes obstou. PortMn a Carta lá está , e por muitos, e por óbvios que sejam os inconvenientes alludidos, e que fora inútil agora ponderar, não era certamente aquelle o meio de remediá-los. O meio, Sr. Presidente ,' e, era, e não podia ser senão u«i Projecto de Lei, que reformasse compe-tenlemente" a disposição da Carta. Assim que o Artigo do Regimento deve ser alterado; porque não está em harmonia com o Art. 24 da Carta. Mas, rejeitado o Artigo do Regimento ,• a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, que laoibem com elle não harmonisa, deve ser igualmente rejeitada. Do mesmo principio hei de tirar necessariamente a mesma consequência: nem p Artigo do Regimento, nem a Proposia do Sr. Fonseca Magalhães concordam com a disposição da Caria; logo, rejeitado aquelle, também esta nào pôde deixar dê ser rejeitada.

Mas, Sr. Presidente, que nos cumprirá então faio r l A o^ue deveinqs, aler-nos? A medida a adoptar ê simplíssima, e ale' já poderá estar ultimada desde que começou estt; debate, e com grande vantagem -publica. A Commissân deve apresentar, hoje mesmo, um Projecto de Lei, modificando, e appiicando pratica e convenientemente a doutrina do Art. 24 da Carla. Nisto não ha difficuldade, porque a matéria e' conhecida ; e por isso também não a ha para, que, togo que o Projocto seja apresentado, entre ern discussão. E não será preciso adoptar nenhuma resolução definitiva , em quanto o Projecto de Lei não e' apresentado, e adoptado? Pôde ser; mas então observemos a provisão da Carta, e a maioria absoluta dos Membros aqui presentes decidirão a questão. E este , Sr. Presidente , o caminho mais direito, e menos embaraçoso; e se V. Ex.a nve permitte que, em forma de Requerimento ou de Proposta, ou como melhor parecer, eu apresente este alvitre, terminarei estas palavras, que mal podem ser chamadas discurso, enviando para a Mesa a seguinte VOL. 3.°— SETEMBRO —

EMENDA.. — Reqúeiroque , revogado o Artigo 24 do Regimento poz contrario á disposição do Artigo 24 da Carta, e regeitada a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães por igual motivo, seja convidada a Commissão do Regimento, a apresentar hoje mês-rno um Projecto de Lei, que preencha o funda Proposta do Sr* Fonseca Magalhães, o qual Projecto entrará em discussão logo que for apresentado; e que no entretanto fique provisoriamente em vigor o Artigo 24 da Carta , sendo os negócios resolvidos pela maioria absoluta dos rotos dos membros presentes. — Salla das Cortes erri Sessão de 9 de Setembro de 1842. — O. /. M, Corrêa de Lacerda.

O Sr. /. A. de Campos: —Eu concordo na pri* ineira parte da proposta do Sr. Deputado, porque n'ella se encerra a moção, que propoz este lado da Camará , e o adiamento ate a Commissão apresentar uru Projecto de Lei sobre este assumpto: nessa parte estamos concordes, assim o estivéssemos em todos os outros pontos: porque não gastaríamos JO>A»J<Í> teJ&p/).- J? Dj>JB>JX>JJí*]9£> J&prj&£í>JJ* JPJ&

Projecto hoje mesmo a fim de regular o negocio; . para isso é que nós pedimos p adiamento.

Quanto á segunda parte da Proposta do illus-tre Deputado com essa me não posso eu conformar: o illustre Deputado disse —que em quanto não tem .logar o que se propõe —< em quanto senão revogar o Artigo 24 do Regimento por ser contrario á Carta Constitucional—*em quanto senão regeita a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães como contraria também á Carta ; rpguleme-nos pelo Artigo da Carta Constitucional —«* é isto que vale o mesmo que substituir urna questão por outra questão, o que não pôde ter logar: a questão principal versa sobre a interpretação do Artigo da Carla Constitucional, para o qual o próprio Sr. Deputado pede que se faça uma Lei, que regule , ou altere esse Artigo, e no entanto pede que vigore o Artigo da Carta ; mas que diz esse Artigo? essa e que é a duvida ; duvida que para mirn se au-gmenta tanto mais, quanto combinando eu aCar-ta Constitucional corn a sua origem ou fonte donde ella foi tirada, isto e' com a Carla do Brasil; nessa vejo eu que as palavras —* membros presentes — não podem significar o que a.qui se tem dito ; vejamos cor ta.cvtcj Q o^ve d U. a Gatxstílatqà.o do Bca.^11 > donde provavelmente foi copiado este Artigo, lá encontramos o Artigo 25, que diz isto (Leu}. E* o mesmo, que diz o Artigo 24 da nossa Carta Constitucional; mas o que diz no Artigo 23 aquella Constituição? diz-se-o seguinte (Leu), Por tanto segundo o disposto no Artigo daquella Constituição, onde se acha também o nosso, e donde provavelmente foi copiado, membros presentes não significa a i.nteHigencia, que alguém aqui dá á Carta Constitucional, e a maneira mais rasoavel para entendermos as palavras do Legislador e'certamente o recorrermos á fonte, donde elle tirou a sua obra, e não se pôde duvidar desta intelligen-cia a não querer suppor antinomicos os dous Artigos daquella Constituição, o que nunca foi descoberto, nunca se lhe conheceu essa antinomia, e lá estão em vigor esses Artigos; mas seja qual for a intelli-genciá , que se de ao Artigo, pouco importa isso, por que todos nós estamos de accordo, que é pré-: ciso uma Lei, que fixe essa inteligência, ou mês-

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'mo ahéra-la ; porém o que se não pôde admiílir # ii*que eiii quanto senão regula este negocio, se Hie dê urna intolltgencia que e duvidosa — á vrsta de tudo isto parece-ase que a maneira mare óbvia para sahirmos deste embaraço, e' passarmos á ordem do dia: roqueiro pois, não o adiamento, mas que «e passe á ordem do dia, 'con vidandò-se no entanto a ComrnUsão a tractar deste negdcio, è apresentar utíi Projecto de Lei solrre eíle ; assim eàlá tudo concluído. * '

, O Sr. Presidente : —'O'Regimento diz — quenm dos modos de adiar as questões, sem as votar, é pedir um Deputado , que se passe á ordem do Dia — mas isso não decide a. questão-, fica adiada por hoje , mas fica apta para entrar em discussão em qualquer occasião , tiia nos portanto da dirTiculda-de só por hoje ; entretanto, eu proponho á Camará o Requerimento do Sr. Deputado; porque o Regimento essa obrigação me impõe.

'Ò Sr. Lacerda : — Proponha V. !íx.a em quanto aCommissâo não "apresentar o seu Projecro de Lei, e. então.....

O Sr. Presidente : — O modo porque o Sr. Deputado se expressou , e o que eu vou propor á Camará , e foi para que se passasse á ordem do Dia.

"O Sr. J. //. de Campos: — Permitia-me V\ Èx.a , que formalise o meu Requerimento por escripto; mando-o para a Mesa , e e' o seguinte . "REQUERIMENTO. — Requeiro que se passe á ordem do Dia, ate que a Camará apresente um Projecto de Lei sobre a matéria em disctisrâo.— José Alexandre de 'Compôs.

O Sr. Presitente :— O Requerimento do Sr^ De-. putado equivale a um adiamento ; a Camará vota-ia sobre elle coíijo entender: ag«ra.já posK> propor d'ou ro modo; isto e'um adiamento, ate'que a Com-ínissão apresente um Projecto de Lei: a Camará tomará' a deliberação conveniente a-este respeito; é portanto um adiamento indeferido, que preciza ser apoiado por cinco Srs D'eputudos.

'Foi apoiado, e entrou em discussão.

O'Sr. Rebzlfo Cabral: — Sr. Presidente : eu creio, que a 'Camará riu o quer dar um passo, para axsirn di/.tjr-, da maior contradição , approvando agora .o adiamento,' que ha pouco rejeitou, e reproduzido ale' nos mesmíssimos termos: eu não esperava , depois daqutlla resolução, que novamente se tornas-Se a propor; 0ias fez-se , e agora não tenho senão a fazer sentir á Camará , que o adiamento está prejudicado , e que não pôde ser appiovado, nem tão pouco SCT o objecto da discussão.

O Sr. Siirias': — Ru- fui prevenido pelo meu-Col-lega ; queria somente pedir a V. Ex.a tivesse a bondade de me informar, qual foi o adiamento, que ha pouco foi rejeitado; porque me parece impossi-vel, que não seja o mesmo.

O Sr. Presidente: ~ Eu considero este adiamento idêntico ao que fia pooco foi rejeitado.

O Sr. Beirão : -— Urn Sr Deputado daquelle lado fez ba pouco um Requerimento; este encefra duas partes: a l.a reduz-se a prdir, que a Cornmis-aão apresente utw Projecto de Lei: a 2.a a indicar a maneira , por que esta Camará se ha de regular, em quanto este Projecto não chegar: o Sr. José' Alexandre de Campos-appnova a l.a parte, e rejeita a 3.a; não ba pois adiamento nenhutn : a idéa do Sr. Deputado pela Estremadura é a approvação

tácita á 1 .-a parte do Requerimento j feito pelo outro Sr. Deputado , e a rejeição da S.a

O Sr. M ou sinho d* Albuquerque:—Sr. Presidente: rsta questão tern prolongado os n ossos debates; eu fallo sobre ã ordem, com o desejo de \èr, se posso conseguir, que p^r ti m termo breve se acabe com esta questão. Levantei-me para apoiar o Requerimento do Sr. Deputado deste lado, não porque o con-sidera^e como urn adiamento; mas sim porque, o considerei como uma Substituição da moção, que outro Sr. Deputado f z debaixo do nome de requerimento ; effectivãmente o que o Sr. Deputado fez, denominàndo-o requerimento, e' uma moção diffe-reiite do Parecer da Commissâo, e differente da opinião do Sr. F. Magalhães; não e urna cousa , nern outía , e um 3.° expediente, que n p parece sobre a Mesa, para f^zêr face a esta questão. Eu conformo-me pleniíssimamente com o fundo, ou coma essência do expediente , apresentado pelo Sr. Deputado, nem podia deixar de me conformar assim; poisfstatém sido a minha doutrina ; porque eu estou convencido da necessidade de se fazer uma Lei para-interpretar esleÃriigo; e tudo, que se está passando, mostra, que esta interpretação e necrsBaria ; a cada momento apparece um expediente para satisfazer ãb Artigo : logo o Artigo não e'tão claro, como em a primeira vista me parece. Persuado-me porem , que não jdevemos exigir da Commissâo, que .'apresente hoje mesmo um Projecto de Lei a este respeito ; porque ella tem de o pensar, estudar^ e considerar as conveniências, e os inconvenientes, o modo, e a redacção, etc., etc. Estou persuadido, que o Sr. Deputado ha de convir nisto mesmo; a Com-tnisÀão não pôde hoje apresentar um iPrrjecto de Lei ; e mister, que ella tenha em consideração o que se tem aqui passado, assim corno na ouira Sala , e o Artigo da Carla, para bern decidir sobre esta inale-ria; e por isto entendo, que em logar de se dizer, que seja hoje apres ntado o Projecto, se diga, que o seja com urgência,

isto pelo que pertence «d primeira parte do Requerimento; agora quanto á segunda parece-me, que também se pôde prover d'oulro modo; com tudo, Sr. Presidente, eu entendo, que podíamos decidir este Requerimento por meio de três proposições, ou quesitos, e vem a ser: =

l.° Se se entende precisa ou não Lei inlerprelaiiva ao Artigo 24?

