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Diario do Governo, o que vai prejudicar os interesses do Jornalista, que tem uma industria como qualquer outra; ou hão de ser os Jornais do Governo os que hão de ter venda quasi exclusiva, porque todos teem mais ou menos interesse em saber o que dizem os seus Representantes. Faz-me lembrar isto, Sr Presidente, uma disposição do tempo do terror da Convenção Nacional, em que foi prohibido que no correio se expedissem Jornaes que levassem os extractos das Sessões com dolo e má fé; não se foi buscar bom modelo para imitar. O Capitulo 3.º tracta das contravenções; e alli, no § 1.º do art. 5.° se involve explicitamente o art. 94.° desta Lei, que estabelece a censura previa para as lythografias, medalhas, desenhos, gravuras, estampas, &c.

Estou chegado a um ponto muito importante, Sr. Presidente, um ponto em que a Lei vem a estabelecer a respeito destas publicações, a respeito deste modo de communicar o pensamento, uma doutrina fulminada e rejeitada por todos os homens liberaes de todos os Paizes. Eu sei perfeitamente que a illustre Commissão se apoia no artigo expresso da Carta, em que não se falla em gravuras; mas tambem lá senão diz que as gravuras estejam sujeitas à censura. Agora pergunto eu aos nobres Deputados qual era a interpretação mais liberal que se devia dar a este artigo? Seria que o Legislador tinha querido sujeitar à censura um certo modo de exprimir o pensamento, e permittir um outro modo, que póde ter consequencias muito mais funestas?... Pergunto eu, Sr. Presidente, o que é mais grave para a segurança do Governo, para a manutenção da ordem e do Systema Representativo, são os abusos commettidos pelos artigos escriptos nos Jornaes que se espalham por todo o Reino, quando são em sentido de opposição ao Governo, combatendo as suas medidas, analisando os seus actos, levando o escalpelo da analyse aos seus Projectos, aos seus discursos, ás suas opiniões, ou será uma estampa, uma caricatura, em que se represente qualquer de nós, mesmo um dos Srs. Ministros? Qual será mais grave? Note-se bem, eu aqui appello para a sinceridade dos nobres Deputados; sejamos francos; o fim da Lei, o fim de todas as Leis repressivas dos abusos da Liberdade de Imprensa é dar uma garantia á sociedade e ao individuo, porque todo o direito acaba quando o individuo e a sociedade deixam de ter garantias; mas os illustres Deputados creio que não pensam que eu queira isemptar as lythografias da responsabilidade, que lhes compete perante os tribunaes; quero que haja responsabilidade; reconheço que é uma communicação de pensamento, como qualquer outra; o que não quero é a disposição do Projecto, que é aggravante, que é revoltante, que é naturalmente preventiva, como disse ha pouco, e eu não quero Leis preventivas, para reprimir o abuso da Liberdade de Imprensa. É uma grande questão que já se debateu largamente no Parlamento Francez, esta questão das Leis repressivas e preventivas; mas creio que todos os nobres Deputados estarão de accordo em que as Leis preventivas não estão nem no espirito, nem na letra da Constituição do Estado; a censura fulminada pelos homens mais distinctos deste Seculo, por aquelles mesmos, que talvez alguem os considera reaccionarios, a censura fulminada por estes homens, vem apparecer hoje descarnada aqui no Projecto no art. 94!

Mas que interesse ha, dirá a illustre Commissão, em que se venda uma caricatura dos Srs. Ministros, por exemplo? Ora isto é uma questão naturalmente desagradavel (O Sr. Cunha: - É de gosto.) Questão de caricaturas sejão de quem fôrem, ou de um Deputado, ou de um Ministro; mas como esta Lei parte dos bancos ministeriaes refiro-me por conseguinte aos Srs. Ministros. Que vantagem ha em que se apresente em caricatura um dos Srs. Ministros? Nenhuma absolutamente; julgo mesmo inconveniente, julgo um máo gosto. Eu direi a V. Exa. e a Camara que eu não vejo a maior parte das caricaturas, que se publicam, cada um póde ter um gosto differente, sem n'isso offender sesceptibilidades, e eu não tenho o gosto das caricaturas; mas porque não o tenho, porque entendo que d'ahi não vem bem nenhum, porque quero que os Srs. Ministros sejam responsaveis e combatidos pelos seus actos pela Imprensa Periodica com a palavra e raciocinio, porque não sei empregar a arma das caricaturas, por tudo isto, Sr. Presidente, posso entender que temos o direito de estabelecer censura previa a respeito de lythografias, gravuras, medalhas etc.?

Digo mais, Sr. Presidente, eu reputava eminentemente absurdo, que a Constituição garantisse a publicação do pensamento livre de toda a censura para a escripta, e para a palavra, e que estabelecesse a censura para as lythografias e gravuras que teem uma importancia de muito menor alcance, do que a palavra e a escripta. A mesma Lei de Imprensa do Brazil, de que fallei ainda agora, tambem commina pena pelo abuso das gravuras; porém metade sómente do que lhe pertenceria, se fosse a respeito de communicação de pensamento por meio de Imprensa.

Sr. Presidente, deu a hora, eu estou realmente cançado, e a Camara tambem o deve estar; não tenho dito tudo o que desejo; por consequencia peço a V. Exa. que me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente - Fica-lhe a palavra reservada. A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.