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O sr. F. J. Maia: — Sr. Presidente, se nós tivessemos auctoridade para interpretar a carta constitucional, poderiamos ter tomado em consideração as differentes questões que se têem suscitado sobre o parecer da commissão de fazenda. Eu sou membro desta commissão, e devo justificar a persuasão em que estou, de que os seus pareceres estão regulados conforme a carta constitucional, em todas as disposições que ditem respeito a este assumpto.

E só constitucional, diz a carta no artigo 144.º, o que diz respeito aos limites, e attribuições repeti clivas dos poderes politico, e aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos. Tudo o que não é constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas pelas legislaturas ordinarias.

E no tit. 5.º, cap. 2.º tractando do poder executivo enumera as suas attribuiçoes, e entre estas a de conceder titulos, honras, ordens militares e distincções em recompensa de serviço? feito» ao estado, dependendo as merces pecuniarias da approvação da assemblea, quando não estiverem já designadas, e taxadas por lei.»

Ora pergunto: podemos nós confundir as attribuições de um com outro poder politico? De certo que não. Nem o poder legislativo ordinario póde alterar estes artigos da caria; póde sim propôr para a legislatura seguinte, na fórma da mesma carta, esta ou aquella alteração que intender conveniente, mas alterar já por si, não póde, não cube nas suas attribuições.. (Vozes: — Não e isso; Eu estou sustentando o parecer da commissão, que se ha devotar, que não póde deixar de se votar. (Vozes: — Tracta-se do adiamento) Adiamento depois da discussão terminada, é a primeira vez que vejo. Mas em rim isso é que eu não posso disputar á camara: e novo, mas a camara está no seu direito, póde faze-lo. Entretanto sempre desejava saber para que se quer o adiamento; para tractar de uma questão constitucional? E não se lembram os illustres deputados que essa questão não só senão póde tomar em consideração (e eu exporei melhor a minha opinião quando ella entrar em discussão) mas que ainda que se tome aqui alguma resolução, ella não póde surtir effeito algum, porque não temos poderes especiaes para isso? Sabe v. ex.ª o que resulta de tudo isto? É prejudicar a causa dos requerentes de que tractam esses pareceres; porque adiada esta questão ficam-lhes presos os documentos com que elles podiam recorrer ao governo. Por consequencia a camara não leiu a fazer senão votar o parecer como está; tudo que não fôr isto, é um sentimentalismo mal intendido, e donde não resulta interesse algum parados requerentes.

Concluindo, digo, que a commissão fez aquillo que lhe cumpria fazer em conformidade com a carta constitucional, e que a camara seguindo os mesmos principios não póde deixar de rejeitar o adiamento, e approvar o parecer da commissão como está.

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente em quanto ao adiamento intendo que é visivel a sua necessidade. A doutrina do nobre orador que acaba de fallar, não me convence, de que a faculdade de conceder pensões seja materia constitucional, nem que essa iniciativa seja unica e exclusivamente prerogativa do poder executivo. Eu peço a attenção da camara para lhe ler o paragrafo 26 do art. 145.º da mesma carta, que diz (Leu).

Ficam garantidas as recompensas conferidas pelos serviços feitos ao estado, quer civis, quer militares; assim como o direito adquirido a ellas na forma das leis.»

Já se vê pois que não é só exclusiva a prerogativa do governo, este direito de dar recompensas na forma das leis. Além disso, nós não temos lei. Uma lei que fixe bem os serviços e qual a recompensa, que se deve dar conforme a natureza desses serviços e indispensavel que quanto antes se faça, para evitar a desigualdade, e as injustiças que se praticam a este respeito; porque é sahido que viuvas de militares distinctos, e de outros servidores do estado que fizeram relevantes serviços ao seu paiz, estão vivendo na desgraça, na miseria e morrendo de fome, em quanto outras, porque tem a seu favor um ou outro homem que está constituido no poder, obteem grandes pensões (Apoiados). E necessario que isto acabe por uma vez, e que se estabeleça uma lei geral para todos. Se o estado não tem para uns, não dê aos outros; se tem 600$000 réis para dar a um, não os dê todos a esse, reparta com igualdade, dê 200$ reis a esse, e já lhe ficam 100$000 reis para repartir por mais dois. (Apoiados)

E como foi para combater o principio de que é só da iniciativa exclusiva do governo conceder pensões, que eu pedi a palavra, assim como para mostrar a absoluta necessidade que ha de se fazer essa lei, por que sem premio, sem remuneração ha de ser difficil achar quem sirva com zêlo; e vendo que o pensamento da proposta de adiamento do sr. Justino de Freitas tende a este mesmo fim, eu voto por elle.

O sr. Vellez Caldeira. — Eu não hei de fallar senão sobre a ordem; nem é meu costume quando peço a palavra, sair jamais da questão sujeita. O que está em discussão e o adiamento, e é a esse adiamento, pela forma como esta proposto que eu me opponho, porque vai prejudicar a pretenção dos requerentes. Parece-me muito melhor que o parecer volte á commissão, e que ella o formule de modo que não involva a questão que se tem discutido, e que a camara a tracte depois quando e como intender que o deve fazer. Por tanto, se e necessario, eu faço uma proposta neste sentido.

Escreveu-a e é a seguinte:

Proposta. — Proponho que o parecer em discussão volte a commissão, para o formular sem compromettimento da questão constitucional que se levantou. Vellez Caldeira.

O sr. Cunha Pessoa — Eu intendo que esta proposta do sr. deputado Justino de Freitas não quer dizer outra cousa senão que o negocio náo está maduro, e que a idea de que as camaras não tem esta attribuição, não callou no animo da assemblea. Eu tambem não vou para ahi (Apoiados) ainda que não estou na outra ponta da questão. Quanto a mim, toda a pessoa que se julga com direito para obter uma pensão qualquer em remuneração dos seus serviços, deve dirigir o seu requerimento ao executivo, e se este lho não deferir, tem então o direito de petição ás camaras (Apoiados) e as camaras teem obrigação de examinar o negocio, e prover de remedio, o que equivale certamente ao direito de iniciativa. E claro que a suprema inspecção sobre todos os negocios publico, existe no parlamento, e este deve vigiar, e obrigar o governo a cumprir as leis, e que as graças e recompensas se confiram a quem as merecer (Apoiados). Portanto considerada