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Disse-se — a camara em 1837 ou 1838 concedeu pensões. — Mas as epocas são muito differentes, não e só aquillo em que já tocou o sr. Tavares de Macedo, ha ainda outra cousa mais importante e é, que em 1838, quando se propôz a pensão a que se alludiu, eram cortes constituintes que tinham concentrados em sí todos os poderes do estado. (Foi em 1838 que se concedeu a pensão á viuva do Barão de S. Cosme) Então podiam aqui os deputados propôr qualquer pensão, mas hoje não acontece assim em vista da disposição da carta constitucional (Apoiados).

Eu concordo com o illustre deputado o sr. Placido de Abreu quando diz, que é necessaria uma lei que regule o modo de se concederem pensões pecuniarias; e necessario que se concedam a quem as merece (Apoiados) e a quem as deve ter (Apoiados).

Mas essa lei não existe, e o maior serviço que esta camara podia fazer ás familias dos servidores do estado em geral, a todas as classes era confeccionar essa lei (Apoiados) porque não ha senão o arbitrio. Porem nós á vista da carta não podemos fazer senão approvar ou negar as pensões pecuniarias que o governo apresenta não podemos fazer outra cousa; e peço ao illustre Deputado que leia o tit. 4.º da carta constitucional, onde havendo muitos artigos, nenhum ha que dê no governo a faculdade de estabelecer pensões; póde crear empregos e estabelecer-lhes ordenados, mas não póde conceder pensões. Por consequencia aqui o que ha e a falla de uma lei regulamentar

Ora, nenhum desses requerentes diz que pediu ao governo, e que o governo o não attendeu; apenas ha um requerimento a respeito do qual a commissão pede esclarecimentos ao governo para ver se elle deixou de cumprir a lei; mas os outros são muito seccos, não dizem que requereram ao governo.

Nós lemos na commissão bastantes pendões propostas pelo governo em conformidade com o art. 75.º § 11.º da carta e ainda não trouxemos parecer nenhum á camara, porque tambem intendemos que a carta não nos obriga a approval-as por força, e ellas não se podem considerar validas em quanto as cortes não as approvarem Mas não podemos alterar o que a caria estabelece a este respeito (O sr. Cesar de Vasconcellos; — A constituição de 1838 diz o mesmo que a carta) Eu não sei; o que intendo é que as attribuições do corpo legislativo são as que estabelece o til. 4.º da caria, e o § 11 do art. 75. é expresso a este respeito. E por isso a commissão intende que não póde propôr outro parecer á vista da caria, assim como tambem intende que ha deficiencia de lei regulamentar e que seria de muito grande vantagem e utilidade publica que essa lei se fizesse (Apoiados).

O sr. Rivara: — Eu sinto que se tivesse tractado desta questão depois de se haverem approvado já tres ou quatro pareceres; entretanto parece-me que o que se seguir a este respeito, se ha de seguir a respeito desses outros pareceres. Eu intendo que os artigos da carta que se citam, não tolhem o direito de iniciativa que o deputado tem a este respeito. Parece-me que nenhum artigo da carta nos prohibe de fazer uma proposta na camara para se conceder uma pensão a qualquer servidor do estado; ou que seja da attribuição do poder executivo exclusivamente poder fazer essas propostas: não vejo nos artigos da carta essa exclusão (Apoiados) porque o artigo que se invoca, diz que compele ao poder legislativo isto, aquillo, e aquelle outro — mas não vejo lá excluida esta idéa.

Portanto, parece-me que a commissão apresentando este parecer, quiz dizer que não tomava sobre si apresentar um projecto de lei, e creio, se esta é a sua idéa, que fez bem; e mais me parece que esse parecer póde ser approvado, mas sem que d'ahi se deprehenda, que qualquer deputado não póde usar da sua iniciativa a este respeito. Repito pois, que apesar de alguns pareceres se terem já approvado, isso não sanciona a doutrina de que só ao governo pertence essa materia, e que nós não possamos usar da nossa iniciativa a este respeito todas as vezes que o intendermos conveniente.

O sr. Guerreiro: — Sr. presidente, eu conformo-me com o que disse o sr. Santos Monteiro: é precisa uma lei geral que regule o modo de conceder estas pensões; porque do outro modo vem todo o mundo pedir pensões, e nós não as podemos dar. Eu declaro já que voto contra todas; porque em se votando para um toda a gente as vem pedir. Se não se fizer uma lei geral que abranja todas as pessoas que as devem ter, isto não vai bem. Eu vejo um parecer da commissão que ainda se limita a pedir esclarecimentos ao governo para conceder uma pensão a uma senhora por lhe ter morrido um irmão desfeito por uma bomba nas trincheiras da serra do Pilar, ao pé, de mim em 1833, quando de então para cá se tem concedido tantas, algumas das quaes sabe Deos com que justiça (Apoiados). Sobre isto é que é precisa uma medida geral que acabe com estas injustiças, de nutro modo não se faz nada (Apoiados)

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, a commissão de fazenda antes de tomar resolução alguma sobre esta qualidade de pedidos, leve uma conferencia previa com varios cavalheiros competentes, onde tractou de vêr até que ponto podia chegar a sua alçada a respeito destas pensões. Não se lhe faça pois a Injustiça de suppôr que foi pouco zelosa das attribuições da camara electiva: não, senhor; foi depois de consultar pessoas intendidas que veiu a este resultado. A commisão intendeu que o governo era a entidade mais competente para apreciar a justiça relativa dos requerentes; mas com essa intelligencia não teve em vista coarctar a cada um dos srs. deputados a liberdade de propôr qualquer pensão; ella é que não quiz tomar essa iniciativa.

Quanto ao que disse um illustre deputado e meu amiga — que o governo é que tinha mandado para a camara os requerentes — está enganado; todos, ou pelo menos, a maior parte dos requerimentos de que se agora tracta, não foram dirigidos primeiro ao governo, vieram logo para a camara.

Quanto ao que disse o sr. Guerreiro, que a commissão era tardia em pedir esclarecimentos, parece-me que s. s.ª mudaria de opinião se tivesse prestado mais alguma attenção ao parecer da commissão. O assumpto de que se tracta é o seguinte: — Morreu na serra do Pilar, por effeito da explosão de uma bomba um official por nome Silveira de Aguiar; este official tinha uma irmã; esta senhora tem pedido as côrtes em differentes legislaturas que se lhe dê o soldo de seu irmão. De duas uma, ou esta senhora