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Sr. Presidente, não basta a força dos votos da Maioria para dar força moral ás Leis; é preciso mais alguma cousa; é preciso que qualquer Lei seja precedida de uma discussão ampla, afim de levar ao animo de todos a convicção da bondade, necessidade, e utilidade dessa Lei, sobre que teem de se pronunciar; quanto maior fôr a força moral que acompanhe uma Lei qualquer, tanto melhor ella hade ser recebida pelo Paiz; quanto maior fôr o numero de votos que a acompanhe em resultado de uma discussão ampla, que preceda á sancção da Lei, tanto mais respeitada e acatada hade ser pelo Paiz.

Sr. Presidente, não quero cançar mais a attenção da Camara, termino dizendo, que por modo algum esta Camara deve admittir o methodo proposto pela Commissão; esse methodo restringe completamente o debate, apezar das explicações dadas pela Commissão; e como a Proposta que ha pouco mandou para a Mesa o Sr. Gorjão, dá logar a que a discussão possa ser mais ampla e mais livro, por isso eu a adopto mais depressa que a do Sr. Deputado J. J. de Mello.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda por parte do Governo.

(Vozes do lado esquerdo: - Já deu a hora).

O Sr. Presidente: - Bom seria que assim como os Srs. Deputados são tão apressados a annunciarem a hora de terminarem as Sessões, fossem diligentes em comparecerem ás 11 horas (Apoiados).

A Mesa não precisa que se lhes advirta que já deu a hora. Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa seis Propostas de Lei, sobre as quaes peço a urgencia, e que sejam remettidas á respectiva Commissão.

Foram lidas na Mesa, e são

l.ª - Sobre o modo de pagamentos de foros, censos e pensões, pertencentes á Fazenda Nacional, que se acham por cobrar.

2.ª - Sobre o modo de adjudicação nas execuções fiscaes.

3.ª - Sobre a concessão para aforamentos de quaesquer Bens Nacionaes, que tenham ído quatro vezes á praça.

4.ª - Sobre o modo de arrematação de foros em generos e em dinheiro, que não tenham comprador na primeira praça.

5.ª - Sobre a conversão de Inscripções de 4 ou 5 por cento de varios Titulos de divida fundada interna.

6.ª - Sobre a amortisação dos juros, que se acham em divida dos Padrões de que tracta a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 vencidos até 31 de Dezembro de 1848.

Todas estas Propostas foram declaradas urgentes, e remettidas á Commissão de Fazenda; e dellas se dará conta na sua integra, quando entrarem em discussão os respectivos Pareceres.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia de segunda feira é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Era quasi um quarto depois das quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DS CASTRO FREIRE DE MADEDO.

N.° 8. Sessão em 11 de Março 1850.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios. - 1.° Do Sr. Deputado eleito pelo Douro, Thomaz Antonio de Araujo Lobo, participando, em resposta ao officio que lhe foi dirigido por esta Camara, que apenas lhe soja possivel, virá tomar assento na Camara. - Inteirada.

2° - Da Camara dos Dignos Pares, devolvendo o Projecto de Lei desta Camara sobre a revogação do art. 48.º do Decreto Regulamentar de 11 de Agosto de 1847, ao qual aquella Camara não pode dar o seu assentimento. - Para o Archivo.

Tambem se mencionou na Mesa a recepção do N.° 186 das Ordens do Dia da Armada. - Para o Archivo.

REPRESENTAÇÃO. - Apresentada pelo Sr. i. J. de Sousa, em que 346 habitantes da Freguezia de Salvada e Cabeça Gorda, proprietarios do terras no Reguengo denominado de Béja, ou Salvada, pedem a interpretação da Lei de 22 de Junho de 1846, sobre foraes. - Á Commissão de Legislação.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, no Projecto de Lei que está actualmente em discussão, ha uma disposição contra a inexactidão dos nossos discursos neste recinto, e vem esta disposição muito a proposito sobre uma reclamação que tenho a fazer. Diz o Diario: "que tendo pensado mais maduramente sobre o assumpto que fazia a questão de ordem, mandava para a Mesa a seguinte Emenda, e pedia para retirar a que apresentara na Sessão antecedente."

Nunca tal disse, nem podia dizer as palavras - "tendo pensado mais maduramente" - foi uma allusão que se lembrou de me fazer um illustre Orador, quando combateu a minha Proposta. E para que fique bem clara a minha idéa, e o que textualmente disse, mando para a Mesa a seguinte rectificação:

"Disse o Sr. J. J. de Mello, que pedia retirar a sua Emenda para a substituir por ontra. Que na primeira propusera se discutissem em separado os Capitulos 2.° e 3.° do Titulo 5.°, por lhe parecerem aqui deslocados, mas que a discussão conjuncta não compromettia a futura coordenação. Que propuzera se acceitassem Emendas na generalidade; mas que para evitar qualquer confusão, tendo de discutir-se por Capitulos, entendia que era melhor propor as Emendas na especialidade."

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a rectificação.

O Sr. Cabral Mesquita: - Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia do Alcaide,

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Concelho de Fundão, Districto Administrativo do Castello Branco, em que pela terceira vez se queixa ao Corpo Legislativo pedindo providencias contra a usurpação que lhe está fazendo a Camara Municipal de certos direitos: e peço que com urgencia seja remettida á Commissão de Administração Publica, a fim do que a mesma illustre Commissão com a maior brevidade haja de dar o seu Parecer sobre este objecto, para depois ser submettido á approvação desta Camara.

O Sr. Presidente: - Manda-se extractar para ter seguimento na Sessão immediata.

Não ha mais ninguem inscripto. Não ha Segundas leituras.

Passa-se por tanto á

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão de ordem sobre o Projecto n.º 6

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu deveria ceder da palavra se o meu silencio não tivesse uma significação differente daquella que eu lhe poderia dar; entendo que a questão de ordem que nos occupa, é como todas as questões de ordem muito simples; são questões de senso commum, aonde se não discutem principios nem abstracta nem hypotheticamente; esta questão como eu heide fazer vêr, reduzida á expressão mais simples é desta natureza, e fallando restrictamente na ordem, porque logo farei algumas observações em relação a esta ordem em geral, direi que se alguma cousa de difficil tem esta questão, é porque se introduzia nella a discussão de um principio que é muito importante, para se não discutir um principio que é o seguinte: se convem sacrificar á economia do tempo a discussão de uma materia importante - Reduzida aquestão a estes termos, perguntarei - A Commissão o que é que quer? Quererá economia de tempo? Regular o methodo? Sacrificar á economia de tempo a importancia da discussão? Quererá a ordem dispensando o Regimento? Quererá algumas destas cousas ou todas juntas? Eu já ouvi a dois dos illustres Membros que pertencem á Commissão mostrarem que queriam duas cousas distinctas, um queria economia de tempo, outro regularidade de methodo; e, eu concedo tres, e concedo-as todas juntas, e mostrarei que o systema que a Commissão propõe, está em contradicção como que quer: ou hade querer economia do tempo como já disse um dos illustres Membros, ou hade querer regular o methodo, ou hade querer ambas as cousas sacrificando á economia do tempo a importancia da discussão. Eu proponho-me a demonstrar que o systema que a Commissão propõe, está em contradicção com o que quer, ou cumulativa ou isoladamente em qualquer destes tres pontos: a Commissão diz que quer uma só discussão e que seja restricta a tres pontos cardeaes, sendo permittida a mais ampla discussão a respeito de todas as Emendas, Substituições ou Additamentos que se mandarem para a Mesa.

Este systema confunde o methodo, gasta mais tempo e prejudica a discussão. O Projecto, Sr. Presidente, tem 22 capitulos, tem 109 artigos e nesses artigos ha 106 paragrafos; os Srs. Deputados que teem mostrado tendencia para impugnar este Projecto, parece-me que excedem ao numero de 10, se cada um destes Senhores mandar para a Mesa duas Emendas a cada Capitulo, teremos 440 Emendas, Substituições ou Additamentos, que pelo systema, que nos propõe a Commissão, devem ser discutidas amplamente, e votadas em separado, e note a Commissão que o calculo é o mais favoravel que e possivel para o seu systema.

Perguntarei eu á Commissão se quer que se discutam cumulativamente? Decerto que não, porque é um absurdo, ha de querer que se discutam em separado: e aqui vê V. Exa. e a Camara, que a Commissão permitte a do se discutam em separado 400 especies, ao mesmo tempo que não permitte a discussão especial de 109 artigos, e ainda cae n'outro absurdo, e n'outra contradicção, quando diz que sequer regular o methodo, porque essas Emendas, Substituições, ou Additamentos hão de ser discutidos pela ordem da sua antiguidade, e então a Camara vê que em vez de se regular o methodo da discussão, confunde-se.

Já V. Exa. vê, Sr. Presidente, que o systema da Commissão não está conforme com a sua doutrina nem com os seus principios, está em contradicção comsigo mesma: mas vejamos se é conveniente sacrificar á economia do tempo a importancia desta discussão, e este é o ponto mais importante desta ordem. Sr. Presidente, o principal argumento para defender o Governo Absoluto é a economia do tempo, e a unidade da acção; no Governo Absoluto é onde as cousas se fazem com menor perda de tempo, e é onde se fazem as cousas com a unidade completa do acção, se portanto é necessario dispensar a discussão para economia do tempo, podem-se dispensar as nossas Sessões ordinarias, economisa-se tempo e a Fazenda Publica; e temos tambem o segundo argumento, a unidade da acção. Isto é pelo que diz respeito á questão de ordem propriamente dicta; mas pelo que respeita á materia em geral em relação á ordem, devo ponderar á Camara que se algum Projecto de Lei deve merecer a esta Camara uma discussão amplissima, é este (Apoiados). Não e sómente pela razões geraes, ou pelos principios geraes, mas sim pelas circumstancias especiaes de que vem acompanhado. Eu perguntaria, Sr. Presidente, se este Projecto de Lei foi discutido pela Maioria da Camara, antes de ser aqui apresentado? Parece-me que não; porque a discussão de sabbado o provou: já a Camara não quiz que elle fosse impresso no Diario do Governo, supponho que nem a mesma Maioria tomou conhecimento da metamorfose da Commissão, de maneira que este Projecto parece-me que quiz sair á luz por zig-zags e por meios obscuros. Mas ha uma razão muito especial para que a discussão deste Projecto seja amplissima: é um Projecto de Lei permanente, que regula a mais preciosa garantia politica; e representa, Sr. Presidente, uma situação provisoria, representa o quadro das paixões do anno de 1849, e eu com franqueza direi á Camara que ou havia de vir mais cedo ou mais tarde. Os meus principios, Sr. Presidente, a respeito da necessidade de reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa estão expressos no primeiro anno que tive a honra de me assentar nestas cadeiras, porque reconheci essa necessidade urgente, e sou eu um dos gravemente offendidos por esses abusos; mas nem por isso deixo de ter o tacto ou senso commum necessario para conhecer que uma situação provisoria que creou o anno de 1849, não devia ser a causa de um

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Projecto de Lei permanente para reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa.

Sr. Presidente, se a Sociedade póde com o peso destes abusos por tantos annos successivos, dizendo-se muito mal de Deos, do Rei, e da Lei, poderia por mais algum tempo soffrer estes abusos, e não se podia entender que se fazia um Projecto de Lei para uma situação especial.

Todos nós temos obrigação de ser homens politicos (Apoiados); devemos ter em consideração a geração futura, a presente - e na presente não devemos vêr só o nosso partido, e nesse partido sómente determinadas individualidades; o homem de Estado hoje mais notavel em França diz, que á maior prova que uma nação póde dar de que está habilitada para gozar da liberdade, é que tem direito agozal-a, é mostrar que tracta sómente da essencia das cousas, e põe de parte individualidades. É nessa situação que tem caminhado até hoje a França e é por este senso commum que se ha de salvar da situação de 24 de Fevereiro; e eu desejava que á Nação Portugueza caminhasse no mesmo sentido, porque tem marchado esta e outras Nações da Europa, quando pertendem sair de crises melindrosas. Portanto sem me alargar mais sobre esta materia, digo, á questão de ordem deve reduzir-se a esta simplicidade de formula; ou a Commissão quer discussão, ou não quer discussão: se quer discussão, ha de querel-a pelo methodo ordinario, porque lhe regula o methodo, e economisa tempo, e se não quer discussão, diga-o claramente; porque está em contradicção comsigo mesma; porque é necessario que se entenda bem que se se approvar o methodo de discussão que propõe a illustre Commissão, não se regula é methodo, nem sé quer discussão deste Projecto, o que não supponho que esteja na mente da illustre Commissão, porque seria uma ficção. Portanto voto que se observe o Regimento.

