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lisse, o que o Hluslre Deputado agora quiz fazer ? É que qualquer poderia formular quantas vezes qui-zesse «ma emenda, e pedindo a palavra sobre a ordem, se metteria de permeio dos oradores, que lêem a palavra, e inverteria deste modo a discussão. E um tal arbitrio seria um perfeito absurdo.

O illustre Deputado poderá ter proposto e sustentado alguma emenda, mas não seria nesta discussão; na actualidade ainda não houve um exemplo de urn caso destes. (OSr. J. M. Grande folheava os Diários do Governo). Pôde recorrer ao que ahi está escriplo; eu também lenho recorrido, tenho visto tudo o que se tem passado nesta discussão; que me diga o nobre Deputado se ha um único caso de haver sustentado uma emenda, nem uma só, porque o illustre Deputado ate' tem tido a desgraça, de que pela maior parte, as suas emendas lhe não teeni sido admittidas á discussão. (O Sr. Fonseca Magalhães: — Isso não é desgraça...) O Orador: — Não sei se «desgraça, ou seja ou não seja; eu tomo-o como desgraça; o illustre Deputado pôde toma-lo como quizer; eu não o tomo no sentido, que o illustre Deputado gosta; tomo-o no sentido opposlo; cha-tno-lhe desgraça porque todos gostam, quando mandam alguma proposta para a Mesa, que lhe seja ad-mittida a sua idea.

Em ultimo resultado V. Ex.a por bem da ordem não pôde deixar etfeclivarnente, como já queria fazer, de propor á Camará se admitte a emenda á discussão; se for admittida á discussão, terá o illustre Deputado a palavra no seu logarcompetente; senão for admittida, não pôde a Camará tractar do objecto. Portanto não pôde V. Ex.* deixar de propor este methodo, que é tal qual o adoptado e marcado no regimento.

O Sr. /. M. Grande: — Direi a V, Ex.a e ao illustre Deputado, que acaba de fallar, que S. Ex.a está perfeitamente equivocado. Efectivamente vou mostrar neste diário, que tenho na mão, que eu dei para a Mesa duas emendas, que propuz, e que fundamentei a doutrina em que as apoiava. (Q^Sr. Silva Cabral. —É porque tinha a palavra) Perdoe o nobre Deputado (leu o Diário)

E com effeito, quando mandei a emenda, tinha tomado a palavra sobre a ordem para mandar essa emenda, e tinha-a justificado e apoiado; nisso não ha a menor duvida. Mas não me importa, não faço questão disso.

O illuslre Deputado não quer que emendas, sejam propostas: propostas são emendas, addilamen-4os, e tudo; proposta é o género, o mais são espécies; mas não me importa fallar, eu não fallarei se a Camará me permittir de mandar a emenda antes de se fé xá r a discussão.

O Silva Silva Cabral: — O illustre Deputado respondeu a si próprio, porque foi ler e citou o Diário, e não accrescenlou, que tinha pedido a palavra sobre a ordem, portanto a minha proposição está inteiramente em pé'.

Em quanto a dizer o illustre Deputado, que proposta é o género, emenda a espécie; pôde ter muita razão naquillo que diz, mas não no caso, de que.se traeta. O que e facto, é, que o regimento faz diíferença de substituições, emendas, ou addi-tamenlos: porque as propostas tem um artigo especial, que é o art. 45." ; e a respeito da doutrina, que acaba de dízer, para as emendas e additamen-STÍSSÂO y." 7.

tos tem outro artigo especial, que e o arl. 52." Por tanto está visível, que o illustre Deputado somente por querer sustentar a sua opinião e, que insta n'uma doutrina opposta ao melhodo, que é practica da Casa. (apoiado)

(dlffumas voiea:— Continue a discussão.)

O Sr. Presidente: — É necessário que isto não passe como precedente, que tornemos uma resolução definitiva sobre este assumpto.

O regimento diz (leu) tern-se comtudo alterado algumas destas disposições; tem-se perrnillido, que os illustres Deputados mandem as suas emendes, mas não se discutem, e tanto que nesta discussão algumas se tem fundamentado, mas simplesmente á face das emendas e não a sua discussão.

ísto e urna prevenção para osSrs. Deputados ; os que quizerem usar da palavra para apresentar algumas emendas, o podem fazer, mas nunca discuti-las, senão depois da Camará julgar a matéria discutida sendo aquellas admiltidas á discussão.

Portanto fiquemos nesta prevenção, fiquemos cer. tos, e fiquem os Srs. Deputados certos, que quando tem a palavra sobre a ordem é para fallarem e oc-cuparem-se do objecto, que apresentam ; rnas quando tem a palavra sobre propostas, não as podem motivar.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu cedo da palavra. Lá vai a proposta sêccasinha para a Mesa; mas desde já peço a palavra para fallar depois do illustre relator da comtnissâo.

Leu-se na Mesa a emenda.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. A. Líbano: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra quando o nobre Deputado, que tem impugnado este artigo com o novo additamcnto, fal-lou a respeito do tribunal de contas, e quiz negar a este certas attribuições que lhe competem. Foi nesta occasião que eu pedi a palavra para de alguma maneira impugnar esta doutrina. Os nobres Deputados que teem sustentado o artigo primitivo com o additamento que tem estado ern discussão, teem prevenido complelamente as minhas idéas, e o que podia dizer sobre esta matéria: mas o ultimo Deputado que falloti, o Sr. Ferrão, expendeu, em poucas e resumidas palavras, rnas muito claras e explicitas, qual era a empreza deste tribunal de de contas, qual eram as suas attribuições, e qual a maneira porque administrava, consultava, e julgava. Isto posto podia dispensar.me de fallar sobre o assumpto; mas tomei ainda a palavra, não para que haja de aocrescentar nada ao que disse o illuslre Deputado que ultimamente fallou, mas sim para combater nesta parte a opinião do nobre Deputado, que tem impugnado este artigo, como tem feito nos precedentes.

Sr. Presidente, a grande questão que se tem sustentado ate' agora, era uma independência do Conselho d'Estado no que pertence ao contencioso ad-ininistrativo, enlendendo-se que as suas decisões seriam levadas sem recurso. É esta a doutrina e a opinião para que concorri de accordo com alguns dos membros da commissão administrativa, e mesmo com o Governo, quando se coordenou primeiramente o projecto originário n.° 58 que em 2 de junho foi apresentado a esta casa.