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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 9 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Quaresma, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Palmeirim, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Carlos Bento, Ferreri, Cesario, Almeida Pessanha, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Barroso, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, Galvão, Infante Pessanha, José Guedes, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Julio do Carvalhal, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'A vila, Simão de Almeida e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Brandão, G. de Freitas, Arrobas, Lemos e Napoles, Lopes Branco, A. de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Freitas Soares, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Bivar, Fernandes Costa, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Medeiros, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Joaquim Cabral, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Ferreira da Veiga, José da Gama, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Affonseca, Mendes Leite, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Ferreira Pontes, Seixas, Fontes, A. de Mello, Breyner, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Beirão, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira e Abreu, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Xavier, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Sette, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Batalhós, Mendes Leal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Moura, A. Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Vicente Carlos e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da guerra, acompanhando uma nota das rectificações que se devem fazer na proposta do governo n.° 128-C, e no parecer da commissão de fazenda n.° 165 de 1863, relativo á concessão de algumas pensões. — Á commissão de fazenda.

2.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento em que o alferes que foi do regimento de voluntarios da rainha, Antonio José Fragoso, pede ser reformado e addido a uma companhia de veteranos. — Á commissão de guerra.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento em que o major Joaquim Antonio Marques pede ser promovido a tenente coronel. — Á mesma commissão.

4.º Uma representação dos amanuenses das secretarias da presidencia e procuradoria regia da relação de Lisboa, pedindo que se lhes conceda augmento de vencimento, quando tiverem dez, vinte ou mais annos de bom serviço, e que se lhes consigne direito á aposentação. — Á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

5.º Dos guardas da alfandega da cidade de Vianna do Castello, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Pediram-se, por officio da secretaria da camara de 10 de junho de 1863, ao ministerio da guerra, informações sobre a pretensão de João Lucas da Silva. Não tendo chegado até hoje, renova-se aquelle pedido. Sala da commissão, 8 de março de 1864. = O secretario, Luiz da Camara Leme.

2.º Requeiro se torne a pedir ao governo a relação dos officiaes militares que se acham empregados em commissões estranhas ao ministerio da guerra. = Sá Nogueira.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Pereira da Cunha: — Estimo que me caiba a palavra, porque quero aproveita-la em um assumpto de que hontem se occupou aqui o illustre deputado, o sr. Gomes de Castro, a quem logo desejei responder, e que sinto não ver agora presente.

Refiro-me ao caminho de ferro chamado do Minho, ácerca do qual já foi dado por v. ex.ª para ordem do dia o projecto de lei, devido á poderosa iniciativa de um collega nosso, que eu muito respeito, o sr. Sá Nogueira.

Tenho esperado em silencio que esse projecto se discuta, mas como outras questões de grande alcance, e em que o governo parece estar mais directamente empenhado, o têem preterido e talvez o continuem a adiar, e como o sr. Gomes de Castro tratou da materia, e com a proficiencia e elevação que lhe são proprias, eu não posso deixar de pedir tambem a attenção dos poderes publicos para esse melhoramento, que é na verdade de immensa importancia

Permitta-me porém v. ex.ª que eu procure primeiro definir bem a minha posição em frente do objecto de que me vou occupar.

Não quero que se imagine que, pelo facto de divergir em parte da opinião que ultimamente tem vogado, sobre a directriz que se deve adoptar para essa linha, opinião que o illustre deputado, a quem respondo, mostrou esposar, eu sou de qualquer fórma hostil aos interesses da cidade de Braga, que por muitos titulos merece e sempre mereceu a minha predilecção, e pretendo lisongear os da cidade de

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Vianna, de que me considero humilde representante n'esta casa, com o intuito de armar á popularidade e de promover a minha reeleição.

Não é assim, sr. presidente. Não me deslumbra o esplendor ephemero d'isso, a que um eminente escriptor francez, o elegante auctor de Maria Tudor, chamou espirituosamente a gloria em trocos miudos; e francamente o declaro, nem ando a solicitar que me reelejam, nem como, logo o disse desde o começo, estou disposto a representar aqui o papel de procurador de campanario.

Hei de pedir melhoramentos para a localidade de que me lisonjeio de ser oriundo, e que me honrou com o seu suffragio, contra os meus desejos, expressamente manifestados, e quasi a insciencia minha, mas quando esses melhoramentos forem compativeis com as forças do thesouro publico, e quando longe de irem de encontro ao interesse geral, contribuírem para o fortalecer e desenvolve-lo (apoiados).

Sou deputado da nação e não do circulo, e sinto-me com força bastante para resistir a qualquer pressão que sobre mim se quizesse exercer, e para nunca antepor a parte ao todo.

É assim que comprehendo a minha missão; é assim que procurarei desempenha-la (apoiados).

Mas, sr. presidente, este é justamente o caso em que se póde conciliar uma cousa com a outra, e em que, advogando com muito gosto os interesses dos meus eleitores, eu julgo servir, ao mesmo tempo, a grande causa da communidade.

Vou fazer algumas observações, modestas e inoffensivas, ácerca do assumpto, a que me refiro; e para que fique bem claro o fundo do pensamento, que me domina, tomarei de mais longe o meu ponto de partida.

Eu, sr. presidente, como facilmente se acreditará, desejo de todo o coração ver o paiz coberto de uma rede de caminhos de ferro; mas para que d'elles se possa tirar um proveito, solido e perduravel, entendo que é necessario que a sua construcção não importe sacrificios de tal ordem, que extenuem todas as nossas forças, e que nos inhabilitem de o apreciar depois.

Ao enfermo, que sente exhaurir-se-lhe a vida, não o consola a idéa de que tem de morrer sobre um leito de brocado.

O sr. Thomás Ribeiro: — Muito bem.

O Orador: — E, ou sejam de ferro, ou sejam de oiro, de pouco valerão a Portugal as estradas, com que o pretendem dota-lo, se ellas servirem unicamente para lhe transportar o cadaver da sua autonomia.

Quizera que fossemos mais devagar para irmos mais seguros (apoiados). Nisto, como em tudo, o festina lente é, no meu entender, a verdadeira lei de um progresso salutar.

Quizera que nos não empenhassemos nunca em nenhuma empreza d'essas, sem que primeiro se tenteasse o preceito, o valor real dos nossos recursos, e se examinasse pausada e desapaixonadamente se os lucros da obra viriam, embora mais tarde, compensar as despezas.

Tudo o mais é edificar sobre areia. E levantar uma fabrica, ostentosa á vista, mas que póde de um momento para outro submergir-nos nas suas ruinas.

O desejo soffrego de conseguir n'um curto praso de tempo o que a outras nações, aliás em muito melhores condições financeiras, tem levado largos annos, póde ser, não o nego, a expressão de sentimentos muito nobres e generosos, mas compromette gravemente a fazenda e o futuro nacional.

Postos estes principios, cujo enunciado, franco e leal, a camara me não ha de condemnar de certo, eu direi com a mesma lealdade e franqueza, e sem animo de irrogar censuras a ninguem, que se tivesse assento nesta casa quando se tratou da construcção da via ferrea do norte, é muito provavel que tivesse votado contra a sua opportunidade. Votava contra, com certeza. Havia de achar, como ainda acho, que era muita obra para se fazer de uma vez só.

Não sei se as vantagens, que essa linha nos ha de trazer, e oxalá que assim seja, virão desvanecer as minhas apprehensões, e mostrar-me que não tinham fundamento rasoavel; o que sei é que, por causa d'ella e de outras, e obedecendo a uma necessidade fatal, se tem visto o governo obrigado a contrahir, mesmo na baixa dos nossos fundos, emprestimos, com cuja solução o espirito publico começa a mostrar-se seriamente preoccupado.

E desculpe o sr. Gomes de Castro, se participando d'esses receios quasi geraes, eu tambem neste ponto me vejo forçado a não concordar com as idéas de s. ex.ª

Quem ha de pagar os encargos da divida assustadora a que os caminhos de ferro nos tem arrastado, e a respeito da qual o meu illustre amigo e correligionario, o sr. Pinto Coelho, nos fez outro dia as mais dolorosas revelações?

A resposta é facil. Quem costuma pagar a final tudo isso é a propriedade e a industria, ou, em phrase mais clara, o povo.

E poderá elle com tamanho peso? Eu não sei. Eu receio que não possa.

E não nos illudamos. Não vejamos as cousas através de um prisma optimista e á luz dos fogos fatuos de um enthusiasmo que eu desculpo e admiro, mas não posso partilhar.

É preciso que haja a coragem de se dizer aqui a verdade toda inteira.

O povo não está nadando em prosperidades como se imagina (apoiados). Ha lagrimas, e lagrimas de sangue por baixo da apparente tranquillidade que se lhe divisa na physionomia (apoiados).

Se não se queixa, soffre.

Soffre em toda a parte, com a excessiva carestia dos generos alimenticios de primeira necessidade, e em muitas das nossas provincias, com a esterilidade dos campos, com as exigencias vexatorias do fisco, e principalmente, com as injustiças inauditas a que dá logar a lei do recrutamento, cuja reforma por tantas vezes aqui se tem pedido (apoiados), e que é o verdadeiro flagello da classe agricola (apoiados), não tanto pelos braços que lhe tira, como pelas dependencias em que a põe, e pelo tempo que a obriga a esperdiçar (apoiados).

E v. ex.ª sabe que o tempo é o capital mais precioso do pobre e desattendido lavrador (apoiados).

Seja porém como for, o caminho de ferro do norte fez se, está feito. É necessario conclui-lo. E assim o entendeu muito bem o sr. Gomes de Castro. Nisto estamos nós de accordo.

Deixa-lo em meio, parar n'estas circumstancias seria o mais grave e o mais pernicioso de todos os erros, economicamente fallando, porque obras de tal genero, feitas á custa de tão grandes sacrificios, nunca são verdadeiramente proficuas, senão quando, por assim dizer, perdem o seu caracter nacional, e se tornam europeas, habilitando os povos que as emprehendem a alimentar-se nas grandes arterias por onde circula a riqueza dos estados vizinhos.

Se não foi bom intenta-lo, muito peior seria agora não o completar.

Ora, esse complemento não póde ser outro, creio eu, senão o seguimento da linha até á fronteira hespanhola.

Se é assim que se deve considerar o annunciado caminho de ferro do Minho, eu applaudo-o e applaudirei ainda que se façam em seu favor, quando d'isso se tratar, as concessões possiveis.

Mas n'esse caso, e, tomando esta hypothese para base das minhas ponderações, é de receiar que a directriz que se lhe tem designado não preencha os altos fins que se levam em vista. Digo-o sem a mais leve sombra de desacato pela auctorisada opinião das pessoas competentes, e nomeadamente pela do sr. Gomes de Castro.

O mais logico, o mais natural, o que primeiro se apresenta aos olhos do espirito de quasi toda a gente é que a linha, em vez de seguir para Braga, como se imagina e ter de estacar ali ou de superar, á custa de trabalhos dispendiosíssimos, as difficuldades materiaes que lhe estorvam a passagem de lá para diante, siga antes da Povoa de Varzim a Vianna, e d'ahi pelo litoral até correr parallela com o rio Minho, e vá entroncar-se em Valença ou nas suas immediações com a linha que o governo de Hespanha se apresta para abrir pela margem direita d'aquelle rio.

Está-se-me afigurando que ha differentes considerações economicas e até estrategicas que abonam a superioridade d'este traçado.

Todos sabem que Valença é uma excellente praça, é uma das melhores que temos, e a especialidade da sua collocação na extremidade da raia ainda lhe augmenta o valor.

É por consequencia evidente que muito convirá a maxima facilidade de transportar para ali quaesquer forças militares, de cuja presença se careça em um momento dado.

Eu que sou uma das pessoas mais anti-ibericas de Portugal (muitos apoiados), e que me glorio de ter combatido na imprensa, tanto quanto posso, a propaganda que procurava minar a nossa independencia (muitos apoiados), confio plenamente na lealdade do governo hespanhol; considero-o estranho a todas essas maquinações, e sei que era incapaz de nos querer invadir com mão armada. No entretanto quem nos diz que as peripecias inevitaveis de uma grande conflagração europea, que, ainda mal, parece estar imminente, nos não trarão a necessidade de nos defendermos?

Convem prevenir de longe e com tempo (muitos apoiados).

Alem d'isso, e embora a minha absoluta carencia de conhecimentos technicos me não auctorise a entrar nessa questão, parece-me que a construcção de uma via ferrea por uma superficie sempre plana deve ser, sem duvida, preferivel para os interesses do thesouro á perfuração de montanhas elevadas e á creação de aterros collossaes.

