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Projecto de Lei permanente para reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa.

Sr. Presidente, se a Sociedade póde com o peso destes abusos por tantos annos successivos, dizendo-se muito mal de Deos, do Rei, e da Lei, poderia por mais algum tempo soffrer estes abusos, e não se podia entender que se fazia um Projecto de Lei para uma situação especial.

Todos nós temos obrigação de ser homens politicos (Apoiados); devemos ter em consideração a geração futura, a presente - e na presente não devemos vêr só o nosso partido, e nesse partido sómente determinadas individualidades; o homem de Estado hoje mais notavel em França diz, que á maior prova que uma nação póde dar de que está habilitada para gozar da liberdade, é que tem direito agozal-a, é mostrar que tracta sómente da essencia das cousas, e põe de parte individualidades. É nessa situação que tem caminhado até hoje a França e é por este senso commum que se ha de salvar da situação de 24 de Fevereiro; e eu desejava que á Nação Portugueza caminhasse no mesmo sentido, porque tem marchado esta e outras Nações da Europa, quando pertendem sair de crises melindrosas. Portanto sem me alargar mais sobre esta materia, digo, á questão de ordem deve reduzir-se a esta simplicidade de formula; ou a Commissão quer discussão, ou não quer discussão: se quer discussão, ha de querel-a pelo methodo ordinario, porque lhe regula o methodo, e economisa tempo, e se não quer discussão, diga-o claramente; porque está em contradicção comsigo mesma; porque é necessario que se entenda bem que se se approvar o methodo de discussão que propõe a illustre Commissão, não se regula é methodo, nem sé quer discussão deste Projecto, o que não supponho que esteja na mente da illustre Commissão, porque seria uma ficção. Portanto voto que se observe o Regimento.

O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, hoje posso já dizer que a Commissão não precisa sustentar a sua Proposta, depois que dois illustres Deputados disseram, um que do Projecto não ha systema, e que se alguma cousa ha nelle, são absurdos; e outro, que a razão porque insta para que haja uma discussão larga na generalidade e outra especial por Capitulos, é para ter o gosto de rejeitar a Lei 109 vezes, porque ella tem 109 artigos. Em quanto ao primeiro destes illustres Deputados, a Commissão póde dizer, que é inutil qualquer discussão; porque depois das demonstrações que se tem feito do systema que ha no Projecto, a todas essas demonstrações ainda se responde que não ha systema no Projecto, sem que disso se de razão nenhuma; e por tanto é inutil todo o trabalho da Commissão, se ella não quizesse continuar a dar algum documento das suas boas intenções. Em quanto ao outro destes dois illustres Deputados devo observar que agora se vê o que se pertende com uma discussão longa na generalidade do Projecto, e de todos os Capitulos em especial; o que se quer, pelo que disse o illustre Deputado, a que me refiro, é demorar a discussão da Lei, a fim de se repetirem os escandalos que se tem visto, para produzirem algum effeito (injustiça que não faço ás intenções dos nobres Deputados); por isso que o que se deseja é que não haja Lei repressiva dos abusos de liberdade de pensamento; e por conseguinte que os abusos dessa liberdade continuem a fazer o mal que teem causado á sociedade (Apoiados).

Apesar disto, Sr. Presidente, farei algumas observações, não para levar a convicção ao animo dos illustres Deputados, que combateram a Proposta do methodo, mas para a Commissão dar mais uma prova da sua boa fé e satisfazer aos deveres, que lhe impõe a sua propria dignidade. A Commissão, já se tem dicto, não pede, nem quer elogios nem louvores pelo trabalho que fez, não só os Membros, de que a Commissão de Legislação, propriamente dicta, se compõe, mas tambem os Cavalheiros, que ella muito se honra em haver pedido á Commissão; o que lhe basta, é a consciencia com que ficaram de terem feito uma Lei, que satisfaz aos direitos de todos os partidos, aos direitos de todos os cidadãos, e a todas as exigencias da sociedade, que carece de que a preservem dos males que lhe está causando a licença subversiva, com que se abusa da liberdade do pensamento. A Commissão tem por tanto a consciencia de haver feito uma Lei dirigida pelo sentimento da maior imparcialidade; e direi mais, no desempenho deste encargo os Membros da Commissão não podiam deixar de haver-se desse modo, para nem trairem a sua reputação, nem se infamarem; conhecendo que tudo o que são, o devem ao Governo Representativo, e hão podiam trair a origem donde procedem, nem tão pouco comprometter o seu futuro, que depende da conservação desse mesmo Governo, e de circunstancias, portanto, em que os Membros da Commissão são pelo menos tão interessados na conservação de todas as garantias, que fazem a sua natureza e essencia.

Tenho ouvido, que a discussão é um direito; mas sem contestar isto, quero com tudo rectificar a doutrina, e estabelecer a minha opinião a este respeito. Segundo entendo todas as vezes que se apresentar uma medida, a qual contenha um pensamento novo, a Camara por isso não póde approvar ou rejeitar, sem primeiro apreciar ás razões que houverem a favor della, ou contra ella, neste caso a discussão não só e um direito, mas é tambem um dever (O Sr. J. J. de Mello: - Apoiado): porém repare-se, que se a medida contiver um pensamento, que já seja um principio demonstrado e incontestavelmente recebido neste caso, a discussão não é só um direito, de que a Camara póde prescindir, mas até ella é inutil e desnecessaria (Apoiados): é precisamente este o caso em que se acha o Projecto, que a Commissão apresentou, porque o seu pensamento é uma garantia que se acha consignada na Carta, e por isso não precisa da ser discutida; e ha verdade ha de aqui discutir-se agora, se deve ou não haver a liberdade do pensamento como garantia, e é isso necessario para que a Camara possa na generalidade approvar o Projecto? Se não é necesario discutir o pensamento geral do Projecto, porque elle comprehende um principio demonstrado e incontestavel, tambem pela mesma razão não é necessario discutirem outros, que delle se derivam por uma consequencia necessaria e forçosa; e assim se, posto o principio da liberdade do pensamento como garantia individual e um direito, é forçoso admittir, que no exercicio deste se hão de commetter abusos, e para os punir, é necessario estabelecer-lhe penas, é tambem evidente, que do mesmo modo se faz desnecessario discutir algum destes principios; e se admittido, que no exercicio do direito da liberdade do pensamento se podem commetter abusos, e devem estabelecer-se penas para