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opinião publica. (Uma voz: - Mas quem hade julgar que são facciosas?) Quem hade julgar?... Quem hade avaliar se as Maiorias são ou não facciosas?... Constitucionalmente é o Poder Moderador, que, quando conhece que uma Maioria é facciosa, dissolve a Camara, na conformidade do direito que para isso tem. Digo, pois, que é um grave erro estabelecer como certo que as Maiorias Parlamentares apresentam sempre a opinião publica.

Dizia eu, Sr. Presidente, que nos Estados Unidos a Imprensa Periodica não é dirigida systematicamente, e por isso não é de receiar para o Governo senão quando ella é o éco de uma forte opinião do Paiz. A Imprensa tem o seu principal correctivo na propria Imprensa. Que medo pode o Governo ter della?... Pois o Governo não joga na alta e na baixa da consciencia dos Escriptores Publicos?... Não pode ter os Jornaes que quizer para sustentar a sua Politica?... Que meio tem o Governo dos seus inimigos politicos pela Imprensa? Pois não pode combater as doutrinas que elles apresentarem? Pois se essas doutrinas são tão absurdas, como podem calar no espirito do publico? - Como se receia que ellas se propalem? Que effeito podem ellas produzir no Paiz? Eu não sei se em Portugal a minha theoria se poderia estabelecer desde logo; mas a minha theoria é aquella que se practica nos Estados Unidos - Escreva quem quizer, e responda quem escrever. Mas aqui onde ha mil difficuldades para se poder dar um Jornal ao Publico; é por isso extremamente limitado o numero dos Jornaes; quasi que só nas duas Cidades principaes do Reino se publicam alguns, mas debaixo de certa direcção; é a potencia encaminhada; por isso quanto mais restringirem os Jornaes, aquelle que sobreviver ao cataclismo, hade reunir as forças dos que morrerem na lucta. Mas para isto, ainda assim, é preciso que se torne possivel o exercido de Escriptor Publico - era necessario que o Capitulo 2.° não impossibilitasse este exercicio; e ainda mesmo, quando houvesse a liberdade de escrever, nunca desejaria que a Imprensa se limitasse a um Jornal só, porque este mesmo Jornal podia ser comprado pelo Governo (Apoiados); os tempos modernos teem mostrado como se inutilisam os Jornaes de um dia para o outro.

Eu não tenho feito senão reflexões sobre a theoria que estabeleci, a qual está de accordo com o que se practica na America do Norte. Sei perfeitamente que nem toda a Imprensa é cumplice nos attentados de que lhe fazem carga: eu tambem leio Jornaes, e nelles tenho visto muitos artigos importantes, onde se dão serios e graves conselhos ao Governo, dignos de serem attendidos; por isso peço que não confundamos a boa com a má Imprensa, e que não vamos matar á sombra do criminoso, aquelle que é innocente, e que póde ser util á Sociedade (Apoiados). Estabeleça o Projecto nos §§ 24.°, 25.°, 26, e 27.° do art. 3.º as mais fortes restricções contra os abusos da palavra commettidos nos Tribunaes, nas Escólas, nos Pulpitos, e nos logares publicos. Já se vê, por tanto, que não só nos Tribunaes, mas na Igreja, mas em toda a parte, hão de haver necessariamente pessoa, ou pessoas, para tomarem nota do que se diz: accrescendo que basta haver uma allusão contra certas e determinadas pessoas para um individuo ir para a cadêa, de maneira que ha de acontecer algumas vezes, que um simples movimento, ou uma acção menos calculada, póde provocar uma allusão, ou ironia, a qual, sendo ouvida por alguem que nos vá denunciar, póde fazer com que tanto o provocador, como o provocado vão ambos para a cadêa. D'aqui se vê que é mister que, daqui por diante, se evito por cautela, o mais insignificante trejeito, que póde ser qualificado de provocação (Riso). Eu não sei se por esta Lei se pretenderá collocar em cada Escola um Delegado do Ministerio Publico; o Governo terá de fazer uma despeza espantosa com taes nomeações, mas será preciso que as faça, a fim de que tenha quem o informe se ouviu alguma palavra que podesse offender directa ou indirectamente algum dos Srs. Ministro, ou dos individuo, inviolaveis pelos 32 §§ do art. 3.° Mas, Sr. Presidente, quando nas Aulas de direito publico se ventilarem questões sobre differentes fórmas de Governo, e se discutir qual é a melhor, como se ha de regular este negocio na presença da Lei? Ainda mais: quando nas Aulas de sciencias naturaes se discutirem, e se professarem certas doutrinas, as quaes se podem suppôr mais ou menos remotamente contrarias a alguns pontos do Velho e Novo Testamento, terá de suspender se a marcha natural da Instrucção Publica neste ramo dos conhecimentos humanos, para não contrariar as disposições do Projecto. Tambem na Igreja deverá haver os competentes espiões, para examinarem o que o Pregador disse; ou será preciso mandar para cada sermão um Delegado (Riso)? O § 27.° do art. 3.° diz assim. - O que proferir nas praças, ou em logares publicos discursos, ou palavras que constituam algum dos abusos previstos nos §§ 1.º a 18.° e 28.°, 31.°, e 32.° d'este artigo; ou contenham provocação a qualquer dos ditos abusos - Note-se que isto chega até ás palavras que se proferirem n'uma conversação particular; pelas quaes não é só responsavel aquelle que as profere, mas tambem aquelle que as provoca (Apoiados). Ora a Lei de Liberdade da Imprensa Brasileira tambem tracta dos abusos da palavra: mas quer V. Exa. saber como ella tracta esta especie no art. 5.°? Diz: "Os discursos que forem pronunciados em alta voz em publicas reuniões, com manifesta intenção de provocar, ou injuriar" - E fulmina estes discursos com metade da pena que teriam se acuso elles fossem publicados pela Imprensa - E ainda nos assevera a Commissão que foi buscar os principios mais liberaes que se encontram nas differentes Leis de Imprensa dos Paizes estrangeiros!... Continua o Projecto no § 30.º dizendo - O que desfigurar, ou referir infielmente, com dólo e má fé os discursos, ou extractos dos discursos de qualquer Membro das Camaras Legislativas, ou das Sessões das mesmas Camaras, ou de qualquer d'ellas -

Sr. Presidente, attendendo ao estado de Tachygraphia entre nós, ao preço que tem os Jornaes Politicos, e o numero de assinaturas de que a Imprensa se sustenta, reputo impossivel esta disposição; porque era preciso, para que os Jornaes podessem dar com fidelidade os extractos das Sessões das Camaras Legislativas, que tivessem um Tachygrapho que lhes entregasse a nota do que se passára nas mesmas Camaras; nem os interesses do Jornalista comportam esta despesa, nem tão pouco ha mais Tachygraphos além dos que se acham empregados nas duas Casas do Parlamento. Mas eu vejo aqui ainda uma outra cousa - Vejo uma disposição indirecta ou para que os Jornaes da Opposição vão copiar os extractos ao