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,T»aé mãos dá Maioria; não posso eu deixar de exercitar o direito que me resta, o da Interpellação.

- Encontro certa affinidade entre e^tes acontecimentos, e as theorias dos Srs. Ministros—o Sr. Ministro das Justiças fez a Naçào fritos-'f a, e declarou que ella não sentia senão o que lhe entrava pela pé lie.

A filosofia de qualquer escola ensina o despreso da riqueza, e do ouro: neste principio mais ou menos riqueza, pagar mais ou menos tributo e' indifte-renle, por isso nos lançamentos augmentaram-se horrorosamente as quotas da contribuição: que importava que a Nação fosse despojada do seu haver? Era necessário que fosse Filosofa.

E como deu signal a população do Porto de que a inquietava o tributo, mandou-se carregar á bayo-neta, atropellar pela Cavallaria, para sentir o que lhe entrava pela pelle.

- Com tudo a commoção ao principio não foi reputada criminosa: e na verdade seguiram as doutrinas e os exemplos do Governo: o Governo em todas as occasiôes que quer fazer qualquer mudança ou melhoramento recorre a estes meios irregulares. É necessário organisar as Finanças, recorreu a um meio irregular; legislou: era necessário ceder a um voto do Parlamento em assumpto de recomposição ministerial; meio irregular, despediu o Parlamento: era necessário vingar a Memória do Libertador; meio irregular, fez uma Revolução. Os habitantes do Porto foram carregados com a decima, quizeram alliviar-se; foram reclamar, para a Praça Nova, meio irregular; mas tanto, ou mais ainda, innocente como os outros. . . ;, ; .

Os Restauradores tinham feito ao Porto milhares de promessas — ordem nas Finanças, regularidade nos pagamentos, rectidão na Administração da Justiça, economia na despeza publica, fiscalisaçâo na receita, equidade na distribuição dos empregos, Governo justo, leal, e patriótico, e a Carta em, toda a sua pureza. Um anno passou, nada das promessas se cumpria: foram á Praça Nova pedir a execução delias.

Conclue-se de tudo isto que o Governo com seus exemplos e doutrinas, e falta de fé, foi a causa moral dos acontecimentos do Porto.

Foi o Governo a causa destes acontecimentos ainda por outros princípios — pela sua imprevidência, >e pela imprudência das suas auctoridades.

- ^Cp3 Sr. Presidente, a demonstração destas proposições e fácil, e clara; está feita, acha-se nos documentos officiaes: basta combina-los para fazer cair a.mascara ao Governo.

Ale ao.dia 30 de Janeiro péde-se a (firmar que não tinham apparecido no Porto symptoinas de perturbação. Alguns Cidadãos, um dia antes, haviatn-se tomado de palavras com um Oíficial de Justiça, quando elles examinavam um lançamento de deci-•ma affixado nas portas das Igrejas; mas este acontecimento não passou d'uma pequena rixa, e podia allribuir-íe a desaffeições pessoaes. Apezar disto não faltou no Porto quem prevenisse todos os acontecimentos, que depois tiveram lugar; quem mesmo tomasse precauções contra elles, como se os eslive&se vendo.

C'o m effeilo no dia 30 os Informadores d'uma das Juntas do lançamento da decima publicaram, que as collectas nào -tinham sido afiixadas segundo os

seus pareceres, salvando a toda a pressa a sua responsabilidade neste trabalho. Eis. aqui as suas palavras.

«Os abaixo assignados, Informadores da Fregue-« zia da Se' para o lançamento da decima in-«dustrial, faltariam ao seu dever senão decla-u rassem em menoscabo do juramento que pres-íí taram em virtude do Art. 6." das Instrucçõcs «do Decreto de 7 de Julho de 184f, que as «collectas mencionadas rias listas a ffixadas, não u são obra sua, e que por isso nenhuma razão ti lern os collectados de se queixarem de suas «pessoas, que também se acham gravemente lê-«sados^ e vão reclamar. Porto 30 de Janeiro ti de 1843. — António Luiz da Silvo., José An-« tomo Mourão, Manoel José de Lemos Sar-« mento.»

No mesmo dia uma das Juntas do lançamento apressou-se a descarregar sobre as Instrucçôes a culpa das collectas excessivas, que os Informadores pareciam lançar ás Juntas, e no seu Edital accrescen-tava, que sempre estivera persuadida que taes Instrucçôes não podiam cumprir-se sem gravame para os povos, e que neste sentido representara ao Governo.

Eu leio dous trechos do seu Edital: e um documento se.m suspeita: por elle só avaliará a Camará o procedimento do Governo, e das auctoridades do Porto. Eis aqui o que a Junta disse aos habitantes do Porto. — «t Conheceu (a Junta) que nas actíiaes a circumstancias do Commercio^ e Industria, a exe-«cuçâo da Lei seria bastante gravosa para os po-« vos; e não estando dentro das attribuiçôes da mes-u ma Junta o modificar o § 8.? do Art. 4.° das InsT u trucções annexas ao t)ecreto de 28 de Setembro «de 1842, que diz = que a decima industrial nunca u será avaliada em menor quantia do que aquella nqne corresponder á decima da renda da casa cm « que habitar o collçctado, c que a dos Comniercion-íttes que tiverem loja aberta, ha de ser compreferen-n cia calculada em relação d renda da loja ou lojas «que occupfirem, se esta for maior do que a casa a aonde habitarem: — Representou por meio do seu ít Presidente ao Governador Civil deste Districto a «necessidade de modificar o-rigor da Lei; porém «S. Ex.a entendeu que só ao Governo de Sua Ma-«gestade compelia tal attribuição, e por isso, e a «instancias da mesma Junta, S. Ex.a o levou ao «conhecimento do Governo.»

« A Junta do lançamento da decima não tendo u podido colher outras vantagens da sua Represen-«tacão, e tcndo-se~lhe fixado praso para a conclusão tidos trabalhos de que foi encarregada, viu-se, a seu u pesar, na dura necessidade de fazer o lançamento «na conformidade da Lei, como lhe foi expressa-a mente determinado sob sua responsabilidade. »