E assim o caminho de ferro pelos pontos por onde eu tomo a liberdade de pedir que se resolvam a traça-lo, seria, sem se tornar talvez mais extenso, não só muito mais barato, se me não engano, mas até muito mais fecundo, porque atravessaria um tracto de terreno importantissimo.

(Interrupção do sr. Francisco Manuel da Costa, que se não percebeu.)

O Orador: — Peço perdão, mas talvez possa afoitar-me a dizer que é o mais importante d'aquella provincia. Debaixo de alguns pontos de vista, de certo.

Os valles do Cavado, do Lima e do Minho, a que o illustre deputado, o sr. Gomes de Castro, alludiu, e dos quaes o caminho de ferro se afastaria, levando a directriz para Braga, são com effeito, como s. ex.ª disse, de uma fertilidade prodigiosa, e estão no melhor estado de cultura possivel, relativamente ao atrazo em que ainda se acha entre nós a sciencia agricola. Podia dizer-se que o suor dos seus habitantes, regando de noite e dia esse abençoado sólo, o têem convertido n'um verdadeiro jardim.

Ha ali disseminadas, pelo menos, doze povoações de um certo vulto, cuja concorrencia se não póde pôr de parte quando se trata de um tão grande commettimento economico, preponderando entre ellas Caminha e Vianna que, pelos seus estaleiros, pelo seu movimento commercial, e consideradas como celleiros naturaes da riqueza agricola do districto, são duas terras dignas de attenção.

Esta ultima cidade principalmente, e não se tome como suspeito o meu voto, parece estar destinada para ser, não direi a primeira da provincia, mas uma das mais prestaveis do paiz.

Se a linha ferrea a animar com o seu contacto, e se chegar a dar-se lhe ás obras da sua barra o devido desenvolvimento, e para isso couto eu inteiramente com a esclarecida boa vontade do nobre ministro das obras publicas, que estimarei tome nota d'estas minhas observações, poderá ser ao mesmo tempo um excellente ancoradouro durante a estação invernosa, com manifesta economia nacional, e o verdadeiro porto auxiliar do commercio portuense, que deverá com essa consideração banir do seu espirito os vagos receios, receios talvez exagerados, que mostra alimentar a respeito da sua ligação com a ria de Vigo, e não sei se prescindir da projectada obra de Leixões, que ouço será tão difficil como despendiosa.

Para que se faça uma idéa approximada da actividade que ali se deve desenvolver com o desejado estabelecimento do caminho de ferro, basta dizer-se que na estrada, ainda incompleta, que vae daquella cidade para a praça de Valença, correm diariamente, e apenas na extensão de uns 20 kilometros, de 12 a 15 transportes accelerados, todos a regorgitar de passageiros! Afóra o consideravel trafego de mercadorias.

Não me consta nem imagino que haja em todo o paiz uma estatistica mais eloquente.

É incontestavel que a cidade de Vianna, pelas admiraveis condições em que a natureza e a industria a tem collocado, deve auferir grandes proveitos para si e para o estado, desde que se achar ligada por uma viação rapida e facil com a cidade do Porto e com o reino de Galliza; mas é tambem ponto incontroverso que se esse beneficio se lhe recusar, a sua decadencia, assim como a do districto de que é capital, será manifesta e talvez irreparavel.

Esta questão é para ella de vida ou de morte. E o to be or not to be, se me é permittido applicar para aqui a bella phrase do grande tragico inglez.

Debilitadas as suas relações commerciaes, a estagnação ha de vir, e o seu aniquilamento será então infallivel. Desde que a ferirem no seu commercio, ferida está ella, e no coração!

E creia a camara que não estou carregando de proposito o assombreado do meu quadro, para melhor a impressionar. Digo o que sinto e o que a minha experiencia e observação me suggerem.

E note-se que, ao passo que uma tão consideravel parte do paiz ficaria assim exposta a ser completamente sacrificada, não é de receiar que a nobre cidade primaz, por cuja prosperidade faço votos, venha a soffrer prejuizo com a adopção da directriz que eu proponho e que hei de sustentar.

Alem de serem differentes os seus interesses, poderá aproveitar se do beneficio da linha no concelho de Espozende, de que o sr. deputado Gomes de Castro é digno representante, e d'ahi um ramal pela margem do Cavado, que, como v. ex.ª sabe, é innavegaval, não parece aos peritos de difficil construcção.

Collocada a questão nestes termos, e considerada em relação ao aproveitamento commum, eu hei de pedir á camara, quando for occasião, que me diga se não entende na sua alta sabedoria que a linha é preferivel por onde acabo de designar.

Póde ser que eu me engane e não admira; mas a consciencia diz-me que a rasão está do meu lado.

E demais, sr. presidente, com que direito se havia de chamar caminho de ferro do Minho a uma estrada, que deixasse de fóra, que votasse ao ostracismo, que condemnasse a uma immobilidade perpetua e mortifera quasi a metade da provincia, cuja representação economica pomposamente se quizesse arrogar?

E se me é licito empregar tambem um argumento sentimentalista, que mal fizeram, para assim serem punidos e desherdados, os milhares e milhares de habitantes que occupam e enriquecem com a sua industria essa feracissima area de terreno?

Haveria alguma rasão occulta, que justificasse uma tal desigualdade? Eu não a conheço, nem supponho que a possa haver.

De duas uma, e terminarei assim as minhas reflexões, que a camara tão benevolamente me tem escutado — ou o caminho de ferro, que deve entrar na provincia do Minho, representa, ou não representa o complemento da linha que nos tem de ligar com a Europa pelo lado do norte.

No primeiro caso, o traçado ha de ser feito conforme as indicações da conveniencia geral; e a empreza, que houver de se incumbir da sua construcção, tem a meu ver direito á protecção do estado, quer na garantia de um juro, rasoavelmente modico, quer ainda na concessão de outras vantagens, que ahi se pediram n'um ante-projecto, já impresso, de estatutos da chamada companhia de caminhos de ferro do Minho, que se quiz organisar na cidade do Porto, quaes são, por exemplo, a acquisição dos terrenos baldios, que a linha tiver de atravessar e o direito de fazer expropriações por utilidade publica.

No segundo caso, não significando mais do que os esforços de uma empreza, aliás louvavel, digna de boa sorte e que dará ao paiz um exemplo muito para imitar-se, é claro que o caminho de ferro poderá seguir a direcção que mais convier aos interessados, mas perde por isso mesmo todo o direito á protecção ou antes ao beneficio com que o estado o pretendesse favorecer.

No thesouro publico entra o dinheiro de todos. É a beneficio de todos que a sua applicação deve ser feita (apoiados).

O contrario seria estabelecer a desigualdade (apoiados) e excluir a justiça, que não póde deixar de ser a unica norma dos poderes publicos no seu exercicio legislativo (apoiados).

Se o projecto do meu nobre amigo, o sr. Sá Nogueira, se chegar a discutir, eu terei occasião de expender com mais desenvolvimento as opiniões que professo a tal respeito. Agora limito-me a pedir ao governo, e em especial ao honrado ministro das obras publicas, que tome em considera-

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ção, não as minhas reflexões, que pouco valem, porém os estudos, que já se acham, feitos por um habil engenheiro, para a conclusão da linha do norte, e que representam, segundo entendo, um grande e fecundo pensamento, economico... e politico, em relação á defeza militar do paiz.

Vozes: — Muito bem; muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Soares de Moraes: — Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Castro Daire, uma pedindo a creação de uma cadeira de instrucção primaria no logar de Lamas, e outra pedindo a restituição de uma antiga cadeira de latim que ali havia.

Mando tambem uma outra representação de alguns contribuintes de Castro Daire, que reclamam alguma providencia em relação á sua má situação, com respeito á contribuição industrial.

Julgo da maior consideração todos estes pedidos; e portanto peço ás respectivas commissões, a quem forem remettidas estas representações que, as resolvam como é de justiça.

O sr. Neutel: — Ha muito tempo que me achava inscripto para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque quero chamar a sua attenção sobre o seguinte objecto.

A camara municipal de Albufeira requereu, no anno passado, que se fizesse um ramal de estrada que, partindo d'aquella villa, viesse entroncar com a estrada do litoral do Algarve, e o nobre ministro das obras publicas mandou fazer os estudos sobre qual devia ser a directriz, e ultimamente mandou fazer o orçamento; mas até agora não se tem dado mais nenhum andamento a este objecto.

Tendo aquella villa porto de mar, sendo commercial, e devendo conservar ali os objectos que tem a exportar, e passando já proximo d'ali a estrada do litoral, parece-me que se deve mandar fazer o ramal, que são apenas 2 kilometros; e para isto chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas.

Tambem tinha pedido, ha já dois annos, que se fizesse um ramal, que de Silves fosse entroncar tambem com a estrada do litoral.

Silves é talvez uma das melhores terras do Algarve, e é de absoluta necessidade que tenha aquelle ramal, para por elle poder conduzir tambem os seus objectos commerciaes.

Pedia a v. ex.ª que tivesse em consideração estes objectos, e houvesse de dar as suas ordens para que elles se resolvam.

Não sei seja está designada a directriz do ramal de Silves á estrada do litoral; para a de Albufeira sei que já está feito até o orçamento.

Por consequencia pedia a v. ex.ª que houvesse de ter em consideração estes negocios, para ver se aquelles dois pontos, aliás de tanta importancia, commercio e consideração, podem auferir algum proveito e algumas vantagens da estrada do litoral.

Tambem no anno passado pedi ao sr. ministro da fazenda que houvesse de attender sobre as contribuições do pescado, que em muitos pontos, longe de dar lucro ao thesouro, elle ainda tem de pagar do rendimento geral a despeza que se faz com a fiscalisação d'esses pontos. Já fiz um requerimento, para ver qual era o rendimento d'este imposto em algumas partes, e vi que em alguns d'elles o thesouro ficava empenhado.

Por isso pedia ao sr. ministro da fazenda que apresentasse um projecto em que mudasse este imposto, isto é, que a contribuição do pescado, aliás muito vexatoria para os pobres pescadores, que não traz lucro para o thesouro, e que, pelo contrario, o thesouro tem que dar dinheiro para pagar a despeza de fiscalisação, houvesse de apresentar uma proposta, porque elle é o unico que o póde fazer, porque tem a estatistica do rendimento d'esse imposto, a fim de que o seu lançamento seja feito entre os barcos de pesca e as companhas da mesma pesca. Isso seria o meio menos vexatorio, e havia de trazer maiores recursos para o thesouro; e principalmente n'aquellas localidades aonde o nobre ministro da fazenda vir que fica ainda empenhado o thesouro.

Eu vi que em um ponto o rendimento era de 53$000 réis cada anno, e o thesouro tinha que despender com a fiscalisação 136$000 réis, por consequencia ficava ainda empenhado em 83$000 réis!

Da maneira como acabei de indicar tira se de sobre os desgraçados pescadores um tributo que tão vexatorio é pela maneira que lhes é tirado, e o thesouro ao mesmo tempo lucra muito. E n'essas localidades era conveniente que o sr. ministro da fazenda houvesse de pôr por arrematação essa contribuição.

Para se ver se isto ainda continua no mesmo estado, mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Isto é unicamente para se ver se o thesouro ainda fica empenhado, e os pescadores têem soffrido aquelle vexame.

Sr. presidente, por ultimo, concluo pedindo a v. ex.ª que haja de dar, quando for possivel, para ordem do dia um projecto que tive a honra de apresentar e que tem o parecer n.º 33 da sessão de 1862, sobre reannexação da freguezia de Bolequeime, concelho de Albufeira.

O sr. Rodrigo d'Avila: — Folgo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque o assumpto de que vou tratar é da sua immediata responsabilidade e competencia, e portanto espero que s. ex.ª attenderá as considerações que vou fazer, tendo em vista a importancia do objecto a que se referem.

É a primeira vez que tenho a honra de fallar n'esta casa. Saído ha pouco das aulas da universidade acho-me quasi repentinamente collocado entre as primeiras illustrações do paiz; quando mais não fosse seria isso bastante para me causar uma especie de hesitação e acanhamento, que espero que os meus illustres collegas com a sua esclarecida benignidade saberão desculpar.

O objecto de que me vou occupar não tem feição alguma politica, e isso mesmo é rasão quasi sufficiente para que espere conciliar a attenção e benevolencia da camara.

Folgo de ter occasião de fallar n'um objecto que se recommenda, não só pela sua importancia, mas e principal mente porque me proporciona occasião de principiar a saldar uma divida que contrahi para com as pessoas que me enviaram aqui como seu representante. Hei de por isso fazer toda a diligencia por advogar com todas as minhas forças os seus interesses particulares a par e em harmonia com os geraes do paiz. Vou fallar da estrada de Guimarães á Lixa.

