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está no caso de lhe dever ser applicada a lei de 1837 sobre a de 1835, e então com razão se queixa de injustiça do governo; ou não, está nesse caso e então é precisa uma lei especial para se lhe conceder uma pensão. É isto que a commissão tracta de averiguar, e por isso pede esclarecimentos ao governo. Ora a prova de que a commissão não merece censura quando pede estes esclarecimentos, é que desde 1833 para cá com tantos differentes: ministerios que tem havido, ainda nenhum deferiu a petição desta requerente, o que prova que o caso não é tão liquido como parece.

Eu tambem concordo em que é de absoluta necessidade fazer-se uma lei que regule o modo de estabelecer pensões aos servidores do estado em geral, porque na verdade ha neste ramo de administração uma irregularidade muito grande: mas em quanto essa lei não existir, a commissão intende que não póde a respeito destes requerentes proceder de outro modo.

O sr. José Estevão — Eu não tenho conhecimento desta especie de que se tracta, nem tive tempo para me informar della. Quanto á necessidade de uma lei que regule o modo de conceder as pensões, e os casos em que devem ser concedidas, é geralmente reconhecida; (Apoiados) mas não espero que a possamos fazer nesta sessão. Levantei-me simplesmente para reivindicar o direito, parlamentar que parece contestado por espirito faccioso, mas por má interpretação de lei. Parece-me que o § 11.º do artigo 75.º da carta que se invoca para mostrar que é ao governo a quem exclusivamente compete a iniciativa sobre pensões, não tem a significação que se lhe quer dar; intendo que o direito de estabelecer pensões que se concede ao governo, não senão o direito de informação. O governo quando pede uma pensão, diz, — Este homem é digno de uma pensão. Mas a pensão não póde realisar-se sem que a camara vote os meios. Esses meios hão-de discutir-se; e sobre que versa a discussão para conceder ou negar os meios que o governo pede para dar a pensão? Não póde versar senão sobre os serviços e qualidades das pessoas que se tracta de agraciar: decididamente, não póde deixar de ser. O governo vem á camara apresentar a proposta de uma pensão para a viuva de um general, para a viuva de um homem de letras, ou de um ministro antigo; nós discutindo essa proposta, que discutimos. Discutimos se o militar, se o ministro, ou se o litterato tinha as qualidades precisas para a sua viuva merecer a pensão; por consequencia, quem concede a pensão á camara: aqui o essencial é a dotação dos fundos. Ora -se nós é que concedemos os fundos, como mos querem negar o direito de, iniciativa para apresentar a proposta?

Agora, é uma cousa de tal maneira absurda, e fóra de todos os usos e costumes parlamentares, prescindindo mesmo da acção moral, querer negar este direito ao poder legislativo, que não creio que caiba seriamente na cabeça de ninguem. Pois um militar de merecimento reconhecido, ou outro qualquer individuo que tenha servido o seu paiz com honra, probidade e selo, que se julga por isso com direito a uma remunerarão, e a quem o governo não quer attender, que meios lhe restavam para obrigar o governo a fazer-lhe justiça, se o artigo da carta se devesse interpretar como intendem os illustres deputados? Nenhum, absolutamente nenhum. Não é possivel que diante de uma assemblea deliberante se apresente seriamente tal principio.

Eu não quero estabelecer hypotheses, irias tem havido governos, e ha-de have-los sempre, com más vontades, com rixas e indisposições, e não hade haver meio de resolver estes inconvenientes? Pois se o governo, não quizer reconhecermos serviços de um individuo, -neste caso não — ha-de a camara poder fazel-o? (Apoiados) Não ha carta nenhuma no mundo que se opponha a isto.

Não me quero demorar mais sobre esta questão. E indispensavel fazer-se uma lei que tracte de regular o modo e o caso de conceder estas pensões em remuneração de serviços, prestados no estado, porque não ha duvida que até aqui, para a maior parte dos casos, o que tem regulado é o arbitrio, tem-se feito justiça a uns e injustiça a outros em igualdade de circumstancias.

Entro a muito custo em discussões desta ordem, porque me aborreceram sempre as questões de direito publico, mas o facto é que este ramo de administração está n'uma desordem tal que precisa de um prompto remedio; é necessario que para com os homens que tem dedicado toda a sua vida a bem servir o seu paiz, haja alguma consideração, para senão verem a final expostos o morreria miseria. (Apoiados) Por exemplo, ao sr. Antonio Feliciano de Castilho votou se-lhe aqui uma pensão de 400$000 réis; não sei mesmo se foi o governo que a propoz; esta pensão que era regular em attenção ao nosso estado, foi depois, em virtude de medidas financeiras, desta macaquice de finanças, que tem havido no nosso paiz, reduzida a metade, e este cavalheiro está nas circumstancias talvez de deixar o seu paiz, aonde faz falla, porque os homens de talento, e com instincto civilisador como senão póde negar que este tem, são poucos nesta terra (Apoiados) e, a ver-se obrigado para ganhar pão a ir ser victima da febre amarella. (Apoiados)

Por consequencia, repito, o artigo da carta que se invoca, não póde ter a interpretação que alguns illustres deputados intendem que tem. Nem eu creio que podesse haver pai lamento, nem governo que tivesse a imprudencia de contestar o nosso direito neste caso, porque nessa occasião a reivindicação delle havia do ser mais forte e solemne.

Diz-se, por exemplo, que as attribuições da camara são taxativas, e se reduzem todas ao capitulo 4.º da carta; quer dizer, que á camara não compete mais do que as attribuições que estão aqui consignadas: ora eu leio, por exemplo, este artigo. (Leu) A fallar a verdade, quem viesse pedir uma pensão não podia enlaçar o seu direito neste artigo? E além deste hade haver aqui muitos artigos neste caso; este capitulo escabichado juridicamente hade apresentar muitos outros artigos que possam ser interpretados vieste modo... (Apoiados) Eu peço mesmo que não entremos nesta questão de principios: do contrario vejo-me obrigado a pedir uma resolução da camara; porque não quero que se estabeleça similhante idéa.

O sr. Placido de Abreu: — Eu não tive intenção nenhuma de irrogar a menor censura á illustre commissão mas o que me pareceu, foi que ella estava na crença, de que vindo á camara um individuo qualquer requerer uma pensão, o único despacho era — não compete á camara. — E com isto é que eu me não posso conformar, porque seria abdicar a camara