O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, hoje posso já dizer que a Commissão não precisa sustentar a sua Proposta, depois que dois illustres Deputados disseram, um que do Projecto não ha systema, e que se alguma cousa ha nelle, são absurdos; e outro, que a razão porque insta para que haja uma discussão larga na generalidade e outra especial por Capitulos, é para ter o gosto de rejeitar a Lei 109 vezes, porque ella tem 109 artigos. Em quanto ao primeiro destes illustres Deputados, a Commissão póde dizer, que é inutil qualquer discussão; porque depois das demonstrações que se tem feito do systema que ha no Projecto, a todas essas demonstrações ainda se responde que não ha systema no Projecto, sem que disso se de razão nenhuma; e por tanto é inutil todo o trabalho da Commissão, se ella não quizesse continuar a dar algum documento das suas boas intenções. Em quanto ao outro destes dois illustres Deputados devo observar que agora se vê o que se pertende com uma discussão longa na generalidade do Projecto, e de todos os Capitulos em especial; o que se quer, pelo que disse o illustre Deputado, a que me refiro, é demorar a discussão da Lei, a fim de se repetirem os escandalos que se tem visto, para produzirem algum effeito (injustiça que não faço ás intenções dos nobres Deputados); por isso que o que se deseja é que não haja Lei repressiva dos abusos de liberdade de pensamento; e por conseguinte que os abusos dessa liberdade continuem a fazer o mal que teem causado á sociedade (Apoiados).

Apesar disto, Sr. Presidente, farei algumas observações, não para levar a convicção ao animo dos illustres Deputados, que combateram a Proposta do methodo, mas para a Commissão dar mais uma prova da sua boa fé e satisfazer aos deveres, que lhe impõe a sua propria dignidade. A Commissão, já se tem dicto, não pede, nem quer elogios nem louvores pelo trabalho que fez, não só os Membros, de que a Commissão de Legislação, propriamente dicta, se compõe, mas tambem os Cavalheiros, que ella muito se honra em haver pedido á Commissão; o que lhe basta, é a consciencia com que ficaram de terem feito uma Lei, que satisfaz aos direitos de todos os partidos, aos direitos de todos os cidadãos, e a todas as exigencias da sociedade, que carece de que a preservem dos males que lhe está causando a licença subversiva, com que se abusa da liberdade do pensamento. A Commissão tem por tanto a consciencia de haver feito uma Lei dirigida pelo sentimento da maior imparcialidade; e direi mais, no desempenho deste encargo os Membros da Commissão não podiam deixar de haver-se desse modo, para nem trairem a sua reputação, nem se infamarem; conhecendo que tudo o que são, o devem ao Governo Representativo, e hão podiam trair a origem donde procedem, nem tão pouco comprometter o seu futuro, que depende da conservação desse mesmo Governo, e de circunstancias, portanto, em que os Membros da Commissão são pelo menos tão interessados na conservação de todas as garantias, que fazem a sua natureza e essencia.

Tenho ouvido, que a discussão é um direito; mas sem contestar isto, quero com tudo rectificar a doutrina, e estabelecer a minha opinião a este respeito. Segundo entendo todas as vezes que se apresentar uma medida, a qual contenha um pensamento novo, a Camara por isso não póde approvar ou rejeitar, sem primeiro apreciar ás razões que houverem a favor della, ou contra ella, neste caso a discussão não só e um direito, mas é tambem um dever (O Sr. J. J. de Mello: - Apoiado): porém repare-se, que se a medida contiver um pensamento, que já seja um principio demonstrado e incontestavelmente recebido neste caso, a discussão não é só um direito, de que a Camara póde prescindir, mas até ella é inutil e desnecessaria (Apoiados): é precisamente este o caso em que se acha o Projecto, que a Commissão apresentou, porque o seu pensamento é uma garantia que se acha consignada na Carta, e por isso não precisa da ser discutida; e ha verdade ha de aqui discutir-se agora, se deve ou não haver a liberdade do pensamento como garantia, e é isso necessario para que a Camara possa na generalidade approvar o Projecto? Se não é necesario discutir o pensamento geral do Projecto, porque elle comprehende um principio demonstrado e incontestavel, tambem pela mesma razão não é necessario discutirem outros, que delle se derivam por uma consequencia necessaria e forçosa; e assim se, posto o principio da liberdade do pensamento como garantia individual e um direito, é forçoso admittir, que no exercicio deste se hão de commetter abusos, e para os punir, é necessario estabelecer-lhe penas, é tambem evidente, que do mesmo modo se faz desnecessario discutir algum destes principios; e se admittido, que no exercicio do direito da liberdade do pensamento se podem commetter abusos, e devem estabelecer-se penas para

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serem punidos, é igualmente evidente que, para conhecer desses abusos, e applicar estas penas, se faz necessario que hajam Tribunaes, para conhecer delles e julga-los; e bem assim o processo, pelo meio do qual esses Tribunaes teem de conhecer destes abusos e julga-los; finalmente sendo certo, que á Sociedade podem vir muitos males de abusos, que é possivel escaparem á sancção penal da Lei, ou de penas, que se podem tornar inefficazes, vem a ser ainda outro principio, demonstrado incontestavelmente, a necessidade de adoptar em uma Lei desta ordem todas as disposições, em virtude das quaes quaesquer abusos sejam sempre punidos. Sendo pois todos estes principios aquelles, em que é formado o Projecto, e dos quaes se derivam todos os Titulos e Capitulos, de que elles se compõe, fica demonstrado, que a discussão, como se pretende, por Titulos ou Capitulos, é inteiramente desnecessaria, e que nenhum outro methodo ha a seguir senão aquelle que a Commissão propôz; fazendo-a recahir sómente sobre os tres pontos, em que ella resumiu toda a materia, que a Camara tem de apreciar, para approvar ou rejeitar a Lei.

Além de ser este o methodo unico da discussão, como se acaba de mostrar, fica tambem evidente, que no Projecto ha um systema rigorosamente logico e filosofico, e ainda mais, que a Lei é perfeitamente um Codigo completo, não obstante o que se disse a este respeito, argumentando-se com a auctoridade de Benthan, que já se mostrou quanto mal tinha sido trazido para combater as doutrinas apresentadas pela Commissão; e por tanto a este respeito só accrescentarei, que a prova de se ter produzido mal esta auctoridade contra a conveniencia dos Codigos, está em se não conhecer a respeito de Benthan uma circumstancia mesmo, que honra bastante este Paiz; porque o illustre Jurisconsulto, em 1822 contemplou Portugal entre as Nações a quem convidara para fazerem a codificação das suas Leis, convite que foi recebido pelas Côrtes, não só com reconhecimento, mas com enthusiasmo, e de que se lhe deu conta em um Decreto especial, circunstancia que faz singular o convite deste Jurisconsulto ao nosso Governo naquelle tempo.

Não havendo outro methodo de discussão a seguir, o que admiro é, que o venham combater alguns illustres Deputados da Maioria de 1845, esquecendo-se dos precedentes desta ordem, que auctorisaram então com o seu voto; e além de outros que eu poderia referir, se apresentaram naquelle tempo tres Propostas do Governo, qual dellas mais importante, a saber: uma para a conversão da divida externa, outra para se approvar o contracto com a Companhia das Obras Publicas, e a terceira, que estabelecia a contribuição directa de repartição; e não tendo a Commissão, a quem estas Propostas foram mandadas, feito nellas alteração alguma, vindo á Camara, foram discutidas todas tres em uma só discussão, e approvada cada uma por uma votação geral; e note-se, que cada uma daquellas Leis comprehendia um pensamento novo e importante, e o Projecto da Commissão todos os principios em que se funda geralmente, são reconhecidos. Aquellas tres Leis tinham vindo á Camara sem alteração nenhuma que a Commissão lhes fizesse, e o Projecto aprensentou-se com alterações essencialissimas na Proposta do Governo (Algumas vozes: - Ouçam - Apoiados);

o Orador: - Esperem o resto.. . E aproveito esta occasião para prestar ao Governo um testimunho sincero do meu respeito e consideração, por isso que em todas as conferencias a que os Srs. Ministros assistiram com a Commissão, SS. Exas. deram sempre provas da maior franqueza, e que neste negocio eram movidos pelo desejo sincero unicamente de fazer-se uma Lei, que fosse mais conveniente a todos os interesses; por tanto, o methodo proposto, além de ser unicamente aquelle que convem, é além disso conforme com os precedentes da Camara, e os illustres Deputados, que senão conformam com elle, não podem combater.

Depois do illustre Presidente da Commissão ler levado á evidencia a conveniencia do methodo da discussão proposto por ella, fallaram alguns illustres Deputados, a quem eu não posso dispensar-me de dizer alguma cousa; o primeiro destes illustres Deputados, e que sinto que faltasse possuido de uma susceptibilidade que julgo muito immerecida pelo illustre Presidente da Commissão, disse, combatendo a Proposta do methodo, que em logar della, o que devia, era esperar-se que a opinião publica tivesse feito cessar a discussão: se elle quisesse ser rigorosamente logico, devia pedir immediatamente ao Sr. Presidente que pozesse o Projecto a votos, porque, se ha opinião publica que faça cessar a discussão de qualquer Lei, a desta ha muito que por esse motivo teria cessado; e confiando eu inteiramente no caracter do illustre Deputado, a quem me refiro, ousarei pedir-lhe o seu testimunho dessa mesma opinião, pois não ha muito tempo que a opinião publica está exigindo uma Lei, que reprima os abusos da liberdade do pensamento, pelos males que elles tem causado, produzindo a desmoralisação, que na torrente em que vai, está ameaçando apropria existencia da Sociedade (Apoiados)? Não estão, por ventura, de accordo neste ponto os homens honestos, e as classes todas, pedindo que se remedeie este mal, principalmente nas circumstancias actuaes, em que outras causas ameaçam a Sociedade, e todos os interesses (Apoiados)? E quando digo isto, Sr. Presidente, não se entenda que tenho sido, e nem seja inimigo da Liberdade de Imprensa, pelo contrario, eu amo sinceramente esta instituição, e o que sinto unicamente é que ella senão lenha elevado á altura da sua missão, para proteger todos os interesse, que, se o tivera feito sómente, o Paiz de certo estaria em outro estado de prosperidade (Apoiados). A discussão, por tanto, do Projecto não tem que esperar pela opinião, porque esta se acha formada, e della outra vez peço ao illustre Deputado o seu testemunho. A outra observação que fez o illustre Deputado foi tirada de um argumento que vi denominar de bolsa ou vida: mas, na explicação que elle tem, eu não acho a conclusão que o illustre Deputado tirou, por isso que no Orçamento não póde haver discussão nunca mais larga do que por capitulos, pela razão de que se tem de examinar, se as verbas de despesa se acham auctorisadas ou não por Lei; em quanto que no Projecto, como já tenho dito, limita-se apenas a alguns pontos da materia, que a Camara tem de apreciar: por conseguinte u Proposta que o illustre Deputado mandou para a Meza ainda imporia maiores inconvenientes do que as outras.

Outro illustre Deputado disse, que ora necessario dar á Lei toda a força moral, e que esta a não ha-

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via de ter, se a não precedesse uma discussão ampla e larga; dir-lhe-hei, que a torça moral da Lei lhe ha de vir da opinião publica da Lei e da justiça das suas disposições: em quanto á opinião publica confio tanto no illustre Deputado, que não tenho duvida de pedir tambem a S. Exa. um testimunho para se saber o estado, em que ella se acha a este respeito. Diga o nobre Deputado com os meios, que tem, senão ha por toda a parte uma opinião concorde, que reprima os abusos da Imprensa, e salve a sociedade principalmente nesta época, em que outras circumstancias tanto a comprommettem (O Sr. J. J. de Mello: - Apoiado). - A força moral, pois, que ha de vir á Lei, da opinião publica, ella a tem já na maior extensão; e em quanto áquella, que ha de vir-lhe da justiça das suas disposições, os Membros da Commissão lhe mostrarão, que o Projecto ficou ainda a quem da Legislação de outros Paizes, e que fôra elaborado debaixo do pensamento de tornar effectiva e verdadeira a liberdade do pensamento (Apoiado). O mesmo illustre Deputado fallou tambem na Lei da instrucção Publica, que se tem discutido em França, mas nisto não ha similhança alguma para combater o methodo de discussão, que se propoz, por isso que a Legislação foi alterada no seu fundamento capital (O Sr. J. J. de Mello interrompe o Orador, e não se percebe o que diz.) O Orador: - Eu digo ao illustre Deputado - a Lei de instrucção Publica, que hoje se tem discutido em França, consigna o principio da demissão aos Professores, e o pensamento, por conseguinte da nova Legislação, era necessario, que se discutisse, para se poder approvar ou rejeitar; e não é nesse caso, como já tenho feito ver, que se acha o Projecto da Commissão. O illustre Deputado produziu tambem o argumento da Reforma Judiciaria; mas esse tambem nada vale, porque a Reforma foi uma codificação, que as Côrtes encarregaram ao Governo, dando-lhe apenas quarenta bases, ou as que foram, que aqui se discutiram; e eu lhe posso ainda lembrar o Codigo do Commercio e o Codigo Administrativo, que tambem aqui não foram discutidos. Ultimamente o nobre Deputado disse que no Projecto não havia systema, e a isto já respondi; e além disso, que o que nelle se vê, são absurdos: o illustre Deputado sabe que sempre o tenho respeitado e faço justiça ás suas intenções, e por isso é que attribuo ao momento de inquietação, em que o illustre Deputado se achava, quando fallou, o que disse nesta parte do Projecto: pois faltando particularmente daquillo que taxara de absurdo, perguntarei, se o era achar-se o Capitulo 2.ª e 3.° no Titulo 5.° no Projecto? Se demonstrado, que ha casos, em que a sociedade póde soffrer males com os abusos da liberdade do pensamento, que escapam á sancção penal da Lei, e outros, em que as penas impostas por ella, senão podem fazer effectivas, se será absurdo comprehender a materia das habilitações, e as disposições relativas aos Pregoeiros no Titulo 5.°, que já se mostrou ser essencialmente ligado com a materia da Lei: já disse, esta injustiça do illustre Deputado não a posso attribuir senão á inquietação, em que se achava, quando fallou.

