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Sr. Presidente, não basta a força dos votos da Maioria para dar força moral ás Leis; é preciso mais alguma cousa; é preciso que qualquer Lei seja precedida de uma discussão ampla, afim de levar ao animo de todos a convicção da bondade, necessidade, e utilidade dessa Lei, sobre que teem de se pronunciar; quanto maior fôr a força moral que acompanhe uma Lei qualquer, tanto melhor ella hade ser recebida pelo Paiz; quanto maior fôr o numero de votos que a acompanhe em resultado de uma discussão ampla, que preceda á sancção da Lei, tanto mais respeitada e acatada hade ser pelo Paiz.

Sr. Presidente, não quero cançar mais a attenção da Camara, termino dizendo, que por modo algum esta Camara deve admittir o methodo proposto pela Commissão; esse methodo restringe completamente o debate, apezar das explicações dadas pela Commissão; e como a Proposta que ha pouco mandou para a Mesa o Sr. Gorjão, dá logar a que a discussão possa ser mais ampla e mais livro, por isso eu a adopto mais depressa que a do Sr. Deputado J. J. de Mello.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda por parte do Governo.

(Vozes do lado esquerdo: - Já deu a hora).

O Sr. Presidente: - Bom seria que assim como os Srs. Deputados são tão apressados a annunciarem a hora de terminarem as Sessões, fossem diligentes em comparecerem ás 11 horas (Apoiados).

A Mesa não precisa que se lhes advirta que já deu a hora. Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa seis Propostas de Lei, sobre as quaes peço a urgencia, e que sejam remettidas á respectiva Commissão.

Foram lidas na Mesa, e são

l.ª - Sobre o modo de pagamentos de foros, censos e pensões, pertencentes á Fazenda Nacional, que se acham por cobrar.

2.ª - Sobre o modo de adjudicação nas execuções fiscaes.

3.ª - Sobre a concessão para aforamentos de quaesquer Bens Nacionaes, que tenham ído quatro vezes á praça.

4.ª - Sobre o modo de arrematação de foros em generos e em dinheiro, que não tenham comprador na primeira praça.

5.ª - Sobre a conversão de Inscripções de 4 ou 5 por cento de varios Titulos de divida fundada interna.

6.ª - Sobre a amortisação dos juros, que se acham em divida dos Padrões de que tracta a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 vencidos até 31 de Dezembro de 1848.

Todas estas Propostas foram declaradas urgentes, e remettidas á Commissão de Fazenda; e dellas se dará conta na sua integra, quando entrarem em discussão os respectivos Pareceres.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia de segunda feira é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Era quasi um quarto depois das quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DS CASTRO FREIRE DE MADEDO.

N.° 8. Sessão em 11 de Março 1850.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios. - 1.° Do Sr. Deputado eleito pelo Douro, Thomaz Antonio de Araujo Lobo, participando, em resposta ao officio que lhe foi dirigido por esta Camara, que apenas lhe soja possivel, virá tomar assento na Camara. - Inteirada.

2° - Da Camara dos Dignos Pares, devolvendo o Projecto de Lei desta Camara sobre a revogação do art. 48.º do Decreto Regulamentar de 11 de Agosto de 1847, ao qual aquella Camara não pode dar o seu assentimento. - Para o Archivo.

Tambem se mencionou na Mesa a recepção do N.° 186 das Ordens do Dia da Armada. - Para o Archivo.

REPRESENTAÇÃO. - Apresentada pelo Sr. i. J. de Sousa, em que 346 habitantes da Freguezia de Salvada e Cabeça Gorda, proprietarios do terras no Reguengo denominado de Béja, ou Salvada, pedem a interpretação da Lei de 22 de Junho de 1846, sobre foraes. - Á Commissão de Legislação.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, no Projecto de Lei que está actualmente em discussão, ha uma disposição contra a inexactidão dos nossos discursos neste recinto, e vem esta disposição muito a proposito sobre uma reclamação que tenho a fazer. Diz o Diario: "que tendo pensado mais maduramente sobre o assumpto que fazia a questão de ordem, mandava para a Mesa a seguinte Emenda, e pedia para retirar a que apresentara na Sessão antecedente."

Nunca tal disse, nem podia dizer as palavras - "tendo pensado mais maduramente" - foi uma allusão que se lembrou de me fazer um illustre Orador, quando combateu a minha Proposta. E para que fique bem clara a minha idéa, e o que textualmente disse, mando para a Mesa a seguinte rectificação:

"Disse o Sr. J. J. de Mello, que pedia retirar a sua Emenda para a substituir por ontra. Que na primeira propusera se discutissem em separado os Capitulos 2.° e 3.° do Titulo 5.°, por lhe parecerem aqui deslocados, mas que a discussão conjuncta não compromettia a futura coordenação. Que propuzera se acceitassem Emendas na generalidade; mas que para evitar qualquer confusão, tendo de discutir-se por Capitulos, entendia que era melhor propor as Emendas na especialidade."

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a rectificação.

O Sr. Cabral Mesquita: - Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia do Alcaide,

VOL. 3.º - MARÇO - 1850. 30