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' Eu não sei cm que tempo se reuniram as Juntas cio lançamento da decima no Porto; mas as Ins-trucções forarn .expedidas em Setembro, e nessas Insinuações ordenava-se que as Juntas se reunissem quanto antes. Assim, para fazer todas as concessõesj assento, por supposição, que ellas só se installaram em Novembro.

As Juntas declararam que tinham representado logo ao Governo sobre os inconvenientes da execução das Instrucçôçs; ninguém contrariou esta asserção; estou auctòrisadx» a toma-la pela expressão d'urn facto.

Que fez pois o Governo, em três rnezes, destas Representações das Juntas ? Que attenção prestou aos justos pedidos do Porto pelos seus próprios com-tnissionados ? Que providencias deu para evitares gravames do Commercio e da Industria, que se lhe annunciayam como consequência das suas Instruc-ções fiscaes? O Governo entregou todos estes infor-^ mês, todas estas Representações, estes indiciosxáo desalmado despreso com que tracta todas asxcousas do Paiz: não se perturbou no seu sorn.no'd.e supina confiança: não quiz observar os indícios da borrasca, e só accordou ao estampido do tufão.

Isto não são inducçôes; para rnim são factos. Eu sei que as Representações das Juntas do lançamento-do Porto estiveram esquecidas n'uma Repartição Publica, e que só depois da tremenda Representação da Praça Nova foram levadas á presença do Governo.

Mas se os acontecimentos do Porto foram originados pelo descuido do Governo, e pela imprevidência das auctoridades, o seu desenvolvimento, e desfecho foi grandemente ajudado pela versatilidade, pe,-la contradição, e, ainda não digo bem, pelo desac-cordo dessas mesmas auctoridades no momento do perigo.

Sr.-Presidente, nó dia 31 começaram os sympto. roas de perturbação; já appareceram grupos de povo em diversos sítios da Cidade; a Cidade estava já íiaquella efíervescencia precursora dos transtornos da ordem publica.

Que fez o Administrador Geral no meio desta situação? Que providencias tomou? Ordenou ao seu Secretario que omciasse aos Administradores dos Bairros para que reunissem as Juntas do lançamento da decima, e com ellas procedessem á revisão e emenda das collectas, entendendo-se umas com as outras para não apparecerem desigualdades nos lançamentos dos diversos Bairros: e repousou confiado na sabedoria das suas providencias. A situação tornou-se mais apurada; o motim tomou um caracter sério, e o Administrador Geral proclamou, e mandou arrancar as listas dos recenseamentos. Nesta proclamação, depois de ter atiribuido os motins a desvairamento dos espíritos, censura os excessos do povo, e an-nuncia as medidas que resoJveu tomar. Chamo a attenção da Camará para o exame dos dous trechos desta proclamação que vou ler.

u Não me compete avaliar a justiça, que a cada num dos collectados assiste para competente-« mente intentar a sua reclamação j mas e do 44 meu dever declarar para conhecimento de to-«dos os interessados, que é impróprio e fora da «ordem legal qualquer procedimento que não u seja o de requerer ás respectivas Juntas do «lançamento, e delias interpor recurso para Q YOL. 3.°—MARÇO —1843,

«Conselho de Distrícto, quando o deferimento «não satisfaça os requerentes.»

«Cidadãos, e meus patrícios, socegai: as lis-«tas já foram mandadas recolher para-serem «reconsideradas pelas respectivas Juntas, e se> «emendarem;os enganos, ou desigualdades, que « nellas sejam encontradas; e também já pelo «Governo Civil foram pelo correio de hoatecn «expostos ao Governo os clamores manifestados.. « Cumpre por isso aguardar tranquillamente a> K resolução superior, que foi pedida ; e conservar «a ordem e respeito â Lei, seguindo religiosa-« mente os caminhos, que ella estabelece, sem « o que não ha sociedade. »

O Administrador Geral declara-se incompetente paraXval'ar a justiça das reclamações, e manda re-ver./os lançamentos pelos conhecer lesivos, e proclamando que não havia senão os recursos da Lei, manda destruir as listas, sem auctorisação da mesma Lei: dá uma lição de ordem e legalidade, e contraria essas doutrinas com o seu exemplo.

Sr. Presidente, em tudo isto não ha accordo em princípios, e portanto não podia haver syslema nas medidas. Não apparece da parte da auctoridade uru juiso seguro na appreciação dos factos, uma exposição recta do direito, e um arbítrio discreto nos procedimentos; e nestas situações a falta de coragem; a falta de confiança, a falta de pensamento e' o mais poderoso incentivo da Anarchia. «^^

Taes procedimentos deram occasiâo^á reunião da Praça Nova, reunião que foi tolerada, e á qual sã fizeram promessas e concessões, e que logo que se viu pacifica e quieta, sem mais incentivo ou provocação, foi carregada á bayoneta, e pisada pela» ferraduras dos cavallos.

O que pertendiara os Cidadãos reunidos ? Urna convocação de Camará extraordinária para representar em seu nome: foi sempre o nosso uso; e uni nosso costume patriarchaí.

Que outra cousa se fez no Concelho de Almada, alH defronte de Lisboa, á vista das Secretarias de Estado? O mesmo: o povo pediu uma convocação extraordinária, fez a vereação, representou-se, 714 Cidadãos assignaram a Representação, e vieram entrega-la a esta Camará: e foram julgados por crime de rebellião? Não: a Camará ouviu -ler a sua Representação pacificamente. — Que se deveria fazer á do Porto ?

NOTA DO REDACTOK. — fíavendo-se entregado ao seu Auctor, para as rever e emendar, as notas ta-chygraficas deste discurso, não restituiu elle senão a parte que vai comprehendida entre estes dois signaes í£S"Jj^ porque se lhe extraviou o resto na sua mão. foi portanto mister deixar o discurso imperfeito, e, ape%ar de se ajuntarem os tr&chos publicados na Revolução de Setembro N.Q 630 de 7 de Março,, -tão-pouco extenso ficou ainda, que só pôde oúcwpar,3 pá-' ginas (de 95 a 97), das seis que neste Etíarzo ze ha-, viam deixado em branco para a sua inserção: - - -

O Orador depois do discurso mandou para a Me--sã os seguintes