Um outro illustre Deputado ainda se seguiu, o qual praticamente mostrou pela sua parte, em que tinha de gastar-se todo o tempo, que pertende para a discussão, se a Camara não approvar a Proposta do methodo, para no fim ter o gosto de rejeitar a Lei cento Vou e nove vezes: sinto que o illustre Deputado viesse provar em tão pouco tempo a verdade com que se disse nesta Casa, que muitas vezes se abusa do talento; talvez sem o querer, e certamente sem pensar na gravidade do que dizia, o illustre Deputado principiando de menor para maior, começara em descarregar na Commissão novas injurias e novas offensas, até parar em uma declaração, que fez, que importa a subversão completa da sociedade, em que se vive: eu posso perdoar ao illustre Deputado, e em nome de toda o Commissão os cumprimentos, que lhe dirigiu de ser a Proposta absurda e cerebrina; que a Commissão fez o plagiato das Leis de Polignac, que a Commissão resumira no Projecto os Rescriptos todos da tyrannia; isto tudo posso perdoar ao illustre Deputado, mas o que lhe não posso perdoar, é a declaração que fez na Camara dos Deputados em 1850, que do presente não queria, nem as intenções (Sensação)..! Como é que o illustre Deputado não quer nem as intenções deste presente, em virtude do qual V. Exa., Sr. Presidente, se acha sentado nessa cadeira. (Vozes: - Todos os Poderes do Estado) O Orador: - Eu lá vou... e nós todos aqui reunidos, em virtude dos suffragios do povo que nos elegeu? Como é, que se attenta assim contra a existencia de todos os Poderes do Estado, que se acham funccionando conforme as condições do presente desta sociedade, em que vivemos? Como é, que o illustre Deputado póde fazer similhante declaração, que do presente não queria, nem as intenções, sem abdicar no mesmo instante o mandato, que o auctosisa a funccionar aqui (Vozes: - É verdade, muito bem)?

Sr. Presidente, não devo dar mais extensão ás impressões, com que ainda estou, da declaração que ouvi ao illustre Deputado, a quem eu entretanto não pretendo e nem devo suppôr intenções más, no que disse; foi um pouco de irreflexão, e de menos advertencia, a que o levou o excesso do seu talento. ( Sensação - Vozes: - Muito bem).

Finalmente eu fui taxado pelo illustre Deputado de contradictorio, comparando o que escrevi em um Folheto em 1844, com o que agora sustento a respeito do methodo desta discussão; o que me admira é de se ter taxado de contradictorio pelo illustre Deputado, e em Escriptos; mas não é do meu caracter usar de reconvenções; o que eu escrevi no meu Folheto ácerca da tyrannia dos Parlamentos, é com relação ao Decreto do 1.° de Agosto, que tendo sido publicado dictatorialmente pelo Governo sobro as transferencias dos Juizes de Direito, contra o que se acha estabelecido na Lei de 1B43, se apresentava á mesma Cangara, que tinha feito aquella Lei; mas escrevendo deste modo, da introducção se vê (Leu) que eu então me achava no quadro da Magistratura, mas nem por isso com receio de qualquer compromettimento, declarando no fim do mesmo Folheto (que tambem leu) que tudo o que escrevi, o fiz sem offender as intenções, nem as pessoas que adoptaram a medida daquelle Decreto, e que é assim que procedi em toda aquella época; por tanto no Folheto não ha nada, com que se prove contradicção alguma da minha parte, por sustentar agora um methodo da discussão, que me parece conveniente, sendo deste inteiramente diverso o outro caso. Até se estranhou que na frente daquelle Folheto escrevesse uma sentença de Mirabeau, que o illustre Deputado chamara Tribuno; eu ainda que o fosse, não me dedi-

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gnarei de consignar a doutrina de um Tribuno, quando ella seja verdadeira, porque a verdade não é patrimonio exclusivo de côres, nem de partidos (Apoiados); mas chamar-se Tribuno a Mirabeau, é o que nunca esperei de ouvir; porque está muito longe de ser Tribuno o homem que, depois de muitos actos, conferenciara com Neker, tractára com a Côrte, e fizera elle o plano para sustentar a Monarchia contra a revolução, acabando com a obra talvez da sua maior gloria, fazendo rejeitar a Lei contra a emigração. Do que disse um outro illustre Deputado, apenas tornei nota da referencia que fizera á discussão do art. 63.° mas eu a este respeito, e aquelles que ostentaram a constitucionalidade desse artigo, estivemos muito longe de fallar ao coração e ao sentimentalismo, porque tomamos uma posição de coragem e valor, aonde nos não assoberbou o Poder, nem os temores de uma grande revolução (Apoiados).

Um ultimo illustre Deputado, que hoje fallou, disse que a Commissão queria sacrificar á economia de tempo a discussão dos principios; porém perguntarei ao illustre Deputado, quaes são esses principios cuja discussão se sacrifica á economia de tempo? Se nelle ha a discutir outros principios, além daquelles que a Commissão expõe? Tudo o que ha no Projecto, não precisa da discussão, que o illustre Deputado pertende insinuar. A consideração que fez, do Projecto não ter sido apresentado á Maioria, não a desejava eu ter visto fazer, porque aqui não deve saber-se se o Governo apresenta particularmente á Maioria as medidas que vem trazer a esta Camara; mas quer apresntasse, quer não, o que eu me não dispenso de dizer, é que esta de que se tracta, não é daquellas sobre que o Governo devia consultar a Maioria, porque é de natureza eminentemente politica, e cuja conveniencia só pertence ao Governo apreciar, sujeitando-se á decisão da Maioria, para saber como deve resolver-se.

Finalmente a insinuação, que fez o illustre Deputado da Lei que se discute, ser uma Lei de individualidades, rejeito-a pela minha parte, e em nome de toda o Commissão: pouco importa, que em 1849 houvessem alguns acontecimentos, que auctorisassem para alguem semilhante suspeita; porque o facto é que ha muito tempo só está meditando sobre uma Lei, que as circumstancias exigem que se faça, para se reprimirem os abusos da Imprensa, e este encargo passava como um legado pesado, mas honroso, de umas Administrações para outras; e a este respeito quero e devo ser bastante reservado, tendo pertencido a alguma dessas Administrações: a situação, por tanto, de 1849 nunca podia ter influido para vir á discussão esta Lei; acima dessas considerações deviam ter estado outras, que fizeram resolver a apresentação da Proposta, e outras com effeito foram as causas qze conduziram a Commissão em todo o trabalho do Projecto (Apoiados).

Sr. Presidente, acho-me já bastante fatigado; e estando a Commissão ainda convencida da conveniencia da Proposta, que apresentou, não é por capricho, que insiste por ella. A Camara resolverá o que houver por melhor na sua alta sabedoria (Apoiados - Muito bem, muito bem.

O Sr. Silva Vieira: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara se a materia está sufficientemente discutida

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: - Ha a votar a Proposta da Commissão, e varias Emendas. A primeira Proposta mandada para a Mesa foi a da Commissão; a segunda era a do Sr. J. J. de Mello, que foi retirada a pedido do seu Auctor, e ficou em segundo logar a apresentada pelo Sr. Albano; depois ha outra do Sr. J. J. de Mello, e segue-se a esta a do Sr. Gorjão Henriques. A primeira cousa que temos a votar são as Emendas pela sua ordem, e depois, se forem rejeitadas, a Proposta da Commissão.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Eu roqueiro votação nominal sobre a Proposta da Commissão.

Decidiu-se affirmativamente.

O Sr. J. J. de Mello: - Eu adopto a Proposta apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, e peço licença para retirar a minha Emenda.

Foi-lhe permittido retira-la.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu pedia a V. Exa. que explicasse bem, porque ha duvida em alguns Srs. Deputados que estão a meu lado, se esta votação nominal foi pedida para o Projecto, ou justamente para a questão de methodo?

O Sr. Presidente: - É sobre a questão de methodo, e com relação sómente ao proposto pela illustre Commissão.

E pondo-se logo á votação a

Emenda do Sr. A. Albano - foi rejeitada por 84 votos contra 3.

E indo a votar-se a Emenda do Sr. Gorjão Henriques, disse

O Sr. Carlos Bento: - Eu peço votação nominal sobre esta Proposta.

O Sr. Presidente: - Já não era proprio um tal Requerimento, porque já se está votando (Apoiados). Entretanto eu consulto a Camara.

Decidiu-se negativamente. E pondo se logo d votação a

Emenda do Sr. Gorjão Henriques - foi rejeitada por 69 votos contra 20.

Leu-se a Proposta da Commissão.

O Sr. Presidente: - Está visto que o que propõe a Commissão, não importa a dispensa do Regimento, quanto a propor-se á votação antes de tudo qualquer Emenda ou Emendas que sejam offerecidas durante a discussão, e admittidas pela Camara, porque essas teem sempre o direito de precedencia para a votação (Numerosos apoiados).

Decidiu a Camara que a votação sobre esta Proposta fosse por votação nominal; por consequencia nesta conformidade vai proceder-se á votação. Os Senhores que adoptarem a Proposta da Commissão, nos termos indicados, dizem - Approvo -- os que a não adoptarem, dizem - Rejeito.

Disseram pois

Approvo - Os Srs. A. M. Guilherme Ferreri, A. J. Botelho (D.), A. Corrêa Caldeira, A. Ferreira da Motta, A. J. d'Avila, A. L. D'Abreu, A. de M. Borges e Castro, A. Pereira dos Reis, A. R. de O. Lopes Branco, A. Vaz da Silva, A. V. Peixoto, A. Vieira de Araujo, A. H. Cerveira e Sousa, A. Xavier da Silva, Baião da Torre, B. C. de G. Pereira Côrte Real, B. M. de Oliveira Borges, Bispo Eleito de Castello Branco, Bispo Eleito de Malaca, C. B. de Castro Ferreri, D. M. Pereira de Barros, E. C. C. Pinheiro Furtado, F. J. de Sancta Rita, F. J. Pereira Brandão, F. A. da Fonseca, F. A. G. Cardoso, F. Brandão de Mello, P. L. P. da Costa Ber-

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nardes, F. de Passos de Almeida Pimentel, G. A. Franco de Castro, H. de M. Lemos e Alvellos, I. J. de Sousa, J. J. de Meirelles Guerra, J. A. Mendes de Carvalho, J. A. de Oliveira Cardoso, J. B. da Silva Lopes, J. da Costa Carvalho, J. da Costa Xavier, J. de D. Antunes Pinto, João Elias da C. Faria e Silva, J. Pereira Crespo, J. Rebello da Costa Cabral, J. de S. M. Mexia, J, A. Paes Villas Boas, J. Elias Rodrigues da Costa, J. J. Falcão, J. J. Pereira de Mello, J. M. da Fonseca Abreu Castello Branco, J. de Queiroz Machado, J. A. F. Vianna Junior, J. A. Corrêa Leal, J. B. da Silva Cabral, J.C. Pinto de Albuquerque, J. Evaristo de Almeida, J. J. de A. Monjardim, J. J. Lopes de Lima, J. L. da Luz, J. M. Botelho, J. M. de Sá Vargas. J. M. Eugenio de Almeida, J. M. Marques, J. M. P. Forjaz, J. R. Pereira de Figueiredo, J. J. da Silva Vieira, L. de A. Menezes e Vasconcellos, L. do Pilar P. De Castro, M. A. do Sousa Machado, M. de Freitas Costa, D. Prior de Guimarães, e Z. T. Cabral de Mesquita.