2.° Se durante a confecção da Lei se ba de, ou não adoptar uma medida provisória?

3.° Qual deve ser a medida provisória?

Esta medida provisória seja ou o Parecer da Com-misoão, ou a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, ou do Sr Laterda, ou em fim outra qualquer, que possa apparecer pelo decurso da discussão, é o que a Caniara decidirá a final; porque parece-me, que este e o melhor meio de sairmos desta questão, e •chegarmos-mais brevemente ao nosso fim , d'outro mc.do iremos de adiamento em adiamento , è não resolveremos a final cousa alguma ; faço pois a Proposta ho sentido, que expendi, e peço a .V. Ex.% que assim o proponha á Camará.

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u forregeifado, (jpoinão). Eu propuz oadiamen- a segunda parte, que estabelece rios regulemos, pé to até que a Commissão apresenta-se um Projecto Io que determina a Carta, isto é, que as votações

de Lei: a maioria regeitou o meu adiamento, e es-se adiamento, que a maioria regeitou, é exactamente o mesmo que o do Sr. Lacerda, 'e que o de S. Ex.a o Sr. Campos, logo não é possível que a Ca-

sejam resolvidas peia maioria absoluta dos Membsos aqui presentes. Reduzida assim a Proposta, a questão fica muito mais simples, e sendo ápprovada evitar-se hão todos os inconvenientes da ialta de nu-

receitando o meu adiamento 'a p prove agora mero, inconvenientes que não salva a Proposta do

*"" .. . ^.J^. .i -. l ._ J..:_ E>__ r\_____.,J-_ CJ- T?.____ IV,1 II v- • . i. ,-~ í> r>.

"os dois/apresentados pelos dois Srs. Deputados, (Apoiado*] não o pôde fazer sem cairn'uuia grande contradicção ; á Camará não pode deixar de regei-lar toda a Proposta, que tiver por fim, adiar aques

Sr. Fonseca Magalhães pois requer 72 Srs. Deputados-.presentes á abertura da Sessão, o que nos deixa quasi na mesma difficuldade , em que nos temos achado. Resolva a Camará como lhe approuyer, mas

a segunda parte da substituição do Sr o que me parece mais-curial é V. Ex.

tão e convidar a Commissão para apresentar unia Veja não adopte medida, que dentro eun poucos dias Lei sobre este objecto ; regeitando-a fica prejudicada 'careca de nova medicina.

Lacerda; O Sr. Fonseca Magalhães : — Sr. Presidente, eu propor á dou de barato que haja todas quantas razões se po-

Camara se ella quer considerar novamente a votação dem imaginar contra a Proposta, que tive a honra '(Fozes; — ora, ora) o Orador: — Ora? Oia? A Ca- de fazer, mas afallar a verdade quantas se tem apre-mara ha de vir necessariemente a isto ; pois a vota-'cão e discussão sobre o Requerimento do Sr. Campos,. e sobre a sabstitucao do Sr. Lncerda não importa iàto mesmo? A Camará não póile votar, riem a favor da Proposta do Sr. Campos, nem da do Sr.

f ... _ , .__.„- -_---- —r~-

sentado são (no meu entender) não razões, mas'sim imaginações. (Apoiados) Porém como a expressão do Sr. Deputado se referia a mim," devo pedir á Camará, que pondere bem , .que eu não fiz allusão a

Lacerda; porque ella já votou contra um adiamento, que importava uma, e a mesma cousa. (Apoiado).

nenhum. Artigo dá Carta, não tentei senão de uma, alteração, que julguei reclamada pelas circumstan-cias, em um Artigo do Regimento. Se com esta

O Sr. Lacerda : — Sr. Presidente, vejo que ré- alteração se viola a-Carta, confessemos que violadaè

suscitou a questão do adiamento-, sem que eu na minha Proposta entendesse dar occasião á que a el° Ia se voltasse. Sr. Presidente, eu na minha Propôs* quando, fallando do tempo dentro do qual o Projecto de Lei devia ser apresentado, usei das expressões— ainda hoje mesmo—- foi unicamente para significar que desejava que a Lei fosse apresentada "ò quanto antes. E para nos regularmos em quanto essa Lei não fosse adoptada, propuz que nos servisse de regra a disposição literal do Artigo 24 da Carta, isto é que as resoluções fossem decedidas peia maioria absoiuta dos votos dos M caibros aqui presentes. Sr. Presidente, eu propuz que se fizesse Lei a este respeiio, não porque julgue que o Artigo da Carta precisa de ser interpretado, mas para obviar os inconvenientes de sua disposição latissimã. O Artigo quando falia de Membros presentes, significa e só pode significar os Membros que tomam parte rio debate e votação consecutiva, que estão na Casa no momento em que se vai votar; e de nenhum modo os qufe se apresentaram ou se hão de apresentar: ú. presente éxclue o pretérito e o futuro. O Regimento não entendeu , nem podia entender de outra sorte a letra da Carta, mas prévio inconvenientes, e quiz evita-los, e por isso modificou á doutrina. Sr. Presidente, eu atrevo-me a desafiar a lógica mais maíhematica dos Srs. Deputados para me mostrarem que os Membros presentes de que aqui setracta, são os que foram ou /fio de ser presentes, e hão os que actualmente estão na Casa no momento da votação. Pôde acaso o presente equivocar-se com o futuro ou com o pretérito r é i m possível.

Repito, Sr. Presidente, propus que a Commissão - apresentasse um Projecto de Lei, não porque seja minha opinião que o Artigo da Carta preciza de ser interpretado, mas com o intento de conciliai às opiniões que tem apparecido. Porém, Sr. Presidente, como essa primeira parte da minha Proposta tem sido objecto de tanto debate, ê em-vez de diminuir veio complicar a questão, peco a V. Ex.a que proponha á Camará consinta que eu retire a primeira parte da minha Proposta, ficando cora tudo em pé

estava ella pelo Artigo do Regimento, que di?põe 'ò contrario do que ella prescreve. Ouço dizer, qu o Auigo 24 da Carta é claríssimo, que o Regimento antes de alterado e depois d,e alterado •, se a isso viermos, será sempre infracção da Lei das Leis. Não entendo: pois se o Artigo Constitucional é de tamanha clareza e evidencia , para que 'querem Lei interpretativa í Se apezar disto ainda se porfiar na necessidade da Lei para decidir que cousa seja Membros presentes, essa será pela Camará encarregada á illustre C nimissãb de Legislação e não á do Regimento: e en e os meus Coiiegas nesta Commissão lavaremos dahi ás nossas mãos. (Apoiados) A sobredita Proposta é muito simples , não significa senão uma pequena reforma no nosso Regimento; eàicou-s-a nenhum toca com Artigo algum da Carta, a minha Proposta consistia em que as votações fosseni feitas decidindo à maioria dos Deputados presentes , mas com relação ao numero dos que tivessem entrado no acto de se abrir a Sessão, a qual só poderia abrir s'e com ò ttnmero legal, isto é, o numero determinado no Regimento. Em que ha aqui violação da Carta ? O que se vê dás palavras que escrevi, e que muitas vezes tem sido lidas, é que eu pretendi que a Camará pudesse tirar fructo dos seus trabalhos, mais nada: isso mesmo quiz a Comaiis-são em seu Parecer que eu assignei contando estar. por elle, se viesse á votação da Camará; (Apoia' 'dosJ mas se, sem eu de tal tet suspeita, a Câmara taxar de inconstitucional tal Proposta, declaro desde já que a retiro, e me accusatei da leveza que * se me àttribue, quando com razões se demonstrar que a houve. Ha de ser difficii.

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de

E' verdade que o Art. L* exige a prezença 72 Deputados; mas é tão somente para se abrir a lou o Sr. A l.a Sessão preparatória (leu); mas ahi mesmo se nho di=se, ( deiermina que se esse numero se não apresentar no 2.° dia, que a Sessão se abra em lodo ocazo, com os que estiverem presentes — O art. 24 (leu) também exige aquelie numero, porem tão somente para a abertura da Sessão; e no titulo em q ue irada das votações, nem uma palavra apparece, donde se possa concluir, que é para cilas precizo aquelie numero de Deputados. Nem outra cousa se podia determinar sem grande absurdo, sendo possível que a ipaior parte dos Deputados fossem eleitos por differentes Províncias; como seria possível começar e concluir os trabalhos preparatórios para a Camará se constituir, se nunca podiam reunir-se 72 Depurados? Como neste caso determinar as vacaturas para proceder a novas Eleições? de maneira que o Regimento não estabelece o numero dos 72 para a Votação da Camará , é só para a abertura da Sessão.

E' portanlo evidente que tanto o Parecer da Comniissâo, como a Proposta do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães não tem nada com o Regimento, e' com a Constituição. E que esta não é clara, e que preciza de interpretação, bem se vê da pre-zen)e discussão. Três differentes opiniões-tem ap-parecido sobre a inteligência das palavras = Deputados presentes = a Com missão quer que por Deputados presentes se entenda os que se apresentaram durante a Legislação, e cujos Diplomas foram approvados; o Sr. Fonseca Magalhães quer, que se entenda por presentes os que se apresentaram á abertura da Sessão; e eu, e o Sr. Mousinho queremos, que sejam os que estão presentes i\t> acto da votação.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Mas eu quero, que haja a abertura com o numero regular.

