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Concelho de Fundão, Districto Administrativo do Castello Branco, em que pela terceira vez se queixa ao Corpo Legislativo pedindo providencias contra a usurpação que lhe está fazendo a Camara Municipal de certos direitos: e peço que com urgencia seja remettida á Commissão de Administração Publica, a fim do que a mesma illustre Commissão com a maior brevidade haja de dar o seu Parecer sobre este objecto, para depois ser submettido á approvação desta Camara.

O Sr. Presidente: - Manda-se extractar para ter seguimento na Sessão immediata.

Não ha mais ninguem inscripto. Não ha Segundas leituras.

Passa-se por tanto á

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão de ordem sobre o Projecto n.º 6

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu deveria ceder da palavra se o meu silencio não tivesse uma significação differente daquella que eu lhe poderia dar; entendo que a questão de ordem que nos occupa, é como todas as questões de ordem muito simples; são questões de senso commum, aonde se não discutem principios nem abstracta nem hypotheticamente; esta questão como eu heide fazer vêr, reduzida á expressão mais simples é desta natureza, e fallando restrictamente na ordem, porque logo farei algumas observações em relação a esta ordem em geral, direi que se alguma cousa de difficil tem esta questão, é porque se introduzia nella a discussão de um principio que é muito importante, para se não discutir um principio que é o seguinte: se convem sacrificar á economia do tempo a discussão de uma materia importante - Reduzida aquestão a estes termos, perguntarei - A Commissão o que é que quer? Quererá economia de tempo? Regular o methodo? Sacrificar á economia de tempo a importancia da discussão? Quererá a ordem dispensando o Regimento? Quererá algumas destas cousas ou todas juntas? Eu já ouvi a dois dos illustres Membros que pertencem á Commissão mostrarem que queriam duas cousas distinctas, um queria economia de tempo, outro regularidade de methodo; e, eu concedo tres, e concedo-as todas juntas, e mostrarei que o systema que a Commissão propõe, está em contradicção como que quer: ou hade querer economia do tempo como já disse um dos illustres Membros, ou hade querer regular o methodo, ou hade querer ambas as cousas sacrificando á economia do tempo a importancia da discussão. Eu proponho-me a demonstrar que o systema que a Commissão propõe, está em contradicção com o que quer, ou cumulativa ou isoladamente em qualquer destes tres pontos: a Commissão diz que quer uma só discussão e que seja restricta a tres pontos cardeaes, sendo permittida a mais ampla discussão a respeito de todas as Emendas, Substituições ou Additamentos que se mandarem para a Mesa.

Este systema confunde o methodo, gasta mais tempo e prejudica a discussão. O Projecto, Sr. Presidente, tem 22 capitulos, tem 109 artigos e nesses artigos ha 106 paragrafos; os Srs. Deputados que teem mostrado tendencia para impugnar este Projecto, parece-me que excedem ao numero de 10, se cada um destes Senhores mandar para a Mesa duas Emendas a cada Capitulo, teremos 440 Emendas, Substituições ou Additamentos, que pelo systema, que nos propõe a Commissão, devem ser discutidas amplamente, e votadas em separado, e note a Commissão que o calculo é o mais favoravel que e possivel para o seu systema.

Perguntarei eu á Commissão se quer que se discutam cumulativamente? Decerto que não, porque é um absurdo, ha de querer que se discutam em separado: e aqui vê V. Exa. e a Camara, que a Commissão permitte a do se discutam em separado 400 especies, ao mesmo tempo que não permitte a discussão especial de 109 artigos, e ainda cae n'outro absurdo, e n'outra contradicção, quando diz que sequer regular o methodo, porque essas Emendas, Substituições, ou Additamentos hão de ser discutidos pela ordem da sua antiguidade, e então a Camara vê que em vez de se regular o methodo da discussão, confunde-se.

Já V. Exa. vê, Sr. Presidente, que o systema da Commissão não está conforme com a sua doutrina nem com os seus principios, está em contradicção comsigo mesma: mas vejamos se é conveniente sacrificar á economia do tempo a importancia desta discussão, e este é o ponto mais importante desta ordem. Sr. Presidente, o principal argumento para defender o Governo Absoluto é a economia do tempo, e a unidade da acção; no Governo Absoluto é onde as cousas se fazem com menor perda de tempo, e é onde se fazem as cousas com a unidade completa do acção, se portanto é necessario dispensar a discussão para economia do tempo, podem-se dispensar as nossas Sessões ordinarias, economisa-se tempo e a Fazenda Publica; e temos tambem o segundo argumento, a unidade da acção. Isto é pelo que diz respeito á questão de ordem propriamente dicta; mas pelo que respeita á materia em geral em relação á ordem, devo ponderar á Camara que se algum Projecto de Lei deve merecer a esta Camara uma discussão amplissima, é este (Apoiados). Não e sómente pela razões geraes, ou pelos principios geraes, mas sim pelas circumstancias especiaes de que vem acompanhado. Eu perguntaria, Sr. Presidente, se este Projecto de Lei foi discutido pela Maioria da Camara, antes de ser aqui apresentado? Parece-me que não; porque a discussão de sabbado o provou: já a Camara não quiz que elle fosse impresso no Diario do Governo, supponho que nem a mesma Maioria tomou conhecimento da metamorfose da Commissão, de maneira que este Projecto parece-me que quiz sair á luz por zig-zags e por meios obscuros. Mas ha uma razão muito especial para que a discussão deste Projecto seja amplissima: é um Projecto de Lei permanente, que regula a mais preciosa garantia politica; e representa, Sr. Presidente, uma situação provisoria, representa o quadro das paixões do anno de 1849, e eu com franqueza direi á Camara que ou havia de vir mais cedo ou mais tarde. Os meus principios, Sr. Presidente, a respeito da necessidade de reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa estão expressos no primeiro anno que tive a honra de me assentar nestas cadeiras, porque reconheci essa necessidade urgente, e sou eu um dos gravemente offendidos por esses abusos; mas nem por isso deixo de ter o tacto ou senso commum necessario para conhecer que uma situação provisoria que creou o anno de 1849, não devia ser a causa de um