Rejeito - Os Srs. A. Albano da Silveira Pinto, A. A. de A. Portugal Corrêa de Lacerda, A. A. de Mello Castro de Abreu, A. da Cunha Sotto Maior, A. M. de Fontes Pereira de Mello, A. do R. Faria Barbosa, A. X. Palmeirim, Barão de Francos, B. Gorjão Henriques, Carlos Bento da Silva, C. R. de Abranches Castello Branco, E. Jeremias Mascarenhas, F. de Assis de Carvalho, F. J. da Costa Lobo, J. J. .de Mello, J. P. de A. Pessanha, J. H. Ferreira, J. I. Guedes, J. M. de A. Corrêa de Lacerda, L. J. Moniz, L. A. Rebello da Silva, D. P. da Costa Macedo, e S. F. Grim Cabreira.

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda, sobre a pedida auctorisação do Governo para a cobrança e lançamento da decima; e outro sobre o Projecto de Lei do Sr. Lopes Branco, para a edificação da Alfandega do Porto.

O Sr. Presidente: - Mandam-se imprimir. para serem discutidos convenientemente. (E se transcreverão quando se discutirem.)

O Sr. Lacerda (D José}: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Instrucção Publica, sobre uma Proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Como concluo por Projecto de Lei, manda-se imprimir, para entrar em discussão convenientemente. (E se transcreverá, quando entrar em discussão.)

O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Eu conheço, e respeito a disposição do Regimento para que as explicações d facto, ou de discurso só sejam concedidas aos Oradores que fallaram duas vezes, ou tres conformo a classificação, porque em fim póde em uma dellas dar as explicações; mas quando um Orador falla unicamente uma vez, e o seu discurso é entendido em sentido differente d'aquelle em que o pronunciou, ou mesmo só lhe attribuem cousas que effectivamente não disse este Orador, porque a discussão é acabada, como agora aconteceu, e eu nesse sentido votei (quero dizer, votei contra, porque desejava explicar-me, não porque deixasse de entender que a materia estava sufficientemente discutida) esse Orador fica, assim como eu agora fiquei, privado de explicar algumas frases do meu discurso a que alludiu um illustre Membro da Commissão que fallou hoje. O Regimento dá a faculdade de que ellas explicações sejam dadas no fim da discussão, mas que o sejam em hora de prorogação; porém tantos Requerimentos se teem feito para a dispensa do Regimento, que eu tambem me animo a fazer agora um Requerimento a tal respeito.

"Finda a discussão" diz o Regimento. Ora a discussão que teve logar, nada tem com a discussão do Projecto; tem uma natureza diversa d'aquella em que vamos entrar; e estarmos a guardar estas explicações para depois da discussão do Projecto, parece-me que é uma inutillidade. A Camara viu que apenas dois Oradores mais pediram a palavra para explicação. A minha nem é pessoal nem é de facto, é uma explicação de parte do meu discurso, e eu serei tão breve como costumo e preciso ser. Portanto se a Camara me permitte, eu faço este Requerimento, fica tudo acabado, e cada um satisfeito (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Não posso dar seguimento ao pedido do Sr. Deputado, porque não fez Requerimento directo á Camara, e eu que tenho obrigação de executar o Regimento, vejo que elle prohibe as explicações nos termos em que se acha o illustre Deputado, e os dois Senhores que tambem pediram palavra para explicações. Nem quando se fazem estes Requerimentos se podem fundamentar. Pediram a palavra para explicação do facto o Sr. Carlos Bento, e para explicação, sem dizer de que, os Srs. Gorjão, e Rebello da Silva. A discussão do Projecto n.° 6.° ainda não acabou, agora é que vai começar (Apoiados). Discutiu-se o methodo segundo o qual havia de correr a discussão. Portanto, em quanto o Sr; Deputado não fizer o seu Requerimento em forma, e a Camara o não approvar, não lhe posso dar a palavra para explicação.

O Sr. Gorjão Henriques: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, estes Requerimentos teem quasi sempre sido vocaes, e é o que eu fiz agora; eu pedi que se dispensasse o Regimento para que se dessem agora essas explicações que a Camara póde permittir, e para as quaes póde alterar o Regimento; aonde está essa omnipotencia parlamentar que não hade servir para um caso destes? Ora o que eu disse, não foi, ociosamente dicto; a questão do methodo está acabada, e sendo a explicação que preciso dar, do discurso que fiz sobre a questão do methodo, está claro que não tem nada com a questão em que vamos entrar. Por consequencia parece-me que não póde deixar de ter logar esta explicação.

O Sr. Presidente: - Eu vou consultar a Camara se dispensa o Regimento; mas torno a dizer, a discussão ainda não acabou, e cada um dos Oradores intelligentes póde dar por incidente as explicações que tem a dar, pedindo a palavra sobre a materia que vai entrar em discussão.

Foi dispensado o Regimento por 46 votos contra 42.

E tendo logar as explicações disse

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, reconheço ter a Camara entendido o Regimento devidamente, permittindo desde já as explicações. O illustre Relator da Commissão alludiu a votações em globo que em 1845 se deram sobre objectos de Fazenda. Sendo naquella época como agora, a questão de finanças uma questão vital, podia-se votar como votei, esperando que a Fazenda fosse salva, Como porém já no principio de 1846 era evidente, que, em

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vez disso, nunca se tinha estado mais longe da organisação financeira, eu em Janeiro de 1846 havia deixado já de defender o Governo por escripto: e o resultado do voto em globo de 1845, em vez de salvação, trouxe uma revolução seis mezes depois. Mas fosse como fosse, o certo é que a respeito da Imprensa tive sempre as mesmas idéas; e em 1843 quando o Ministerio apresentou uma Lei restrictiva, eu e um Collega meu fomos os dois unicos que em uma reunião de Deputados a combatemos; e mais tarde me oppuz a Emendas restrictivas da Legislação existente. Tal tem sido sempre o meu procedimento, e tal será actualmente, quando entendo que é offendido o uso da Imprensa.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, tenho de explicar uma parte do meu discurso, peço á Camara que dispense o Regimento, porque tendo sido julgada discutida a questão do methodo, não me chegou a palavra, e eu desejava não deixar em vigor as impressões produzidas pelo illustre Membro da Commissão que ultimamente fallou. Para me explicar terei de servir-me do extracto do meu discurso, que hoje apparece no Diario do Governo; porém declaro, que esse extracto, apezar de vir alli, não tão pigmeo como em outros Jornaes, está notavelmente defeituoso, e tomando-as no sentido de faltas de auctoridades, chamarei falsas a tantas frazes e dicções que se acham alli introduzidas sem serem minhas, á imitação das falsas Decretaes que Isidoro Mercador introduziu no Decreto de Gracianno (Hilaridade); e affirmando que essas faltas são eventuaes e podem ser commettidas por differentes individuos, que concorrem na publicação dos extractos, o que desejo é que o extracto appareça de modo que não apresente disparates, e nada mais peço a tal respeito.

Não explicarei o meu discurso, dizendo, por exemplo, que os Orçamentos tambem teem sido discutidos em globo, o que o Orador antecedente pareceu esquecer; não explicarei, porque lá está bem explicado no meu discurso, que entendo pela discussão na generalidade do Projecto não os luminosos discursos sobre Liberdade de Imprensa, e males que traz comsigo o abuso dessa Liberdade; isso está ha muito tempo discutido; mas que essa generalidade, no caso presente, póde, e deve versar sobre a necessidade e opportunidade desta Lei que se apresenta; questão em que eu já pronunciei a minha opinião na Sessão anterior; e sobre o que ha cousas que devem ser attendidas (Apoiados).

Não explicarei o meu discurso na parte relativa á minha Proposta - a terra lhe seja leve - mas o que não posso deixar de dizer de fugida, é que não póde comprehender-se em que acha o illustre Orador antecedente, que a discussão por artigos tira o nexo na collocação!! Pois se essa collocação é a boa collocação que a illustre Commissão entendeu, então a discussão que segue essa ordem de artigos, é tambem, sem duvida, bem collocada nos dictos artigos (Muitos apoiados).

Sr. Presidente, aquella parte do meu discurso, a que alludiu o Sr. Deputado, quando disse - que eu queria que a discussão durasse na Camara, em quanta durasse na opinião publica - no extracto da minha falla, que vem no Diario, mostrei que o Orador que me precedeu, não foi assaz generoso, porque devia logo accrescentar a applicação, que, desta maxima de todos reconhecida, apparece no mesmo discurso, applicando-se ao estado actual das nossas cousas (Apoiados).

Concluirei dizendo, que desejo, acceito, e agradeço a expressão dos sentimentos benevolos de que o illustre Deputado me affirmou estar animada a illustre Commissão a meu respeito; muito me ufano do merecer a estima da illustre Commissão, e de todos os Membros da Camara; e por isso assento que nenhuma prova maior lhes posso dar do meu reconhecimento, do que persuadir-me de que esta Camara não deseja forçar ninguem a ser automato, e a não raciocinar, e até avaliarão em bem a differença das minhas opiniões, em alguns pontos em que ellas se affastem das que expuserem, ora a Maioria, ora a Minoria (Vozes: - Muito bem, muito bem).

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado fez uma allusão menos favoravel aos extractos que se publicam no Diario do Governo; e para que não se faça interpretação indevida, eu por parte da Mesa declaro, que a Mesa não tem ingerencia alguma nisto, porque ha na Camara uma Commissão composta dos Srs. Gorjão Henriques, Fontes de Mello, e Corrêa Leal, que é encarregada especialmente de melhorar a publicação dos extractos das Sessões. Se houve inexactições ou mesmo falsidades na conformidade da 5.ª disposição addicional, podia fazer-se a respectiva rectificação; e para que a publicação dos extractos seja fiel e verdadeira, á dicta Commissão cumpre propôr os meios ou tomar as medidas de sua competencia, porque a Mesa não tem nada com isso.

O Sr. Gorjão Henriques: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sobre isto não póde haver discussão.

O Sr. Fontes P. de Mello: - Eu tambem peço a palavra por parte da Commissão.

O Sr. Presidente: - Já disse que isto não póde ser agora objecto para discussão; e por isso tem a palavra para explicação de facto o Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Fontes P. de Mello: - Pedi a palavra para um Requerimento.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, o illustre Relator apresentando aqui a larga defeza da Commissão, teve a bondade de me asseverar, que apenas tinha tomado uma só nota a algumas das observações que eu aqui havia lançado. Eu agradeço ao illustre Deputado o ter tomado sómente uma nota, mas peço licença para lhe dizer, que na verdade, essa mesma foi tão infiel, que me collocou logo na dura necessidade de dar uma explicação.

Eu não disse como o nobre Relasor da Commissão suppoz, que, na discussão do art. 63 da Carta, os defensores da constitucionalidade do mesmo artigo tinham andado com o chapéo na mão pedindo que lhes dessem votos, nem que tinham pedido com as mãos no peito, que os não desamparassem; eu disse, que se tinha appellado para o sentimentalismo, isto é, para os mais nobres impulsos que se conhece existirem no coração do homem; o que eu disse, foi, que julgava muito nobre, e muito honroso este facto, porque eu julgava o sentimentalismo uma nobreza á razão, e a mais alta apologia, que se podia fazer a um homem qualquer que tivesse raciocinio: por consequencia permitta-me o nobre Deputado lhe diga, que essa mesma unica nota que tomou, logo lhe foi infiel, porque eu não era capaz de dirigir aos illustres Deputados que combateram nessa occasião, ex-

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pressões que de qualquer modo os podessem offender; nem era capaz de dirigir-lhes um argumento que tendesse a mutilar a mais ampla defeza: podaremos ter sido vencidos por melhores argumentos dos illustres Deputados, e na realidade fomos vencidos, como é já parte da historia, mas á Nação pertence ainda decidil-o.

