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cto primitivo, pôde havê-las; porque o tempo e o estudo das matérias e! que traz o aperfeiçoamento das ide'as. E na verdade assim aconteceu ; porque desde o tempo que este projecto foi apresentado ate ao tempo actual , muitas outras cousas, muitas outras opiniões se tem estabelecido : tern-se controvertido a matéria, e este caso acha-se julgado affir-mativameníe, e não lhe falia á lei senão a sancção para ser executada.

Na verdade urn tribunal administrativo com julgamento definitivo sobre matéria administrativa seria o maior absurdo, que fé podia conceber.

É ne.sle sentido que íalla Mr. Corminin, quando tracla do Conselho d'Estado, vindo a dizer que o principio de que os Ministros são responsáveis, o Conselho d'Estado assumiria a si esta responsabilidade , se acaso fosse julgar n'um tribunal , na mesma razão que eslá o poder judiciário. Isloseria instituir entre rios um poder que realmente não existe na Carta Constitucional. Mas esta matéria lem sido já combatida, no meu modo de pensar viclorio-samenle, e por isso não entrarei mais nella , porque estou certo que o illustre relator daComrnissão ha de defendel-a e sustenlal-a como tem costumado sempre, com razões e argumentos poderoso» , que são aquelles que convencem , e que me parecem mostrar a absoluta necessidade de approvar o primitivo projecto nesta parte.

Sr. Presidente, restringir-me-hei simplesmente ao tribunal de contas: muito bem disse o nobre Deputado que se senta no banco superior, que este tribunal se acha instituído felizmente no nosso Paiz. Entendo que foi uma fortuna muito considerável queo Governo tomasse esta medida por um acto diclato-rial; supposlo que os actos dictatoriaes não são aquelles que mais respeito. Mas hoje este tribunal acha-se consiituido por lei; (O Sr. Ministro do Reino:—" Apoiado) a conveniência e a necessidade justificou este acto: se acaso não fosse assim, a Camará não teria approvado esta importantíssima instituição.

O tribunal de conlas ha muito tempo desejado no nosso paiz, proposto pelo corpo legislativo desde 38 para cá, já mesmo reconhecida a sua necessidade rnais anteriormente , acaba de ser estabelecido e organisado em estado de poder começar os seus trabalhos. Tenho muito boas esperanças, que elle haja de corresponder á espectativa que a respeito do mesmo tribunal existe, sem embargo de que ainda lhe faltam para seu complemento algumas cousas, que o tempo ha de vir trazendo ern confor-aiidade das suas altribuições e do seu serviço. Se elle o merecer, estou certo que o corpo legislativo ha de conceder o que for necessário para o seu cabal complemento, e espero que elle haja de corresponder ã espectativa que geralmente ha a respeito do serviço deite importante tribunal. Elle, como já foi dicto, tem as mesmas atlribuições com que foi creado em França , e tem ale'm destas uma terceira, que lhe foi addicionada pela correlação intima que ella tem com o seu serviço. O tribunal de contas administra , julga e consulta: o tribunal de contas administra em quanto tem a seu cargo o recenseamento de divida publica e a liquidação das contas: porque são actos administrativos, que podem ter recurso para o Conselho d'Estado. Estes actos puramente administrativos não existem assim em França, mas foram-lhe addicionados muito ju-VOL. 3.°— MARÇO — 184*.

diciosamenle pela grande correlação que tem com a sua obrigação, que pôde facilmente desempenhar por eífeito desta mesma correlação. O tribuna! de contas julgando exerce uma faculdade judiciaria , perfeitamente judiciaria, da mesma maneira como a exercem os tribunaes a que são levadas as ap-pellaçôes, e que são contenciosos; entretanto isto é um contencioso administrativo, mas decidido corno o que e judiciário, não pôde ir para os tribunaes porque é administrativo, nos termos que estabelece a Carla, mas esse recurso que não pôde ter para os tribunaes porque não e questão judiciaria, pôde ser admillido segundo as excepções marcadas nas ba-zes para um tribunal de cassação , e este recurso é quando esse tribunal de contas tiver commettido alguma falta de cumprimento de lei, porque d'ou-tra maneira não pôde haver recurso; este recurso havia de ser para o poder judiciário, porque esta questão e' propriamente judiciaria, segundo a opinião que tem Cormenin, e que tem todos aquelles andores que tem escripto «obre esta matéria, os quaes dizem que isto é um.tribunal judiciário, e puramente judiciário. Ora Cormenin que entende e sabe destas matérias, e que as sabe como Cormenin , diz assim; «Do principio que as decisões do tribuna! de contas eonstituern verdadeiros julgamentos , e que estes julgamentos são soberanos, segue-se, que contra os accordâos do tribunal de conlas, não ha senão dois caminhos extraordinários , é independentes um do outro por seu objecto, pelas formas, e termos dos recursos; a saber — a cassação , e a revisão, »

Eis-aqui o que diz Cormenin, e elle sabe o que diz ; foi apenas a revisão o que deixou para o próprio tribunal. (O Sr. Fonseca Magalhães: — Mas para quem mais?) O Orador: — Este e o recurso que a parte tern para o próprio Tribunal: — Vede vós, eis-aqni a jurisdicção, vede vós, tribunal que errasteis, que não abonasteis taes, e taes verbas, omittisteis, ou duplicasteis taes, e taes, ou ainda faltam algumas que devem ser abonadas, as quaes eu novamente vos vou apresentar dentro de certo praso ; esta revisão e' para o propiio tribunal, nem pôde sahir delle; e' como o recurso da appellação por embargos , e estes embargos não se podem ad-miltir como se «abe, senão para decisão de matéria nova, e esta matéria nova não pôde ser neste caso senão o erro de contas, omissão , ou duplicação de verbas, ou o addicionamcnto, ou adeducção de matéria nova, ou a apresentação de documentos novos ; em consequência essa revisão importava effe-ctivamente ao que no judicial se chamam embargos, e é o que compete ao tribunal. Ora o outro recurso, esse e aquelle qfle não pôde deixar de haver, porque e o que justamente vem nas bazes; logo o illustre Deputado combateu o que não podia com-baler, porque exisle effeclivamente nas bazes, por conseguinte gastou o seu tempo em pura perda, sem necessidade, poris&o mesmo que são as próprias bazes que o dizem (leu) e então já vê o illustre Deputado que o que1 desejava ver estabelecido, já s« acha prevenido, e que não havia necessidade de combater o» fantasmas, porque não existia a diííi-culdade de haver um Iribnnal de contas organisado por essas bazes, porque devia ser como o artigo estava, se elle passasse; mas onde está elle? Esta doutrina não podia sustentar-se, como foi primeira-