O Orador: — Mas V. Ex.a quer que nas votações se conl.e a maioria dos Deputados, que esta-raro presentes,'á abertura da Sessão; o Sr. Mousinho e eu queremos, que se entenda aquelles que estão presentes no acto da votação. Mas ale'in destas razões que mostram a necessidade de uma Lei, apparece outra muito attendivel. Na Camará dos Dignos Pares, basta a 3.a parte de seus Membros para se resolverem ali os negócios : e por isso ou se approve o Parecer da Commissâo, ou a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, ou se entenda a Carta como eu quero, haverá differente pratica entre uma e outra Camará ser commum

vra pára urna explicação de facto, depois que faí-lou o Sr. Mousinho d'Albuquerque. O Sr. Mousi-que era'de opinião, que se propozesse a esta Camará a necessidade e utilidade de uma Lei interprelaliva da Carla relativamente á palavra presentes; e depois que se decidisse igualmente, se esta Camará approvava a necessidade d\ima pró-yizào para se obstar por agora áquillo a que se quer obviar pelo Parecer da Commissâo, ou pela proposta do Sr. Rodrigo da Fonseca. Pedi pois a palavra para uma explicação de facto ; isto e', para declarar por minha parle, e creio que de toda a Commissâo, que foi esta a ide'a , que vogou, que ha necessidade de uma Lei, que firme por uma vez a intelíigencia da palavra presentes na Camará: essa foi a convicção da Commissâo. Mas o meio, que se apresenta ngora no Parecer da Commissâo, ou na Proposta do Sr. Rodrigo, devemos persuadir-mo-nos , que e um remédio provisório, para nos livrarmos do embaraço em que estamos todos os dias; isto e' em quanto se não faz uma Lei inler-prelaliva do Ari. 24 da Carla. Approvo por conse-quecia o que propõe o Sr. Mousinho d'Albu-querque.

O Sr. P-residenie:— O que eu enlendo e que se deve acabar com isto ; porque d'oulra sorte nós ternos aqui questão para toda a SessâoLegislaliva ; entretanto devo considerar á Camará , que a segunda Proposta não impede, que eu proponha á Camará os quezilos apresentados pelo Sr. Mousinho d'Albuquerque: o Sr. Mousinho d'Albuquerque diz —que proponha eu á Camará se entende, que e' preciso fazer-se uma Lei a este respeito? e depois — que proponha se deve haver alguma medida provisória? isto e portanto uma questão nova, e por consequência não sahimos d'aqui tão cedo.

O Sr. Rebdlo Cabral: — Eu não esperava, quando um. Sr. Deputado apresentou a sua Propos-

ta, que houvesse uma discussão tão longa, e.que

, quando o Art. 24 da Carla deve a ambas cilas. Então eu pedia a V. rix.a, que convidasse a Commissâo a apresentar-nos u tu a Lei geral, que comprehendesse não só esta Camará, mas lambem a Camará dos Dignos Pares.

O.Sr. Mousinho d'Albuquerque: —Eu pedi a palavra para um Requerimento ; o Sr. Deputado, que ultimamente fallou , pedio para retirar a primeira parte da sua Proposta. Se a Camará consentir que o Sr. Deputado a retire, eu adopto-a, e proponho.a como minha para entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — A primeira parte do Requerimento do Sr. JDeputado e esta (leu).

E' isto que o Sr. Mousinho quer?

O Sr. JWousinfio: — Sim Senhor.

O Sr. Dias e Sousa:—r Eu tinha pedido a pala-

nessa discussão apparecesse o fenómeno dos Membros da Comriiissão apresenlarem uns uma ide'a , outros outra ; porque lendo falladp alguns Membros da Co m missão, uns tem dito uma cousa, outro» tem apresentado outra! Eu também sou Membro da Commissâo, rnas agora não fallo como Membro delia, visto que não tive parte alguma no seu Parecer; mas sim como Deputado, e por isso não se admirem os Srs. Deputados, que eu approve ou deixe de approvar o Parecer da Commissâo, ou a Proposta do Sr. Rodrigo da Fonseca; e agora depois da discussão poderia dizer-se, que a Proposta não tinha sido bem entendida pela Commis-são.

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Brazileira o numero necessário para se abrirem as Camarás, pois que diz. « Não se poderá celebrar Sessão em cada urna das Camarás sem que esteja reunida ametade e mais um dos seus respectivos Jblcmbros» e estabelecendo-se no Art. 25 o mesmo que se acha estabelecido no Art. 24 da nossa Carta , e até pelas mesmas palavras, mas não contendo esta disposição alguma semilhante á que se contem no Art. 23 da Carta do Brazií, está visto que a nossa Carta não presuppôe, ou o Augusto Doador delia não quiz consignar a disposição do cita-jdo Art. 23, muito de propósito para não tornar dependente a decisão dos negócios senão da maioria abseluta de votos dos Membros presentes no acto da votação: por consequência o principio, que o Sr. Deputado pela Estremadura tirou para fundamentar a sua opinião, serve para miro.

Haoutro a.rgumento, para continuar a sustentar-se o sontido da palavra = presenles=:que é o que se deduz do Art. 140 da Carta Constitucional. Neste Artigo, que marca 'o modo como se ha de fazer a reforma dValgum Artigo da Constituição, se diz, use fará a Proposla por escrtpto, a qual deve ter origem na Camará dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte de 11 es. »

Sr. Presidente, pois se na medida mais importante, que se pôde tomar nesta Camará, qual e' a reforma de um Artigo da Constituição, se exige só que a Proposta seja apoiada pela terça parte dos Deputados, e depois da admissão á discussão se manda nó Artigo 141 seguir tudo ornais que e' preciso para a formação de urna Lei , como e que o Artigo 24 da Carta Constitucional se ha de entender cToutro modo; corno é que para uma cousa ordinária ha de ser preciso aquillo que a Opposição tem apresentado? Parece-me que não; e ainda digo , que me parece que não e necessária Lei, que declare qual e o sentido do Artigo 24 da Carla, porque eíle é muito claro ; porque e constitucional, nem mesmo sei qual a latitude da interpretação authenlica em tal caso; e então não podemos sahir da questão senão olhando-a como regimental, e este e o sentido em que o seu illustre auctor a propôz, nem podia ler outra consideração á vista dn forma que se lhe deu. A questão pois proposta como questão regimental, não deve ser resolvida, senão lambem como regimental , e só deste modo é que se pôde sahir d*aqui.

O argumento do que se passou na outra Camará, também serve para isto ; porque o Artigo 24 serve para ambas as Camarás. Pois se lá se entende que se pôde abrir a Sessão com um terço dos seus Membros, qual ha de ser a razão, porque hão havemos fazer agora aqui o mesmo? Eu entendo que considerada a questão meramente regimental, como a considerou a Proposta que &e fez, não^e necessária Lei que fixe p sentido do Artigo 24 da Carla Constitucional , e nesse supposto curial foi a Proposta para alterar-se o Artigo §4 do Regimento; entretanto por isso que ha duvidas, como o tetn rnos-trndo a discussão, e por que o regulamentar deve distinguir-se do regimental, não me opporei, a que esta questão de fundo se decida por uma Lei ; e no emtanto abra-se a Camará, e decida logo que haja um terço dos Deputados, ou seja à maioria absoluta dos Deputados presentes no acto da votação que decida os negócios. Desta maneira parece-VOL. 3.°—SETEMBRO —1812.

me que não tem logar o adiamento > e que pôde sahir-se da difficuldade da epocha, vista a imperiosa Lei da necessidade.

O Sr. Presidente: —O que me parece que ha a decidir, e que se torne a pôr a questão no seu verdadeiro estado; porque nós tínhamos em discussão o Parecer da Com missão, e uma emenda offerecida a esse Parecer, e admittida á discussão, que e a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães; (eu peço atten» cão á Camará) entretanto o Sr. J. A. de Campos fez uma nova Proposta, que e' perfeitamente urn novo adiamento, e tudo o que se tetn dito é para se saber se e', ou não admissível este adiamento; porque na verdade o Regimento estabelece, que ré-" jeitada uma Moção, não possa ser proposta senão passado um certo tempo. Ora o Sr* Deputado apre* sentou este adiamento debaixo do titulo de um requerimento, e era preciso saber-se se era admittido á discussão. Estava neste estado o negocio quando os Oradores se dividiram em muitas, e pequenas questões ; por tanto parece-me que nós devemos levar este trabalho á sua verdadeira e natural posi» cão: rejeitado este adiamento cumpre, segundo a minha opinião, que se volte á verdadeira questão , que é a discussão do Parecer da Cpmmissão, e a emenda do Sr. Fonseca Magalhães: estando a Ca-rnara sufficientemante instruída se se tracta de ai* lerar uma disposição constitucional , ou se é uma providencia regimental, que se proponha ávotaçãof e a Camará decida , e segundo esta decisão for , poder-se-ha tomar uma outra medida. Os Srs. De-t pulados lê.jm as suas opiniões formadas, e podem" decidir por uma maioria considerável. Acho pois que este e' o único meio de sahirmcs desta difficuldade, e' votar; a maioria não pôde deixar de saber que a minoria ha de, como costuma fazer, a sua opposição, a qual é neste caso, querer fazer ver que é alterado o Artigo Constitucional, e por tanto quem votar por esta maneira, tem-se decidido pelo adiamento ate' que haja uma Lei. Agora o que eu acho regular, e o modo como a Camará pôde sahir convenientemente desta confusão de questões , e propondo á Camará se entende que sedeveappro-var a Proposta do Sr. J. A. de Campos, que vem a ser, se se deve passar á Ordem do Dia, ou se se deve continuar nesta disc,ussão: se a Camará approvar esta segunda parto, enlão continua a discussão, como já disse, no seu verdadeiro estado, que é sobre o Parecer da Cornmissão, e emenda do,Sr. Fonseca Magalhães». Por tanto e isto o que eu vou propor, visto que não ha nenhum Senhor, que "se tenha lembrado de pedir que a matéria se julgue suffieientemente discutida. (Apoiados.)

O Sr. J. A, de Campos: — Eu pedi a palavra sobre a ordem para explicar um facto.

O Sr. f^asconcelios e Sá* — Eu peço a V. Ex.* que consulte a Camará, se a matéria da Proposta do Sr. J. A. de Campos está sufficientemente discutida.

O Sr. /. A. de Campos: — Eu retiro a minha Proposta, porque não apresento tal adiamento. V. Ex.a dá licença que me explique ?

O Sr. Presidente: — Eu vou por tanto propor á Camará se quer que se passe á Ordem do Dia, ate' que a Cornmissão apresente um Projecto de Lei?

O Sr. f^asconceltos e Sá: — Então é melhor que se diga ate' amanhã.

