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serem punidos, é igualmente evidente que, para conhecer desses abusos, e applicar estas penas, se faz necessario que hajam Tribunaes, para conhecer delles e julga-los; e bem assim o processo, pelo meio do qual esses Tribunaes teem de conhecer destes abusos e julga-los; finalmente sendo certo, que á Sociedade podem vir muitos males de abusos, que é possivel escaparem á sancção penal da Lei, ou de penas, que se podem tornar inefficazes, vem a ser ainda outro principio, demonstrado incontestavelmente, a necessidade de adoptar em uma Lei desta ordem todas as disposições, em virtude das quaes quaesquer abusos sejam sempre punidos. Sendo pois todos estes principios aquelles, em que é formado o Projecto, e dos quaes se derivam todos os Titulos e Capitulos, de que elles se compõe, fica demonstrado, que a discussão, como se pretende, por Titulos ou Capitulos, é inteiramente desnecessaria, e que nenhum outro methodo ha a seguir senão aquelle que a Commissão propôz; fazendo-a recahir sómente sobre os tres pontos, em que ella resumiu toda a materia, que a Camara tem de apreciar, para approvar ou rejeitar a Lei.

Além de ser este o methodo unico da discussão, como se acaba de mostrar, fica tambem evidente, que no Projecto ha um systema rigorosamente logico e filosofico, e ainda mais, que a Lei é perfeitamente um Codigo completo, não obstante o que se disse a este respeito, argumentando-se com a auctoridade de Benthan, que já se mostrou quanto mal tinha sido trazido para combater as doutrinas apresentadas pela Commissão; e por tanto a este respeito só accrescentarei, que a prova de se ter produzido mal esta auctoridade contra a conveniencia dos Codigos, está em se não conhecer a respeito de Benthan uma circumstancia mesmo, que honra bastante este Paiz; porque o illustre Jurisconsulto, em 1822 contemplou Portugal entre as Nações a quem convidara para fazerem a codificação das suas Leis, convite que foi recebido pelas Côrtes, não só com reconhecimento, mas com enthusiasmo, e de que se lhe deu conta em um Decreto especial, circunstancia que faz singular o convite deste Jurisconsulto ao nosso Governo naquelle tempo.

Não havendo outro methodo de discussão a seguir, o que admiro é, que o venham combater alguns illustres Deputados da Maioria de 1845, esquecendo-se dos precedentes desta ordem, que auctorisaram então com o seu voto; e além de outros que eu poderia referir, se apresentaram naquelle tempo tres Propostas do Governo, qual dellas mais importante, a saber: uma para a conversão da divida externa, outra para se approvar o contracto com a Companhia das Obras Publicas, e a terceira, que estabelecia a contribuição directa de repartição; e não tendo a Commissão, a quem estas Propostas foram mandadas, feito nellas alteração alguma, vindo á Camara, foram discutidas todas tres em uma só discussão, e approvada cada uma por uma votação geral; e note-se, que cada uma daquellas Leis comprehendia um pensamento novo e importante, e o Projecto da Commissão todos os principios em que se funda geralmente, são reconhecidos. Aquellas tres Leis tinham vindo á Camara sem alteração nenhuma que a Commissão lhes fizesse, e o Projecto aprensentou-se com alterações essencialissimas na Proposta do Governo (Algumas vozes: - Ouçam - Apoiados);

o Orador: - Esperem o resto.. . E aproveito esta occasião para prestar ao Governo um testimunho sincero do meu respeito e consideração, por isso que em todas as conferencias a que os Srs. Ministros assistiram com a Commissão, SS. Exas. deram sempre provas da maior franqueza, e que neste negocio eram movidos pelo desejo sincero unicamente de fazer-se uma Lei, que fosse mais conveniente a todos os interesses; por tanto, o methodo proposto, além de ser unicamente aquelle que convem, é além disso conforme com os precedentes da Camara, e os illustres Deputados, que senão conformam com elle, não podem combater.

Depois do illustre Presidente da Commissão ler levado á evidencia a conveniencia do methodo da discussão proposto por ella, fallaram alguns illustres Deputados, a quem eu não posso dispensar-me de dizer alguma cousa; o primeiro destes illustres Deputados, e que sinto que faltasse possuido de uma susceptibilidade que julgo muito immerecida pelo illustre Presidente da Commissão, disse, combatendo a Proposta do methodo, que em logar della, o que devia, era esperar-se que a opinião publica tivesse feito cessar a discussão: se elle quisesse ser rigorosamente logico, devia pedir immediatamente ao Sr. Presidente que pozesse o Projecto a votos, porque, se ha opinião publica que faça cessar a discussão de qualquer Lei, a desta ha muito que por esse motivo teria cessado; e confiando eu inteiramente no caracter do illustre Deputado, a quem me refiro, ousarei pedir-lhe o seu testimunho dessa mesma opinião, pois não ha muito tempo que a opinião publica está exigindo uma Lei, que reprima os abusos da liberdade do pensamento, pelos males que elles tem causado, produzindo a desmoralisação, que na torrente em que vai, está ameaçando apropria existencia da Sociedade (Apoiados)? Não estão, por ventura, de accordo neste ponto os homens honestos, e as classes todas, pedindo que se remedeie este mal, principalmente nas circumstancias actuaes, em que outras causas ameaçam a Sociedade, e todos os interesses (Apoiados)? E quando digo isto, Sr. Presidente, não se entenda que tenho sido, e nem seja inimigo da Liberdade de Imprensa, pelo contrario, eu amo sinceramente esta instituição, e o que sinto unicamente é que ella senão lenha elevado á altura da sua missão, para proteger todos os interesse, que, se o tivera feito sómente, o Paiz de certo estaria em outro estado de prosperidade (Apoiados). A discussão, por tanto, do Projecto não tem que esperar pela opinião, porque esta se acha formada, e della outra vez peço ao illustre Deputado o seu testemunho. A outra observação que fez o illustre Deputado foi tirada de um argumento que vi denominar de bolsa ou vida: mas, na explicação que elle tem, eu não acho a conclusão que o illustre Deputado tirou, por isso que no Orçamento não póde haver discussão nunca mais larga do que por capitulos, pela razão de que se tem de examinar, se as verbas de despesa se acham auctorisadas ou não por Lei; em quanto que no Projecto, como já tenho dito, limita-se apenas a alguns pontos da materia, que a Camara tem de apreciar: por conseguinte u Proposta que o illustre Deputado mandou para a Meza ainda imporia maiores inconvenientes do que as outras.

Outro illustre Deputado disse, que ora necessario dar á Lei toda a força moral, e que esta a não ha-