Esta estrada, em que me consta já alguns dos meus collegas têem fallado, cuja importancia é actualmente reconhecida por todos, foi decretada, pouco mais ou menos, ha dois annos. É uma estrada de primeira ordem, e está dividida em duas secções. A primeira estende-se de Guimarães ao rio Vizella, e pára no sitio chamado Pombeiro; e a segunda vae d'ahi até á Lixa. Os trabalhos d'esta estrada estão nos seguintes termos: Na 1.ª secção, isto é, a que vae de Guimarães até Pombeiro, houve certas difficuldades ácerca da directriz da estrada, querendo uns que ella fosse por Passo, outros por Abação; essas difficuldades resolveram-se depois em consequencia de um accordo; o anteprojecto porém demorado em virtude dessas divergencias, apenas ha dois mezes é que pôde ser approvado. Não acontece todavia o mesmo emquanto á outra secção; o ante-projecto concluido ha mais de um anno foi logo em seguida approvado pelo conselho das obras publicas, mandando-se logo tratar do projecto definitivo. Até hoje porém não tem apparecido tal projecto, e isto creio, segundo me consta, por falta ou incuria do engenheiro Ferreira, que se acha em Guimarães. Esta secção contém de extensão apenas seis ou sete kilometros; não ha pois motivo algum plausivel que justifique aquelle engenheiro pela demora que tem tido era enviar um projecto definitivo, como lhe cumpria e era mister, para se arrematar aquelle primeiro lanço de estrada, e começarem os trabalhos. Todos sabem quaes são em geral as vantagens das vias de communicação, e por isso será tal vez escusado lembra-las. Dizia um grande economista, e ao mesmo tempo um grande pensador, João Baptista Say, que o principio fundamental das sociedades é a facilidade das communicações dos homens entre sr. Em verdade as distancias são obstaculos que se oppõem á immediata satisfação das necessidades e prazeres do homem; e por consequencia tudo quanto possa concorrer para diminuir essas distancias é de summa importancia para o bem estar e felicidade dos povos. Alem das vantagens geraes a todas as vias de communicação, tem a estrada de Guimarães á Lixa outras especiaes de muito peso e valia. Vae entroncar com a estrada de Guimarães a Braga; põe em communicação Trás os Montes com o norte e sul do Minho, e vae alem d'isso civilisar e adiantar muitos dos povoa que põe em communicação, os quaes se acham ainda n'um grande estado de atrazo, não só nos processos agricolas, mas mesmo pelo que respeita ás suas relações e costumes. Esta estrada vae, por assim dizer, regenerar aquelles povos, apesar da fertilidade do sólo, a agricultura está muito longe do que devia ser, onde os instrumentos agricolas são ainda em geral os primitivos e os mais imperfeitos, onde os generos de culturas nem sempre são os mais apropriados á qualidade dos terrenos, onde emfim a sciencia agricola com os seus melhoramentos e vantagens pouco tem podido penetrar.

A falta de communicações que têem esses povos entre si faz com que elles vivam bastante isolados e fiquem reduzidos apenas a percorrer uma area muito limitada, que pela maior parte das vezes não ultrapassa os limites em que se acham os torrões que possuem e cultivam.

Alem d'isso obtêem uma producção muito menor do que as terras, aliás muito ferteis, lhes poderiam proporcionar, e não produzem mais porque, exceptuando os necessarios para o consumo, os outros productos lhes ficariam estagnados nos armazens, por falta de vias de communicação por onde os podessem conduzir para outros pontos, onde teriam facil extracção.

De mais, a abundancia dos productos e a facilidade das trocas, trazem comsigo a reducção dos preços, e com a reducção dos preços vem o augmento do consumo, e ao mesmo tempo a abastança, a riqueza e o bem estar de todos.

Entendo que é de toda a justiça que se attendam ás necessidades de povos que contribuem, como todos os outros, não só com o tributo de sangue preciso para a defensa e segurança do estado, mas tambem com os tributos pecuniarios necessarios para os melhoramentos e para o progresso do paiz em geral.

Alem de todas estas considerações que deixo ditas, entendo que ha uma outra de não menos valor, sobre que eu chamo a attenção dos poderes publicos, e vem a ser a necessidade da descentralisação dos melhoramentos materiaes.

Considerando Portugal no seu actual estado de civilisação, parece-me muito mais conveniente que se comece desde já a descentralisação d'esses melhoramentos. Abriram-se os leitos para receberem os grandes rios, que são as vias ferreas; portanto é preciso que se abram quanto antes os leitos por onde corram os confluentes que lhes hão de levar a agua, que os ha de tornar navegaveis e verdadeiramente fertilisadores; estes confluentes são as outras estradas que devem cortar o paiz em todos os sentidos.

Que aproveitaria em se abrir os leitos d'esses grandes rios, se não se abrissem os dos confluentes? É conveniente, é convenientissimo que isso se faça, para que o paiz progrida verdadeiramente, e não seja porventura victima de uma civilisação ephemera.

Eu sei perfeitamente que nos paizes mais adiantados, como na França, ha um seculo apenas que se começou a sulcar todo o paiz com numerosas vias de communicação; mas é por isso mesmo que ainda hoje todos, reconhecendo as vantagens que d'ahi resultaram, conservam em eterna lembrança o nome do homem que deu o primeiro impulso a esses melhoramentos. Ainda hoje na França se lembram de Turgot com reconhecimento e respeito, porque foi elle quem principalmente concorreu para que houvesse essa descentralisação de melhoramentos materiaes, que tanto contribuiu para o progresso e civilisação d'este paiz.

Quando pela vez primeira se transita n'essas vias ferreas é sem duvida grande o enthusiasmo que se sente ao contemplar o movimento rapido do wagon, ao escutar o arfar ruidoso do vapor e o silvo agudo da locomotiva;'mas esse enthusiasmo é bem depressa convertido em profunda magua para aquelle que vem d'essas provincias, onde, em logar de estradas, ha precipicios; onde, em vez de via accelerada, ha uma quasi completa incommunicabilidade; confrange-se o coração ao ver no mesmo paiz de uma parte tanto progresso, tanta civilisação, de outra tanto atrazo, tanto embrutecimento.

Limito-me a estas considerações esperando que o sr. ministro das obras publicas as attenderá, ordenando desde já ao engenheiro Ferreira, para que mande o projecto definitivo da 2.ª secção da estrada de Guimarães á Lixa, de que ha mais de um anno está tratando, e que por consequencia deve já estar concluido. E peço a s. ex.ª que depois de vir o projecto definitivo, ponha o mais breve possivel em arrematação o primeiro lanço de estrada, que tem apenas 5 a 6 kilometros, não sendo por isso grande a despeza para o estado, e immensa a vantagem para o paiz em geral e para aquelles povos em particular.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Alguns srs. deputados fizeram differentes considerações sobre objectos dependentes da minha repartição, ás quaes procurarei responder quanto em mim caiba.

Começarei respondendo ás observações que o illustre deputado por Vianna adduziu, ácerca dos caminhos de ferro na provincia do Minho. Reconheço como s. ex.ª toda a importada de levar a effeito quanto antes a viação accelerada no interior d'aquella provincia, porque é onde póde produzir melhores e mais promptos resultados. O Minho é muito populoso, muito laborioso, muito rico, e acha-se em condições que não são inferiores ás de outros paizes, onde as vias ferreas têem produzido grandes resultados, mesmo debaixo do ponto de vista das vantagens financeiras da sua exploração. O Minho é inferior á Belgica em população, não terá tanta riqueza, mas possue todas as condições para requerer a viação accelerada (apoiados).

Portanto, desejando como desejo que a viação accelerada tome toda a extensão possivel no nosso paiz, não posso comtudo deixar de reconhecer que não podemos hoje decidir a questão nem do modo, nem das directrizes, sem pelo menos termos os estudos que nos habilitem para resolver este problema. Por conseguinte, parece-me extemporanea qualquer consideração que fizesse sobre directrizes a seguir nos caminhos de ferro do Minho.

Já declarei n'esta camara em outra occasião que ía encarregar o engenheiro inspector das obras publicas da 2.ª divisão, o sr. Sousa Brandão, não só dos estudos do caminho de ferro do Porto á Regua, mas dos estudos dos caminhos de ferro do Minho. Desejo estar habilitado para conhecer o que é mais conveniente fazer, e vou dar a este engenheiro os meios necessarios para que elle possa quanto antes satisfazer a este serviço; devendo declarar que tenho já a promessa que dentro de tres mezes os estudos do caminho de ferro do Porto á Regua estarão completados.

Quanto ás considerações que faz o illustre deputado pelo Algarve, relativamente á estrada de Monchique...

O sr. Neutel: — Não me referi a essa estrada; fallei de dois ramaes, um de Albufeira, e outro de Silves, para entroncarem ambos com a estrada do litoral do Algarve.

O Orador: — As estradas a que se refere o illustre deputado, podem ter uma importancia local, mas não podem ser consideradas como estradas geraes. Desejaria milito que o governo podesse desenvolver a viação em toda a parte, para onde se fazem pedidos, mas devemos reconhecer que isto não é possivel (apoiados). Nós temos verbas determinadas, dentro das quaes havemos de fazer os trabalhos mais necessarios, e não podemos preterir a viação geral pela viação local (apoiados).

Entretanto, o governo já tem reconhecido a necessidade de auxiliar quanto possivel a viação local. Este principio acha se consignado na lei de 15 de junho de 1862, onde se estabelece que ao governo compete auxiliar as localidades na construcção das suas vias de communicação, porque não podem estar todas a cargo do thesouro, e eu ainda intento n'esta sessão, por parte do governo, apresentar uma proposta com o fim do governo alargar a viação, para d'este modo ficar mais habilitado a auxiliar a viação local. Portanto espero que se possa attender quanto possivel a estas necessidades publicas.

Quanto aos estudos, não tenho duvida em mandar proceder a elles, posto que encontre difficuldades em realisar este serviço, difficuldades attinentes á falta de pessoal competentemente habilitado para o fazer. Não ha talvez menos de quarenta estradas que têem sido recommendadas pela camara, e isto requer um pessoal de oitenta engenheiros, pelo menos, para se empregar n'este serviço. D'aqui se deve reconhecer a difficuldade em que o governo tem de se achar para attender a todas estas requisições; entretanto, quanto em mim caiba, hei de esforçar-me para que estes estudos se façam com a brevidade possivel.

Quanto á estrada de Guimarães á Lixa, reconheço a sua importancia; é uma estrada geral que pertence ás linhas

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de 1.ª ordem que estão, indicadas na lei de 1862, e incluida na tabella n.º 3.

Essa estrada de mais a mais não é muito extensa, ha só uma parte que resta por construir, mas o governo não a póde mandar construir sem ter o projecto elaborado.

Consta-me que foram presentes á camara os ante-projectos da secção d'esta estrada, e que esses ante-projectos, tendo sido approvados, foram remettidos outra vez ao director do districto de Braga, para elaborar os projectos definitivos. Já mandei ordem para que estes projectos fossem mandados, com urgencia ao ministerio das obras publicas, e logo que venham, posso declarar ao illustre deputado que tenho muito interesse em que essa linha se faça quanto antes, porque reconheço a sua importancia (apoiados). É uma lacuna que existe na viação do Minho com a provincia da Beira e Douro, e essa lacuna esforço me pela fazer desapparecer (apoiados)....

O sr. Presidente: — Vae-se passar á ordem do dia; os senhores que têem a mandar algumas representações para a mesa queiram apresenta-las.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa o requerimento de um major reformado, que serviu em artilheria, e em que pede o melhoramento de reforma.

Mando mais cinco requerimentos de alguns, capitães de caçadores n.° 2, cinco dos de infanteria n.° 5, e quatro dos de infanteria n.° 8, em que pedem se lhes conte o tempo que estiveram em capitães graduados, como se fossem effectivos, para serem declarados capitães de 1.ª classe.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Leiria, pedindo a concessão de uma casa nobre, mas em ruinas, situada no bairro dos Anjos, a fim de ali estabelecer a secretaria e casa da administração do concelho.

O sr. D. José de Alarcão: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Almeida, contra as que vieram pedindo a introducção de cereaes estrangeiros.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 11

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 8.°

O sr. José de Moraes: — Dando-me v. ex.ª a palavra sobre a ordem, eu, observador do regimento, vou ler a minha moção de ordem, que é a seguinte (leu).