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t) Sr. J. A', de Campos: —- Eu apresentei uma Proposta e imo Bei se o adiamento tinha sido rejei" lado o.ii não ; por tanto debaixo deste ponto d« vista não acho, coaio diz o Sr. Lacerda, que eu tinha apresentado «ima Moção sobre matéria já rejeitada : o meu Requeri mento era para se mandar á Com-uiissâo a Proposta , que apresentou o Sr. Lacerda.

O Sr. Presidente; —r isso equivale ,a urn adiamento. ,

O Sr. ,7. A. de Campos:— Pois Senhor, como e adiamento, então retiro a minha Proposta.

A Camará, conveio.

O Sr. Presidente: — Estava em discussão o Parecer da Comrnissão, '-bem como a emenda do Sr. -Fonseca Magalhães, adoptada pela Cormnissão; e tudo o mais Icm sido questões de incidente.

O 8r. Stmas; — (O Sr. Deputado ainda não restituiu/o seu Disciimo,)

O Sr. Presidente: — A moção do Sr. Lacerda é uma emenda.; devendo considerar-se somente como Membros 'presentes os que tomarem assento na Camará.

O Sr. Cardoso Castel-fírancõ :—A pratica desttf Câmara, e de iodos os Pa-flamentos e que, quando uma questão se complica muito, não e possível cingir-se perfeitamente aos papeis que estão sobre a Mesa ; sempre foi costume reduzi-las a quesitos.'Era

0 que eu desejava que V. Ex.a fizesse, seguindo a opinião do Sr. Mousinho d'Albuquerque, que pro-poj? primeiramente se era preciso ou não fazer urna

- Lei sobre esle objecto. Eu modifico ate a opinião -•que já sustentei, e estou persuadido que o odiarnefi-to, que serejeiiou, não perj.udu a esta questão ; por--que a rejeição do adiamento que impoita? Importa o mesmo que dizer que a Camará qu-ria discutir, se era ou não precisa uma Lei ; qiíe riào queria mandar á Cornmissâo que fizesse u-ma Lei, sem primeiramente discutir, se e!la era ou não precisa. Limito poi-s o meu requerimento a pedir a VV Ex.a, que

1 proponha á Camará, se e ou não precisa Lei para regular este negocio. Creio que isto não está.prejudicado pela rejeição do adiamento.

O Sr. Presidente : — Parece-me que eu também hei de fazer alguma eotisa. Entendo que nào posso propor este negocio'- senão por quesitos , sobre os quaes jsilgo a Camará .já' 'habilitada para responder. , E' ou não regulamentar a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, ou é uma alteração do Artigo Constitucional? Decidido islo, ^stá decidida aques-lão, - .. - .

O Sr. Mansinho d1 Albuquerque : — Permilta-roe V. Ex.a uma pequen;» obervação, para. clareza. Parece-me qup, propondo se a matéria é Artigo Constitucional, ou se é K e g 'lamentar 1 Assim che-, gariamos mais depressa e claramente ao fim proposto, ií,t.o e, saber se a Camará entende, que é precisa Lei para fixar'a matéria, o.u se o pôde fazer por uma provisão regulamentar.

O Sr. Simas: —(O ,Sr. Deputado ainda não restituiu o seu Discurso.)

O Sr. Presidente; — Eu entendo que os quesitos, da maneira porque os propuz, são o-s mais adequados ao ^siado da questão; porque a Camará, decidindo que a matéria é regiment-íl , não previne a voláção sobre oulro qualquer quesito; quando, pelo contrario, se se decidir que é interpretação da Cdrta Constitucional, equivale ao adiamento. Por-

tanto á Gamara decidirá se quer, que f-u proponha" cotno acabo de dizer. (/ípoiadot.)

O Sr. Aguiar: — K eu p^ço que o quesito senão limite a perguntar se é regimental o objecto da .quentão; mas se e regimental regular o numero de Deputados necessários para as resoluções e deliberações da Gamara. Isto e' que eu desejo que se resolva ; não se venha aqui sofismar a questão.

O vSr. Atíila: — Para nós é absolutamente indif-fereníe o modo , porque V. Ex.a tem de propor os quesitos, um * vez, que os proponha com sufficiente clareza. A queálà*» p-duz-se rigorosamente aos termos, que propoz o Sr. Aguiar: pôde por um Artigo regimental fixar-se o numero dos Deputados qiUi devem assistir ás votações para as fazer validas? Esta que4ao é de immensa gravidade, corno ate se prova pelo que acaba

O 8r. Presidente: — Eu propunha —- e' ou não regimental a ma'.e;ia de que se tracta? — Cada usn do* Srs. Deputados verá,, que é perfeitamente a ide a ria Cani&ra.

O Sr. J. M. Grande :_—Sr. Presidente, V. Ex.a não pôde propor senão o objecto que e-tá em d:s-cusíâo; o objecto que está em discussão é a Pro-pista do Sr. Fonseca Magalhães, e o Parecer da Commissâo, ambas as cousas.conjunctameníe ; V. Ex/ ííào pôde propor seoão, se e' liegimental a matéria da Proposta do Sr. Fonseca Magaliiâcs , visto que e uma emeoiia. A Camará resolverá se e o» não, e depois V. E-K.* proporá se e Regimental o Parecer da ..Com missão-. Kb-aqui só o q'.se se pôde propor, Sr. Presidente, porque e o que tem estado ern discussão, e é sobre o que está em discussão que

Sif V O l il .

O Sr. Prenfíeaff,: — Não tern estado em discussão se e Regimental ou não.

O Sr. J. M. Grande: — Mas tem estado em discussão «.Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, e o Parecer da Cornsfiissão, e por consequência é sobre a rnattíiiã d'esíus duas Propostas, que se deve saber se com eífeito esta matéria é ou não Regimental.

O Sr. Presidente : — No estado de complicação a que i?Io tem chegado, não ha meio nenhum senão o dos quesitos, que e o que eu fazia.

O Sr. Mansinho d'Albuquerque:—Q Sr. Preái-defiíf; acaba de mostrar-á Camará, que no decurso desta discussão se apresentou uma questão preliminar'. (.) Sr. Presidente diz, e diz muito bem, e não pôde dizer outra cousa, e vem a' ser, .que da votação sobre esta questão preliminar depende a sorte da moção dV Sr. Fonseca Magalhães, e do Parecer da Com missão , e da Proposta d'aque!lti lado. Diz portanto o Sr. . Presidenie '— votemos sobre esta questão preliminar; e como podemos nós pretender que se discuta uma màieria, que por força lia de ser prejudicada pela decisão qualquer d'essa quês-

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Jaó preliminar? Por conseguinte, parece-me que o meu Coiíega não l em ratfào de impugnar o modo de pôr á votação; aias t; u peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer que a Proposta seja assim feiia.

O Sr. Fonseca Magalhães:— Uni dos illustres Deputados apresentou a sua opinião, e eu a minha, e com a minha a de alguns Membros da Commissão que por parte d'elles fallo. Se V. Ex.a propo-zer em fó;ma do quesitos, se o numero prescriplo para tornar validas as votações desta Camará e' Artigo Constitucional? Direi talvez que sim; nem agora me occorre nenhuma razão para dizer o contrario. Mas e bem sabido que nem o Parecer da Commissão, nem a minha Proposta tendem a outra cousa mais, do que a modificar utn Artigo do Regimento.

O que a Commissão e eu quizemos, foi que aqui ss trabalhasse proíJcuamente ; e observando-se o Regimento á risca , não pôde isso conseguir»se. A Com missão julgou tornar mais exequível o nos^o desejo; e no Parecer que deu, fez menção do Artigo 21 da Carta, que se diz claríssimo; com tudo, esta allusão não significa que o quiz interpretar; eritendeu-o como toda a gente o entende; mas que succedeu ? Succedeu que os Srs. Deputados que reputam claríssimo o Artigo, accusam a Commissâo de o haver entendido assim. O ncgoc'io vai-se embaraçando. Agora um dos Membros da Commissão rne argue de haver assignado o Parecer, e a pezar disso preferir a elle a Proposta. Eu disse que não passando o dito Parecer, sempre votaria pela Proposta, qne me parecia encontrar menor resistência, nisjo não ha contradicção ; e os motivos que eu tive para assim rne explicar, os declarei. Mas, Sr. Presidente, se V. Ex.a quer propor ã votação atna-teria que se tem discutido, proponha ô Parecer, da Commissão como elle está, e não em proposições geraes, que são estranhas ao assumpto (Apoiado). Se for appiovado, acaba-se a questão, que versa sobre o Regimento, e não sobre Artigos da Carta-, como a Commissão declarou já muitas vezes; e se não for approvado, corra a Proposta a soríe d,* votação. Isto e simples, porque é verdade. Sinío haver tido a lembrança "de fazer tal Proposta, que ha dado logar a tão emmaranhada discussão.

JNão posso com tudo deixar de observar que propondo Y. Ex.a, como disse, este assumpto particular transformado em theses geraes vern a rejeitar-se o Parecer, e Proposta com desaire não merecido nern por mi/n , nem pelos meus Collegas da Commissão. (Apoiados). Votar-?e-ha desse modo sobre o que nós não tivemos por objecto em nosso Parecer, sobre o que a Camará r\os não deu para discutir e resolver. Isto não seria justo, nem altencio-

votação de um modo claro e simples. Qne ê o qtlé tem f stado em discussão ? E' o Parecer da Com-missão e a minha Proposta. Essa, quando eu a retirei , foi por urn Sr. Deputado adoptada como emenda: se assim e, tem a preferencia da votação: obíerve-se o Regimento, senão não acabamos nun*> ca. Se for rejeitada, venha então o Parecer á votação; e se este tão pouco for admittido, ficamos como estávamos antes, mas não haverá motivos para recriminações nem queixumes. ( Apoiados.)

O Sr. Presidente : — Devo uma explicação ao que acaba de dizer o Sr. Fonseca Magalhães , e vem a ser, que o quesito, como eu o linha ennunciado— -se era ou não regimental a matéria de que se tracla— * -era exactamente o mesmo, que votar o Parecer da Commissão , no qual a mesma declara , que não a considera como alteração de Artigo da Carta Constitucional. Por tanto isto não envolvia censura alguma aos Membios da Commissão; mas para evitar esta discussão sem fim vou propor á Camará a proposição , a firn de não carregar a minha consciência corn a responsabilidade. Os Senhores que são de opinião, que eu proponha na forma do costume a Kmenda do Sr. Fonseca Magalhães, tenham a bondade de levantar-se.

Foi ayrprovada.

O Orador : — Está votado que este e o modo de propor.

