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sãs decisões 1 — Peço iambcm licença para voltar Q argumento ; pois porque não haveis de ver nisso urna das vantagens resultantes do systema estabelecido ? Pois porqtic não haveis de ver nisso uma das provas, de que a secção do contencioso administrativo, sabendo que as suas resoluções, quando justas, hão de ser adoptadas pelo Governo, não tem até agora abusado da faculdade de julgar? E ate' este e um dos argumentos, que teem sido empregados pelos que sustentam a continuação, do que actualmente está estabelecido em França;' dizem elles: não mudemos o que realmente se tern mostrado não produzir nenhum inconveniente para uma cousa, que ainda não sabemos se produzirá muitos abusos. Por consequência o argumento do Sr. Deputado lambem e contraproducente, (apoiados}

Sr. Presidente, S. Ex.a pressentia de alguma maneira a posição desvantajosa em que,se achava col-locado ; porque a cada cousa tinha a imparcialidade de confessar, que o que dizia tinha resposta: dizia «sei que para isto ha resposta. 55 Effectiva-mente para tudo quanto S. Ex.'disse, havia resposta ; e S. Ex.s não accrescentou nem podia accres-centar, mas posso eu dizer, que a resposta é victo-riosa ; porque effectivamente, Sr. Presidente, quando rTuina nação tão illuslrada como a França se conserva por tanto tempo uma instituição como aquella, e um argumento mais forte, do que muita gente o quer dar a entender, que seja. Eu lambem não sou daquelles, que dizem, que se deve preferir os exemplo? ás rpgras; mas eu entendo, que os exemplos são alguma cousa, os exemplos são au-ctoridades, e auctoridade ate certo ponto e razão. Mas, Sr. Presidente, o illustre Deputado, que me precedeu, quiz ver em algumas, do que elle chamou excepções, estabelecido um argumento contra a regra geral, que apparecia nas bazes do projecto. Parece-me, Sr. Presidente, que as excepções nunca foram uma razão contra as regras geraes; e ale'm disso as excepções, no caso de que gê tra-cta , estão justificadas pela especialidade das circunstancias dos nossos contrários. E assim, Sr. Presidente, que a respeito de uma instituição es-pecialissirna , a do tribunal das contas, não se dá recurso para o Conselho d'Estado senão nos casos determinados, que apparecern nns bazes, em que se attribue ao Conselho d'Estado uma jurisdicção em ultima instancia sobre as matérias, que são sujeitas á sua alçada. Por acaso poder-se-ha argumentar com o estabelecimento desta proposição contra o que se estabelece de inlerloculorio nas resoluções da secção do contencioso administrativo? De nenhuma maneira. Pois, Sr. Presidente, tra-cta-se por ventura do objecto do contencioso administrativo? Pois, Sr. Presidente, não sabemos todos, que as ftmcções deste tribunal limitadas á fiscalização dos actos dos agentes do poder de maneira nenhuma podem constituir, o que fica determinadamente debaixo da inspecção desta secção do tribunal do Conselho d'Eslado? Pois não sabemos todos, como muito bem diz o illustre publicista Mr. Foucard, que em ultima analyse o parlamento e que vem a ser juiz das decisões deste tribunal, ou por outra, que os trabalhos deste estabelecimento vêem a facilitar as decisões do parlamento sobre os objectos de contabilidade , que tem necessariamente de ser sujeitos a sua approvação ? Como é ,V— M A lieo— 1845.

pois, Sr, Presidente, que se quer argumentar cons o que se estabelece a respeito de um caso determinado, de uma jurisdicção especial ? Como e' pois que se quer argumentar deste caso particular para uma regra que nada {em de coinmum com ella ? Como é que se quer confundir, o que naturalmente se apresenta tão distincto ?

E diz-se ainda mais, Sr, Presidente «corna se ha de consentir, que o governo n'uma questão destas seja parte e juiz?» Oh ! Sr. Presidente! Por acaso póde-se dizer, que o governo e'juiz, quando se Iracta de negócios desta importância? Pois se por acaso nós quizessemos sempre apear o governo da altura, em que está collocado, poderia elle por ventura ter a menor liberdade noexercicio das suas funcçôes? O que é juiz e parte, quando se tracta dos negócios públicos, cuja gestão está encarregada ao governo ? N7ão se abusa evidentemente desta proposição ?

Sr. Presidente, o illustre Deputado no seu discurso referiu-se muitas vezes a Mr. Dumont. Eu faço ao illustre Deputado a justiça de acreditar, que se queria referir a Mr. Dabord; ma* Mr. Dumont realmente combate o mais logicamente, que é possível todas as opiniões, que sustentou o illustre Deputado, e se a Camará me permilte, eu passo a ler algumas observações feitas por este illustre publicista, u Os agentes do governo, diz elle, (leu). Este Dumont foi citado pelo illustre Deputado. Diz elle mais adiante, (leu) Ah! Sr. Presidente! na verdade não sei, que objecção se possa oppôr ás razões produzidas por este publicista. Sejamos coherentes ate' ao fim. Se por acaso nós entendemos, que o Governo é puramente parte neste objecto, qual hade ser a razão, porque »âo havemos de querer, que tenha as naturaes consequências uma decisão judiciaria sobre este ponto? Eu não sei qual hade ser a razão, porque não devam entrar os agentes desse poder judicial nesta Camará, e fazer penhora nos objectos, que nella seaciiam, seporaca-só o Governo não paga as dividas, a que estiver obrigado? Pois, Sr. Presidente, o que é que nos dá direito para não sermos lógicos ale ao fim? Por que motivo e que nós havemos de querer admittir no principio «nnn especialidade de jurisdicção , e havemos de parar, como muito bem diz Mr. Du-enont, em occasíão 'em que mais devemos ser fieis ao nosso principio? Sr. Presidente, nada ha tão difncil como ser lógico ate' ao fim, e por isso é que eu digo —que, se por acaso os principio? invocados pelo illuslro Deputado fossem realmente aquel-les, que se deviam spguir, era impossível, que das suas consequências não nascessem os absurdos, que visivelmente apparecem, quando por esses princípios se quer ir ao fim.