O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

741

ção e de atrelar um assumpto ao outro, para a proposta do illustre deputado não ser esquecida,

O que foi a lei do subsidio aos officiaes? Foi uma necessidade e um remedio incompleto. O soldo dos officiaes foi regulado pela tarifa de 1707 até 1790, e com o valor da moeda cresceu, e com elle o preço do necessario á vida, em 1790 foram augmentados os soldos. Depois concederam-se gratificações aos coroneis e aos capitães, e vinte e quatro annos passados, em 1814, augmentou-se a tarifa dos soldos, sendo em 1835, mas pouco, acrescentados os dos subalternos.

Ora quem não reconhece que as mesmas circumstancias de 1790, e ainda mais exigentes, se repetem cincoenta annos depois de 1814? Quem ignora a alta notavel no preço de todas as cousas, e portanto a necessidade de rever a tabella dos vencimentos de todos os servidores do estado, e em especial a do exercito? Creio que ninguem, e foi por este motivo que o governo propoz despenderem-se perto de 34:000$000 réis, me parece, abonando como titulo de subsidios, pequenos addicionaes aos soldos dos officiaes dos corpos arregimentados, e fe-lo a medo para não exagerar o deficit do thesouro. Esta medida, posto que um bem, foi assim mesmo mesquinha e incompleta. Ha necessidade de reformar o soldo de todos os officiaes, mas por modo permanente, e esse augmento tem-se operado successivamente pela abolição de descontos de decima, e note-se que, apesar de tal abolição completa no soldo da classe de officiaes mais numerosa, ainda assim é indispensavel o subsidio.

Com relação aos officiaes inferiores, e eu digo a respeito de todas as praças de pret, procedem as mesmas rasões. O pret dos primeiros é insufficiente, não obstante as gratificações já concedidas ás guarnições de Lisboa, Porto e Elvas; e dos 47:000$000 réis com que o governo é obrigado a supprir a despeza dos ranchos, não bastando o desconto legal que para elles se faziam. Todas estas cousas são expedientes e inculcam a necessidade de uma medida rasgada; mas o illustre deputado sabe perfeitamente que o reconhecer estas verdades pertence á commissão de guerra, a qual as proclama, mas que os meios dependem da commissão de fazenda, de accordo com o governo, e que sem este processo é impossivel lavrar-se o parecer, ainda que a commissão de guerra já se occupou d'isto. Portanto parece-me que, declarando ao sr. Sá Nogueira que a commissão de guerra aceita as suas idéas, não devem ellas embaraçar n'este momento o projecto em discussão que veiu já approvado da outra casa, e que diz respeito a poucos individuos esquecidos na lei primitiva. Concluo por dizer que a commissão de guerra aceita o additamento a respeito dos officiaes da companhia de saude.

O sr. J. de Nepomuceno: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

E posto a votos

O adiamento proposto pelo sr. Sá Nogueira — foi rejeitado.

Artigo 1.° do projecto e seus paragraphos — foi approvado.

Sobre o artigo addicional, offerecido pelo sr. Coelho de Carvalho, não houve vencimento, e por isso continuou a discussão.

O Sr. Arrobas: — Sr. presidente, o projecto que se discute é de eterna justiça.

Concedeu se uma gratificação alimenticia aos officiaes que servem nos corpos, em attenção a que estes pelo serviço muitas vezes se vêem obrigados a guardas, marchas e destacamentos que os leva a fazer, alem da despeza da casa, mais a que resulta do seu alimento nos logares do serviço; porém esqueceu mencionar dois officiaes, e essa excepção agora remedeia-se. Ora tambem é justissimo o que propõe o sr. Coelho de Carvalho, isto é, que se contemplem igualmente os tres officiaes da companhia de saude, mas o sr. deputado deve lembrar-se de que este projecto teve iniciativa na camara dos dignos pares, e que portanto á mais leve alteração terá de voltar lá, e isso prejudicaria muito os officiaes a quem o parecer se refere, podendo até acontecer que este anno fiquem por attender, á vista do adiantamento da sessão.

O melhor seria o illustre deputado requerer que o seu additamento vá á commissão para depois se approvar em separado. Bem vê que todos o approvam; e d'este modo, sem maior demora da que traria a emenda ao projecto, se resolve o seu desejo, sem prejuizo dos interessados no parecer.

Voto pois o parecer como está, e darei tambem o meu voto pela proposta de sr. Coelho de Carvalho quando d'ella se tratar em novo parecer.

O sr. Presidente: — Ámanhã ha trabalhos em commissões. Na sexta feira a primeira parte da ordem do dia é destinada a ter logar a interpellação annunciada por alguns srs. deputados ao sr. ministro da justiça; e o mais são os projectos já dados.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.