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que ura interesse demonstrado para o concelho, porque então a camará e conselho municipal o proporão ao conselho de districto, e este consultará o Governo, que resolverá o que melhor convier.

Art. 4.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala dassessões 8 de março de 1845. O Deputado por Braga — João Tavares d" Azevedo Lemos, Machado.

Julgado urgente— Foi remettido á eornmmão de

administração publica Diário do Governo.

E que fosse impresso no

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.° 58.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o art. 14.e do projecto em discussão, e tem a palavra o Sr. Carlos Bento.

O Sr. Carlos Bento : — Sr. Presidente , eu reconheço, como o illustre Deputado, que me precedeu, que esta questão e uma questão importante, porque tem merecido a consideração de muitos e esclarecidos publicistas: questão que tem sido o objecto de um debate muito serio; e finalmente questão que tem merecido n consideração de um paiz respeitável.

Sr. Presidente, eu não me posso conformar de maneira nenhuma com a opinião do illustre Deputado, que me precedeu ; e acho que as rasôes apresentadas por o illustre Deputado, pela maior parte, longe de me fazerem mudar de convicção, pelo contrario fortificaram as ideas , que eu tinha a se-milhante respeito.

Sr. Presidente, no systema represenlativo acham-se todas as precauções políticas para que a responsabilidade, que se impõe ao Poder Executivo, previna quaesquer abusos, que podessem resultar da administração. Todos reconhecem a necessidade de exigir muitas garantias pelo lado político, para deixar toda a liberdade ao Governo, quando se tra-cta de administrar, a fim de que da sua administração resultem ao Paiz todas as vantagens possíveis; o contrario seria um absurdo, seria reputar inútil a existência de uma administração qualquer,

Sr. Presidente, ate me parece que o (Ilustre Deputado que me precedeu, disse: que a acção não era administrativa, ou não se podia considerar como administrativa. Não posso comprehender o que seja administrar, se ahi se não cornprehende a acção; porque eu não entendo o que seja uma acção ideal, psycologica.

Sr. Presidente, muitos sustentam mesmo que o julgar os actos administrativos e ainda administrar, proposição esta que serve de base á resolução adoptada na base do projecto para as decisões do Conselho d'Estado sobre matéria contenciosa; mas nada tão fácil, como combater um systema existente ; nada porém tão difficil corno substitui-lo convenientemente.

Sr. Presidente, o illustre Deputado que me precedeu,

tcncioso administrativo, entre elles Mr. Fivien, o qual pretende que ao Governo fique reservado o veto em circumstancias extraordinárias; mas quem ha de ser juiz destas circumstancias extraordinárias'f Portanto, Sr. Presidente, os mesmos que combatem o voto consultivo, são aquelles mesmos que reconhecem tacitamente que o principio opposto offe-rece muitos inconvenientes,

O illustre Deputado que rne precedeu, disse: que os defensores do projecto queriam estabelecer o Con-selho d'Eslado deNapoleão; queremos o contrario, Sr. Presidente, quem quer crear o Conselho distado como tinha Napoleão, e o illustre Deputado; porque este conselho decidia definitivamente não só estas questões, mas todas as outras; porque os Ministros nessa época não tinham influencia alguma sobre elle, como elle a tinha sobre o Ministério; era o primeiro corpo do Estado; era o Parlamento daquella época; portanto, Sr. Presidente, quem quer pois imitar o Conselho d'Estado de Napoleão é o illustre Deputado; mas, Sr. Presidente, também não é exacto o que o illustre Deputado nos dá como precedente daqudle Conselho, porque longe de representar o inconveniente da centralisaçâo, pelo contrario tendia a corrigir o» inconvenientes que delia resultam ; pelo menos é esta a opinião de Mr. Cormenin, que disse: que o Conselho distado servia de correctivo á excessiva centralisaçâo do funccionalistno. (apoiados) Entretanto eu avalio as consequências da posição que cada um occupa no Parlamento, e a desconfiança nas medidas propostas; e até disso resulta grande vantagem para a discussão. Entretanto o argumento de que se serviu o illustre Deputado, tira todos os receios a este respeito; porque disse: que o Governo na sua proposta originaria não apresentava esta disposição, mais uma prova de que o Governo não é dominado por esse pensamento de cenlraiisação, mais timo. prova de que não ha premeditação neste assumpto.

Pois bem, a premeditação data de pouco tempo. Creio que nesse ponto não concordará toda a oppo-sição, porque estas desconfianças são muito antigas; todos sabem que desde 1835 03 Ministérios lêem todos querido malar a liberdade, se acreditarmos o que diz a opposição ; até o Sr. Fonseca Magalhães, quando esteve no Ministério, spffreu essas accusa* coes; em geral, todas as opposições occueam os Ministérios de quererem acabar a liberdade. E quando fallo nas opposições, já se sabe que façodistinc-ção entre muitos indivíduos, que pertencem a ella sem tomar a responsabilidade de todos os seus actos; mas em geral, mesmo da parte dosque fazem opposição com mais moderação, é esta uma das princi-paes accusações.