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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

go 1.°, auctorisando as percentagens que as juntas geraes votarem este anno nos districtos em que esses addicionaes não foram lançados. Então cumprem-se as formalidades legaes. Se ámanhã a junta geral de Bragança propozer uma percentagem, essa percentagem ficará auctorisada por lei e satisfeitos os desejos do sr. Albuquerque.

Quanto ao districto de Leiria, é tambem a lei de 15 de julho de 1862 que estatue bem claramente que as juntas geraes não hão de votar uma quantia fixa, mas uns tantos por cento addicionaes. Não podemos conceder-lhe o que ella propoz sem derogação da lei de 1862.

Parece-me porém que, adoptando se o expediente que lembrei, todos os inconvenientes desappareceno; as duvidas dos srs. deputados devem cessar, porque fica tudo remediado.

A proposta do sr. Francisco de Albuquerque, em relação a Bragança, mesmo tendo em vista as disposições do codigo administrativo, não póde ser aceita, porque foi o conselho de districto, e não o governador civil, que propoz o addicional.

O exemplo que s. ex.ª apresentou, da distribuição da contribuição de repartição, prova contra a these que queria sustentar, porque demonstra que as leis tributarias derogaram o codigo administrativo no sentido de tirar ao governador civil, em conselho, a faculdade de distribuir os impostos. A lei de 15 de julho de 1862 derogou do mesmo modo a disposição do codigo, artigo 212.°, porque não permitte que ninguem substitua a junta geral. Se o legislador quizesse a substituição, te-lo-ía dito, como o disse em relação ás contribuições de repartição.

É portanto só ás juntas geraes que compete distribuir este imposto; a ellas, e a mais ninguem.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Nunca se reune.

O Orador: — Póde não se reunir n'uma epocha de sessão, mas que succeda isso em todas, não me parece admissivel, Em todo o caso o expediente que proponho, que é auctorisar os addicionaes que as juntas geraes votarem este anno, occorre a todas as objecções, mantendo-se o principio legal e liberal de não se poder impor tributo para estradas districtaes sem ser auctorisado com o voto da junta geral do districto.

O sr. Pequito combateu o artigo 3.° do projecto, mas esse artigo tem toda a rasão de ser. Eu me explico.

Pela lei de 1862 as juntas geraes de districto são auctorisadas a contrahir emprestimos para estradas districtaes, e esta disposição é muito util.

Pergunto: que credito poderiam ter as juntas geraes de districto se uma interrupção dos trabalhos parlamentares não permittisse que se votasse a percentagem necessaria para os juros e amortisação dos emprestimos que contrahissem?

É necessario que os estabelecimentos de credito, ou os cidadãos a quem as juntas geraes tenham de recorrer para levantar fundos, adquiram a certeza de que a amortisação e juros dos emprestimos contrahidos hão de ser satisfeitos regularmente.

Lembra-se que em logar de se dizer no artigo «entender-se-ha auctorisada para esse anno uma percentagem igual á votada pela ultima lei», seria melhor estabelecer-se que «ficava auctorisada a percentagem votada pelas juntas geraes n'esse anno». Mas supponha-se que uma junta geral está de má fé, que votava este anno 10 por cento para o juro e amortisação de emprestimos contrahidos, e que no anno seguinte só votava 8 por cento? N'este caso, se por um motivo qualquer o parlamento não podesse modificar a percentagem, ficando por consequencia em vigor a votada pela junta geral, não haveria os meios necessarios para pagar os juros e amortisação dos emprestimos contrahidos. Portanto parece me ser mais conveniente manter o artigo como está, até porque não póde ter applicação senão n'um caso excepcional, no caso de uma interrupção dos trabalhos parlamentares.

Não tenho mais nada que responder ás observações feitas pelos illustres deputado, excepto ao sr. Pequito, que propoz que fossem tambem tributados os districtos de Evora, Villa Real e Vizeu,

Sou contra essa idéa. Desejo que as juntas geraes de districto procedam a este respeito com a maxima liberdade, porque entendo que só ellas são as representantes legitimas das localidades, e conhecem melhor as suas necessidades emquanto á construcção de estradas e emquanto ás faculdades tributarias.

Estou mesmo convencido de que não hão de resultar inconvenientes de se proceder d'esta modo, e quando os districtos de Evora, Villa Real e Vizeu virem que nos districtos seus comvizinhos ha toda a actividade e zêlo na construcção de estradas districtaes, coagirão as suas juntas geraes a votarem a percentagem necessaria para que se façam estradas. Entendo que atacava o principio de liberdade tributar os districtos contra a opinião expressa das juntas geraes. Não o podemos mesmo fazer sem derogação da lei de 1862, que não permitte que se lancem tributos aos districtos, para a construcção de estradas, sem que as juntas geraes sejam consultadas a esse respeito.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 22.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Tenho o sentimento de dar conta á camara de um acontecimento que profundamente me penalisa, comquanto as suas consequencias tenham terminado.

No dia 9 de abril, no Ambriz, estando, depois do toque de silencio, varios soldados do batalhão de caçadores n.º 4 fazendo algum motim, o alferes que estava de inspecção, em vez de procurar outro meio de os corrigir, mandou buscar uma palmatória e mandou dar grande numero de palmatoadas em tres soldados da 1.ª companhia e em dois da 2.ª! (Sensação.) Não contente com isto, vendo um soldado deitado no chão, que estava de reforço á guarda, mandou-lhe applicar o mesmo castigo, e este, querendo obstar a esta singular correcção, lançou ambas as mãos á palmatoria. O alferes, que não quiz recuar diante d'aquellas tentativas de castigo, mandou buscar um pau e espancou-o vigorosamente!

Em presença d'este espectaculo um soldado da guarda foi á janella e bradou por todos os camaradas da companhia para que acudissem a um camarada que estavam matando! Os soldados vieram á parada do quartel e gritaram contra o alferes, que immediatamente fugiu e teve a fortuna de se poder transportar para o Quicembo.

O commandante do batalhão, advertido pelo primeiro sargento da 2.ª companhia, correu ao quartel, fallou aos soldados e conseguiu que recolhessem ás companhias; mas d'ahi a pouco dois energumenos levantaram a voz da indisciplina, foram seguidos pelos seus camaradas, e por mais diligencias que o commandante no seu relatorio declara ter feito, não póde conseguir que se contivessem os soldados amotinados e deixou-os. Depois dispararam para o ar tiros de artilheria e fuzilaria, e n'este exercicio andaram tão desastradamente que fizeram um soldado victima de uma bala!

No meio d'esta desordem, alguns soldados de indole mais perversa, apresentaram a idéa de irem a Loanda queixar-se ao governador geral; e com o pretexto de arranjarem mantimentos para a marcha, foram a algumas casas de negociantes pedir dinheiro e coral, e receberam o que se lhes deu; só fizeram mais pesadas exigencias a um parocho de quem receberam 300$000 réis, a um negociante de quem receberam 200$000 réis; e afora estas extorsões, ha tambem a lamentar uma outra feita a uma casa estrangeira, d'onde levaram objectos avaliados em 291 libras!!

Depois de passarem um dia e duas noites n'esta orgia, e sentindo-se por ella extenuados, começaram a pensar no crime e no castigo, e foram procurar um official para os levar até Loanda, a fim de pedirem perdão ao governador; e apparecendo então o commandante mandou tocar a re-