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N.º 5. Sessão em 6 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio: — Do Ministerio da Fazenda, participando, que na data de hoje se reiteraram as ordens convenientes para serem enviadas ao dicto Ministerio as informações pedidas pela Commissão de Fazenda, as quaes remetterá logo que sejam transmittidas. — Para a Secretaria.

Tambem se mencionou na Mesa

Representações: — 1.ª Dos Parochos das differentes Freguezias de Lisboa, apresentada pelo Sr. Lacerda (D. José) pedindo se declare, que o titulo por onde se lhes applicou o rendimento das Collegiadas o sufficiente para serem contemplados na excepção do art. 8.º n.º 1.º da Lei de 16 de Junho de 1848. A* Commissão Ecclesiastica.

2.ª Dos Administradores da Irmandade de Nossa Senhora da Piedade, erecta na Igreja matriz de S. João Baptista em Alcochete, Districto Administrativo de Lisboa, pedindo que os admittam a fazer a inversão dos Padrões de juros reaes em Inscripções de 4 por cento, não obstante estar findo o praso marcado na Lei de 23 de Abril de 1845. — Á Commissão de Fazenda.

3.ª Dos Parochianos da Freguezia do Salvador da Cidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. Mexia Salema, apontando a necessidade de se declarar um dos artigos da Lei de 16 de Junho de 1848, sobre a applicação dos rendimentos das Collegiadas extinctas para as Congruas dos Parochos. — Á Commissão Ecclesiastica.

SEGUNDA LEITURA.

Proposta. — «Proponho que se recommende ao Governo, que apresente a esta Camara, depois de decretada, uma Proposta de Lei, concedendo á Viuva e Filha do fallecido Official Maior da Secretaria desta Camara, Miguel Ferreira da Costa, uma pensão vitalicia compativel com as forças do Thesouro.» — D. José Corrêa de Lacerda.

O Sr. Presidente: — Esta Proposta já teve primeira leitura; foi feita em harmonia com outra, — que se fez na outra Casa com relação a um Empregado della, de menor cathegoria do que o comprehendido na dicta Proposta. Sabe-se bem qual é a competencia de cada um dos Poderes; visto porém que a outra Camara fez uma similhante recommendação ao Governo, e os Empregados desta Casa não merecem menos consideração do que os da outra, decidirá a Camara se tambem quer fazel-a, com quanto que só moralmente obrigue o Governo.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu desejaria saber, se ha algum Requerimento da Parte que esteja affecto a esta Camara: se o ha, seria de opinião que se remettesse ao Governo; mas recommendar-se o negocio ao Governo, digo que não, de modo nenhum, não é possivel; é contra todas as regras Parlamentares, Embora se diga, que aconteceu na outra Casa o contrario disto, eu não quero seguir máos precedentes: e por isso entendo, que o Requerimento do illustre Deputado, pelo modo, que está concebido, não póde ser approvado. A Viuva tem direito de Petição, para se dirigir ao Governo, e o Governo póde decretar-lhe a pensão, se julgar conveniente; quando porem se dirija a esta Camara pedindo uma pensão, deve ser devolvido o seu Requerimento ao Governo para o tomar em consideração; e de modo nenhum recommendar-se-lhe que traga a Proposta á Camara.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, a minha posição especial obriga-me a tomar a palavra neste assumpto; e eu seria taxado de homem desconhecedor de qualidades, e de virtudes apreciaveis em um individuo, a respeito do qual se tivesse feito uma Proposta, se a não corroborasse com a minha fraca voz, e debeis forças.

Sr. Presidente, a Proposta do illustre Deputado, para que esta Camara recommende ao Governo, que traga um Decreto a favor deste Empregado, parecia-me, que devia ter a approvação unanime desta Camara, e em logar de causar a repugnancia, que cansou ao illustre Orador, que me precedeu, devia-lhe antes captar a sympathia, e merecer o seu voto de approvação; mas quando esta Proposta não tivesse a fortuna de merecer de S. S.ª esta annuencia, ao menos, que o seu voto fosse, como é o de mais alguem, que por ventura assim o entende, silencioso; mas que não viesse advogar no sentido contrario uma causa, que devia ser bem acceita por esta Camara.

Sr. Presidente, o Finado, de cuja memoria aqui se tracta, Miguel Ferreira da Costa, foi um Empregado de distinctissimos, e relevantes serviços. (Apoiados) Certamente apoiado, mas eu quero as consequencias dos apoiados, o que eu quero é as consequencias legaes dos apoiados; e Deos me livre de pensar, que d'uma Camara destas havia de saír consequencia illegal.

Sr. Presidente, eu estou collocado na obrigação, como Collega, que me honrei de ser deste distincto Chefe da Secretaria desta Camara, de esclarecer a Camara, sobre as peculiares circumstancias que o adornavam, e que devem concorrer para mover o seu animo a não rejeitar aquella Proposta. Miguel Ferreira da Costa, Sr. Presidente, em 1826, era já Empregado da Secretaria da Guerra, e foi nomeado quando veio a Carta do Brasil do Senhor Dom Pedro, outhorgada a este Reino, foi nomeado, digo,

VOL. 3.º — MARÇO — 1849.

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