Parecia-me que não era este o logar competente para tratar da questão da aposentação dos juizes e professores da universidade; mas já que cada uma das classes representadas nobremente n'esta casa veiu advogar os seus interesses, eu, que não pertenço a nenhuma dessas classes, mas que pertenço á dos contribuintes, venho advogar os interesses dos contribuintes, e venho propor, que quando se vote a proposta do illustre deputado, o sr. Miguel Osorio, a minha ao menos tambem tenha votação.

O sr. Miguel Osorio quer que pela sua proposta, que os juizes que, pela lei de 17 de agosto de 1859, são aposentados com trinta annos de serviço e sessenta de idade, gosem dos privilegios e prerogativas que têem os professores de instrucção superior que são jubilados quando têem vinte annos de bom e effectivo serviço e cincoenta de idade.

Mas se o illustre deputado entende que é justo que os juizes se igualem aos professores para a aposentação, eu entendo que o que é mais justo, mais equitativo e mais coherente com as forças do orçamento, é que em logar dos juizes serem collocados na situação dos professores, emquanto á aposentação, sejam estes igualados á dos juizes.

A proposta do illustre deputado importa um augmento enorme de despeza (apoiados), e se ella for approvada, o resultado será haver necessidade de lançar novas contribuições para satisfazer a esse augmento de despeza. Por consequencia o que parece que é justo, que é rasoavel, que é equitativo e mesmo fundado nos principios de economia e até da carta constitucional, que no artigo 145.°, § 12.°, diz: «Que a lei é igual para todos», é que a querer a camara occupar-se d'estas propostas, a disposição da lei a respeito da aposentação dos juizes, seja tambem applicada aos professores.

Quando se votou a lei de 1853 eu fallei e votei contra ella. Essa lei, que já aqui se tinha tornado elastica, na camara dos dignos pares tornou-se ainda mais, e dentro de pouco tempo teremos mais empregados, aposentados, jubilados e reformados do que effectivos (apoiados). Qual ha de ser o resultado? Sem ser propheta, parece-me que posso dizer, que ha de vir tempo em que se hão de reformar todas essas leis de aposentações, jubilações e reformas em larga escala, que têem elevado a despeza a uma cifra extraordinaria.

Eu não tinha tenção de fallar sobre o projecto apresentado pelo sr. ministro da justiça; tenho votado por elle em todos os seus artigos e felizmente n'esta questão não tem havido maioria nem minoria (apoiados).Tão sómente houve dois, deputados que fizeram propostas e outros dois collegas que votaram por elles; foram infelizes, mas essa infelicidade tem-me acontecido milhares de vezes.

O sr. B. F. de Abranches: — Procedi como entendi em minha consciencia.

O Orador: — Eu não duvido que o illustre deputado seja consciencioso e mesmo não quero criticar o voto do illustre deputado, nem o dos seus collegas; digo só que a mesma infelicidade me tem acontecido muitas vezes. Recordo-me de que n'uma sessão nocturna, tratando-se do subsidio ao theatro de S. Carlos, só cinco votâmos contra, e ainda hoje estou na mesma opinião que então tive.

Mando para a mesa a minha proposta, para ser tomado em consideração se acaso a camara entender que é logar competente para se tratar d'estas questões. Pela minha parte não a apresentaria se o sr. Miguel Osorio não tivesse apresentado a sua; mas como vi que ninguem defendia os interesses dos contribuintes, eu que sou só contribuinte, quiz defende-los.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

O praso de vinte annos de serviço para a concessão do augmento do terço do ordenado, e jubilação aos lentes e professores de instrucção superior; e bem assim o praso de vinte e cinco annos, que é concedido aos professores de instrucção secundaria para a jubilação e augmento do terço de ordenado, será fixado em trinta annos de effectivo e bom serviço e sessenta annos de idade. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida á discussão.

O sr. B. F. de Abranches: — Pedi a palavra sobre a ordem para propor um artigo addicional, e declaro a v. ex.ª e á camara, que o artigo que vou apresentar, em cousa alguma vae prejudicar os principios adoptados pela commissão no. projecto que se discute (leu).

Logo que este projecto seja convertido em lei, é preciso que se defina de uma maneira clara e positiva qual o tempo de serviço que tiver cada um dos magistrados, evitando-se d'esta maneira que para o futuro se levantem questões que mais tarde com difficuldade poderão ser resolvidas. Para evitar estas questões, proponho a publicação da lista de que trata o meu artigo addicional.

Não se diga que esta lista se torna inutil, porque já foi publicada ha tempos outra que serviu de base para a collocação dos juizes nas differentes classes em que foram consideradas as comarcas do, continente do reino e ilhas adjacentes. Essa lista entendo que não é sufficiente porque, depois da collocação dos magistrados que entraram nella, já têem sido despachados muitos juizes, e ignoro a rasão por que se não continuou a publicar a relação dos magistrados que entraram nas comarcas de 3.ª classe, declarando se as suas antiguidades; havendo, como ha, um constante movimento de juizes de umas para outras comarcas ou classes, e não se publicando periodicamente a lista dos juizes que se acharem nas differentes comarcas, ninguem poderá saber em que altura se acha, e por consequencia podem haver preterições sem que o juiz tenha base para se poder queixar da preterição. Ora, dando-se hoje este inconveniente a respeito dos juizes que se acham collocados nas comarcas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, é evidente que para o futuro ha de existir o mesmo inconveniente quando se tratar da aposentação dos magistrados. É por isso que eu entendo, visto que n'este projecto se quer contar dia por dia, momento por momento, o tempo de serviço que o juiz tiver prestado, que é muito conveniente que, como consequencia logica d'este projecto, se publique uma relação de todos os magistrados pela maneira por que eu proponho, sendo todos relacionados pela ordem das suas antiguidades e tempo que tiverem de serviço: esta relação póde ser mandada fazer pelo governo, e mesmo entendo que deve ser feita pelo governo, mas, quando sobre ella houverem reclamações, quero que a decisão d'essas reclamações pertença exclusivamente ao supremo tribunal de justiça.

Mando pois para a mesa esta minha moção, e não direi mais nada para a fundamentar.

Já que estou com a palavra farei ainda uma observação. Parece-me que as disposições que se acham nos differentes artigos d'este projecto, não tratam de prevenir uma hypothese que eu desejava que fosse prevenida, e em relação á qual desejo ouvir o sr. ministro da justiça; desejo saber qual é o tempo que o deputado e o par do reino devem ter para saír das suas comarcas para virem para as da côrte, e qual o tempo que elles devem ter para regressarem ás suas comarcas? No projecto que eu mandei para a mesa definiu-se esse ponto, marcando o praso de seis a dez dias para os que tivessem residencia no continente do reino, e note-se que esse praso é muito menor do que aquelle que se acha estabelecido na portaria de 24 de março do 1851, que já por mim foi citada em uma das sessões passadas; nessa portaria marcou se o praso de vinte dias: acho excessivo esse praso; mas que esse praso seja de tres, quatro, cinco, seis, dez ou mais dias, desejava que fosse marcado por uma lei, evitando se d'esta maneira a duvida que póde haver a respeito do tempo que os deputados devem ter para regressarem ás suas comarcas...

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — É objecto esse que já está regulado por outra legislação.

O Orador: — Diz o sr. ministro da justiça, que = é objecto este que já está regulado por outra legislação; qual legislação? Será a portaria de 24 de março de 1851? Essa portaria marca vinte dias, e vinte dias para o continente é muito.

Ainda encontro uma outra lacuna n'este projecto. Aqui não se legisla, não se diz uma unica palavra a respeito das licenças que forem concedidas aos magistrados que exercerem commissões que são consideradas do ministerio publico; de maneira que não sei se os individuos que exercerem estas funcções estarão ou não sujeitos a esta lei, e no caso que se diga que estão sujeitos, ainda me parece que ha uma outra lacuna, que é não se declarar de uma maneira clara e terminante, quaes são os empregos que devem ser considerados como commissões do ministerio publico.

Tudo isto tratava eu de prevenir no projecto que tive a honra de apresentar, mas teve a infelicidade de ficar prejudicado pela approvação do projecto da commissão.

Entretanto entendi que devia chamar a attenção do governo sobre este ponto, ou para elle adoptar esta idéa no projecto se o governo e a commissão quizessem apresentar algum artigo a este respeito, ou mesmo para apresentarem algum projecto de lei que regule este objecto. Eu julgo, que é justo e conveniente que se declare quaes são os empregos que devem ser considerados como commissões do ministerio publico, e bem assim acho tambem justo e conveniente que as disposições d'este projecto sejam extensivas a todos os individuos que exercerem essas funcções; assim a lei será igual para todos, e se não dirá que este projecto só teve em vista os magistrados judiciaes e do ministerio publico, e não os individuos que têem a felicidade da exercerem certas commissões.

Tenho concluido, e mando para a mesa a moção que ha pouco acabei de ler.

É a seguinte:

ARTIGO ADDICIONAL DEPOIS DO ARTIGO 8.º

O governo mandará publicar no Diario de Lisboa, no praso de um anno, uma lista nominal de todos os magistrados judiciaes e do ministerio publico, relacionados pela ordem da sua antiguidade e do tempo que tiverem de serviço.

§ unico. As reclamações que houverem sobre a antiguidade e tempo de serviço dos magistrados mencionados neste artigo, serão decididos pelo supremo tribunal de justiça, segundo as regras estabelecidas na lei de 21 de julho de 1855. = Bernardo Francisco de Abranches.

Foi admittido.

O sr. Castro Ferreri (sobre a ordem): — Leio a minha moção de ordem, e é a seguinte (leu).

Vozes: — O artigo que tem relação com essa proposta não está em discussão.

O Orador: — É o mesmo. Sr. presidente, nós fomos testemunhas da borrasca que hontem se levantou nesta casa, chocando-se a nobre classe da magistratura e a do professorado, classes que são dois elementos importantes da sociedade. Dou os devidos e bem merecidos louvores ao illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão, que teve a habilidade de acalmar os animos e fazer reconciliar estas duas benemeritas classes.

Pensei que este projecto passasse mesmo sem discussão; não pedi a palavra sobre a generalidade do projecto, por entender que era puramente regulamentar, á excepção do artigo 1.° e ultimo. O artigo 1.° vem a ser um artigo excepcional á lei geral e ao artigo ultimo, porque diz respeito ao subsidio com ajuda de custo aos magistrados, quando promovidos para as ilhas. Os demais artigos são puramente disposições regulamentares, que o sr. ministro podia fazer no seu gabinete; mas tal é o estado em que as cousas se acham, que o sr. ministro foi talvez obrigado a vir ao parlamento pedir que se approve este regulamento.

O artigo 1.° é um artigo excepcional de protecção, e admira-me que alguns dos srs. deputados que pertencem á magistratura não o occultassem de bom grado. Diz-se: «Dou-lhe tanto» responde-se: «Quero mais»; logo quer um favor maior, e um favor de excepção; mas similhante disposição é contra a carta constitucional, porque a lei é igual para todos, quer proteja quer castigue.

Agora emquanto ao tempo de serviço, tanto na magistratura como no professorado, a minha opinião é que todos devem servir o paiz emquanto poderem, e quando não poderem o paiz ser obrigado a remunera los. É este um principio generico, tanto para a magistratura, como para o professorado, como para os militares, emfim para todos. Se porventura se permittir que o empregado que serve dezoito ou vinte annos, e que está ainda em circumstancias de poder prestar muito bons serviços ao paiz, for aposentado, nós teremos dentro em muito poucos annos duas classes de funccionarios, uma activa e outra passiva. Isto não póde ser; porque irá aggravar fortemente o thesouro.

Ha mais. Eu estou persuadido que o magistrado e o professor, quantos mais annos têem de serviço, mais somma de conhecimentos têem para desempenharem as suas funcções com melhor proveito para a sociedade (apoiados). Ora tambem entendo, que o estado deve remunerar bem os servidores do estado para que prestem bons serviços; mas emquanto aos magistrados, essa remuneração deve ser tal que os colloquem n'uma posição independente, (apoiados).

Disse o meu nobre amigo, o sr. Lopes Branco, que os magistrados têem uma vida mais laboriosa que os proprios militares e os homens do mar; mas eu pergunto ao meu nobre amigo que me diga se preferia passar um dia no campo ao frio, á chuva, em vesperas de uma batalha, podendo levar com uma ou duas balas, do que estar no seu gabinete bem confortavel a resolver um processo como quizesse e entendesse, vendo qual era a lei, e applica-la? (Riso.) Parece-me que não ha comparação possivel.