O Sr. Beirão: — * Sobre o modo de propor. (Mui* tas vo%es : — Votos , votos).

O Sr. slguiar: — Eu e o Sr. Mousinho d' Albuquerque pedimos a votação nominal.

O Sr. Presidente : — Ha dous Srs. Deputados 9-.que pedem votação nominal.

"A Camará assim o deciiin.

O Sr. Faro Noronha: — Roqueiro, que se lêam novamente tanto a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães como o Parecer da Coinmissão. (Leram-se).

O Sr. Presidente: — Vai approvar-se ou rejeitar-se a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, que esta •admillida como Rmenda ao Projecto*.

Passou-se á votação nominal, e disseram = oppro-co — os Srs. Ferre r i , Mello e Carvalho, Emilio> Brandão, Cunha Leite, Pereira de Viihena, Ma-iafaia , Reis, Peixoto, Barão de Campanhã, Ba* rão de Tilheiras , Dias e Sousa, Bento Cardozo, Bispo de Malaca, Beirão, Carlos Bento, Pinto da Lemos, Pereira de Barros , Gualberto Lopes, Pereira

devemos a attenção com que a todos tractamos. Ainda mais; pelo modo que a V. tíx.a lembrou ,

que escreveram e assignaram, uma vez que se admitia a necessidade de interpretação do Art. 24 da Carta, paia decidir o negocio de que fomos incumbidos— (Sussurro). Dizem.que não? li porque não quando ha uma confuzão d'eslas na lrans'orrnaçào, ou reducção de uma hypolhesc Regimental a uma tliese Constituí ional?

fer. Presidente, os objectos devem s~er poslos á

Barbosa cia Cunha, Afíonseca, Pereira Rebello , Víiz Prelo, VilIas.Boas, Fonseca Magalhães, e J'Vrj-eJr.3 N ova es,

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Oirdozo Castel-Branco, Menezes PiUa , e Barreto Feio.

Ficou por consequência approvada a Emenda do Sr. Fonseca, Magalhães por 52 votos contra 27—e rejeitado o Parecer da Cmnmissâo.

O Sr. Dias € Sousa:— Quando pedi a palavra para expl cação, era para fallar sobre um outro objecto, sobre esse cedo da palavra; mas aproveitou-a unicamente para fazer urna declaração do modo por que votei, e e a seguinte — como Membro da C MJI-missão a alguém pareceria, que approvando a Pro-poata, eu me contradizia; pore'm peço a toda a Camará , que se recorde da .maneira que eu fallei, quando ennunciei pela primeira vez a minha opinião— que eu desejava conseguir o fim sem um único debate, e pensava da mesma forma que o Sr. J. JVJ. Grande, Membro lambem d a Com missão, aque se não discutisse o Parecer, mas sim a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, quando eu não tivera outros motivos para rejeitar o que se acaba d'approvar, bastava notar que a Proposta do illiistre Deputado nào era Emenda , era uma Substituição, corno Substituição é que foi apresentada pelo Sr.: Mendonça. Por consequência, escravo do .Regimento não podia eu consentir ou approvar que »e votasse primeiro a Substituição do que o Parecer da ('ominissão. E' verdade que ultimamente foliando sobre o modo de votar, o illuslre A neto r da Proposta quiz a Hasta r, para assim dizer, a idéa de que «rã Substituição chamando-lhe Emenda, mas S. Ex.a .11 ao tinha offerecido a sua Proposta no decurso da discussão, mas sim o Sr. Corrêa de Mendonça, e como Substituição é que a tinha offerecido, nem de outro modo se podia considerar ; por consequência eu eslava em bom terreno para votar corno votei, e em melhor por certo do que o occupado por outros illusties Membros da Comrnissào, porque não obstante ser Membio da Com missão, já dis*e, que não tomei parte no Parecer, e só quando o iilustre Au-etor da Proposta verbalmente a apresentou na Sessão anterior, é que tive conhecimento delia, e por tila incidentemente fallei. Votei também pela rejeição, porque eu entendo que a Proposta ha de causar o erreito contrario Vlaquelle que a Camará quiz . exprimir; ha de produzir o effeito contrario, Sr. Presidente; e ver-se-ha depois se houve uma espécie de decepção ou não nesta Proposta;, e ale'm disso, porque entendo que é um grande contra*enso ser necessário pura abrir a Cornara uru numero maior , e depois para tomar decisões importantes um menor.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. J. M. Grande, mas antes de dar a palavra ao Sr. Deputado, devo declarar que desde o principio a Camará annuiu a que entrasse em discussão uma cousa e outra , e que no acto de se votar e que tinha logar essa questão de ordem , e então nem o Sr. Deputado, nem nenhum outro declarou que se pozesse no tempo competente á votação.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, quero também dar a rasão, porque tendo assignado como .Membro da Commissão o Parecer, votei pela Proposta do Sr. Fonceca Magalhães, mas não motiva-, rei o rneu voto; porque me parece que isso não. é permiuido.

Sr. Presidente, eu já tinha no decurso da discus-suo dito, que a maioria da discussão annuia a que

a Proposta do Sr. Fonceca Magalhães fosse substituída ao Parecer da Co m missão, e isto unicamente por uma rasão ; porque eu o que pertendia era que a Camará ficasse habilitada para funccionar, e vi a Camará mais inclinada para a Proposta do Sr. Fonceca Magalhães do que para o Parecer, e como por ella se conseguia mais ou menos o fim , -que a Commissão teve em vista, por isso e' que votei a favor d'ella.

O Sr. Lacerda:—Sr. Presidente, eu direi duas palavras por explicação. Pareceu-me, que o illus-tre auctor da Proposta, que acaba de ser apresentada, se deu por offendido por eu laxar de contraria á disposição da Carta Constitucional a sua Proposta: não foi minha tenção offende-lo, nem aos Membros da Cominissã^ de cujo Parecer disse outro tanto; na minha ra»ão , no meu entender é clara a disposição da Carta, por isso regeitei a Proposta, e regeilasia o Parecer: demais estou actualmente persuadido, que a Proposta não preenche o fim, nem nos livra do embaraço em que nos achamos, muito mais inconvenientes letn do que o Parecer, porque exige maior numero de Deputados presentes.'Também declarei corno eu en-te.ndia o Artigo da Carta a respeito de Membros presentes j expliquei-rne ínuito claramente a este respeito , depois negou-se que eu tivesse feito tal declaração. Concluo resumindo; que não foi meu animo offender nenhum Sr. Deputado : e-que ainda entendo , que não estão em harmonia com a disposição da Carta , nem a Proposta , nem o Parecer ; todavia parecia, que o Parecer nos livrava mais tio embaraço, em que nos achamos de que a Proposta, porque está exige para a abertura 72 Srs. Deputados, uumero que segundo o meu parecer já na Terça feira nào concorreu a esta Casa.

O Sr. 1'residente:—Isso observar-se-ha n'essa occasiào, e se assim acontecer, o seu resultado será nào haver Sessão.

O Sr Silva Cabral: — P,jra fazer igual explicação pedi eu a palavra; rejeitei a Proposta, porque entendi (pie ella e uma pura decepção, por ser contraria aos fins que a Camará teve em vista.

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volei contra: o Sr. Fonseca Magalhães está presente, e dirá, se eu lhe'não disse por muitas vezes, que achava na sua Proposta inconvenientes, e graves ; um dos inconvenientes que eu lhe notei, foi que podendo tomar-se as deliberações por muito menor numero , de que o de atnetade , e mais um , a consequência havia de ser que posto hoje um negocio á votação, não podendo vojar-se ficaria para amanhã, e para depois, o que não seria conveniente a respeito das deliberaçõas da Camará; eis-aqui a rasão, porque a regeilo, e não como já disse por ser contraria áCarla no Art. 24; porque effec-tivamenle a proposição do meu arnigo vai d'acor-do com a inielliguncia, que n'estaCasa se tem cons-tanlernente dado á Carta Constitucional, com a in-telligencia do Regimento, porque este falia não numero necessário para as votações, mas sim do necessário para se abrirem as Sessões,- e votei assim, porque tendo a Camará annuido, não houve vota-ção e verdade , mas houve annuencia geral , para que a votação se fizesse por quesitos, os quaes V. Ex.a prudente, e discretamente propoz , e que eu entendia era cordato, e acabava assim todas as questões, porque realmente decidia-«,e o negocio com toda a publicidade , com toda a franqueza e lealdade, como se não fez assim, entendi que devia votar contra a Proposta.

O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, por explicação; se a Proposta que foi approvada e' uma decepção, torneia culpa a si quem a tornar uma decepção , porque desde que se exige, que para a abertura da Sessão haja 72 Membros presentes, erilende-se, que se algum se retirar e' por causa jus(a , e ou nunca calculei as minhas Proposlas, nem as minhas opiniões sobre intenções de malícia , ou de decepção ; se o nobre Deputado se dirigiu a mim como auctor da Proposta, corno que eu tivesse nella apresentado uma decepção, fez-rne uma grande injustiça , e senão dir-lhe-hei , e digo-o altamente, quê todas as cousas se podem tornar decepções, quando se querem maliciar ou illudir, porque não lia, na verdade, nada mais fácil do que maliciar uma Lei, ou urna decisão clara; aqui está a primeira parte da explicação.

Quanto á segunda parte da explicação, não entenda a Camará, nem V.Ex.a, que quando eu pugnei pela votação simples do objecto em discussão na forma do Regimento , quiz envolver o negocio em diffi.culdades ; pelo contrario, quiz tira-lo delias, e não foi minha intenção, que a Camará se não occupasse de uma Lei para interpretar o Art. 24 da Carta: entendo, que a Camará está habilitada para votar sobre a necessidade de fazer essa Lei, e que está habilitada a Cormnissão de Legislação para a propor a esta Camará, e entendo mais que depois, do que teve iogarhoje, se torna uma necessidade o fazer essa Lei quanto antes; mas como a feitura dessa Lei não fica prejudicada pela adopção do meio, proposto nessa moção, para se continuarem os trabalhos da Camará, não ha decepção, nem prejuízo, é uma realidade , e assim tenho dado uma explicação, que eu desejo, que se entenda, não em fórrna de decepção ou malícia 9 mas tão lealmente, como um Deputado deve apresentar-se perante esta Camará.