Eu tambem sem tomar notas soltei uma expressão relativa a Polignac, e disse que Mirabeau era um tribuno; e não ha uma só biografia mesmo daquellas que se vendem nos livreiros por um franco, que o não diga. Eu disse que um dos maiores tribunos conhecidos era Mirabeau, porque assim o diz a historia, e assim o diz um distincto escriptor, como é Mr. de Lamartine: Mr. de Lamartine diz, diz que elle foi accusado de peita (e eis-aqui uma prova da sua probidade) não para advogar a causa popular, não a causa da Monarchia, mas a causa da reacção absolutista. Eu disse que a qualidade de tribuno era uma opinião, mas uma opinião fundada no caracter especial da eloquencia de Mirabeau, que foi altamente tribunicia. Peço ao nobre Deputado que veja por exemplo o discurso de Mirabeau que começou dizendo - "Hei de perseverar nesta Tribuna, e não descerei daqui senão victorioso ou morto" - e quando elle disse - "O silencio dos povos é a queda dos Thronos." - E eis-ahi porque eu disse que era uma eloquencia tribunicia; um homem tribunicio. Mas se o nobre Deputado quizer mais exemplos, de certo os encontrará, se lêr a historia das de Mr. de Lamartine, até Mr. Thiers e em ponto de historia, peço licença para lhe dizer, que a sua auctoridade ainda não está provada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um Requerimento o Sr. Fontes de Mello.

O Sr. Fontes P. de Mello: - Peço a V. Exa. consulte a Camara se dispensando o Regimento, me permitte que eu diga duas palavras a respeito d'uma allusão que se me fez. (Vozes: - Nada, nada). Se a Camara não quizer, não fallo.

Não foi dispensado o Regimento por 54 votos contra 21.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do Projecto n.° 6, segundo a resolução da Camara. Tem a palavra o Sr. Fontes Pereira de Mello.

O Sr. Fontes P. de Mello: - Sr. Presidente, levanto-me para combater com todas as forças de que sou capaz, o Projecto apresentado pela illustre Commissão de Legislação, approvando, modificando, ou ampliando a Proposta primitiva do Governo, porque entendo que elle é altamente prejudicial a liberdade do meu Paiz. Eu estou convencido, Sr. Presidente, de que por este Projecto se vai acabar com a mais importante das nossas liberdades publicas, aquella de que depende o andamento de toda a maquina do Governo Representativo: entendo que por este Projecto se offende a Carta Constitucional da Monarchia, no seu espirito mais liberal: entendo, finalmente, que por este Projecto se contrariam as indicações mais razoaveis, que as circumstancias de momento deveriam ter aconselhado. Eu lamento, Sr. Presidente, e lamento sinceramente, que quando quasi todos os Povos da Europa estão ganhando todos os dias, alguma cousa no sentido do progresso material, e intellectual, nós, para quem as instituições livres, ou, ao menos, o nome da liberdade, já é conhecido, ha tanto tempo estejamos continuamente retrogradando para o ponto de onde partimos! Quando eu vejo, que a Allemanha que ainda não ha muitos annos, existia, pela maior parte, sujeita ao principio monarchico absoluto, tem hoje, como na Prussia, uma Constituição mais livre, do que algumas das antigas Constituições de outros Estados; quando vejo que a propria Italia, apesar de combatida por influencias estranhas, e dilacerada pelas facções intestinas, tem ganho algum terreno no sentido da liberdade; quando vejo que a França, apesar do movimento reaccionario que ha mezes se nota no seu Governo, e prescindindo das fórmas republicanas que adoptou, caminha na vanguarda da civilisação europea; lamento, e lamento profundamente, que nem já nos conservemos estacionarios, na presença do movimento do seculo, mas que racuemos largo espaço na mesma estrada em que deveramos avançar! O combate em que vamos entrar, Sr. Presidente, é summamente desigual. Esta pequena Opposição, que existe na Camara dos Deputados, Opposição que, além de pequena, é supinamente ignorante, como teem inculcado alguns Cavalheiros que se assentam do outro lado d'esta Casa, esta Opposição, repito, vai dar um combate muito desigual a todos os respeitos, quando tem que discutir com os illustres Membros da Commissão de Legislação. Acredite a Camara que eu digo isto sinceramente, nem costumo fazer ironía amarga, quando tracto dos meus Collegas; respeito as suas opiniões, e só queria, em retribuição, que os illustres Deputados tivessem mais algum respeito, não pela minha intelligencia, de que faço muito pouco cabedal, mas pela dignidade, e pelos direitos de que me reveste a posição que occupo n'esta Camara.

Assim pois, Sr. Presidente, esta Opposição vai dar um combate summamente desigual, como já disse; tem de medir as suas forças com os athletas da illustre Commissão que levaram dias e noites a estudar, não só a Legislação patria, mas a estrangeira, e que examinaram tudo quanto ha escripto sobre um assumpto tão importante. Eu que não perdi dias e noites... (O Sr. Lopes Branco: - Quem sabe!) Sei eu, que sou o unico competente para o saber - como ía dizendo - eu que não perdi dias e noites, entro com tudo n'esta discussão, mais pela necessidade que tenho como Deputado da Nação Portuguesa, de fundamentar o meu voto, do que pela esperança que me anime de que hei de elevar a convicção ao espirito dos illustres Deputados, meus adversarios. Farei, com tudo, diligencia por cumprir o meu dever tão bem, quanto me permittirem as poucas forças intellectuaes de que posso dispôr, para tractar devidamente uma questão de tanta gravidade.

Sr. Presidente, quando em diversos Paizes se tem tractado de pôr um freio á expressão do pensamento, ou seja pela palavra, ou seja pela Imprensa, sempre os homens, que teem sustentado essas medidas, teem appellado para os mesmos principios, para as mesmas razões, e para os mesmos sofismas, que veem expressos, tanto no Relatorio da Commissão, como no Relatorio do Governo, o qual se contentou em copiar textualmente alguns trechos mais notaveis de discursos que se proferiram na Tribuna Franceza: encontro ali até as mesmas palavras, que disse Mr. Sauzet, como Relator da Commissão, que em 1835 deu conta á Camara dos Deputados em França do Projecto, que o Governo apresentára. Mas, é cousa

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notavel, que em todos os Paizes se tem assassinado a liberdade em nome da mesma liberdade!... Se eu tivesse tractado a questão d'ordem, que aqui provoquei debaixo do mesmo ponto de vista, em que fallou o illustre Deputado pelo Algarve, e meu amigo, não teria comparado o Projecto com as Ordenanças de Polignac; o nobre Deputado sabe perfeitamente a differença que existe entre uma e outra cousa: com que este Projecto tem grande analogia, é com a Lei sobre a policia da Imprensa, apresentada ao Parlamento Francez pelo Ministerio Villele em fins de 1826, a qual foi qualificada pelo Ministerio de 5 de Janeiro de 1827, como - "Lei de justiça e de amor" - E devo dizer que simpatiso mais com esta qualificação do que com a que lhe deu Chateaubriand chamando-lhe - "Lei de vandalismo" - Temos, pois, Sr. Presidente, tambem uma Lei de amor, porém de um amor de natureza nova entre os homens, porque acaba por suffocar o objecto amado à força de caricias (Riso). É sempre o mesmo systema de ferir os principios constitucionaes em nome desses mesmos principios (Apoiados).

Diz a illustre Commissão - Que não quer ferir a liberdade, mas evitar que ella morra - muito bem - É o que sempre tem dicto aquelles que pertenderam agrilhoar a Imprensa - mas eu peço, que se leia o que escrevem todos os Publicistas, e todos os homens que teem mais, ou menos, tractado esta materia, e então conhecermos a fonte, onde se beberam as principaes disposições do Projecto.

Assegura a illustre Commissão no sou Relatorio, que foi escolher para esta Lei os principios mais liberaes, que se encontram nas Leis de semilhante natureza em Paizes Estrangeiros: avalie pois a camara qual seria a impressão, que ou senti, na presença de uma declaração tão cathegorica, quando, depois de ter examinado algumas dessas Leis, encontrei ali consignadas disposições liberaes, que não se acham neste Projecto, em quanto que vejo aqui muitos artigos, que se encontram nas Leis de Setembro, que tão fulminadas foram em toda a França pela opinião publica (Apoiados), Eu já n'outro dia alludi á Lei da Imprensa do Imperio do Brazil, e parece-me que não alludi mal, porque se aquella Lei, como está, tem podido atravessar 20 annos, sem prejudicar o principio da Monarchia Representativo, nem as liberdades públicas, considerando a analogia que existe entre os habitos e costumes daquelle Imperio, e os desta Nação, considerando que aquella Lei é assignada pelo mesmo Augusto Dador da Carta Constitucional, por todas estas considerações, deveria suppor-se que se achava ali desenvolvido o pensamento que aquelle illustre Legislador tinha tido na Constituição que deu á Nação Portugueza: por isso não me pareça que seja do pouco pezo a comparação que fiz entre o Projecto, que se discute, e a Lei de Liberdade de Imprensa do Imperio do Brazil. Porém aquella Lei, Sr. Presidente, é immensamente mais liberal do que este Projecto; não é preciso mais do que comparar as disposições capitaes d'um, e d'outro documento para se conhecer evidentemente, que não ha semilhança alguma entre as disposições liberaes, que veem consignadas na Lei do Imperio, com as prescripções preventivas, que se acham estabelecidas aqui (Apoiados).

É uso antigo queixarem-se os Governos da Liberdade de Imprensa. Os Governos queixam-se porque é sempre desagradavel ao homem, que está nas altas regiões do Poder, vêr que o Jornalista lhes pode notar publicamente os seus erros, os seus defeitos, muitas vezes a sua incapacidade, e a inconveniencia que resulta dos seus actos: não ha ninguem que esteja collocado nesta posição que não leia, de máo grado, as censuras que se lhe fazem. Declaro que estou muito longe de approvar a lingoagem licenciosa que se tem empregado em muitos Jornaes, não só em Portugal, mas em outros Paizes, porém não quero, nem heide contribuir de maneira alguma, para que, com o pretexto de matar este abuso licencioso, e condemnavel, vamos assassinar a preciosa liberdade da communicação do pensamento (Apoiados): não quero que á sombra de reprimir um crime, porque existe effectivamente um crime no assassinio premeditado da reputação particular de um individuo, vamos inhabilitar a imprensa de todas as côres politicas, excepto a da côr politica do Governo, a dizer as verdades duras, mas necessarias. (Apoiados). Eu não reconheço na Monarchia Representativa outro contrapezo da auctoridade, do prestigio, e do poder que reune em si o Ministerio, senão a Imprensa periodica (Apoiados). O Ministerio pode ter Maioria na Camara dos Deputados, e creal-a na dos Pares; mas, hypotheticamente fallando, se estas Maiorias forem facciosas, e tanto esta hypothese é possivel, que a mesma Carta Constitucional, a reconhece, quando dá ao Poder Moderador o direito de dissolver a Camara Electiva, que resta, Sr. Presidente, nesta grande machina governativa, para compensador do Poder? Como é que o Paiz hade luctar, dentro dos limites da legalidade, contra essa immensa força reunida, se não pela Liberdade de Imprensa? Parece-me que estou vendo os illustres Membros da Commissão presentindo um argumento victorioso para responderem ás minhas observações - "Mas nós não estabelecemos a censura previa, (dirão elles) nós não vamos sequestrar as imprensas, nem matar os impressores, podem continuar a escrever, até lá vem um artigo no Projecto em que se permitte discutir os actos do Governo" - Assim seria, Sr. Presidente, se eu não esperasse provar á Camara, quanto em minhas forças couber, que, sobre tudo o capitulo 2.º, em que só tracta dos crimes e delictos, está redigido de tal forma, que é absolutamente impossivel escrever mais neste Paiz, a não ser no sentido do Governo (Apoiados). Direi ainda que os proprios Jornaes que teem combatido este Projecto, o não teem feito com tanta força como elle merece; alguns até me parece que teem combatido mais as pessoas que o apresentaram, do que as proprias disposições que elle encerra (Apoiados); mas eu não tenho nada com as pessoas, e tenho tudo com o Projecto; parece-me entrever pelos artigos que tenho lido em alguns Jornaes, que elles imaginaram que mesmo com esta Lei ainda será possivel escrever; e eu julgo isso completamente impraticavel (Apoiados). Se este Projecto passar, Sr. Presidente, não ha senão uma côr politica que póde figurar na Imprensa Periodica, isto é, os Jornaes pagos pelo Governo; os Jornaes da Opposição hão de ficar reduzidos, como dizia Chateaubriand, quando se discutia a Lei de amor, a trazer um artigo sobre a Girafa, outro sobre dança de macacos, e algum annuncio de cães perdidos (Riso), porém artigos em que se combata a Politica do Governo, de sorte que não haja alli, directa ou indirectamente, allusões, ironias, allegorias a res-

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peito das pessoas dos Srs. Ministros, dos Conselheiros de Estado, dos Membros das Camaras Legislativas, dos Membros dos Tribunaes, de cada cidadão em particular, isso reputo eu impossivel - assim não se póde escrever em Politica.