Demais eu observo que os magistrados e professores, não obstante o que affirma o meu nobre amigo, o ar. Lopes Branco, de que em poucos annos se acham extenuados de forças, devido ás suas vigilias e fadigas, que elles assim que obtenham o terço continuarão a servir, e por isso os louvo, porque vão prestando valiosos serviços ao paiz; d'aqui deduzo que, sendo bem remunerados, não sairiam dos seus logares, não obstante terem os annos para a jubilação e aposentação. Se estes funccionarios se quizessem retirar da vida publica não haveria um só membro do supremo tribunal de justiça que o não fizesse á sombra da lei.

O sr. Lopes Branco: — O sr. Ferrão aposentou-se.

O Orador: — Fez bem, se a sua saude lhe não permittia continuar.

O meu principio é, como já disse, que todo o empregado deve servir o seu paiz emquanto puder, retribuindo-se-lhe condignamente; e quando já não possa servir, a nação é obrigada a dar-lhe os meios de honrosa subsistencia na rasão dos seus serviços. É um principio geral que se deve seguir, e tudo mais são concessões que se não podem admittir.

Desejo que o magistrado tenha tres qualidades: rispido, austero e independente. Rispido nos seus costumes; austero nos seus julgamentos; e independente em meios de subsis-

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tencia, para desafogadamente poder julgar questões importantes, como são as de administração da justiça.

Diz-se que as divisões das comarcas estão mal feitas, porque ha umas muito grandes e outras que rendem pouco. Estou de accordo; mas isso prova que é necessario classifica-las melhor. Pratique-se o mesmo que se faz a respeito do clero; ao parocho que tem melhores passaes arbitra-se-lhe uma congrua mais limitada, do que a outros que não têem passaes tão rendosos. O mesmo se deve fazer para a magistratura. Se uma comarca pequena dá mais interesse do que uma maior, o juiz d'esta deve ter maior ordenado.

(Interrupção do sr. Simas, que não se percebeu.)

O Orador: — Que importa ao juiz ser de 1.ª ordem, senão se lhe dão os meios necessarios, se não tem as vantagens em relação a essa categoria?

Portanto os magistrados devem ser bem remunerados. E não serei eu que deixe de votar a favor d'essa remuneração, para que possam estar mais independentes, e, sem sacrificio, administrem justiça.

No que toca á concessão de um terço a mais do ordenado ás differentes classes, tanto da magistratura como do professorado, eu entendo que essa concessão se deve fazer só quando os individuos que a ellas pertencem tenham exercido as funcções proprias do logar que occupam, e tenham estado em effectivo serviço durante um certo numero de annos.

É o que acontece com a classe militar. Por exemplo, um capitão de 1.ª classe tem 25 por cento de augmento no soldo, que lhe é dado porque o posto de major leva muito tempo a alcançar-se, mas tem um augmento se houver servido effectivamente no regimento; um dia que falte ao serviço é-lhe descontado.

E é isto o que se devia applicar, tanto aos magistrados como aos professores.

(Interrupção do sr. Quaresma, que não se percebeu.)

O Orador: — O que a lei quiz foi que se contasse o tempo de effectivo serviço, e remunerar esse serviço.

Entretanto a verdade é que se entende, emquanto a mim erradamente, que ao lente da universidade que, por exemplo, está servindo no conselho geral de instrucção publica, se mette esse serviço em linha de conta para o terço, entendendo-se que é effectivo serviço. E eu não posso comprehender como se entenda assim.

Se esse serviço é mais ou menos importante, não é a questão. Póde ser mais importante, não ha duvida, mas não foi o que a lei teve em vista remunerar.

O fim da lei foi remunerar os professores que servissem effectivamente nas suas cadeiras, e os magistrados que administrassem justiça nos locaes para que estivessem nomeados definitivamente. Mas a lei póde sophismar se á vontade, póde interpretar-se da fórma que mais convenha ao governo ou aos interessados.

Ha comtudo uma differença entre os professores e os magistrados; porque os professores não têem accesso, e por conseguinte não têem melhoria de vencimentos, e os magistrados têem accesso, podem chegar a occupar os logares mais distinctos, que lhes proporcionam ao mesmo tempo maiores vantagens pecuniarias.

E ao mesmo tempo não posso comprehender, direi de passagem, que um professor que tenha servido effectivamente vinte annos possa pedir a sua jubilação e ser jubilado, independente do seu estado de saude. Daqui resulta um onus para o thesouro, porque póde acontecer que se tenha de pagar a dois professores que serviram por tão pouco tempo, e ao que está regendo a respectiva cadeira.

Não digo mais nada.

Os artigos já votados não são mais do que regulamentares.

Pelo que respeita ao artigo 9.°, acho justo que se dê um subsidio aos magistrados que são nomeados para as ilhas adjacentes, mas desejava que esse artigo fosse redigido da maneira que o faço na proposta que mando para a mesa, e que é a seguinte (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Em logar de = terá direito a um subsidio = diga-se = terá direito á passagem paga pelo governo, para elles e suas familias. = Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Julio do Carvalhal: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga, ou não, sufficientemente discutida a materia do artigo 8.°

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Estão na mesa as seguintes propostas: um paragrapho, para se acrescentar ao artigo, do sr. Abranches; um artigo addicional do mesmo sr. deputado; um additamento do sr. Lopes Branco; um additamento do sr. Simas; um artigo addicional do sr. Miguel Osorio; e uma proposta do sr. José de Moraes.

Ha que votar em primeiro logar a emenda do sr. Ferreri; depois vota se o artigo do projecto; e em seguida os additamentos e artigos addicionaes.

Vae votar-se a emenda do sr. Ferreri.

O sr. Abranches: — Essa emenda do sr. Ferreri é ao artigo 9.°, e por conseguinte não póde ser agora votada. É materia estranha ao artigo.

O sr. Presidente: — O sr. deputado mandou-a ao artigo 8.°, e esteve em discussão com este artigo.

O sr. Ferreri: — Eu julguei que estavam em discussão os artigos 8.° e 9.°; mas ella é ao artigo 9.°

O sr. Presidente: — Então logo será votada, e vota-se o artigo do projecto.

O sr. Simas: — Desejava pedir á camara licença para retirar o meu additamento. Não me deram occasião para o explicar e fundamentar, e então peço licença para o retirar.

Consultada a camara, permittiu que o sr. deputado retirasse o seu additamento.

Foi approvado o artigo 8.°, e rejeitados os differentes additamentos e artigos addicionaes.

O sr. Presidente: — O artigo addicional que mandou para a mesa o sr. Miguel Osorio parece-me que está prejudicado pela votação sobre o additamento do sr. Lopes Branco (apoiados).

O sr. Blanc (sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento da receita e despeza do estado para o anno de 1864-1865.

A imprimir.

O sr. Presidente: — Passa se á discussão do artigo 9.°

O sr. Monteiro Castello Branco: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer discutir juntamente os artigos 9.º, 10.° e 11.º

Foi approvado.

O sr. Simas: — Mando para a mesa um artigo addicional a este projecto, e peço á illustre commissão de legislação que o queira ponderar, porque me parece que a idéa d'elle se deve aproveitar. Tem referencia ao artigo 2.°

Este artigo, que já se acha approvado, diz o seguinte (leu).

Como os magistrados do ministerio publico tambem têem o terço estabelecido na mesma lei que os magistrados judiciaes, é justo e regular que aos magistrados do ministerio publico se desconte na concessão de licenças, para o calculo do terço ou da aposentação, o tempo de licença que for alem do praso marcado no artigo 1.° Mas como este artigo está votado, mando a seguinte proposta (leu).

Já se vê que esta idéa, que offereço á consideração da illustre commissão de legislação, é mais de redacção do que de outra cousa (apoiados), e peço que a tome na consideração que entender lhe merece.

A proposta é a seguinte:

ARTIGO ADDICIONAL

Aos magistrados do ministerio publico tambem se deduzirá, na antiguidade e tempo de serviço, para os effeitos da concessão do terço, todo o tempo em que estiverem ausentes de seus logares, alem do praso declarado no artigo 1.°, ou seja com causa justa ou sem ella. = Simas.

Foi admittida.

O sr. B. F. de Abranches: — A moção que apresento é uma emenda ao § 2.° do artigo 9.° Pretendo que d'este paragrapho sejam eliminadas as palavras = ou for decretado por conveniencia do serviço publico, nos casos em que a lei o permitte =.

Antes porém de fundamentar a minha moção, desejava fazer uma pergunta á illustre commissão de legislação. Este projecto envolve augmento de despeza, e ha uma resolução d'esta casa, sendo a ultima tomada em março do anno passado, para que todas as propostas de lei ou projectos que envolvam augmento de despeza sejam remettidas á commissão de fazenda, para ella dar o seu parecer.

Desejava saber se a commissão de legislação ouviu a commissão de fazenda sobre o augmento de despeza, que necessariamente ha de haver se forem approvados os artigos 9.º e 10.° d'este projecto.

Não se diga que o augmento de despeza que ha de haver com as ajudas de custo que se derem aos magistrados judiciaes e do ministerio publico que tiverem de partir para as ilhas, ou que tiverem de voltar para o continente, póde saír da verba destinada para as despezas eventuaes do ministerio da justiça. A lei, votando uma verba para as despezas eventuaes, comtudo essa verba não é votada sem haver uma base, ella não é votada ao acaso; alem de que, não me parece curial nem que seja reputada eventual uma despeza certa, como ha de ser a despeza com as ajudas de custo; nem tão pouco me parece curial que a verba, que a lei destina para as despezas eventuaes, seja distrahida para uma despeza certa e definida.

As ajudas de custo hão de avultar em alguns contos de réis, eu não quero que o ministerio da justiça deixe de attender a muitas despezas eventuaes, para ter de gastar com as ajudas de custo que o projecto propõe a favor dos magistrados mencionados nos artigos 9.° e 10.°

É bom que a commissão de fazenda seja ouvida todas as vezes que se tratar de augmento de despeza, para que depois nos não vejamos na dura necessidade de votar mais tributos alem d'aquelles que o povo já paga.

Mas a admittir-se que se dê uma ajuda de custo aos magistrados que forem para as ilhas, ou que das ilhas vierem para o continente, parece-me justo que este mesmo principio seja adoptado para os magistrados que, acabando de servir n'uma comarca, são transferidos para outro ponto, e têem por consequencia, por este motivo, de fazer algumas despezas com o seu transporte ou jornada. Assim como ao deputado se dá uma ajuda de custo para a sua viagem, entendo que é tambem de bastante justiça fixar uma ajuda de custo para os magistrados do continente; n'este ponto é tambem o projecto injusto e deficiente, e tratei de remediar este inconveniente com as disposições que se acham nos artigos 18.° e 19.° do projecto de lei que apresentei; mas prescindo de apresentar additamentos a este respeito, porque naturalmente haviam de ter a sorte que tiveram todas as outras emendas que eu e os meus collegas apresentámos; o projecto lá está, e quem o ler o avaliará como elle merecer.

Sustentando agora, como me cumpre, a emenda que proponho, digo que me parece que o § 2.° do artigo 9.° se não póde admittir sem a eliminação das ultimas palavras que se acham n'aquelle paragrapho, e que têem por fim — não garantir a ajuda de custo ao magistrado que por conveniencia do serviço for transferido das ilhas para o continente, ou do continente para as ilhas.

Estas ultimas palavras é que eu queria que fossem eliminadas d'este projecto, porque a transferencia por conveniencia do serviço publico não é sempre decretada como castigo do magistrado.

Ainda ha dois annos, ou pouco menos, por conveniencia do serviço, foi decretada a transferencia do nosso collega e meu amigo, o sr. Aragão; dessa transferencia, não resultou o menor desaire para o illustre deputado; foi a camara municipal que representou que aquella comarca não podia estar sem juiz, que o juiz era deputado, e por consequencia representou sobre a necessidade d'elle ser transferido; os povos d'aquella comarca estimariam muito ter a s. ex.ª como juiz, mas não queriam a s. ex.ª porque sendo, como é, deputado, e não podendo por este motivo estar na comarca todo o anno, pediram outro juiz, e o sr. Aragão consentiu na transferencia. Mas isto mesmo que aconteceu com o sr. Aragão póde acontecer com os juizes das ilhas.

O sr. Ministro da Justiça: — Não póde ser.

O Orador: — Pois não póde ser eleito deputado, e depois de vir á camara os povos representarem a necessidade d'essa transferencia, e o governo annuir a ella?

Sr. presidente, a rasão por que o governo propoz uma ajuda de custo para os magistrados mencionados nos artigos 9.° e 10.° do projecto, é porque ha difficuldade de se encontrar quem queira ir para as ilhas, e por isso o sr. ministro apresentou um projecto de lei dando um subsidio a uns e negando-o aos outros; estou porém convencido de que por causa do subsidio não ha de cessar o inconveniente que o governo quiz evitar.