O Sr. Presidente: — Visto que o Presidente tem direito de votar, parece, que tem também direito VOL, 3.°—SETEMBRO—1842.

de motivar o seu voto (Apoiados): conheci pelo decurso da discussão, que a inlelligencia do Artigo da Carta era duvidosa; e então considerei em minha opinião omisso este caso; entendi também que, como Presidente, devia, na falta d'Artigo regulamentar da Carta e decisão da Carnara , rpgular-me pelos precedentes desta Casa ; e entendo que devia votar contra a Proposta, ate' por este motivo, de que tendo havido unia decisão desta Casa, em Sessão deéd'Agosto de 1840, para que a discussão, sim, podesse continuar, embora dentro da Sala não haja numero legal de Deputados para as votações : e-claro, que para as votações se exigiu o numero legal, (Apoiados.) Por este motivo, eu eomo observador dos precedentes devia votar contra a Proposta ; isto pore'm terminou, e passemos á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Lei N. °6.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — O Art. 9.* foi na Sessão anterior approvado, com as emendas que se lhe fizeram, agora passa-se ao § 1.° do mesmo Artigo, que e' este seguinte:

«§ l ° Estes preços poderão ser alterados pelo «Governo, ouvindo a Companhia, se as circum-«stanciasdo mercado o exigirem.»

O Sr. Felix Pereira de Magalhães: — Mando para a Mesa uma Emenda a este Artigo por parte da Comrhissão.

Leu-se na Mesa a seguinte

F,MEND.\ ao § 1.°—Depois da palavra — Compa-nhia — accrescentar-se-ha—e Associação dos Lavradores da Regoa , e a Commercial do Porto.— Pereira de Magalhães.

O Sr. Presidente:— Ê urn Additamento, que ha de ser votado depois do Artigo.

O Sr. Dias e Sousa:-— Eu não sabia que estava votado o Ari. 9." com as Emendas: tenho pena realmente de não estar presente nessa occasião; porque havia de fazer algumas reflexões em sentido contrario; mas em fim e matéria vencida, e já riâo posso levantar-me contra ella. Não queria de modo algum, que a Companhia diminuísse os encargo*, e conservasse, o que lhe e' proveitoso, mas deixemos isto, eu não posso disto fazer quoatão, trago-o só para justificar, o que vou dizer a respeito deste parágrafo.

Depois de reduzido o preço do vinho a 10^000 re'is, isto e' áquillo quasi que o Lavrador gasta no seu grangeio, proporei, que neste parágrafo, em logar da palavra -—ouvindo — se diga — de accordo — porque se não for assim, podem illudir-se os interesses dos Lavradores e doCornmercio. Pondo-se só a palavra — ouvindo — o Governo não fica ligado a seguir a opinião dessas Associações, mas só a da Companhia; e esta não se pôde negar, que é interessada na diminuição dos preços, e queira Deos, que o tempo nos não mostre, que beneficiamos mais a Companhia, do que a Lavoura, e como a Companhia está em interesses oppostos aos da Lavoura e do Comrnercio, e ha de ter maiores meios de influencia, do que aquelles, eu faço esta Emenda, que mando para a Mesa. (E' a seguinte:)

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Regoa, e Associação Commercial do Porto.—<_-O p='p' e='e' sousa.='sousa.' dias='dias' deputado='deputado' _='_'>

Foi admttlidã á discussão. .

'"• O S>. Fttix Pereira de Magalhães : .«-Sr. Presi-

O Sr. J. M. Grande : — Sr. Presidente , eu fui .prevenido pelo illustre Relato? da Commissão: na verdade dizer-se-^que os preços poderão ser alterados d'accordo com a Companhia, com a Associação Commercial, e com a Associação Agrícola , «'dizer-se utn absurdo, porque e muito provável, 'que-estas Ires Associações discordem , e então co-^ n o ha de o Governo ir d'act'ordo com iodas Ires ? Era preciso dizer com qual havia de ir d'accordo, . quando rílos discordassem , corno e' provável que discordem; porque os seus interesses são diversos, Por isso a pal.ivta accordo nvão se pode admittir. Eu louvo muito os motivos do fSIustre Deputado ; «lie. não quer senão proteger á lavoura, que e' o que -nós todos queremos, e não a Companhia a despeito da lavoura; mas a Emenda, que mandou para a Mesa com estas vistas , não as satisfaz cert-arneiT-íe, nem as justifica; e sé for-mos a p provar o Artigo com a Etaenda do illustre Deputado, reprovaremos evidentemente um aíbsurdo.

O Sr. Dias e Sousa:—-Sr. Presidente, não resulta absurdo nenhum da íímenda que eu propuz, o que resulta e uma segurança aos interesses da lavoura, e do cornmercio dos vinhos do Douro. Deixemos de myslifjcar as cousas, nem confiemos cegamente na theoria de que o Governo, superior a partidos, e:superior a todos os interesses e conside* rações, ha ds fazer justiça : nós temos visto em todos os Paizes , e ism todos os Governos, que ha homens1 rq«e pela swa"-posição na Sociedade exercem maior ou' «nenor influencia sobre os iadivid^os do

Governo, e no Systema Constitucional não deixa de «ncced.er isso niesmo ..muitas v» xes.

A Cofíipanhia é utn potentado; exerce influxo por, meios muitíssimo rnais foríes, do que a Associação dos Livradores , e a Commerciai ; então r«e nós dissermos unicamente = o Governo pôde alterar wuvindo a Companhia r=r arriscamos os interesses da Lavoura, e do Commercio. «Mas pode re>ultar absurdo, porque pôde não haver accordo de todas as Três partes interessadas.» Ora eis-aqui o que eu quero; eu ponho de propósito a ptlavra accordo pe.la difficulddde que ha, de que tod/js essas partes concordem: esabem a razão ? Eu a vou explicar. Quetn não pôde concordar neste caso? São os Lavradores -e o Corpo de Cotnmercio : se estas du.is Partes interessadas não concordam, signal e', que os seus interesses verdadeiros as leva a não concordar; e como eu qirero beneficiar antes estes dois interessados do que a Companhia, eis-ahi mais urna razão porque proponho a palavra accordo, A 'Companhia tem sempre iníeresse na diminuição do preço, een-'tão eu quero. que fiquem subsistindo as disposições favoraves aos interesses dos Lavradores, e da Corporação ConímerciaL Mas supponhamos qtje as cir-"cumstancias do mercado são laes reconhecidamente, que a Companhia vivendo, como eu quero que viva j em boa, harmonia com os Lavradores, eCom-merciantes; como e' necessário que viva; e como dev« viver; porque o fim de, , q*je hnja uma Companhia com mais aitribuições; ,occupou-se delle aitendehdo ao cSamor dos interessados no Commercio e Lavotsra deste impdrtanlissi-tno ramo de riqueza NacionaK

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algumas -vezes, posto que não serão tantas como á primeira vista parece; porque lealmente a Companhia tem interesse em não lezar os lavradores, e em promover a cultura dos vinhos; por consequência este desaccordo não acontecerá tantas vezes quantas á primeira vista parece, mas ha de existir algumas vezes, e queria então que o nobre' Deputado dissesse, que se ha de fazer quando este desaccordo existir? ...

O Sr. Felir Pereira de Magalhães; — Eu quero só mostrar com dous exemplos ao nobre Deputado, que o que elle quer é desfavorável á lavoura. O primeiro exemplo é — requer a lavoura , que se au-gmenle o preço; mostra até a evidencia, que se deve augmentar, mas a Companhia não quer, e por consequência como as Corporações não estão d'accor-do, o Governo não pôde decidir, e o preço não se nugmenta : eis aqui como a lavoura que o nobre Deputado quer favorecer, fica desfavorecida neste caso. Segundo exemplo —ha uma colheita abundantissi-ma; em Iogar das 20 mil pipas, que é o termo médio, ha 40 mil; a Companhia não é obrigada a comprar senão 20 mil; a lavoura que quer vender as outras 20 mil, requer ao Governo que abaixe o preço; diz a Companhia — não quero; o Governo também não pôde resolver, que o preço seabaixe ! .... Veja o nobre Deputado corno querendo favorecer a lavoura não vai senão prejudica-la. Ora agora sendo livre ao Governo o decidir, ouvindo comtudo as três Corporações, não ha nisto nenhum inconveniente; porque embora o nobre Deputado diga, que a Companhia pôde influir sobre o Governo; isso são cousas que não se podem prevenir; se vamos por essa cadêa de bypotheses, então o Governo é inútil, as Leis s<ão que='que' de='de' nada='nada' dacommissão='dacommissão' sustento='sustento' influencia.='influencia.' ainda='ainda' inúteis='inúteis' abusar='abusar' humanas.='humanas.' se='se' parecer='parecer' portanto='portanto' não='não' deve='deve' como='como' ter='ter' e='e' é='é' inútil='inútil' o='o' p='p' as='as' estar='estar' pôde='pôde' está='está' possível='possível' ha='ha' tudo='tudo' povsa='povsa' estarem='estarem' calculado='calculado' cousas='cousas' porque='porque'>

- O Sr. Faro Noronha: — Sr. Presidente, peço licença para mandar para a Mesa uma Substituição ao § do Artigo 9-°» 'concebida nestes termos (leu), Esta emenda ou substituição é totalmente diíFerente da que apresentou a illustre Commissão; nella simplesmente se dá faculdade para alterar o preço, e não a quantidade de vinho, que a Companhia fica obrigada a comprar; ora eu desejo, que não só se possa alterar o preço, mas também a quantidade de vinho, que a Companhia é obrigada a comprar, mas que não possa ser alterada para menos, como se pôde deduzir da letra do §, e por isso eu usei expressamente da palavra augmentar. Ora o fundamento desta Substituição ou Emenda é este. Parece-me que a Companhia com o subsidio de 150 contos, que se lhe dá, fica habilitada para comprar muito mais do que as 20 mil pipas; porque eu não posso conside;ar tal subsidio como um capital, de que ella deva usar para a compra do vinho, mas considero-o como um penhor, uma segurança que a Companhia pôde dar aos mutuantes, para sobre elle levantar capitães, que empregue nos vinhos; e por consequência acredito, que a Companhia pôde comprar muito mais vinho do que as 40 mil pipas, xjue sé estabelecem no Projecto, mas até que muitas vezes poderá compra-las por maior preço. Por todas estas razoes .eu envio para a Mesa a Substituição,

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA: — Esta quantidade de vinho que a Companhia fica obrigada a comprar, bem como os preços estabelecidos neste Artigo poderão ser au-gmentados pelo Governo em Conselho d'Estado, precedendo audiência da Companhia; da Associação Agrícola da Regoa; e da Commercial do Porto.— Faro Noronha.