Mas, Sr. Presidente, apresentar um Projecto de Lei para reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa nas circumstancias actuaes parece-me um procedimento da mais alta inconveniencia da parte do Governo. Direi, como disse hoje um illustre Deputado, que se senta no banco superior; quando neste Paiz ha tantos annos se tem dicto mal das cousas mais sagradas e mais nobres, que existem nesta terra; quando se tem dicto mal de tudo, de Deos, dos Sanctos, da Religião, do Rei, e da Lei (Apoiados na direita); não me parece opportuno nas circumstancias actuaes pretender cohibir o mal. - Os illustres Deputados apoiam-me, como se eu tivesse feito uma declaração involuntaria, que prejudicasse a causa que defendo, mas enganam-se. Pois alguem já negou que isto tenha acontecido? Tem havido muitos Periodicos nesta Capital, fazendo opposição e outros defendendo o Governo; não sei se um delles que dantes era Opposição violenta, agora é Ministerial, mas o caso é que esses e outros, todos teem sido cumplices no mesmo mal (Apoiados); até me lembro de que o Jornal a que me refiro, durante o Ministerio Mello Ferrão todos os dias solicitava um pôtro para os Srs. Ministros; parece-me que isto não é das cousas mais lisongeiras.

Mas Sr. Presidente como eu dizia, quando depois de tantos annos se teem offendido as cousas mais nobres, e sagradas, que ha neste Paiz, agora que não ha senão uma differença que Consiste em se ter atacado pungentemente pela Imprensa o Sr. Presidente do Conselho, é neste momento que o Governo vem trazer aqui um Projecto para acabar com a Liberdade de escrever (Apoiados) ao mesmo tem que o illustre Ministro accusado não recorre aos Tribunaes para se defender!... Eu não quero instaurar a aqui a questão já finda; mas posso referir o facto. Será este o momento opportuno para se trazer aqui uma Lei que refreia a Liberdade de Imprensa Periodica?... Não o julgo eu conveniente; e note V. Exa. e a Camara, que quaesquer que sejam as opiniões que me supponham, porque isso é livre, eu prezo-me de ser um homem governamental; digo pois, e insisto em que, pela propria conveniencia do nobre Ministro, não devia elle, quando mesmo tivesse a consciencia da necessidade de alguma reforma, traze-la agora ao Parlamento; não é este o momento opportuno, e, em Politica, a opportunidade é sempre uma consideração importante.

Sr. Presidente, quando nós ouvimos aqui dizer no Discurso do Throno que continuavam cada vez mais estreitas as nossas relações de amizade com as Potencias estrangeiras, apesar de que poucos dias antes se tinha publicado pela Imprensa a mensagem do Presidente dos Estados Unidos da America do Norte, em que nós eramos tractados de uma maneira muito desagradavel para o pundonor e decóro nacional! Quando nós vimos que os Srs. Ministros omittiram esta circumstancia no Discurso da Corôa! Quando nós vimos que se não apresentou o Ministro competente a responder na Camara a uma Interpellação annunciada aqui sobre este objecto pelo illustre Deputado e meu Amigo que se senta naquelle banco (o primeiro da esquerda)! Quando nós vimos que ha poucos dias o Sr. Ministro da Marinha em presença desta Camara, respondendo á Interpellação que eu lhe fiz, veiu dizer que elle podia ter illudido a Lei, mas que não quiz que a atropelou, que a infringiu, e que o dizia com franqueza, esperando que a Camara por esta sua franqueza lhe desculpasse o que tinha feito! Quando vimos que S. Exa. continuou a ser Ministro no dia seguinte! Quando vemos que se tem pedido repetidas vezes ao Governo diversos esclarecimentos, e que o Governo os não manda a esta Camara! Quando vemos tudo isto, é realmente penoso ter de vir aqui approvar um Projecto de Lei, que vai acabar com a Liberdade; de Imprensa, Sr. Presidente, que é o unico logar aonde com franqueia e com liberdade se póde hoje atacar o procedimento dos Srs. Ministros (O Sr. Cunha: - Aqui não) Aqui póde-se tambem faze-lo; mas ás vezes encerra-se a discussão, e além d'isso acontece que falta nesta Camara um partido inteiro (Apoiados). É preciso dizer a verdade: falta nesta Camara um partido inteiro que não é estranho, nem o póde ser, ás cousas publicas; um partido que não póde estar condemnado ao Ostracismo; é justo, por conseguinte, que deixemos a este partido o meio legal de poder actuar contra os excessos do Poder, já que não póde vir aqui na Tribuna protestar contra elles com a palavra (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, hão pertenço genuinamente a esse partido - não tracto de o cortejar, como não cortejo partido algum - creio mesmo que já li uma vez n'algum Jornal, que eu sou excentrico. Esta classificação hão me incommoda, e ate me honro sobre maneira com ella pelo modo porque eu a considero. Eu approvo completamente um certo numero de doutrinas, que vejo professadas pelo Partido Setembrista; approvo tambem completamente um certo numero de doutrinas que vejo professadas pelo Partido Cartista; mas não posso jurar nas palavras de ninguem e votar silenciosamente sobre objectos de tão grave importancia, limitando-me unicamente a dizer que, estando ligado a um ou outro partido heide por força ir com elle em tudo que lhe convenha: tenho opiniões que são minhas, e espero que os illustres Deputados tenham por ellas a consideração, ao menos, que deve merecer uma certa abnegação que na n'este procedimento, a respeito dos meus interesses particulares. E sei perfeitamente que neste Paiz não se faz carreira assim; e eu Sr. Presidente, que ainda sou moço, e estou no principio da minha vida parlamentar e politica, não devia suicidar-me; esta minha situação não é util senão para a minha consciencia; não procedo assim por virtude: mas ha caracteres, ha condições de organisação que não está na mão de ninguem alterar, e é isto o que se dá em mim, e que me obriga a professar estes principios que desagradam a todos os partidos, mas que estou convencido intimamente de que, ao menos, hão de agradar aos homens independentes, aos homens de bem, aos homens honestos desses mesmos partidos; porque elles hão de reconhecer que, se me não ligo completamente com qualquer fracção politica, tenho comtudo opiniões minhas, e apresento-as com franqueza no Parlamento.

Eu, Sr. Presidente, se quizesse usar de uma especie de argumentação que está muito em voga nesta Casa, e em todos os Parlamentos, se eu quizesse usar

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da argumentação que tem por fim comparar, cotejar as opiniões antigas dos homens que estão em certa situação politica, com as que emittem na actualidade; se eu quizesse cotejar as opiniões, por exemplo, dos nobres Ministros que se assentam hoje naquellas cadeiras...., hoje não, porque até noto que falta alli o Ministro da Repartição competente (Uma voz: - Está doente); mas eu estou persuadido que os Srs. Ministros que alli se acham, tomam toda a responsabilidade ministerial, e por isso não fiz questão de ordem pela ausencia do Sr. Ministro do Reino. Se eu quizesse, repito, cotejar as opiniões antigas e as modernas dos nobres Ministros, e nobres Deputados, poderia tirar um grande numero de argumentos para fortalecer a minha opinião; mas não gosto dessa maneira de argumentar, e mesmo posso dispensa-la, sem inconveniente, porque não tenho mingoa de razões para combater o Projecto. Ainda não ha muito tempo, creio que foi na Sessão passada, que eu ouvi ao Sr. Ministro da Justiça (aqui tenho a nota competente) dizer que um Deputado ou Par do Reino póde ter uma opinião como Deputado ou como Par, e comtudo ter outra opinião muito diversa como Ministro da Corôa, porque as situações são inteiramente differentes! Já se vê que depois desta declaração franca e leal da parte do Sr. Ministro, era inutil qualquer reflexão que eu quizesse fazer comparando as doutrinas antigas de SS. Exa. com as que modernamente professam. Mas, a dizer a verdade, não vejo isto só por cá - em França já tem acontecido o mesmo, e até a respeito da Liberdade de Imprensa ha um exemplo muito notavel, que vale a pena de ser citado. O Visconde de Bonald fallando na Tribuna Franceza a 28 de Janeiro de 1817, dizia "Que a liberdade illustrada de pensar, e de escrever, se tornava um axioma de Direito Publico da Europa, um artigo fundamental de todas as Constituições, um principio, em fim, da ordem social"; passados 10 annos era o mesmo Visconde de Bonald Presidente daquella celebre Commissão d Surveillance, que se creou em París depois das Ordenanças de 24 de Junho de 1827! Isto acontece lá, e acontece cá, é uma cousa filha da natureza do homem, e não vale a pena de buscar argumentos nestas contradicções, quando os podemos ter no fundo mesmo da questão.

Eu peço á Camara que me releve da necessidade em que estou de consultar de quando em quando as minhas notas, porque é tão singular este modo de discutir, é tão extenso o Projecto, tornou-se o debate, permitta-se-me que diga, tão impossivel, do modo porque a Camara julgou em sua alta sabedoria, que devia ser, que não sei mesmo se tenho pulmões que cheguem para poder tractar do Projecto, isto é, dos seus pontos mais importantes, porque não me encarreguei de muitos objectos secundarios, que escapam inapercebidos por entre considerações de maior momento, e que reclamam, alguns delles, conhecimentos de uma especialidade, que não é a minha.

Eu, Sr. Presidente, vejo que o Capitulo 2.° que tem por titulo - Dos crimes ou Delictos - é um dos Capitulos mais importantes, e a respeito do qual eu entendo que, se fôr completamente executado, não se póde mais escrever senão no sentido do Governo. É possivel que esta Lei senão cumpra - estou mesmo convencido de que é isso o que ha de acontecer; mas para tal não darei eu nunca o meu assentimento; não concorrerei nunca com o meu voto para que se promulgue uma Lei com o conhecimento antecipado de que ella não se ha de executar. Eu, Sr. Presidente, vejo que o Capitulo começa assim (Leu).

"Commette crime ou delicto pela Imprensa, ou por qualquer outro modo de publicação, manifestação, ou communicação do pensamento."

Permitta-me a Camara que pare aqui, e que analyse este modo de redigir pela Imprensa, ou por qualquer outro modo de publicação, manifestação, ou communicação do pensamento. Ha diversos modos de communicação do pensamento, ha inclusivamente a pantomima, o gesto, o riso.....daqui por diante não se póde a gente rir em certos casos! Isto é facto. Eu estou bem persuadido de que não foi este o fim da illustre Commissão; não pensem os nobres Deputados que eu quero lançar uma ironia amarga sobre o modo, porque está redigido este artigo - faço a SS. Exas. a justiça de acreditar que não tiveram em vista privar-nos do direito de rir ou de chorar; mas o que é certo é que a disposição do Projecto, como está, importa, nada menos, a classificação, como crime, daquillo que póde ser a acção mais innocente do Mundo.

Em seguida ao art. 3.° vem uma longa serie de paragrafos, em grande numero dos quaes se estabelecem provisões, que já vem consignadas na Legislação em vigor sobre Imprensa, onde muitos dos delictos, que neste Projecto se mencionam, vem devidamente classificados, com as penas correspondentes, como acontece na Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1834, na de 10 de Novembro de 1837, e na de 19 de Outubro de 1840.

Porém no que eu não posso concordar é no systema de redacção que se deu a estes paragrafos, de sorte que uma frase, por ventura inoffensiva, póde ser capitulada, com summa facilidade, como allusão, ironia, ou allegoria, tendente a inspirar odio ou despreso.

Não farei eu, Sr. Presidente, largas reflexões para combater a redacção a que alludo, nos paragrafos, que dizem respeito á pessoa do Rei; é um assumpto difficil de tractar, de sorte que não sejam envenenadas as intenções de quem falla. Eu não preciso fazer de novo protestações de acatamento pela pessoa do Chefe do Estado; tenho na minha vida testemunhos irrefragaveis do respeito e consideração que tributo á pessoa do Rei (Apoiados); mas porque tenho este respeito e esta consideração, nem por isso quero condemnar desde logo qualquer expressão, talvez innocente, que se encontre escripta n'um artigo de Jornal Politico, e que se póde tornar criminosa, sem o ser, na presença da redacção deste Projecto (Apoiados).

Não me quero demorar mais nesta questão que é relativa á inviolavel pessoa do Chefe do Estado, e passo a occupar-me do § 16, que parece ter sido o objecto principal deste Codigo, que discutimos.

Note-se que depois de todos os outros paragrafos onde se contem disposições sobre objectos aliás importantissimos, só neste, que diz respeito aos Srs. Ministros e Conselheiros de Estado, é que a Commissão julgou conveniente empregar toda a metralha que tinha de reserva.