Sustentando pois a minha moção, digo que podem haver motivos que justifiquem a necessidade da transferencia de um magistrado, sem que esses motivos lhes sejam desairosos, e por consequencia não ha motivo para se lhe recusar a ajuda de custo.

Se na respeitavel classe da magistratura portugueza ha magistrados que não cumprem os seus deveres e deshonram a classe, sejam elles processados, dispa-se-lhes a toga, mas não sejam transferidos para outras comarcas; decrete-se-lhes antes a aposentação como a lei permitte, mas não se decrete a sua transferencia.

Eu apresento a minha emenda, é de suppor que a camara não a aceite, porque a maioria tem approvado o projecto sem querer admittir uma unica emenda, a não ser de simples redacção como declarou a commissão, e por isso foi approvada a proposta do sr. Simas; a camara está no seu direito, mas eu tambem estou no meu direito de emittir o meu voto; e cumprindo um dever de consciencia entendi que não podia deixar de apresentar uma emenda completa ao projecto da commissão, como fiz no principio da discussão.

Leu-se na mesa a seguinte proposta:

Artigo 9.° § 2.°

EMENDA

Proponho que d'este paragrapho sejam eliminadas as seguintes palavras = ou decretado por conveniencias do serviço publico, nos casos em que a lei o permitte. = B. F. de Abranches.

Foi admittida.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Por parte da commissão devo declarar que aceito a proposta do sr. Simas. Ainda que ella se refere á materia do artigo 2.°, e este artigo já está votado, comtudo parece-me mais conveniente que seja aceita para que a commissão de redacção insira a doutrina d'essa mesma proposta no artigo 2.°, do que fazer ella parte de um artigo addicional. Em se dizendo no artigo 2.° magistrados judiciaes, ou do ministerio publico, está completa a idéa, quer dizer, fica incluida n'elle a proposta do illustre deputado (apoiados).

Quanto ás considerações e emendas do sr. Abranches, devo dizer o seguinte.

S. ex.ª perguntou primeiro á commissão de legislação se este projecto, tinha ido á commissão de fazenda por causa d'este artigo, aonde se estabelecem subsidios para os juizes que forem transferidos.

Devo declarar francamente a s. ex.ª que este projecto não foi á commissão. Suscitou se esta duvida no centro da commissão, mas concluiu-se que por uma despeza tão diminuta não valia a pena de occupar duas commissões.

S. ex.ª disse que = era conveniente eliminar as palavras = (leu); s. ex.ª sabe muito bem que estas transferencias, sendo feitas por conveniencia do serviço, não estão exactamente nas circumstancias em que estão as transferencias em geral. Aqui, em que o juiz vae receber uma especie de pena, se lhe querem assim chamar, não me parece occasião opportuna para se lhe estender o mesmo favor, que a lei quer só dar aos que o merecem.

A transferencia do sr. Aragão não vem a proposito, porque o artigo diz (leu).

Somente para esse caso é que a lei diz que ficam exceptuados da regra geral emquanto ao subsidio.

Emquanto á outra proposta de s. ex.ª para se augmentar o subsidio a todos os juizes transferidos no continente do reino, parece-me que s. ex.ª mesmo está convencido da improcedencia das rasões com -que sustentou a proposta, por consequencia não tenho mais nada a dizer.

Não havendo mais ninguem inscripto, procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: — Ha uma emenda do sr. Ferreri a este artigo, e que o sr. deputado mandou para a mesa quando estava em discussão o artigo 8.° E a seguinte (leu-se).

Foi rejeitada.

Foi igualmente rejeitada a emenda do sr. Abranches e approvado o artigo 9° e os seus §§. Artigo 10.° — approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo addicional mandado pelo sr. Simas.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Quando ha pouco fal-

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lei, declarei que a commissão aceitava essa proposta, mas para ser inserta no artigo 2.° já votado do projecto.

Vozes: — Salva a redacção.

Foi approvado, salva a redacção.

Artigo 11.° — approvado.

O sr. Ministro da Justiça: — Já tive occasião de declarar, em uma das sessões passadas, que me dava por habilitado para responder á interpellação que me foi annunciada da parte do nobre deputado, o sr. Mártens Ferrão, e tambem a outra annunciada da parte de outro nobre deputado. Se ss. ex.ªs as poderem verificar hoje e quizerem, eu estou prompto para responder; do contrario peço a v. ex.ª que marque dia e hora para terem logar essas interpellações. Eu estou prompto no momento em que se possa e queira verifica-las.

O sr. Presidente: — N'esse caso designar-se ha dia para ellas.

Ha mais alguns projectos que estão dados para ordem do dia. Como ha tempo...

O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Miguel Osorio: — Devo ponderar a v. ex.ª que, usando do direito que me confere o regimento, por isso que tomei parte na discussão que acabou, tinha pedido a palavra para explicações depois da votação, quando ella me não podesse chegar na materia.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Miguel Osorio (para explicações): — De algumas expressões me servi eu quando tratei de sustentar uma proposta que mandei para a mesa na discussão ha pouco concluida, as quaes foram interpretadas de modo menos agradavel para mim, porque a interpretação que se lhes deu se afastou um pouco da verdade.

Disse-se que = eu tinha feito um acinte aos professores da universidade =.

Eu não venho protestar contra a expressão ou contra a definição dada por um collega meu n'esta camara ao modo por que eu fallei na questão, porque contra essa interpretação protestam as proprias palavras de que então usei. Disse eu que tinha sempre toda a consideração pelos professores da universidade e por aquelle respeitavel estabelecimento; e tanto assim que nunca tinha deixado de votar a favor nas questões, de qualquer alcance que ellas fossem, que se têem aqui apresentado e de que resultava vantagem para a universidade; e que n'isto não ía só a minha consideração por aquella corporação, mas até um sentimento de affeição que tenho por ella.

E effectivamente tenho votado, e hei de continuar a votar favoravelmente nas questões que, sendo de interesse publico, sejam vantajosas á universidade, e que forem sustentadas pelos nobres deputados pertencente; a tão respeitavel corporação. Só não votarei a favor da questão que respeita a informações sobre costumes, porque tenho uma opinião contraria, que está de ha muito registada nos documentos parlamentares; e entendo que, rejeitando similhante disposição ou arbitrio, n'isso mesmo sou tambem favoravel á honra e ao credito d'aquella importante instituição do paiz.

Mas foi-se mais longe, dirigindo-se até uma censura á presidencia, porque me tinha dado a palavra e consentido que eu sustentasse a minha proposta!

Tenho obrigação, pelo logar que occupo ha annos n'esta camara, de saber alguma cousa do regimento. Pelo menos sei quando posso ter direito a fallar. Não suscitarei o debate sobre esta materia; mas não teria medo d'elle, nem de manter na discussão d'ella o direito com que fallei.

A minha proposta não era deslocada n'um projecto em que se tratava de aposentações em quasi todos os artigos, marcando-se o modo por que o tempo das licenças havia de ser contado ou não no tempo para as aposentações. Mas emfim não suscitarei agora essa questão.

O meu fim é declarar que da minha parte não podia haver desconsideração e muito menos acinte para com a universidade. Já declarei que a respeito da universidade tenho sido, se é possivel, parcial; e isto não só por um sentimento de consideração, mas tambem de affeição pessoal.

Não ha pois motivo para se me dizer que eu tinha feito um acinte aos professores da universidade. O que eu disse foi simplesmente que sentia que algum dos professores que tomára parte no projecto, se mostrasse tão rigoroso era algumas das disposições d'elle para com uma classe, que não póde deixar de merecer mesmo aos illustres deputados, e a todos, mais alguma consideração.

O sr. Monteiro Castello Branco (sobre a ordem): — Eu quando hontem fallei depois do sr. Miguel Osorio, e empreguei a palavra acinte, definindo assim ou apreciando o modo por que s. ex.ª se tinha apresentado a fallar n'esta questão, de certo me não enganei muito na apreciação que fiz. Mesmo pelo que o illustre deputado acaba de dizer, de que não se referiu a todos os lentes da universidade, mas a algum d'esses lentes que tinha tomado parte n'esta discussão, se vê que a minha apreciação não foi tão infundada como s. ex.ª quiz dizer. Esta é que é a verdade. No entretanto nunca suppuz que da parte de s. ex.ª houvesse desejo de aggredir nem a corporação dos lentes da universidade em geral, nem aquelles d'esses lentes que estão aqui. Se s. ex.ª se persuado que alguns d'esses lentes, membros da commissão de legislação e que tomaram parte n'esta discussão; se persuade, digo, que elles acintosamente, ou por motivos menos justos, menos louvaveis, tomaram essa parte, está enganado; porque na mesma commissão de legislação prepondera mais o elemento da magistratura que o da universidade (apoiados); estamos ali tres lentes da universidade e estão quatro respeitaveis magistrados. Por conseguinte se s. ex.ª se julga aggredido por esses lentes, deve suppor-se aggredido igualmente pela magistratura.

Mas eu tenho a consciencia purissima de que s. ex.ª não tem de que se queixar nem dos lentes da universidade n'esta questão, nem da magistratura.

Sei que s. ex.ª foi sempre cordato no modo de apreciar as questões que se têem suscitado n'esta casa; espero por isso que ha de continuar a ter a mesma cordura, nem outra cousa era de esperar de s. ex.ª No entretanto eu mesmo não fico d'aqui com resentimento algum a respeito de s. ex.ª, nem do que acaba de dizer agora, e espero que s. ex.ª, reflectindo um pouco mais, passado o calor da discussão, nos ha de fazer justiça, e a mim com especialidade, ha de ver que não tive em vista senão pugnar pelo principio, mas não injuriar classe alguma, que nunca foi esse o meu proposito. E posso appellar para o testemunho de todos os meus collegas que me conhecem desde 1860; elles que declarem se já alguma vez manifestei parcialidade ou desejei aggredir pessoas ou corporações...

Vozes: — Não, não.

O Orador: — Louvando-me no testemunho d'estas vozes dos meus collegas, dou por terminadas as minhas reflexões, declarando que não fico com resentimento algum a respeito de s. ex.ª

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 127, de 1861; como tem um só artigo, tem tambem uma só discussão. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 127

Senhores. — A commissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 29 da legislatura passada, apresentado pela commissão de marinha em 10 de abril de 1860, sobre o pro. n.° 13-N, trazido pelo governo á camara em 10 de março do mesmo anno, e do qual o sr. deputado Joaquim José Gonçalves de Matos Correia renovou a iniciativa em 5 de julho proximo passado, com o fim de ser confirmado por lei o decreto de 4 de maio de 1847, que eliminou a clausula que o segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães tinha na sua patente, de não passar ao posto immediato sem completar o curso de estudos da sua arma.

A commissão, fundando se nas rasões indicadas pelo governo que apresentou a proposta, e nos serviços e boas provas de capacidade apresentadas por este official, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam subsistindo a favor do segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães as disposições do decreto de 4 de maio de 1847, que lhe eliminou a clausula que tinha na sua patente, ficando assim sem effeito para com elle o que determina o decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 6 de agosto de 1861. = Belchior José Garcez = Carlos Brandão de Castro Ferreri = Conde de Valle de Reis = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas. N.° 25-B

Senhores. — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 29, que foi apresentado na sessão passada, e tem por fim eliminar-se a clausula de não poder passar ao posto immediato o tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães.

Sala das sessões, em 5 de julho de 1861. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, deputado por Macau.

PROJECTO DE LEI N.° 29

Senhores. — Foi presente á commissão de marinha a proposta do governo n.° 13-N, e tendo sido examinados com o maior escrupulo e attenção os fundamentos exarados no relatorio que precede a supracitada proposta de lei, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvada; e por isso tem a honra de vo-la apresentar, convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam subsistindo a favor do segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães as disposições do decreto de 4 de maio de 1847, que lhe eliminou a clausula que tinha na sua patente, ficando assim sem effeito para com elle o que determina o decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851.

Art. 2.° Em conformidade do artigo antecedente deverá ser promovido ao posto immediato, com a data da promoção de 13 de julho ultimo, em que não foi contemplado em rasão do citado decreto de 25 de setembro de 1851.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de abril de 1860. = Francisco Soares Franco = Carlos Brandão de Castro Ferreri = José Antonio Mais (vencido) = Antonio de Azevedo e Cunha = Augusto Carlos Cardoso Bacellar de Sousa Azevedo = Augusto Xavier Palmeirim (com declaração).

