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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 10 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 78 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Pequito, Garcia de Lima, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Quaresma, Gomes Brandão, Barros e Sá, Pinto Ferreira, Lemos e Napoles, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Barjona, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e, Amaral, B. F. Abranches, Poppe, Carolino, Cesario, Claudio, Custodio Freire, D. de Barros, Eduardo Cabral, Quental, Diogo de Sá, F. I. Lopes, Soares do Freitas, Cadabal, Valladares, Medeiros, Sant'Anna, Abreu e Lima, Alves dos Reis, J. A. de Carvalho, J. A. de Sousa, Ferrão, Pereira de Mello, Mendonça Castello Branco, Silva Loureiro, Sepulveda Teixeira, Soares de Sousa, Calça e Pina, Rodrigues Camara, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Pinto da Silva, J. A. Maia, Vieira de Castro, Infante Passanha, Ferraz, Carvalho Falcão, Homem de Gouveia, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Costa e Silva, José Maria Frazão, Alvares da Guerra, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Tiberio, Julião Mascarenhas, J. do Carvalhal, Levy, Sá Coutinho, Alves do Rio, Souto Maior, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Tenreiro, Miguel Osorio, Pedro Castello Branco, Placido, R. Gama, Ricardo Guimarães, Carvalho e Lima, Pizarro, Visconde de Lagoaça e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Antonio Augusto, Almeida Carvalho, Gonçalves de Freitas, Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Antonio Pequito, Antonio de Serpa, Belchior Garcez, Caetano Garcez, Carlos Bento, Delphim, Silva e Cunha, F. J. Vieira, Bivar, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Lampreia, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Blanc, Gomes de Castro, Santos e Silva, J. A. Sepulveda, João Chrysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Barros e Cunha, Alcantara, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Proença Vieira, Thomás Lobo d'Avila, J. A. Gama, Barbosa e Silva, Sette, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, J. M. Lobo d'Avila, Sieuve, Barros e Lima, Magalhães Mexia, Mendes Leal, Amaral Carvalho, Mendes Leite, Marquez de Monfalim, Severo, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Não compareceram — os srs. Affonso Botelho, Vidal, A. C. da Maia, Pinto de Albuquerque, Freitas Soares, Pinto Coelho, Fortunato de Mello, Gavicho, Silveira da Mota, Ayres de Campos, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Correia de Oliveira, Garrido, D. José de Alarcão, Rojão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Abertura: — Áo meio dia e tres quartos.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de guerra ácerca dos abonos que tem o segundo sargento do 1.° batalhão de veteranos, Francisco José Pires. — A commissão de guerra.

2.° Do ministerio da marinha, acompanhando cento e cincoenta exemplares das contas da gerencia d'este ministerio relativas ao anno de 1863-1864, e as do exercicio de 1862-1863. — Mandaram-se distribuir.

3.° Da junta do credito publico, acompanhando cento e cincoenta exemplares da conta da sua gerencia no anno de 1863-1864. — Idem.

4.° Da associação commercial do Porto, acompanhando cento e cincoenta exemplares do relatorio dos seus trabalhos no anno findo. — Idem.

5.° Uma representação dos empregados do governo civil do districto de Bragança, pedindo augmento de vencimento e o beneficio da reforma. — A commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

6.° Dos empregados das repartições civis do arsenal do exercito, pedindo que lhes sejam applicaveis, as disposições do projecto de lei do sr. Alcantara. — A commissão de guerra.

7.° Da irmandade de Nossa Senhora Dourada, da freguezia do Pinheiro, no concelho da Vieira, contra o projecto da desamortisação. — A commissão de fazenda.

8.° Trinta e sete requerimentos de officiaes do exercito, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. Alcantara. — A commissão de guerra.

9.° Da direcção da companhia união mercantil, pedindo ser indemnisada dos prejuizos que soffreu com o decreto da sua dissolução. — A commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar a s. ex.ª, o sr. ministro do reino, sobre a portaria de 20 de fevereiro ultimo, pela qual se ordenou á camara municipal de Setubal substituisse o antigo imposto indirecto sobre cereaes pelo directo sobre a propriedade, reservando-se o governo o direito de decretar este

Imposto, quando aquella camara o não votasse. = O deputado, Annibal Alvares da Silva.

2.ª Desejo interpellar a s. ex.ª, o sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar, ácerca das providencias que pelo respectivo governador e pelo governo foram adoptadas por occasião do flagello das bexigas que ultimamente houve na provincia de S. Thomé e Principe. = Bernardo Francisco de Abranches.

3.ª Desejo igualmente interpellar a s. ex.ª, o sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar, sobre se é ou não verdade ter o governador de S. Thomé prohibido que da botica do estado se vendessem os medicamentos, sem embargo de serem requisitados por meio de receitas. = Bernardo Francisco de Abranches.