Diz aquelle paragrafo - O que incorrer no abuso previsto no § 9.° deste artigo a respeito de Ministro de Estado ou Conselheiro de Estado, ou lhe irrogar injuria ou offensa, na dita qualidade, por modo

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directo ou indirecto, por meio de ironia, allegoria, ou allusão qualquer. - Para as mais não se precisava deste apparato, porém apenas se chegou ás pessoas dos Srs. Ministros, ou Conselheiros de Estado, foi preciso tudo isto, e para que? Para prohibir inteiramente qualquer jornal de poder escrever no sentido da Opposição, (O Sr. Corrêa Caldeira: - Está enganado) O Orador: - Estarei, mas estou a lêr, e pensei que entendia o que leio; porém, se nisto me engano, não me tirem as illusões, e, ao menos, deixem-me proseguir neste engano dôce e lêdo.

Sr. Presidente, isto vem corroborar a asserção que eu avancei no principio do meu discurso, quando disse que parecia que este Projecto era feito unicamente para vedar que se dissesse alguma cousa que fosse inconveniente ás pessoas dos Srs. Ministros, e Conselheiros de Estado (Apoiados).

Mas no § 23.° a questão é mais grave e mais seria. Este paragrafo, Sr. Presidente, ataca profundamente; o principio da publicidade, que é mantida pelo Codigo Fundamental da Monarchia, e que é da essencia e natureza do Systema Representativo. (Apoiados).

Este paragrafo, Sr. Presidente, vai encerrar dentro das paredes desta Sala os discursos dos Deputados da Opposição (Apoiados); porque a respeito dos da Maioria, elles, pela natureza da sua posição, não empregam nos seus discursos nenhuma das frazes, que podem ser qualificadas do crime ou delicto pelos 32 §§ do artigo 3.º deste Projecto (Apoiados). Pois, Sr. Presidente, as Leis de Setembro não chegaram tão longe! Não foram contender com os Membros dos Corpos Legislativos! A Lei de amôr, que estabeleceu o direito do sello, e o deposito, não se referiu aos Membros do Parlamento; a Lei da Imprensa Brazileira fez mais ainda, porque isenta completamente a publicação de discursos proferidos nas Camaras de todas as restricções impostas á Imprensa Periodica. Por aqui se verá se a illustre Commissão foi, como diz, buscara doutrina que estabeleceu ás fontes mais liberaes.

A Lei repressiva dos abusos de Liberdade de Imprensa do Imperio do Brasil diz o seguinte - Artigo 12 - Não são responsaveis os que imprimirem, ou de qualquer modo fizerem circular as opiniões e os discursos enunciados pelos Senadores, ou Deputados, no exercicio de suas funcções, com tanto que não sejam alterados essencialmente na substancia, ou fórma.

Veja-se bem como aquella Lei, apezar das restricções que estabelece para a livre expressão do pensamento, ou seja pela palavra, ou pelo escripto, excluiu os discursos do Parlamento, das disposições geraes que consigna. Pois é possivel que a illustre Commissão vá coarctar aos nossos constituintes o direito de conhecer as nossas opiniões, e a nós o direito que temos de lhes fazer saber a elles o modo porque pensamos a respeito das cousas publicas! Não sei com que direito a illustre Commissão entendeu, que podia chegar tão longe (Apoiados)!

V. Exa., e muitos Srs. Deputados, que conhecem o Parlamento ha longo tempo, e que não conhecem só este, mas até os Parlamentos Estrangeiros, sabem que é quasi impossivel fazer um discurso da Opposição, (porque se não tracta aqui da Maioria, a menos que a Commissão não entenda que não deve haver Opposição na Camara); mas não é possivel fazer um discurso da Opposição, repito, sem que se solte alguma palavra, ou se empregue alguma expressão contra o Governo.... (Uma voz: - Ninguem lhe prohibe que falle) O Orador: - Ninguem me prohibe que falle, mas eu não venho aqui fallar só para a Camara, e para as Tribunas, que muitas vezes estão completamente desertas; eu fallo para o Paiz, para os meus Constituintes; é preciso que elles saibam se eu desempenho, ou não, o mandato que me confiaram (Apoiados). Esta é que é a verdadeira liberdade; se se nega, se se tolhe aos Deputados o poderem apresentar as suas opiniões diante do Paiz, então acabou a liberdade da Tribuna; embora nós possamos dizer aqui o que quizermos; os discursos da Opposição ficarão abafados dentro das paredes da Camara, que serão, para este effeito, como dizem as velhas Chronicas, que eram antigamente algumas das salas do Louvre, que matavam no estofo com que eram forradas, o éco das palavras que alli se pronunciavam (Apoiados).

Este § 23 offende de uma maneira tão capital e profunda o sagrado principio da publicidade, que eu espero que esta Camara o ha de rejeitar sem hesitação.

Mas passemos a examinar os pontos que se seguem até ao § 27; paragrafos notaveis, porque vão elevar a espionagem á altura do principio; parece um Projecto escripto para a Policia. Os espiões hão de perseguir nas praças publicas, nas escólas, nos templos, e nos cafés! ... Não é licito, como já disse, proferir uma palavra, em qualquer logar publico, que possa de alguma maneira, directa ou indirecta, contender com as pessoas dos Srs. Ministros, ou Conselheiros de Estado, porque essas pessoas, daqui por diante, são inviolaveis! Não ficam de fóra da inviolabilidade, passando este Projecto, senão os cães e os gatos, contra os quaes se póde continuar a fallar - a respeito dos homens a theoria do silencio (Apoiados). Vamos a isso; a illustre Commissão não é logica no seu Projecto; se foi este o seu pensamento, devia ir mais por diante; não basta mesmo a censura previa, é preciso que se não escreva; com a censura previa podia acontecer que alguns dos Censores fossem homens illustrados, e amigos da liberdade, e que deixassem passar alguma frase que fosse tocar nas vestes dos Srs. Ministros; é necessario ir mais adiante; é preciso prohibir os Jornaes estrangeiros; é preciso vedar-lhes a entrada nas Alfandegas, porque o Projecto ainda os deixa entrar; o que não permitte é que se traduzam para os nossos Jornaes os seus artigos, porque à vista das disposições, que aqui se estabelecem, torna-se completamente impossivel a sua traducção, quando contenham alguma, ou algumas das allusões, ironias, ou allegorias comprehendidas nos 32 paragrafos do art. 3.°

Com effeito o § 6.º do art. 5.º do Projecto diz o seguinte

"Commette contravenção, etc. - o que publicar, sem refutação formal, artigos insertos em Periodicos estrangeiros, ou em qualquer outra obra, ou composição literaria estrangeira, se taes artigos forem abusivos, e denunciaveis em Portugal."

Ora, Sr. Presidente, ou o artigo é favoravel ao Governo, ou é o contrario; se é favoravel ao Governo, está claro que o Jornalista da Opposição não o transcreve, porque lhe é completamente inutil; se é contrario ao Governo, o mesmo Jornalista da Oppo-

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sição não o póde transcrever, porque lhe prohibe a Lei fazel-o sem refutação, e a refutação não está nos seus principios. O que se segue daqui? É que por uma disposição de proposito consignada, que parece estabelecer um principio de liberdade para o Jornalista, se inutilisa essa mesma disposição, porque não é possivel fazer uso della. Á vista de tudo que fica dicto, já se vê que daqui por diante não poderão os Jornaes publicar senão alguns artigos sobre os macacos, ou a girafa de que nos fallou Chateaubriand (Apoiados).

Eu acho que a Commissão teria feito muito melhor, quero dizer, teria feito um trabalho mais simples, e mais prompto, se acabo indicasse a serie dos objectos sobre que se podia fallar e escrever, em vez de nos designar aquelles sobre que a discussão é vedada, porque no caso presente a excepção é que faz a regra.

Eu ainda não toquei verdadeiramente nos paragrafos em que se tracta de reprimir os abusos commettidos pela palavra; e é este um objecto, a respeito do qual eu tenho a intima convicção de que não se póde executar o que aqui se estatue, porque é tão eminentemente vexatorio, que se não póde cumprir: nesta parte como em muitas outras, o Projecto é muito peior do que eram as Leis de Setembro em França. E, pois que fallo em Leis de Setembro, devo dizer a V. Exa., que os Projectos donde ellas nasceram, foram apresentados no Parlamento Francez depois d'um grande, e fatal acontecimento, que, se os não justificava completamente, servia-lhes, até certo ponto, de plausivel pretexto.

Foi depois da tentativa da 28 de Julho contra a vida do Monarca, que o Governo se apresentou na Camara com as Leis repressivas da Imprensa na mão. Dizia-se que a Imprensa periodica, pelas continuas insinuações, que tinha publicado contra as Instituições e contra a Dynastia, era causa da tentativa de regicidio, que felizmente se mallograra, sem comtudo deixar de fazer tantas illustres victimas; é claro que o Governo tinha então um bom pretexto para apresentar o seu Projecto.

Mas, por ventura, tem havido entre nós alguma cousa nesse genero, que felizmente para Portugal não passa pela cabeça de ninguem? Mas, não preciso ir tão alto, qual a grave tentativa extraordinaria contra os proprios cidadãos? Qual o grande attentado commettido contra a paz publica? Quaes as revoluções a que a Imprensa está dando logar?... Que é dessa paz podre que o Governo nos annunciou no discurso do Throno?... O Paiz está completamente tranquillo; o Governo conta com o apoio das duas Casas do Parlamento; o Governo triunfou completamente na urna de todos os seus Adversarios politicos; pois este Governo precisa de mais alguma cousa para se sustentar? Aonde está o pretexto apparentemente plausivel para defender este; Projecto?... É para que se não ataquem os Srs. Ministros?... Sr. Presidente, é preciso comprehender de mais alto o Systema Representativo. Por ventura os Srs. Ministros querem ser inviolaveis?.... Essa inviolabilidade no Systema Constitucional não compete senão ao Chefe do Estado, a mais ninguem (Apoiados). Pois os Srs. Ministros, e a Camara não sabem que todos os Publicistas que teem escripto a respeito da Liberdade de Imprensa, dizem que não é possivel existir essa Liberdade sem que só introduza alguma licença?...

Pretender o contrario, Sr. Presidente, é caminhar apoz d'uma utopia, é querer evitar uma cousa que nem o Governo, nem a Commissão é capaz de evitar, porque é da essencia, da natureza da propria cousa. Eu podia citar a opinião de Mr. Toqueville que se lê na sua obra de "Democracia na America" a respeito da Imprensa dos Estados Unidos, e pouco me importa que se tracte alli de um Paiz Republicano, porque isso não vem nada para o caso, em quanto á opinião que o Escriptor emittiu, porque como Publicista não fallou só da Imprensa dos Estados Unidos, fez considerações a respeito da Imprensa da Europa, e da Imprensa da propria França. (Uma voz: - É melhor citar as opiniões de Toqueville Ministro, do que Toqueville Escriptor). O Orador: - Aqui tem V. Exa. a razão porque eu não gosto de fazer comparações, porque logo se tiram consequencias que se julgam a favor daquelles a quem combato; mas isso que se acabou de notar, não enfraquece em nada o meu argumento; porque se houve alguma variante nas opiniões do Publicista que citei, foi porque elle, no momento de perigo, recuou alguma cousa nas suas primitivas idéas, com medo de que a situação fosse muito além do que elle desejava.

Eu vou agora estabelecer os meus principios em relação ao modo porque está hoje regulada entre nós a Liberdade de Imprensa. Eu digo, e digo-o só por hypothese, que se amanhã eu fosse chamado aos Conselhos da Soberana, eu não alterava n'uma só virgula a Legislação actualmente existente a respeito da Imprensa; e não a alterava por interesse proprio, pelo interesse da entidade Governo, pelo interesse da ordem, da paz, e do Paiz. Eu estou persuadido de uma cousa, e é que a Imprensa Periodica ganha tanto mais força, quanta mais força lhe querem tirar; acontece com esta instituição o mesmo que acontece com todas as potencias na ordem fisica, as quaes ganham tanto mais força, quanto mais se systematisam, e se dirigem. Concordo perfeitamente com o systema seguido, a respeito da Imprensa nos Estados Unidos da America, alli cada individuo póde fazer um Jornal de um dia para o outro; alli não ha habilitações, não ha depositos, não ha entraves, não ha nada, senão a responsabilidade do individuo que escreve - essa responsabilidade tambem eu quero para cá - quero que se castigue aquelle que abusou, mas não quero que, n'um Paiz como o nosso, onde existe o Governo Representativo, haja uma Lei que em logar de ser de repressão de abusos de Liberdade de Imprensa, seja uma Lei de silencio, uma Lei da classe daquellas que são contrarias á indole, e aos principios constitucionaes. Nos Estados Unidos os combates da Imprensa não produzem impressão alguma na forma do Governo, nem nas instituições, nem nas acções do mesmo Governo, quando elle tem a opinião publica por si; mas quando os Jornaes chegam a representar essas opiniões contra o Governo, elle tem necessariamente de ceder, porque naquelle Paiz ninguem resiste ao collosso da opinião. E seja-me permittido aproveitar esta opportunidade para dizer que não professo a doutrina de que as Maiorias representam sempre a opinião publica; os Srs. Deputados sabem tão bem como eu, que as Maiorias Parlamentares podem algumas vezes ser facciosas, e, quando o são, não póde dizer-se que representam a

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opinião publica. (Uma voz: - Mas quem hade julgar que são facciosas?) Quem hade julgar?... Quem hade avaliar se as Maiorias são ou não facciosas?... Constitucionalmente é o Poder Moderador, que, quando conhece que uma Maioria é facciosa, dissolve a Camara, na conformidade do direito que para isso tem. Digo, pois, que é um grave erro estabelecer como certo que as Maiorias Parlamentares apresentam sempre a opinião publica.

