O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(92 )

:â.fc Alterar, d'accôrdo com a Empreza, a Tabeliã dos direitos de navegação, que -faz parte da mesma Lei, dos quaes devem ser bases principaes as distancias andadas pelas embarcações, o peso, e .naturez.a da sua carga. - ^

3.° Segurar á Empreza, e faze-la effectivatnen* te embolçar da importância da contribuição annuul mencionada no Artigo ^.° da -citada Lei.

4.° .dontrac.tar com a .Empreza o que mais con-V-eniente lhe parecer sobre a navegação do Canal, xni Valia , .de Barcas movidos por vapor, de Barcos de carreira para transporte de passageiros, e «ie Barcas que atravessem o Canal, com tanto que tiestas se não fique pagando direitos maiores,,, do-que se paga actualmente. • •. '•

5.° Conceder a Empreza a faculdade de construir cães nas margens do Canal , e pontes sobre elle, -f-o m tanto que nos primeiros se não paguem direitos maiores, do que se pagam nos cães da Companhia de navegação por vapor no Tejo e. Sado, e nas segundas Se não pague mais, do que seVpagava na ponte do Reguengo sobre o mesmo Canal.

6.° Segurar á Empreza o juro an.nuaí d.e 5 por «Sento do capital que ella tiver dispendido, como o mínimo juro que ella deve perceber, fazendo-lhe entregar , nos annos em que o producto liquido dos seus interesses for inferior a 5 por cento do dito capital, a somrna necessária p.ara perfazer a importância dos mencionados 5 por cento, que lhe,será paga pelo Thesouro Publico.

Art. S.° O Governo cederá gratuitamente á Empreza o Convento arruinado das Virtudes, e lhe concederá, também gratuitamente, a faculdade de cortar, ou fazer cortar nos pinbaes nacionaes mais próximos todas as madeiras necessárias para a con-slrucção das obras, e para seu futuro entretenimento, mediante a fiscalisação necessária , tanto para que se nnodamnifiquern as maltas, como para se mostrar a legitima applicação da madeira cortada.

Art. 3.° A Empreza, para se habilitar a executar sem demora as obras que deve fazer, poderá tomar d'etnpreslimo até á quantia de 160^000 réis, e hypothecar '-ao pagamento do seu capital e /juros, além do capital das suas Acções, e das mesmas Acções, Iodos ou parte dos rendimentos e interesses, a que ella tiver direito, dê qualquer natureza que elles sejam. . .

Art. 4.° A Emprçza poderá dispor para regas da,s aguas do Canal, que nãoforerá necessárias para a navegação.

Art. ô.° Permittir-se-ha á Empreza a livre ac-quisição de uma draga e Barcos respectivos, .e de quaesquer machinas, Ou apparélhos necessários para a execução das obras , e limpeza do Canal , e isto em qualquer parte que lhe convenha fazer adi-ta;. acqnisição , podendo os mesmos objectos ser introduzidos no porto de Lisboa , seja directamente , ou por baldeação de qualquer outro porto, sem direito algum, e leéxporlados do mesmo modo, quan» do assim convenha á Empreza, mediante a fiscaii-saçâo.preciza .para evitar qualquer desvio ou fraude.

Art. 6.° O Governo cederá á Compa.nhia todos os trabalhos prévios, que possue a este respeito.

•Art. 7.° Fica revogada a Legisl'ação opposta-ás determinações desta Lei.

Lisboa, Camera dos Deputados, 6 de Março de 1813.—João-Elias da Costa Faria e Silva*

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, 'è para dizer duas palavras a respeito da petição, qirè o nobre Deputado fez á Cornmissão cTInstrucçâo Publica, pedindo que desse um Parecer sobre uma Representação da Sociedade Pharmaceuticà de Lis-= boa : eii digo ao nobre Deputado, e lenho a honra de o dizer á Camará, que a Comnoissão d.'In-strucção Publica não se tem occupado ainda até agora d^bjecto algum especial: está pr.omettido da parte do Governo opresentar-se urn Projecto geral, que comprehende a Instrucçâo Publica em todas as suas parles; ern quanto esse tal Projecto não for apresentado, a Cornmissão não pôde dar expediente rã-negocio algum particular; porque a votação desta Camará iria contrariar talvez as basé.s daquelle Projecto , que o Governo não deixará cTenviar a esta Camará, dentro em pouco tempo. ,'.."-, -

O Sr, Ministro da Marinha: — Pedirá,.palavra para apresentar por parte do Governo a seguinte Proposta c!e Lei :

RELATÓRIO.•— Senhores: Sendo indispensável conservar armada a força maritima pata proteger o nosso Cormnercio, e evitar o contrabando nas Gostas do Reino, e nossas Pussessô^esUltramarinar, aonde este &efará em grande escala, se ali não cru* zarern effectivamente Navios de Guerra; e sendo' não menos interessante manter communicações regulares com aqueílas Possessões , conserva-las em união com a Mãi Pátria, sustentar nellas a.lran-quillidade publica, e o respeito devido ás Auctori-, dades constituídas, sem o que jamais poderão florescer tão vastos Dorninios ; assim como perseguir o infame Trafico-da Escravatura nas Costas d*África Oriental e Occidental, Ilhas de Cado-Verde, e America do Sul; tenjio ã honra de vos apresentar a seguinte .

PROPOSTA DE LEI.— Artigo 1.° " A força de.niar paraoanno económico de mil e oitocentos e quaren-• ta e três a uiil e oitocentos e quarenta e quatro é fixada em dois mil e oitocentos homens, pára tripular as Embarcações de Guerra, constani.es.^do Mappa, que acompanha o Orçamento do Ministério da Marinha de^rnil e oitocentos e quarenta e três, ou para tripular outras , que naveguem corri: equivalente força. - , , ,

Art. 2,° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

- Secretaria d'Eslado doa Negócios da Marinha e Ultramar, ern 3 de Março de 1843. — Joaquim José ' Falcão. - - - - - .. / • .-

- Foi remettida á Cornmissão 'de Marinha,

1 O Sr. Lopes Branco : -— Mando para a Mesa duas Representações, uma da Freguezia de Santo Varão, era que pede m-os materiaes d'uma Capella ar-' ruinadã ; outra dos habitantes de Villa do Conde , em qvfe pedem a suspensão do pagamento dos Foros , até que se confeccione a Lei interpretativa do Decreto de 13 d'Agosto. >.

O Sr. Faz Preto: — Mando para a Mesa dois Pareceres díi Còrmnissão Ecclesiastica. 1 ( Dclles se 'dará conta , quando entrarem em discussão.)

- O Sr. Mousinho d'Albuquerque: —Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa duas Representações ; uma d'el!as assiguada por 191 mestres e pescadores.de Olhâo ; e outra assignada pelo