4.ª Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar:

I Sobre se é, ou não, exacto ter o actual governador de S. Thomé maltratado com bengaladas os guardas de policia d'aquella ilha, a ponto da bengala quebrar;

II Sobre se é, ou não, exacto ter o mesmo governador, arbitrariamente, mandado prender alguns carpinteiros indigenas, e assentar-lhes praça com o fim de obter d'esta maneira alguma economia nas obras de um barracão, por elle mandado construir. — Bernardo Francisco de Abranches.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara uma relação nominal de todos os devedores que se têem negado a pagar á misericordia de Torres Vedras os capitães que tomaram a juro; as circumstancias em que tomaram esses capitães; desde quando deixaram de pagar os juros, e todos os documentos que provem as diligencias que as administrações da misericordia têem feito para as cobrar; bom assim os motivos porque esses devedores se têem recusado a paga-los. =Barros e Cunha.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam enviadas, com a maior brevidade, a esta camara todas as informações, officios e relatorios que tenham sido dirigidos á presidencia da relação de Lisboa, pelos magistrados judiciaes de Torres Vedras, sobre a sedição que ali teve logar na noite de 26 de fevereiro. — Barros e Cunha.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam requisitados a s. em.ª, o sr. cardeal patriarcha, os officios o relatorios que lhe tenham sido dirigidos pelo reverendo vigario da vara, e parochos de Torres Vedras, ácerca dos acontecimentos que ali tiveram logar na noite de 26 de fevereiro, a fim de serem enviados a esta camara com a maior brevidade. =Barros e Cunha.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja requisitada a s. em.ª, o sr. cardeal patriarcha, a denuncia que lhe foi feita contra o reverendo padre José do Rosario Nunes da Paz, da freguezia de S. Pedro de Dois Portos, de Torres Vedras, o inquerito a que s. em.ª mandou proceder, e que todos estes documentos sejam remettidos a esta camara com a maior brevidade. = Barros e Cunha.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam enviados a esta camara todos os officios, relatorios e informações que o procurador regio tenha recebido do delegado da comarca de Torres Vedras, sobre a revolta e sedição que ali teve logar na noite do dia 26 de fevereiro. = Barros e Cunha.

6.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam mandados a esta camara todos os officios e relatorios que o governo tenha recebido das auctoridades administrativas de Torres Vedras, bem como os inqueritos officiaes a que se proceder ácerca da sedição que ali teve logar na noite de 26 de fevereiro. = Barros e Cunha.

7.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, se peça ao governo queira remetter a esta camara, com a maior urgencia, o seguinte:

I Copia da acta da sessão da camara e conselho municipal de Setubal, em que se dão as rasões pelas quaes não podiam aquellas corporações municipaes fazer a substituição do tributo indirecto sobre o consumo de cereaes, pelo directo sobre a propriedade;

II Copia da consulta do conselho d'estado sobre este mesmo assumpto;

III Copia do parecer do ajudante do procurador geral da corôa, relativo a este mesmo objecto;

IV Copia de quaesquer representações, que tenham subido ao governo, dos povos do concelho de Setubal, ou da respectiva camara municipal, a favor ou contra a substituição do imposto indirecto pelo directo.

Sala das sessões, em 10 de fevereiro de 1865. = Annibal Alvares da Silva.

8.° Requeiro, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, seja remettida com t urgencia a esta camara uma nota:

I De quanto augmentaria a verba de despeza d'aquelle ministerio com os novos soldos que propõe no seu projecto de lei o illustre deputado o sr. Alcantara;

II Qual o numero de officiaes que se acham em activo serviço, com designação dos seus postos, e quanto importa a totalidade dos seus soldos e mais gratificações;

III Qual o numero de officiaes em disponibilidade, com a designação das patentes, e importancia total dos soldos;

IV Qual o numero de officiaes aposentados, com a designação das patentes e importancia total dos soldos;

V Finalmente qual a proporção que ao presente se dá entre o numero total dos officiaes de todo o exercito portuguez comparado com as praças de pret em serviço.

Sala das sessões, 7 de março de 1865. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros.

9.° Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, haja de enviar a esta camara a relação do numero dos individuos fallecidos em cada uma das

Ilhas de S. Thomé e Principe, em consequencia das bexigas que ultimamente houve n'aquellas ilhas. = Bernardo Francisco de Abranches.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — Estão felizmente terminadas ha muito as nossas dissensões politicas, graças á tolerancia dos governos que têem gerido os negocios do estado desde 1851. Tem-se attendido a quasi todos aquelles que foram prejudicados pelos acontecimentos politicos de 1846 a 1850, já reintegrando os empregados nos logares de que haviam sido demittidos, já considerando os militares que tinham sido excluidos das fileiras do exercito por haverem seguido o governo da junta do Porto, e finalmente attendendo ás justas reclamações que a esses governos se fizeram.

