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Cessão fa 8

N.° 7.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Ojjicio:—Da Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa, enviando 118 exemplares da re-preseniação, que a mesma sociedade dirigiu a Sua Magestade sobre o Decreto do 18 de Septembro uliimo. — Mandaram-se distribuir.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis leu o seguinte

PARECER.— D.eho Math." Ferverherd & C.rt expõem no requerimento junto, que sendo negociantes desde muito estabelecidos na Cidade do Porto, e fazendo uma parte do seu commercio a venda de moveis fabricados, e por elles importados de paizes estrangeiros, dos qtiaes haviam despachado uma grande porção na alfândega daquella Cidade na oc-casião de 25 de Abril de 1836, em que, levantando-se um tumulto popular com o fim de destruir todos os artefactos estrangeiros , se dirigiu aos armazéns do supplicante e ahi despedaçaram todos os moveis, que lhe pertenciam, causando-lhe urna perda , que tem judicialmente liquidada na importância de 5:499$645 réis, e que tendo requerido pelo Thesouro Publico a indemnisação deste prejuiso, lhe fora deferido, que se habilitassem com sentença do juiso contencioso; porém que não podendo satisfazer a esta disposição por lhe não dar a sentença direito contra a fazenda publica, vem requerer a esta Camará para que tendo em consideração os auxílios e bons serviços por elle prestados á restauração da Carta, não seja julgado em inferiores cir-cumstancias de Bernardo Raggio, cujas reclamações foram attendidas por esta Camará, sem que elle talvez podesse apresentar tão bons serviços á causa da Carta, e da Rainha, como os supplicantes poderiam justificar, senão fossem tão sabidos por muitos Membros desta Camará.

A Commissão de Fazenda a quem foi mandado o requerimento dos supplicaotes, pesou com madura reflexão todas as rasões por elles expostas em favor da sua pertenção; porem entende que tendo os sup-plicantes ementado perante o Goveino a sua recla-* mação, que s>e acha pendente, não pôde emiltir a opinião sobre o merecimento delia e é de parecer.

Que os supplicantes D.eh° Math.8 Ferverherd & C.a devem requerer ao Governo o que lhes convier sobre a reclamação, a que se julgam com direito.

Sala da Commissão de Fazenda em 6 de Dezembro de ÍS44- —' Florido Rodrigues Peneira Ferraz , B. M. de Oliveira Borges, J. B. da Silvo Cabral, A. Albano , Barão de Chancelleiros, F. A. F. da Si/va Ferrão, J. J. da Cosia Simas.

O Sr. A. Albano :—Eu creio, que esta matéria não ha necessidade de entrar em discussão ; porque sobre ella a Commissão não podia dar outro parecer, senão que fosse remeitida ao Governo para lhe VOL. 3.*— MARCO — 1845.

1845

deferir, ou propor medidas legislativas, no caso que careça disso.

Foi approvado.

O Sr. Tavares de Azevedo:—>É para mandar para a Mesa três Projectos de Lei, que vou ler: peço sobre elies a sua urgeecia.

Leram-se na Mesa os seguintes

RELATÓRIO. — Senhores. E' geralmente notória a depreciação dos géneros nas Províncias, concorrendo para isso (além de outras cau?as, que e'ocioso relatar) a falta de numerário em circulação, a qual deve ainda progredir, não sabemos até que ponto, mas é certo que continuando assim em breve se não descobrirá ali um crusado novo, (ao menos de pra» ta, que falsos já bastante circulam). Nem isso deve admirar; porque sendo a agricultura a primeira base da riqueza em o nosso Paiz, como será possível, que as suas operações possam continuar no estado progressivo de decadência, em que a vemos, sem definhar totalmente! E quando chegar essa crise; qual será então a sorte do proprietário, qual a do com-tnerciante , e qual a do artista!

Mas os males, que opprimem a nossa agricultura, aggravam-se muito mais, nesta época, em que os povos são collectados com um sem numero de contribuições, que elles não podem pagar, umas ordenadas pelo Governo, outras pelas Camarás Municipaes , outras pelos Concelhos de Districto, sem que, entretanto, se tenha excogitado um meio, pelo qual possam (os provincianos principalmente) satisfazer, menos gravosamente , tantos impostos.

Com a intenção, pois, de obviar, quanto seja possível, a um tão grande mal, tenho a honra de propor-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Art. 1." Todas as contribuições, quer lançadas pelos Concelhos de Dis-trictos, quer pelas Camará* Municipaes, serão pagas em dinheiro, ou em géneros, á escolha dos col-lectados.

§ 1." Os géneros serão reputados pelo valor, que a respectiva Camará Municipal arbitrar, segundo as circumstancias.

§ 2.° Os arrematantes ou cobradores de taescol-lectas serão obrigados a receber os ditos géneros, uma vez que não estejam deteriorados, e apromptar, para bem os recolher, e conservar, os utensílios , louças, vasilhas, e mais objectos necessários.

§ 3.° Serão igualmente obrigados os mesmos arrematantes, ou cobradores a expor á venda os ditos géneros, tanto nos mercados mais próximos, como em suas próprias casas.

§ 4.° As despezas obrigatórias dos Concelhos, taes como ordenados dos facultativos do partido, do secretario, officiaes de diligencias, salários das amas dos expostos, poderão ser pagas em géneros, ou em dinheiro, a arbítrio das Camarás Municipaes: ex-; cepto a gratificação ao Administrador do Concelho, que será sempre paga em dinheiro.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. .

Sala das Sessões em 8 de Março de 1845.-^- O