Estes projectos derivaram da seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 13-N

Senhores. — O decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851, que regulou o modo de contar as antiguidades aos officiaes da armada que tinham clausulas em suas patentes, e que haviam entrado na armada pela classe de pilotos, determinou no artigo 3.° o seguinte:

«Os segundos tenentes effectivos ou graduados que tiverem entrado na armada pela classe de aspirantes ou de voluntarios, e que não tiverem completado ainda todas as habilitações que a lei exige para o posto em que se acham, não poderão passar ao posto immediato sem terem previamente satisfeito os requisitos legaes»; e pelo artigo 4.° determinou que «ficam revogados os decretos e mais disposições regulamentares em contrario».

O actual segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães tendo assentado praça de aspirante a guarda marinha na cidade do Porto em 1832, houve se por tal modo durante o memoravel sitio d'aquella cidade, e praticou serviços que mereceu ser despachado segundo tenente graduado, com a clausula de não poder passar á effectividade d'aquelle posto sem completar o curso da arma de marinha. Causas extraordinarias constrangeram o dito official a não terminar alguns estudos theoricos que lhe faltavam, porquanto as continuadas commissões de serviço em que se achou fóra do paiz o impossibilitaram de em tempo competente recolher a Lisboa, onde sómente poderia alcançar o complemento de taes estudos.

Nesta situação se conservou até que o decreto de 4 de maio de 1847 mandou eliminar aquella clausula, em consideração aos seus valiosos serviços praticados em differentes epochas, e por se achar alem d'isso nas circumstancias especificadas no decreto de 27 de junho de 1844, pelo qual alguns de seus camaradas obtiveram a graça de lhes ser eliminada a clausula que os impedia de passarem á effectividade de seus postos. Desembaraçado portanto daquella clausula, foi promovido á effectividade do posto, em que se achava graduado, na primeira promoção, a qual teve logar em 30 de maio de 1847. Havia se portanto desde então julgado como habilitado a seguir os postos na armada quando por sua antiguidade lhe pertencesse ser promovido; porém o citado decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851 veiu em seus effeitos annullar-lhe aquella vantagem de collocação no respectivo quadro da armada, e tanto assim que na promoção que teve logar em julho do corrente anno, pertencendo a este official por sua collocação na respectiva classe o ser promovido ao posto immediato, não o foi em attenção ás prescripções positivas e terminantes d'aquelle decreto. Os serviços porém praticados por este official em epochas e em commissões que lhe impediam de satisfazer as clausas impostas; a collocação em que já uma vez se achou antes da promulgação do citado decreto com força de lei, collocação que lhe fazia julgar desnecessaria uma tardia formalidade do complemento dos estudos; as informações que sempre se houveram dos seus commandantes, e o modo como sempre desempenhou as commissões de que tem sido encarregado, circumstancias estas que já em 1847 lhe mereceram a eliminação da clausula que uma vez tivera, são motivos bastantes para que a este official, que tantas provas tem dado da sua pericia e zêlo no serviço, não seja tolhida a sua carreira militar; e como para isso seja necessario derogar em seu favor as disposições dos artigos 3.° e 4.° do citado decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851, fundado nas rasões acima expendidas, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° Ficam subsistindo a favor do segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães as disposições do decreto de 4 de maio de 1847, que lhe eliminou a clausula que tinha na sua patente, ficando assim sem effeito para com elle o que determina o decreto com força de lei de 25 de setembro de 1851.

Art. 2.º Em conformidade do artigo antecedente deverá ser promovido ao posto immediato, com a data da promoção de 13 de julho ultimo, em que não foi contemplado em rasão do citado decreto de 25 de setembro de 1851.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 10 de março de 1860. = Adriano Mauricio Guilherme Ferreri.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 137, de 1863. Está em discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 137

Senhores. — Á commissão de guerra foi presente o requerimento de Luiz da Camara, capitão graduado em major, servindo na guarda municipal de Lisboa, no qual pede lhe seja contado no acto da reforma o tempo que serviu em milicias como soldado e official inferior, como foi contado para o mesmo effeito aos capitães Luciano Braz da Silva Negrão, Antonio Luiz Pereira da Cunha e João Antonio Collaço, e bem assim ao tenente coronel reformado Ayres Antonio de Saldanha.

A commissão foi informada pelo governo de que o requerente assentára praça em 30 de maio de 1827 no extincto regimento de milicias de Lisboa, o qual servira de casco ao 5.° batalhão movel em 3 de agosto de 1834, que deste corpo passára á guarda municipal d'esta cidade, sendo promovido a alferes da classe de sargento em 11 de outubro de 1836, a tenente em 1840, a capitão em 1847, obtendo a graduação de major em 29 de abril de 1851. Que aos quatro capitães, a que allude, foi contado o tempo de serviço desde que serviram em milicias, na conformidade da carta de lei de 5 de março de 1838, e ao tenente coronel Saldanha em virtude da carta de lei de 28 de abril do anno proximo passado.

A commissão, entendendo que o serviço prestado por todas as praças dos corpos de milicias deve ter a mesma consideração, e portanto devendo-se regular pelo mesmo modo;

Considerando que a lei de 5 de março de 1838, concedendo a contagem do tempo servido nos corpos de milicias aos officiaes e individuos unidos ao exercito libertador excluiu sem motivo as demais praças;

Considerando que os decretos com força de lei do 23 de outubro e 11 de dezembro de 1851 mandam contar para o effeito de reforma o tempo de serviço feito, qualquer que fosse a epocha do alistamento;

Considerando que pela carta de lei de 28 de abril do anno passado já foi concedido ao tenente coronel Saldanha o beneficio que o requerente solicita;

Considerando finalmente que a graça solicitada deve ser concedida, mas de modo que as suas disposições possam aproveitar não só ao requerente, mas aos mais officiaes que se achem nas mesmas circumstancias:

É a vossa commissão de parecer que seja approvado o seu seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos officiaes do exercito que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias ser-lhe-ha

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levado em conta, para o effeito da reforma todo o tempo que activamente serviram nos referidos corpos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 16 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Nepomuceno de Macedo = José Guedes de Carvalho e Menezes = D. Luiz da Camara Leme = Antonio de Mello Breyner (relator) = Fernando de Magalhães Villas Boas.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 159, de 1863. Está em discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 159

Senhores. — A commissão de guerra foi presente a proposição de lei vinda da camara dos dignos pares do reino, concedendo uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres dos corpos de artilheria o estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.

A mesma commissão, tendo ouvido a illustre commissão de fazenda, e achando de toda a justiça as disposições da citada proposição de lei, é de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar abonar aos quarteis mestres dos corpos de artilheria do estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos, alem dos vencimentos que lhes pertencerem segundo a legislação em vigor, uma gratificação como supprimento alimenticio emquanto fizerem serviço effectivo nos respectivos corpos e estado maior de artilheria.

§ 1.° Esta gratificação será de 3$000 réis mensaes para os capitães quarteis mestres, capitães facultativos veterinarios e capitães picadores; de 2$500 réis mensaes para os tenentes-quarteis mestres, tenentes facultativos veterinarios e tenentes picadores; e de 2$000 réis mensaes para os alferes facultativos veterinarios, alferes picadores e alferes alumnos, e será paga integralmente sem deducção alguma.

§ 2.° O quartel mestre do estado maior de artilheria receberá a pensão alimenticia de que trata a paragrapho antecedente pelo corpo de artilheria que se achar de quartel em Lisboa, julgando-se para este effeito sómente addido ao referido corpo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da camara, em 19 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Chrysostomo de Abreu e Sousa = João Nepomuceno de Macedo = Antonio de Mello Breyner = José Guedes de Carvalho e Menezes = D. Luiz da Camara Leme.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de guerra a proposição de lei vinda da camara dos dignos pares do reino, concedendo uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres do corpo de artilheria e estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.

A commissão de fazenda tem o maior escrupulo em aconselhar augmentos de despeza no estado em que se acha a fazenda publica, e só o tem feito quando se trata de realisar um melhoramento urgente do serviço publico, ou satisfazer a um preceito de reconhecida justiça. Se a illustre commissão de guerra julgou, como parece á de fazenda, que o caso de que se trata está nas circumstancias indicadas, é a commissão de fazenda de parecer que a referida proposição de lei deve ser approvada.

Sala da commissão de fazenda, em 18 de junho de 1863. = Belchior José Garcez = Claudio José Nunes = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Sant Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Thiago Augusto Velloso de Horta.

PROJECTO DE LEI N.° 94-B

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar abonar aos quarteis mestres dos corpos de artilheria do estado maior da mesma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos, alem dos vencimentos que lhes pertencerem segundo a legislação em vigor, uma gratificação como supprimento alimentício emquanto fizerem serviço effectivo nos respectivos corpos e estado maior de artilheria.

§ 1.° Esta gratificação será de 3$000 réis mensaes para os capitães quarteis mestres, capitães facultativos veterinarios e capitães picadores; 2$500 réis mensaes para os tenentes quarteis mestres, tenentes facultativos veterinarios e tenentes picadores; e 2$000 réis mensaes para os alferes facultativos veterinarios, alferes picadores e alferes alumnos, e será paga integralmente sem deducção alguma.

§ 2.° O quartel mestre do estado maior de artilheria receberá a pensão alimenticia de que trata o paragrapho antecedente pelo corpo de artilheria que se achar de quartel em Lisboa, julgando-se para este effeito sómente addido ao referido corpo.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes em 22 de maio de 1863. = Conde de Laborim, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

O sr. Zeferino Rodrigues (sobre a ordem): — Pedia que se fizesse extensiva a disposição do artigo do projecto aos officiaes do corpo de saude. Parece-me que a commissão aceitará esta proposta para serem contemplados apenas dois officiaes que estão n'esse caso. A minha proposta é a seguinte (leu).

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Pedi a palavra, não para impugnar a proposta do illustre deputado. Acho justo que se consignasse isto na lei, assim como achava justo tambem que fossem contemplados alguns officiaes dos corpos que estão na secretaria da guerra, que são seis; mas tenho a fazer uma observação ao illustre deputado. Este projecto veiu da cantara dos dignos pares; por consequencia, se se fizer alguma alteração, vão-se prejudicar os individuos que estão ha multo tempo sem serem attendidos. Era melhor que s. ex.ª apresentasse um projecto de lei para se attenderem a esses officiaes. Esse projecto vae á commissão, e ella ha de considera-lo e incluir juntamente n'elle outros officiaes que servem na secretaria da guerra; mas intrometter alguma disposição d'essas n'este que está em discussão, seria o mesmo que mata-lo; tinha de ir á commissão mixta, e Deus sabe quando essa commissão se reuniria e o que decidiria.

O sr. Zeferino Rodrigues: — Satisfaço-me com as explicações que acaba de dar o meu digno collega e amigo. Visto que tem de haver a commissão mixta, prefiro então apresentar um projecto para serem contemplados estes officiaes; porque effectivamente é de toda a justiça, cabe-lhes o mesmo direito que aos outros officiaes que se acham comprehendidos n'este projecto.

O sr. Sá Nogueira: — Não sabia que este projecto estava dado para ordem do dia, parecia-me que se tinham dado os n.º 26, 27 e 28, e não sei qual é o numero do projecto que se discute; segundo ouvi querem-se dar gratificações alimenticias a um certo numero de officiaes. Na commissão de guerra existem propostas para que se melhorem os vencimentos de muitos outros officiaes, e para que se augmente o pret a todos os officiaes inferiores e soldados (apoiados). Parece-me por consequencia que se não devia approvar este projecto sem voltar á commissão de guerra, e sem que esta apresente outro que comprehenda todos, isto é, que não contemple só alguns e ao mesmo tempo deixe de contemplar a maior parte dos individuos do exercito. Aqui ha o costume (e em mais alguma parte) de alguem fallar era nome do exercito, não sei se com procuração ou não; eu tambem fallo em nome do exercito, porque fallo em nome dos interesses do maior numero (apoiados), que é de muitos officiaes, e de todos os officiaes inferiores e soldados; e não queria que se fizesse uma concessão só a um muito limitado numero de officiaes, deixando de parte e desprezando as propostas que ha para melhorar a sorte do maior numero de individuos que compõe o exercito. Proponho por consequencia que este projecto volte á commissão de guerra para, de accordo com a commissão de fazenda, tendo presente todas as propostas tendentes a melhorar a sorte de muitos officiaes e de todos os officiaes inferiores e soldados, apresente um projecto de lei que abranja a todos e que melhore a sorte de todos.