Uma revolução tão espontanea como foi a que representou a junta do Porto, a cujo chamamento respondeu quasi todo o paiz, obrigou o governo da mesma junta a despezas muito extraordinarias e avultadas, como foram aquellas que tiveram por fim equipar e sustentar o numeroso exercito, que a junta do reino occupou em defeza das liberdades do paiz.

Não foram porém sufficientes os recursos que a nação forneceu á junta, para esta occorrer a encargos de tamanha consideração, não obstante a estricta economia que se observava, como é notorio, em todas as repartições a cargo dos cavalheiros que compunham a mesma junta; e por isso o seu governo teve de recorrer a meios extraordinarios, servindo-se não só dos fundos que encontrou nos cofres do estado, n'aquellas terras occupadas pelas suas forças, mas ainda recorrendo a emprestimos forçados, para haver sommas que á habilitassem a satisfazer as necessidades do serviço.

Terminada a luta pela convenção de Gramido, foram obrigados os contadores de fazenda e outros empregados responsaveis a prestar contas da sua responsabilidade.

Sei porém que o tribunal de contas se negou a abonar as quantias que esses funccionarios tinham sido compellidos a entregar ás forças da junta, porque não tem lei que auctorise o abono; e que sendo taes quantias relaxadas ao contencioso, estão aquelles funccionarios, ou seus herdeiros, sendo obrigados pelos respectivos bens ao pagamento de importancias que não gastaram.

Tão grande vexame é preciso que a vossa illustração e recta justiça faça terminar.

Não sou da opinião d'aquelles que dizem que = quem emprestou á junta emprestou a um governo illegitimo, e que por essa rasão taes sommas não devem ser pagas pelo thesouro =; e não sou d'essa opinião, porque considero que o governo legitimo é aquelle onde reside a maioria da nação, e ninguem ousaria contestar que ao serviço da nobre causa da junta do. Porto estiveram tres quartas partes da população dó paiz; quanto mais que algumas quantias foram tiradas por emprestimo forçado, como aconteceu a respeito das do banco commercial do Porto, e das da contadoria de fazenda no districto de Faro, e de outras. Cumpre pois, e é de justiça, que presteis a devida attenção para as sommas que entregou por emprestimo forçado feito á junta o dito banco commercial do Porto. Este estabelecimento não deu voluntariamente as sommas que lhe pediram; foi como fica exposto, forçado a faze-lo, e similhantes fundos empregaram-se na sustentação de portuguezes, que tinham direito a este nome, pois que pugnavam pela liberdade do seu paiz.

E preciso que a lei seja igual para todos, e se aos funccionarios publicos se attendeu, e tambem aos militares, não é menos justo que se attenda aquelles que, tendo seguido a vida do commercio, na qual poderam adquirir pelo seu trabalho, fadigas e muitas angustias alguns centos de mil réis com que no ultimo quartel da vida estivessem a coberto da miseria, os tinham ido entregar á sombra da lei do reino, que garante a propriedade a um estabelecimento que, gerindo em commum essas economias, lhes assegurasse assim os meios de subsistencia, no que tambem prestaram ao seu paiz o serviço que de similhantes instituições tira o mesmo commercio, a industria e a agricultura; de que todos nós, senhores, podemos dar testemunho.

Tirar pois por emprestimo forçado, ainda que para um fim tão justo como foi aquelle de que se trata, sustentação das liberdades publicas, é o mesmo que quebrar a ferramenta do operario, que com ella ganha os meios da sua sustentação; tal é privar o homem, que negoceia, dos fundos do seu commercio, porque o inhabilita de continuar as suas operações commerciaes, que equivale a reduzi-lo á miseria. E não se diga que ao banco não fazem falta os réis 67:855000 que elle entregou á junta, é um erro; facilmente se comprehende que aquella importancia estaria hoje duplicada, que as circumstancias d'aquelle estabelecimento seriam hoje mais favoraveis, e que seus accionistas teriam mais bem garantida a sua propriedade, a qual é tambem de portuguezes, que têem direito á consideração dos poderes do estado.

E pois conveniente, senhores, que acabem por uma vez todos os vestigios das nossas discordias civis, e que, applicando-se justiça com a igualdade a que todos têem direito, se faça desapparecer do activo do banco commercial a verba que figura no seu balanço, e que tem este rotulo de tanto descredito e vergonha para o nosso paiz = emprestimo forçado a junta do Porto em 1847 =; rotulo que é officialmente repetido todos os mezes por ordem do ministerio das obras publicas, sendo para notar que se dá como existente aquillo que não existe, e que o governo tolera, porque sabe que o paiz deve esta somma, que o banco considera existente nas suas caixas.