O Sr. Presidente:—- A Substituição do Sr. Deputado contém duas partes; a primeira é relativa ao numero de pipas que a Companhia deve comprar, e a segunda é uma nova provisão para que a alteração dos preços seja decidida em Conselho d'Estado j mas eu creio que a Camará reconhece muito bem, que a primeira parte desta Proposta está já prejudicada pela votação do Artigo antecedente, no qual se estabeleceu o numero de pipas, que a. Companhia fica obrigada a comprar.

O Sr. Faro Noronha:—Mas também está estabelecido o preço, e eu quero que o mesmo arbítrio, que pôde haver relativamente ao estabelecimento do preço, tenha também Iogar em quanto á quantidade de pipas, que a Companhia é obrigada a comprar. O Sr. Presidente;—Ern fim o que propõe o illustre Deputado é verdadeiramente «ma Emenda; (Apoiados) eu proponho se se admitte á discussão. Foi admittida , e entrou em discussão conjuncta-mente com o §.

O Sr. Lopes Branco: —Sr. Presidente, eu não posso deixar de concordar com as idéas emittidas pelo meu nobre amigo o Sr. Dias eSnusa, ein quanto propõe que, em Iogar da palavra ouvindo, do § 1.°, se diga d''accordo Em primeiro Iogar, emquanto se exige, que o Governo seja aquelle, que suppra a a falta cTaceordo que possa haver entre essas dirTe* rentes pessoas, eu não vejo como, principalmente no Systema Representativo, o Governo possa ser juiz dos interesses dos cidadãos ; porque no momento em que elle fosse juiz, havia de desagradar a alguma das partes, e este desagrado traria consequências muito ponderosas. Ora se isto teria Iogar a respeito de um particular, prejudicado pelo Governo, .muito mais o teria a respeito de uma Corporação tão respeitável como a dos Lavradores do Douro, como a Associação Commercial do Porto, e a Companhia Geral dos vinhos do Alto Douro. Por estes principies pois não posso concordar em que, no caso de não haver accordo, seja oGoyerno chamado para juiz.

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O Sr. José Alexandre de Campos: —> A razão com que quizer; mas fique consignado por 'os Tarhy»

que se impugna a emenda do Sr. Faro Noronha graphos, que a Commissão não a admitlia, por

riâo me parece sufficiente para a excluir; porque julgar que era contra a lavoura,

ae disse: a quantidade do vinho, que a Compa- Também a Commissão admitte , que o Governo

nhia deve comprar, já está fixada no artigo arilece- possa alterar a quantidade, ouvindo estas Associa-

cente; logo não pôde agora alterar-se. Também a coes , e o Conselho cTEstado , segundo a Emenda

quantidade dopreçó está eslabelecida no artigo an- , cToutro illustre Deputado. Mas o que e H a não pó-

tecedente, e entretanto aqui tracta-se.de alterar ' J '"' ' : " ~ "' ' ' essa provisão. Portanto a i de'a não está prejudicada. E isto e' verdadeiramente urn additamento ao parágrafo, que estamos discutindo; porque aqui tracta-se da alteração do preço, e por quem ha de

ser feita: então, em additamento a este parágrafo

de admittir de maneira nenhuma e, que se alterem os preços só para mais, e nunca para menos: nessa parte deve ficar como está no urtigo; para mais, e para monos.

O Sr. Dias e Sousa:—-Sr. Presidente, antes de fazer algumas breves considerações, (que poucas

accrescenta-se a alteração em relação á quantida- farei) a respeilo da matéria, devo declarar, que de. A duvida agora está em suber , se esta altera- em ludo quanto da primeira vez disse no sentido cão é conveniente. Eu estou persuadido , que ella de julgar o parágrafo favorável, do modo porque e fundada na natureza das cousas, e em Iodos os estava redigido, aos interesses da lavoura, e Com-principios de conveniência, e de justiça ; porque rnercio, não me passou pela ide'a, que a Commis-as colheitas são variáveis por sua natureza, e en- são toda, ou qualquer dos seus Membros, tivesse tão a quantidade, que a Companhia tem de corn- em vista beneficiar antes uma Companhia, que os prar , deve lambem ser variável.

Demais o additamento offerece toda a garantia pára esta alteração; porque a confia ao Conselho d*Estado, instituição que gosa de toda a reputação de independência; e então parece-me que, fican-

da lavoura: faço toda a justiça ao c.rã-cier dos Cavalheiros, que formaram a CornmLsâo, — conheço-os pessoalmente1, e sou amigo da maior parte deíles; —e nem só delles, mas de nenhum Membro desta Casa faço máo conceito, e nunca

do dependente do Conselho d'Estado, coin audien- tenho intenção reservada , quando expendo as mi-cia dos interessados, se dá1 uma garantia sufficiente nhãs ideas. Também não faço máo conceito dos para estabelecer, o que for justo o este respeito, indivíduos, que compõem a Companhia do Douro, Ora agora ouvir a Companhia dos Vinhos não bas- ajuizo de todos bem ; mas quando se tracta de in-ta, porque ella representa os seus interesses somente, aliás não seria Companhia Commercial. Podemos nós exigir jamais, que a Companhia deixe de promover os-seus interesses? Portanto e' preciso mais alguma cousa, que ouvir os interesses da

teresses tào consideráveis, desconfio de todos: — desconfiem lambem de mim. Ajuizo, torno a dizer, de todos muito bem ; mas quando se ventilam interesses, e principalmente desta qualidade, per-mittam-me que desconfie:—e se não querem que

Companha, e mesmo, para livrar o Governo de desconfie, apreseutem-tne a historia diversa, do sollicitaçòes , e importunações poderosas, e preciso que eíla é, e a experiência lambem outra, desde fazer isso dependente do Conselho d'Estado. Ago- que ha interesses desta ordem.

rã, o Sr. Deputado accrescenta outra ide'a , que é o pod' r de augtnenlar os preços; e isso também e de justiça; porque, assim corno se deixa faculdade para diminuir, e preciso deixa-la para augmen-lar: entretanto não espero, que sede o caso de haver augmcnlo; mas em fim para regularidade co n - i ne-se isso na Lei.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães.—Sr. Presidente, para aCommissâo dar uma prova, de que no parágrafo, tal qual está redigido, tivemos em vista, como em todos os outros , só o favor da lavoura , ficando consignado pelos Tachygraphos , que não se inseriu a palavra accordo, por entender-se, que era contra a lavoura, e que ao mesmo tempo, para evitar discussões, se consentiu na inserção dessa

Dilo isto, devo declarar, que as reflexões, que fiz, foram relati.vas aleira do parágrafo tal qual tinha sido exarado peta.Commissão; — ainda o illustre Deputado não'tinha offerecido a Emenda:—e como a Emenda do illustre Deputado vai a prevenir em graiíde parte o mal, que eu desejava editar, poço a V. Ex.a, que se decida a manda-la ler na Mesa para eu fixar mais as ídeas sobre ella, e talvez eu a approve. (Leu-se).

"O Orador:—Sr. Presidente, eu nessa parte divirjo do illustre Deputado, e annuo antes á exigência da parle da Commissão, supponho que se deve conservar a palavra alterados, porque realmente se se quer dar augmenlo, deve consentir-se lambem alguma diminuição. Haverá casos , como

palavra, a Commissão declara, que não tem duvi- já disse o Sr. José Alexandre, em que seja muito

da em adopta-ia.

conveniente a diminuição. Portanto adopto a Emen-

Ora, o Sr. Deputado daquelle lado apresentou da, não me opponho a ella; sustentarei pore'm a

um principio, que Deos nos livre, que fosse con- outra Emenda, que offereci ao parágrafo, uma vez

signado no Direito Publico de alguma Nação, por que a Camará não adopte a do illustre Deputado. Se

Disse a Camará esliver decidida a adoptar esta Emenda,

quo

leria as mais terríveis consequências. gue o Governo não àevSa ser j\m

n\e-

da

r-esses dos particulares. Oh , Sr. Presidente, pôde síslencía na pafavra accorcfo-, que propuz a pnn-

dizer-se em Direito Publico, que é perigoso, que o cipjo.

O Sr. Fonseca Magalhães :~—Sr. Presidente, o meu RoWe amigo e WusVro/rVeNaVot &^ ^ftwrc>Yà<à.ç> o ar. Feíix Pereira wa/ijfesl3/}d& o se» àes^o

Governo se entremetia nos interesses dos particuia-• rés? l ois o Governo não o Faz, quando àeciàe as Questões c/e /Irfrnrnisíraçíío Paò/ica , que »e sascf-tam entre particulares ?

que se levasse a efifeito a discussão e.approvaçâo

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frio protector de um ramo tão importante da nossa industria, declarou que, embora, annuiria a que se adoptasse a palavra accôrdo com a Companhia >, ouvida a Associação do* Lavradores, e a Associação Cornmercial. Bem longe estou de contradizer o nobre Deputado, e vou com e!le de accôrdo crn quanto aos seus sentimentos. Eu lambem tenho grandes desejos de ver que nesta nos»a Sessão se faça alguma cousa, que aproveite a uma parte do " Paíz o que eu entendo convir a todo elle. (Apoiados)*

Sr. Presidente, estou prompto por mim , e por parte da Comrnissuo a dar quantas garantias se queiram para manter do melhor modo possível os interesses dos Lavradores, sem exclusão dos interesses comrnerciaiís, que são em summa e bem analy-sados os dos Lavradores, e que pertencem a uma classe importantíssima da Sociedade, que nos não merece menos attenção do que outra qualquer: aqui já muitas vezes lenho dito não ha distínoçào de classes, nem industrias, paru umas serern mais altendidas que outras dos Representantes do Povo ; e' igual para nós a humilde é mesquinha industria do desgraçado, que vive debaixo de uma escada á industria poderosa e grande daquelies que vivem em palácios j todos são Cidadãos Portugueses, e devemos attender a todos. Sr. Presidente, ba com* . tudo uma idea administrativa e governativa que desejo sempre manter, quando legislamos e consiste em considerar o Governo como Corpo do Estado , que melhor pôde ajui/ar enlre os interesses ern apparencia encontrados na opinião das diversas classes de industria. Quero que elle ouça , e se informe , e se esclareça; mas que possa decidir livremente dentro da esfera das Leis. Concordo com o nobre Deputado em que seja ouvido o Conselho d'Esíado em maleria, que me parece é grave, porque o espirito da Carta e a sua própria leira assim o determinou; consigne-se na Lei que o Conselho d'Estado seja ouvido; e juslo que q Governo consulte a Companhia, consulte a Associação dos Lavradores, e a Associação Commercial ; mas ouvindo-as decida elle : não só pelo que aqui já se ponderou de que seria muito difficil achar accôrdo ern interesses enconlrados , ou que se suppôern encontrados; porque deordinario os mais immediatamen-te interessados em um objecto sno aquelles que o vêem mais estreitamente ; mas porque é necessário deixar ao Governo a sua acção livre. Postas as clausulas, ouvidas as opiniões, apresentado o negocio ao Conselho d'Es?ado o Governo decidirá, e não tracternos da palavra accôrdo: não é bem, não e necessária , é mesmo para assim me explicar an-ti-admiriíslrativa.