Dizia eu, Sr. Presidente, que nos Estados Unidos a Imprensa Periodica não é dirigida systematicamente, e por isso não é de receiar para o Governo senão quando ella é o éco de uma forte opinião do Paiz. A Imprensa tem o seu principal correctivo na propria Imprensa. Que medo pode o Governo ter della?... Pois o Governo não joga na alta e na baixa da consciencia dos Escriptores Publicos?... Não pode ter os Jornaes que quizer para sustentar a sua Politica?... Que meio tem o Governo dos seus inimigos politicos pela Imprensa? Pois não pode combater as doutrinas que elles apresentarem? Pois se essas doutrinas são tão absurdas, como podem calar no espirito do publico? - Como se receia que ellas se propalem? Que effeito podem ellas produzir no Paiz? Eu não sei se em Portugal a minha theoria se poderia estabelecer desde logo; mas a minha theoria é aquella que se practica nos Estados Unidos - Escreva quem quizer, e responda quem escrever. Mas aqui onde ha mil difficuldades para se poder dar um Jornal ao Publico; é por isso extremamente limitado o numero dos Jornaes; quasi que só nas duas Cidades principaes do Reino se publicam alguns, mas debaixo de certa direcção; é a potencia encaminhada; por isso quanto mais restringirem os Jornaes, aquelle que sobreviver ao cataclismo, hade reunir as forças dos que morrerem na lucta. Mas para isto, ainda assim, é preciso que se torne possivel o exercido de Escriptor Publico - era necessario que o Capitulo 2.° não impossibilitasse este exercicio; e ainda mesmo, quando houvesse a liberdade de escrever, nunca desejaria que a Imprensa se limitasse a um Jornal só, porque este mesmo Jornal podia ser comprado pelo Governo (Apoiados); os tempos modernos teem mostrado como se inutilisam os Jornaes de um dia para o outro.

Eu não tenho feito senão reflexões sobre a theoria que estabeleci, a qual está de accordo com o que se practica na America do Norte. Sei perfeitamente que nem toda a Imprensa é cumplice nos attentados de que lhe fazem carga: eu tambem leio Jornaes, e nelles tenho visto muitos artigos importantes, onde se dão serios e graves conselhos ao Governo, dignos de serem attendidos; por isso peço que não confundamos a boa com a má Imprensa, e que não vamos matar á sombra do criminoso, aquelle que é innocente, e que póde ser util á Sociedade (Apoiados). Estabeleça o Projecto nos §§ 24.°, 25.°, 26, e 27.° do art. 3.º as mais fortes restricções contra os abusos da palavra commettidos nos Tribunaes, nas Escólas, nos Pulpitos, e nos logares publicos. Já se vê, por tanto, que não só nos Tribunaes, mas na Igreja, mas em toda a parte, hão de haver necessariamente pessoa, ou pessoas, para tomarem nota do que se diz: accrescendo que basta haver uma allusão contra certas e determinadas pessoas para um individuo ir para a cadêa, de maneira que ha de acontecer algumas vezes, que um simples movimento, ou uma acção menos calculada, póde provocar uma allusão, ou ironia, a qual, sendo ouvida por alguem que nos vá denunciar, póde fazer com que tanto o provocador, como o provocado vão ambos para a cadêa. D'aqui se vê que é mister que, daqui por diante, se evito por cautela, o mais insignificante trejeito, que póde ser qualificado de provocação (Riso). Eu não sei se por esta Lei se pretenderá collocar em cada Escola um Delegado do Ministerio Publico; o Governo terá de fazer uma despeza espantosa com taes nomeações, mas será preciso que as faça, a fim de que tenha quem o informe se ouviu alguma palavra que podesse offender directa ou indirectamente algum dos Srs. Ministro, ou dos individuo, inviolaveis pelos 32 §§ do art. 3.° Mas, Sr. Presidente, quando nas Aulas de direito publico se ventilarem questões sobre differentes fórmas de Governo, e se discutir qual é a melhor, como se ha de regular este negocio na presença da Lei? Ainda mais: quando nas Aulas de sciencias naturaes se discutirem, e se professarem certas doutrinas, as quaes se podem suppôr mais ou menos remotamente contrarias a alguns pontos do Velho e Novo Testamento, terá de suspender se a marcha natural da Instrucção Publica neste ramo dos conhecimentos humanos, para não contrariar as disposições do Projecto. Tambem na Igreja deverá haver os competentes espiões, para examinarem o que o Pregador disse; ou será preciso mandar para cada sermão um Delegado (Riso)? O § 27.° do art. 3.° diz assim. - O que proferir nas praças, ou em logares publicos discursos, ou palavras que constituam algum dos abusos previstos nos §§ 1.º a 18.° e 28.°, 31.°, e 32.° d'este artigo; ou contenham provocação a qualquer dos ditos abusos - Note-se que isto chega até ás palavras que se proferirem n'uma conversação particular; pelas quaes não é só responsavel aquelle que as profere, mas tambem aquelle que as provoca (Apoiados). Ora a Lei de Liberdade da Imprensa Brasileira tambem tracta dos abusos da palavra: mas quer V. Exa. saber como ella tracta esta especie no art. 5.°? Diz: "Os discursos que forem pronunciados em alta voz em publicas reuniões, com manifesta intenção de provocar, ou injuriar" - E fulmina estes discursos com metade da pena que teriam se acuso elles fossem publicados pela Imprensa - E ainda nos assevera a Commissão que foi buscar os principios mais liberaes que se encontram nas differentes Leis de Imprensa dos Paizes estrangeiros!... Continua o Projecto no § 30.º dizendo - O que desfigurar, ou referir infielmente, com dólo e má fé os discursos, ou extractos dos discursos de qualquer Membro das Camaras Legislativas, ou das Sessões das mesmas Camaras, ou de qualquer d'ellas -

Sr. Presidente, attendendo ao estado de Tachygraphia entre nós, ao preço que tem os Jornaes Politicos, e o numero de assinaturas de que a Imprensa se sustenta, reputo impossivel esta disposição; porque era preciso, para que os Jornaes podessem dar com fidelidade os extractos das Sessões das Camaras Legislativas, que tivessem um Tachygrapho que lhes entregasse a nota do que se passára nas mesmas Camaras; nem os interesses do Jornalista comportam esta despesa, nem tão pouco ha mais Tachygraphos além dos que se acham empregados nas duas Casas do Parlamento. Mas eu vejo aqui ainda uma outra cousa - Vejo uma disposição indirecta ou para que os Jornaes da Opposição vão copiar os extractos ao

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Diario do Governo, o que vai prejudicar os interesses do Jornalista, que tem uma industria como qualquer outra; ou hão de ser os Jornais do Governo os que hão de ter venda quasi exclusiva, porque todos teem mais ou menos interesse em saber o que dizem os seus Representantes. Faz-me lembrar isto, Sr Presidente, uma disposição do tempo do terror da Convenção Nacional, em que foi prohibido que no correio se expedissem Jornaes que levassem os extractos das Sessões com dolo e má fé; não se foi buscar bom modelo para imitar. O Capitulo 3.º tracta das contravenções; e alli, no § 1.º do art. 5.° se involve explicitamente o art. 94.° desta Lei, que estabelece a censura previa para as lythografias, medalhas, desenhos, gravuras, estampas, &c.

Estou chegado a um ponto muito importante, Sr. Presidente, um ponto em que a Lei vem a estabelecer a respeito destas publicações, a respeito deste modo de communicar o pensamento, uma doutrina fulminada e rejeitada por todos os homens liberaes de todos os Paizes. Eu sei perfeitamente que a illustre Commissão se apoia no artigo expresso da Carta, em que não se falla em gravuras; mas tambem lá senão diz que as gravuras estejam sujeitas à censura. Agora pergunto eu aos nobres Deputados qual era a interpretação mais liberal que se devia dar a este artigo? Seria que o Legislador tinha querido sujeitar à censura um certo modo de exprimir o pensamento, e permittir um outro modo, que póde ter consequencias muito mais funestas?... Pergunto eu, Sr. Presidente, o que é mais grave para a segurança do Governo, para a manutenção da ordem e do Systema Representativo, são os abusos commettidos pelos artigos escriptos nos Jornaes que se espalham por todo o Reino, quando são em sentido de opposição ao Governo, combatendo as suas medidas, analisando os seus actos, levando o escalpelo da analyse aos seus Projectos, aos seus discursos, ás suas opiniões, ou será uma estampa, uma caricatura, em que se represente qualquer de nós, mesmo um dos Srs. Ministros? Qual será mais grave? Note-se bem, eu aqui appello para a sinceridade dos nobres Deputados; sejamos francos; o fim da Lei, o fim de todas as Leis repressivas dos abusos da Liberdade de Imprensa é dar uma garantia á sociedade e ao individuo, porque todo o direito acaba quando o individuo e a sociedade deixam de ter garantias; mas os illustres Deputados creio que não pensam que eu queira isemptar as lythografias da responsabilidade, que lhes compete perante os tribunaes; quero que haja responsabilidade; reconheço que é uma communicação de pensamento, como qualquer outra; o que não quero é a disposição do Projecto, que é aggravante, que é revoltante, que é naturalmente preventiva, como disse ha pouco, e eu não quero Leis preventivas, para reprimir o abuso da Liberdade de Imprensa. É uma grande questão que já se debateu largamente no Parlamento Francez, esta questão das Leis repressivas e preventivas; mas creio que todos os nobres Deputados estarão de accordo em que as Leis preventivas não estão nem no espirito, nem na letra da Constituição do Estado; a censura fulminada pelos homens mais distinctos deste Seculo, por aquelles mesmos, que talvez alguem os considera reaccionarios, a censura fulminada por estes homens, vem apparecer hoje descarnada aqui no Projecto no art. 94!

Mas que interesse ha, dirá a illustre Commissão, em que se venda uma caricatura dos Srs. Ministros, por exemplo? Ora isto é uma questão naturalmente desagradavel (O Sr. Cunha: - É de gosto.) Questão de caricaturas sejão de quem fôrem, ou de um Deputado, ou de um Ministro; mas como esta Lei parte dos bancos ministeriaes refiro-me por conseguinte aos Srs. Ministros. Que vantagem ha em que se apresente em caricatura um dos Srs. Ministros? Nenhuma absolutamente; julgo mesmo inconveniente, julgo um máo gosto. Eu direi a V. Exa. e a Camara que eu não vejo a maior parte das caricaturas, que se publicam, cada um póde ter um gosto differente, sem n'isso offender sesceptibilidades, e eu não tenho o gosto das caricaturas; mas porque não o tenho, porque entendo que d'ahi não vem bem nenhum, porque quero que os Srs. Ministros sejam responsaveis e combatidos pelos seus actos pela Imprensa Periodica com a palavra e raciocinio, porque não sei empregar a arma das caricaturas, por tudo isto, Sr. Presidente, posso entender que temos o direito de estabelecer censura previa a respeito de lythografias, gravuras, medalhas etc.?

Digo mais, Sr. Presidente, eu reputava eminentemente absurdo, que a Constituição garantisse a publicação do pensamento livre de toda a censura para a escripta, e para a palavra, e que estabelecesse a censura para as lythografias e gravuras que teem uma importancia de muito menor alcance, do que a palavra e a escripta. A mesma Lei de Imprensa do Brazil, de que fallei ainda agora, tambem commina pena pelo abuso das gravuras; porém metade sómente do que lhe pertenceria, se fosse a respeito de communicação de pensamento por meio de Imprensa.

Sr. Presidente, deu a hora, eu estou realmente cançado, e a Camara tambem o deve estar; não tenho dito tudo o que desejo; por consequencia peço a V. Exa. que me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente - Fica-lhe a palavra reservada. A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

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