O sr. Camara Leme: — Queria dirigir-me a s. ex.ª o sr. Sá Nogueira, e fazer-lhe algumas reflexões ácerca deste projecto. S. ex.ª não reflectiu bem no que era o projecto que se discute. O illustre marquez de Sá da Bandeira, quando ministro da guerra, apresentou um projecto para que se desse uma gratificação alimenticia aos officiaes do exercito, da qual ficaram excluidos os quarteis mestres de artilheria e de engenheria. Foi um lapso que houve n'essa occasião. Trata se agora de o reparar, e por isso se julgou de justiça que fossem incluidos n'este projecto aquelles quarteis mestres.

Este projecto teve iniciativa na Camara dos dignos pares, e portanto para não prejudicar estes individuos, parece-me conveniente approva-lo; e se porventura houver mais alguem nas mesmas circumstancia, faz-se uma lei especial, porque de contrario não se adianta nada e prejudica-se esta classe, a quem pelo projecto se pretendo attender (apoiados).

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa a minha proposta de adiamento, e responderei ao illustre deputado que esta classe não ha de ser prejudicada, voltando o projecto á commissão, porque ella de certo se ha dar pressa em trazer o projecto de novo á camara.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que este projecto volte á commissão de guerra, para que, de accordo com a commissão de fazenda, o tome em consideração juntamente com as propostas que foram mandadas aquella commissão, e que têem por fim augmentar os vencimentos de alguns ou de todos os officiaes inferiores e soldados do nosso exercito. = Sá Nogueira. Foi admittida.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): — Todos os projectos attendem mais ou menos ás necessidades publicas, comtudo uns visam ao interesse geral, outros não são d'esta ordem. É pois aos primeiros que convem attender immediatamente, porque os povos e ás vezes classes distinctas não podem estar debaixo do peso dos abusos e inconvenientes que convem remediar.

Um d'estes projectos é o da dotação do clero, e a minha proposta tem o fim de pedir a sua discussão em seguida a este, visto estar dado para ordem do dia. Estimo immenso que o sr. ministro da justiça esteja presente para que auxilie a minha proposta, pois s. ex.ª é que devia principalmente insistir pelo debate ácerca d'este importante assumpto; mas o silencio de s. ex.ª a este respeito dá-me a entender, que s. ex.ª não quer discutir este projecto que já foi apresentado por dois antecessores seus.

Uma voz: — Isto não é ordem.

O Orador: — Espero pois que s. ex.ª se comprometta e declare aqui formalmente que antes de se fecharem as camaras, ha de fazer discutir essa importante proposta de lei. O sr. ministro conhece perfeitamente quão defeituosa é a legislação que regula as subsistencias parochiaes, e quão grandes difficuldades tem a vencer esta classe para satisfazer sustentação e decencia que o seu ministerio exige. É necessario portanto tornar esta classe independente e

eleva-la á altura a que a chama a sua elevada missão. Do clero parochial depende muito ou principalmente a moralidade dos povos a que preside; é pois mister alem da sustentação decente e apta á sua posição, ministrar á classe ecclesiastica todos os meios de se instruir e de lhe fazer conhecer quão grande e importante é o seu destino, e quaes os deveres sagrados que têem a cumprir, de fórma que, pela independencia e saber, e pelos seus costumes austeros e moralidade, elle occupe a posição que lhe é destinada na sociedade. Em virtude pois do que disse, e de que todos combinam n'estas idéas, peço de novo a discussão d'esta proposta de lei que foi dada para ordem do dia, e que não vejo motivo nenhum que faça com que não seja discutida.

Concluirei, reservando-me o fazer as reflexões que me sugerir a minha intelligencia com esta questão, quando vier á téla da discussão.

A proposta é a seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Tenho a ponderar ao illustre deputado que o que acaba de dizer não vem a proposito do parecer da commissão de guerra, que se acha em discussão (apoiados). Tinha talvez mais cabimento antes da ordem do dia (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Peço a v. ex.ª que, terminada a discussão deste projecto, queira apresentar o projecto n.º 27, de 1862.

O sr. Coelho de Carvalho (sobre a ordem): — Creio que toda a camara está de accordo em votar este projecto, que é justo e equitativo, e eu adopto as idéas que apresentou o sr. Camara Leme em resposta ao sr. Sá Nogueira. Mas entendo que, quando se trata de reparar uma injustiça que não de proposito, mas por esquecimento, esta camara fez quando votou as gratificações alimenticias aos officiaes dos corpos de infanteria, cavallaria e caçadores, não devemos esquecer os officiaes da companhia de saude.

A camara lembra se que votou as gratificações alimenticias aos officiaes dos corpos de cavallaria, infanteria e caçadores, por isso que os tinha votado já aos officiaes das armas scientificas; agora trata-se de levar este beneficio a alguns officiaes que n'essa occasião foram esquecidos, e eu entendo que não é no momento em que esta camara trata de fazer justiça á classe dos officiaes, a que o projecto se refere, que havemos de esquecer tres ou quatro officiaes que fazem parte da companhia de saude, e que estão nas mesmas circumstancias que os mais officiaes de fileira. Portanto faço a seguinte

PROPOSTA

Proponho que os abonos, de que trata o artigo 1.° do projecto n.° 159, se tornem extensivos aos officiaes da companhia de saude. = Coelho de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Sá Nogueira: — O illustre deputado que me precedeu insta para que se repare uma injustiça que diz se fez, quando n'esta camara se votou um projecto concedendo algumas gratificações alimenticias aos officiaes dos differentes corpos do exercito. Tenho a dizer ao illustre deputado que, se se fez injustiça aos individuos contemplados no projecto que se discute, de certo se fez tambem injustiça a muitos outros, porque de certo é grande injustiça não dar os vencimentos que é de absoluta necessidade que tenham os officiaes inferiores e soldados.

Eu não quero votar, ou naturalmente não hei de votar contra as disposições do projecto de lei que está sobre a mesa, mas não quero tambem que fiquem esquecidos os pequenos, por não terem quem promova os seus interesses como tem aquelles que tem alguma influencia. Não quero isso, e para não ficarem em esquecimento ou no limbo da commissão as propostas a que me referi, insto porque este projecto volte á commissão para o fim que indico na minha proposta.

É sabido que os vencimentos que têem hoje as praças de pret não são sufficientes para se lhes dar o rancho que se lhes deve dar, e as propostas que foram mandadas á commissão de guerra tem por fim acabar com este estado de cousas. Ora para que ellas sejam attendidas é que eu proponho o adiamento, porque d'esta maneira aquelles que têem interesse em fazer passar este projecto, farão diligencia para que a commissão de guerra dê quanto antes sobre este objecto o seu parecer.

Se ha injustiça em se dar este augmento de vencimento a estes officiaes, tambem ha grave injustiça em não dar a outros officiaes e ás praças de pret, a quem já propuz que se desse, e que é de necessidade que se dê (apoiados). A justiça distributiva deve ser para todos, não se deve estar a contemplar só uma classe e desprezar os interesses das outras (apoiados). Portanto insisto pelo adiamento que propuz.

O sr. Palmeirim: — Sinto não poder estar de accordo com o meu bom amigo, o sr. Sá Nogueira, e parece-me que s. ex.ª abandonaria o seu proposito actual se não confundisse, por certo sem o querer, especies muito differentes. Nós tratâmos actualmente de aceitar um projecto de lei vindo da camara dos pares, pelo qual se torna extensivo a alguns individuos o abono do subsidio alimenticio, que se decretou aos officiaes, e a outras classes dos corpos arregimentados; classes a que o sr. deputado Coelho de Carvalho acaba de addicionar a dos officiaes da companhia de saude, corpo que faz serviço importantissimo.

O sr. Sá Nogueira diz que = estando de accordo em conceder taes subsidios, não os quer votar todavia n'este momento, porque tendo apresentado um projecto augmentando o pret aos officiaes inferiores, quer que para não serem beneficiados os grandes e protegidos com esquecimento dos pequenos e desvalidos, volte o projecto á commissão de guerra para este abranger no seu parecer grandes e pequenos =.

Sr. presidente, parece-me desnecessario este meio de coer-

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ção e de atrelar um assumpto ao outro, para a proposta do illustre deputado não ser esquecida,

O que foi a lei do subsidio aos officiaes? Foi uma necessidade e um remedio incompleto. O soldo dos officiaes foi regulado pela tarifa de 1707 até 1790, e com o valor da moeda cresceu, e com elle o preço do necessario á vida, em 1790 foram augmentados os soldos. Depois concederam-se gratificações aos coroneis e aos capitães, e vinte e quatro annos passados, em 1814, augmentou-se a tarifa dos soldos, sendo em 1835, mas pouco, acrescentados os dos subalternos.

Ora quem não reconhece que as mesmas circumstancias de 1790, e ainda mais exigentes, se repetem cincoenta annos depois de 1814? Quem ignora a alta notavel no preço de todas as cousas, e portanto a necessidade de rever a tabella dos vencimentos de todos os servidores do estado, e em especial a do exercito? Creio que ninguem, e foi por este motivo que o governo propoz despenderem-se perto de 34:000$000 réis, me parece, abonando como titulo de subsidios, pequenos addicionaes aos soldos dos officiaes dos corpos arregimentados, e fe-lo a medo para não exagerar o deficit do thesouro. Esta medida, posto que um bem, foi assim mesmo mesquinha e incompleta. Ha necessidade de reformar o soldo de todos os officiaes, mas por modo permanente, e esse augmento tem-se operado successivamente pela abolição de descontos de decima, e note-se que, apesar de tal abolição completa no soldo da classe de officiaes mais numerosa, ainda assim é indispensavel o subsidio.

Com relação aos officiaes inferiores, e eu digo a respeito de todas as praças de pret, procedem as mesmas rasões. O pret dos primeiros é insufficiente, não obstante as gratificações já concedidas ás guarnições de Lisboa, Porto e Elvas; e dos 47:000$000 réis com que o governo é obrigado a supprir a despeza dos ranchos, não bastando o desconto legal que para elles se faziam. Todas estas cousas são expedientes e inculcam a necessidade de uma medida rasgada; mas o illustre deputado sabe perfeitamente que o reconhecer estas verdades pertence á commissão de guerra, a qual as proclama, mas que os meios dependem da commissão de fazenda, de accordo com o governo, e que sem este processo é impossivel lavrar-se o parecer, ainda que a commissão de guerra já se occupou d'isto. Portanto parece-me que, declarando ao sr. Sá Nogueira que a commissão de guerra aceita as suas idéas, não devem ellas embaraçar n'este momento o projecto em discussão que veiu já approvado da outra casa, e que diz respeito a poucos individuos esquecidos na lei primitiva. Concluo por dizer que a commissão de guerra aceita o additamento a respeito dos officiaes da companhia de saude.

O sr. J. de Nepomuceno: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

E posto a votos

O adiamento proposto pelo sr. Sá Nogueira — foi rejeitado.

Artigo 1.° do projecto e seus paragraphos — foi approvado.

Sobre o artigo addicional, offerecido pelo sr. Coelho de Carvalho, não houve vencimento, e por isso continuou a discussão.

O Sr. Arrobas: — Sr. presidente, o projecto que se discute é de eterna justiça.

Concedeu se uma gratificação alimenticia aos officiaes que servem nos corpos, em attenção a que estes pelo serviço muitas vezes se vêem obrigados a guardas, marchas e destacamentos que os leva a fazer, alem da despeza da casa, mais a que resulta do seu alimento nos logares do serviço; porém esqueceu mencionar dois officiaes, e essa excepção agora remedeia-se. Ora tambem é justissimo o que propõe o sr. Coelho de Carvalho, isto é, que se contemplem igualmente os tres officiaes da companhia de saude, mas o sr. deputado deve lembrar-se de que este projecto teve iniciativa na camara dos dignos pares, e que portanto á mais leve alteração terá de voltar lá, e isso prejudicaria muito os officiaes a quem o parecer se refere, podendo até acontecer que este anno fiquem por attender, á vista do adiantamento da sessão.

O melhor seria o illustre deputado requerer que o seu additamento vá á commissão para depois se approvar em separado. Bem vê que todos o approvam; e d'este modo, sem maior demora da que traria a emenda ao projecto, se resolve o seu desejo, sem prejuizo dos interessados no parecer.

Voto pois o parecer como está, e darei tambem o meu voto pela proposta de sr. Coelho de Carvalho quando d'ella se tratar em novo parecer.

O sr. Presidente: — Ámanhã ha trabalhos em commissões. Na sexta feira a primeira parte da ordem do dia é destinada a ter logar a interpellação annunciada por alguns srs. deputados ao sr. ministro da justiça; e o mais são os projectos já dados.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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