Concordo pois com a Emenda adoptada pela Comrni*são, substituída a palavra accôrdo pela outra, e de maneira nenhuma se pôde adrnittir senão a palavra alterados em logar de augmentados. Tudo isto me parece juslo, tudo isto deixa a latitude administrativa necessária ao,Governo, tudo isto o colloca no caso de tomar sobre si a responsabiiida- . de pelo mal que fizer ; aliás se o Governo fosse obrigado a fazer u roa cousa , cujo resultado se tornasse um ma! , quem e' que havia de ser responsável por esse mal? Nós que legisláramos mesquinha e miseravelmente. Em tal caso conformo-rne com esta alteração, com a Emenda adoptada pela Còm-VOL. 3.°-—SETEMBRO— 1842,

missão, e creio que não tenho contrariado ó mento do meu nobre Collega, nem a Com missão será taxada de haver divergência entre os $eus Membros, quando pelo que acabo de dizer alguma alteração fiz, ao que o meu nobre amigo o Sr; Fe-lix Pereira acaba de dizer, fozts .- — Votos, votos*.

O Sr. Faro e Noronha : — (Para explicação de facto) não posso condescender de maneira alguma comosdesejos dos illustres Membros da Cornmissào, em quanto a substituir a palavra ansmentor , que tinha na Substituição, pela palavra alterar, porque essa mudança faria com que em quanto a satisfação da obrigação de comprar, que já se impoz á Companhia, talvez podesse ser isto objecto de quês* tão, e que se submettesse á decisão do Governo j quando quero q.ue em lodo ocaso seja elle qual for sempre a Companhia esteja obrigada a comprar as 20:000 pipas, cuja obrigação se lhe impoz no Arti* go antecedente, e em quanto á qualidade só desejo que ella se possa augtnentar mais ; não posso condescender , porquê essa condescendência faria com que dessa maneira a Companhia não fosse obrigada a comprar sempre as 20:000 pipas, quando o meu sentido é que em todo o caso a Companhia esteja obrigada a comprar as 20:000 pipas, e possa sef obrigada a comprar ainda, maisi Em quanto porem, ao preço nesse concordo.

O Sr. Presidente : — Eu entendo * e creio que deve ser deste modo» Esta quantidade de vinho, que a Companhia fica obrigada a comprar poderá ser augmeiitada, e os preços estabelecidos poderão ser alterados. ( f^ozes: -— E* isso mesmo.)

O Sr. Silva e Cunha: — Sr. Presidente, depois do que disseram os illustres Deputados, que me pré* cederam antes do ultimo» que fallou, nada mais tenho a dizer; levantei-me tão somente para reba* ter algumas opiniões expendidas pelo Sr. Faro e Noronha. Se o Governo ha'de ficar auctorisado para alterar os preços, é necessário que tamb-m fique auctorisado para alterar as quantidades ; porque o contrario pode trazer grande perjuizo para a Companhia , não se pôde conseguir uma cousa sen) ou* tra. Alem de que, Sr. Presidente , .se se receia que se faça diminuição sendo obrigada a Companhia, então para que serve a audiência de Conselho de Estado, a audiência da Companhia, da Associação Commercial do Porto, e da Associação dos Lavradores da Rogoa t Islo c para garantia! Pois se se mandam ouvir todas estas Corporações respeitáveis, e o Governo ha de proceder depois de as ouvir, é porque ha de haver uma justíssima causa para aug* menta r ou para diminuir, ou para alterar* P

O Sr. Presidente:—Não ha mais ninguém ins-cripto, vou pôr á votação ; vai dar-sí* conhecimento do que ha sobre a Mesa* O parágrafo e-concebido nestes termos :

Leram-se na Mesa o parágrafo^ e Emenda dos Srst Pereira Magalhães^ Dias e Sousa, e Faro e JV oro n lia,

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Ò Orador : —i Pof tanto está aqui uma idea dis-tincla daqUeHa do parágrafo a que dizem respeito as duas primeiras Emendas, porque quer que seja aug-fiJèíílada a porção de vinhos, que a Companhia peio Artigo antecedente e obrigada a comprar, quer «este Artigo alteração para mais , e no preço alteração para rhenos. Por tanto eu ponho á approva-^•âo o Artigo, salvas as ehiéíidas ; algumas são addi-tanierítos ; qu-e verdadèfratrièrife todas ellas são addi-ía mentos.

O Sr. Silva Cnbral:.-~-(Sobre a ordem) O rnè--JHor e que V. Ex.a marchasse pela.ordem, a primeira Emenda,, que se lípresenta e\por parte da Com-inissão, eeniâo lenha V. Ex.a a bondade de rrtaiídar ler o parágrafo redigido, jácouí a Emenda da Com-missão , e se houver alguma idea nova nas outras subsequentes, que se proponham separadamente; mas a ordem natural, que b a''á seguir, é propor o •parágrafo com a Etne:,d-a da Cornmissão, qnerodizer,. Corno V. E.\.a já o o municiou, com a difíerença de que as palavras =r secundo às circurnsí-ancias operinit» •tirem=.c\\\e V. Ex.a guardou para o fim da Euien-da do Sr. Pereira Magalhães, devem vir depois das palavras = ser alteradas pelo Governo m assim = ser ò Iterada s pelo Governo segundo as circwnstancias o perrinttirem, ouvida, a Assíiociaçáo dos Lavradores da Regoa, etc. = E' V. Ex.a pôr ==.segundo as cir~ cuntstancitis o permittirem ==. depois de audiência j não deve ser assim ; devem ser preços estabelecidos, segundo as circu0)àíancias o permiltirem , ouvindo fól , e tal',: e tal Associação.

O Sr. Presidente ; — Não é a'ssrrh que o Sr. De-pulado mandou a sua Emenda, elia é muito clara, diz =r= depois da palavra Companhia accrescente-se í=. Associações do Lavradores, e de Commcrcio = < por 1'anto o Artigo fica deste modo ('ieu.)

O Sr. Silva (*dòraí : — Mas isso e utti contra-seh-so, que ó riieu crtiít?ga não podia q.ierer quê se consignasse no Projecto.

O Sr. Presidente : -— Mas a culpa não e da Mesa.

O Sr. Silva e Cunha: — A Cornrnissão está redi-guido novamente o parágrafo eoi harmonia corn as ^J^uvendas que se tem apiêsenUdo-.

O Sr. Presidente : — A, Redacção não pôde fazer-se senão depois da votação; por consequência torno a propor o Artigo, salvas as Emendas.

O Sr. Felix Pereira Magalhães: — Mas se/aCa-. ínara adniiltisse, a Co m missão apresentava uma ritt» •vá Redacção do Artigo.

O Sr. Presidente:—Mão pôde redigir-se um Ar-• ligo'sem ser votado.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Mas a Comrnis-So

^ - '

apresenta a nova Redacção como ama Substituição

ao Artigo.

O Sr. Presidente:—Queira manda-ia para a Mesa.

Q Sr. Fdix Pereira de 'Magal/iâes':-—Aqui está a Siibitiluiçào , que mando p

Leu-se na M em a Substituição ao parágrafo por parte da Çoiwni^ão.

SUBSTITUIÇÃO :—§ 1." Esta quantidade e preços poderão feer alterados pelo Goveróo, ouvido o Con-

selho cTEstado; e cotisultados precisamente a Corrt-panhii, a Assoei a çfío ci'Agrieultura da Regoa, e a CdtsHíiercta! do Porto.

O Sf. Presidente : —'- A este resultado havrãrtídà de chegar pelo meio que propuz, ainda que com ttídis trabalho.

Ftii àpprovada ã Substituição da Còniriih&ão^ quê incluiu ntlla as diferentes Emendas.

'En.trou etn discussão e .foi upprovqdo o seguiritt § &/1 ti Esta obrigação começa na abeiturá da «feira de 1813, e dura até ao fim do praso marca-eido para a existência da .Corsjpan-hia, na Carla de íí Léiidíj 7 de Abril de Itim.» Entroii em dísçusdo o seguinte § 3.° «Cessa esta obrigação da Companhia a «respeito d'aque!!es lavradores, q'ue aduiterareui seus «vinhos; snsciiando«s'e po-rem alguma dtsvid.i entre «'o-lavrador e a-.Cornpjnhia sobre a adulteração, o ti vinho será reduzido a aguardente por cníita da «Companhia, inspeccionando o lavrador; t-iíte pro-« cesso como ílie convier, e'a quantidade de agoar-«dente que produzir da'.força de dez gr-us de terra « __ sia fabrica j lhe será p-igá pti.i Coínpaohia , a « razão de 100^000 íeis, a pipa, se òá vin'bos_fo" « rem de segunda qualidade; e a razão de 80^000 ..«reis-, se os'vinhos forem da terceira, aos prasos «declarados no Artigo-í);0» (l''o%es : —- J á dê u a h o rã J.

O ST.-Fieira de Magalhães : — Proponho a ptd-rogaçao d.* Sessão por mai^ uma hora. (l^ozes : •— Nada,- nadá^i. Q Orador: — Eiitão proponho meia h o r-a.

Não foi approvada a prorogaçâo da Sessão. O Sr. Olíolini: — Mando para a Meso este re-queriuienlo do qual peço a urgência, e peço que se reeorrvíheude ao Governo que remetia os esclareci-tJíentos , que se pedem, com toda a brevidâ'd£, por que sé houver a re&peito'd'estes a demora , que tem líjvido nos de m n i s, que d'aqui sã lern pedido, escusado é pòJire.n-se ; o requerimento e este. (Leu-). • Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO: — Requeiro que se peça ao Governo, que 'rémtítta immediatamente a esta Camará todos os papeis relativos ao Navio Gloria, qire deram motivo ás Portarias do Ministério de Marinha de 7 de Junho e 20 d'Agosto deste anno acerca do mesmo Navio Gloria. — Lisboa 9 de Setetií-bro de 13^,—- F. de P. de A. Ottolini.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede a sua urgpfH.-ia.

. foi julgado urgente. O Sr-. Presidente : — Está etn discussão. Foi approvaáo.

O Sr. Presidente'. — A'ordem do dia para amanha é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.

- O REDACTOR INTERINO,

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