O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 105 —

do sr. Pinto d'Almeida foi já avisado pela mesa para responder era um praso dado, na conformidade de outra disposição do decreto eleitoral; é escusado nomea-lo, creio que todos os membros da camara sabem quem é, e creio que ainda não respondeu; pelo menos não foi mencionada na mesa a resposta. Quanto ao declarar cada um os seus empregos, parece-me ocioso, mas pela minha parte não tenho duvida nenhuma — declaro que sou escrivão da mesa grande da alfandega.

Não me opponho á approvação da proposta do sr. Vellez Caldeira, mas parece-me, que tendo sido uma das obrigações impostas pelo decreto eleitoral ás commissões de verificação de poderes, examinar a aptidão dos individuos em relação ás disposições do decreto eleitoral, e estando esse exame feito, parece-me, digo, desnecessaria a proposta. Pois minha parte já declarei bem alto qual era o meu emprego.

O sr. Vellez Caldeira: — A minha proposta não se refere a pessoa alguma, refere-se ao cumprimento da lei. As commissões que tractaram das eleições, não se occuparam das opções; e mesmo o illustre deputado disse que havia um caso de opção, e comtudo ainda não houve um parecer a este respeito. Ora como o illustre deputado sabe deste caso, que diz ser o unico, pode haver outros; e por isso é que fiz aquella proposta, pedindo o cumprimento da lei. Cumpri o meu dever; e se não querem que se cumpra a lei, votem contra a minha proposta.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Vellez Caldeira — foi approvada.

11.º — Proposta: — «Proponho se nomeie uma commissão especial para propôr um projecto de lei permanente sobre eleições.» — Cunha Pessoa.

Foi admittida.

O sr. Elias da Cunha Pessoa: — Eu hontem offereci essa indicação á camara por occasião da materia sujeita: tractava-se tambem de um ponto eleitoral — sobre o numero legal com que esta camara podia funccionar; digo, por essa occasião suscitou-se-me a ideia — que convinha, quanto antes, nomear se uma commissão que houvesse de propôr um projecto de lei permanente sobre eleições, esta commissão em todos os parlamentos se tem nomeado; e isto basta para arredar de mim qualquer juizo que se podesse fazer sobre a intenção com que fiz a proposta. Mas como ao faze-la na lei que se taxaria talvez de um pouco prematura, porque estando proxima a occasião de se tractarem em grande as medidas da dictadura, e sendo a lei das eleições uma dellas, pareceria que se queria prevenir ou antecipar este objecto, declaro que não foi minha intenção, nem prejudicar, nem antecipar a materia. (Apoiados). E bastará lembrar á camara que esta e uma daquellas leis, or não dizer, a unica, sobre cuja validade não se póde disputar; porque nem nós aqui estariamos reunidos, nem o ministerio podia continuar o systema representativo em Portugal, se não houvesse tomado o expediente que tomou — fazer um decreto com as instrucções necessarias para se effeituarem as eleições, e convocar esta camara. Portanto já se vê que a proposta está a cima de toda a suspeita. Entretanto eu não duvido espaçar por mais algum tempo a discussão della, e peço o seu adiamento por oito dias, ou os que forem necessarios, até que se discutam os actos da dictadura.

O sr. Presidente: — Em vista do pedido que acaba de fazer o auctor da proposta, vou consultar a camara sobre o adiamento. Foi approvado.

12.º Proposta — (Do sr. Avila, para que a commissão de verificação de poderes apresente um parecer sobre as vacaturas).

Foi admittida.

O sr. Alves Martins: — Eu tenho de combater essa proposta; e, desejando faze-lo na presença do seu auctor, peço o adiamento, até que o sr. Avila esteja presente.

Foi approvado este adiamento.

O sr. Guerreiro: — Mando para a mesa a seguinte proposta de iniciativa de projecto de lei.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Honorato Ferreira: — Mando para a mesa quatro representações: uma de 151 cidadãos de Vianna do Castello, o tres das camaras municipaes de Monção, Ponte de Lima e Valença, pedindo que seja approvado o projecto, para serem admittidas a despacho na alfandega de Vianna as fazendas sujeitas a sêllo.

Ficaram para se lhes dar destino ámanhã.

O sr. Pereira Carneiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Quelhas: — A commissão encarregada de examinar os processos dos srs. Adrião Accacio, e Silva Cordeiro, fallam dois membros, que vão fazer as vezes dos srs. Baldy, e Pinto da França, ausentes da camara; e como esta commissão foi nomeada pela mesa, peço a v. ex. queira proceder á nomeação dos dois membros que fallam.

O sr. Presidente: — Na segunda feira seguinte a mesa nomeará esses dois membros.

O sr. Santos Monteiro: — Suppondo alguem que a camara, quando approvou ha dias uma proposta minha, para que fossem considerados, como faltos com causa justificada, aquelles deputados a quem se concedeu accumularem as funcções dos seus empregos com os logares de deputados, tinha por esta decisão preferido o serviço de fóra da camara ao das sessões: para destruir esta má impressão, vou mandar para a mesa uma proposta (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O sr. Gomes: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Sampaio: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino na sessão immediata.

O sr. Vilhena: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

Ficou inscripto.

O sr. Justino de Freitas: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

PRIMEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA.

A presentação de projectos de leis.

O sr. Magalhães Coutinho. — O projecto de lei que vou mandar para a mesa, versa sobre objecto, que demanda a discussão publica: pedia, pois, a v. ex.ª que se mandasse imprimir no Diario do Governo (Leu).