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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Correia. = José Mareia dos Santos = Visconde de Guedes Teixeira = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio. Maria Pereira Carrilho = Manuel Maria de Mello e Simas =«= Visconde da Azarujinha, relator.

Projecto de lei n.º 12

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente uma proposta de lei apresentada pelo sr. ministro das obras publicas, datada de 25 de janeiro ultimo, na qual pede que seja confirmado o decreto de 30 de novembro de 1875 e relevado o governo da responsabilidade em que incorreu auctorisando o banco commercial e o banco mercantil da cidade do Porto a continuarem as suas operações de circulação depois do dia 31 de dezembro do referido anno.

A vossa commissão, attendendo a que, tendo os referidos estabelecimentos representado em data de 28 de outubro da dito anno os prejuizos que teriam sendo obrigados a interromper a sua emissão de notas, á vista e ao portador, bem como de letras á ordem; e considerando igualmente que estes estabelecimentos gosavam já da faculdade d'essa emissão, mas limitada até 31 de dezembro do mesmo anno, conforme a determinação das leis de 17 de julho de 1855, 26 de junho de 1856, 1 de março de 1858 e 7 de abril de 1863; e attendendo tambem a que já em data de 19 e 23 do fevereiro de 1875 o governo submetterá ao poder legislativo duas propostas de lei para que aquelles bancos se renovasse a concessão de emittir notas e letras nos termos das leis citadas; e finalmente considerando que estas propostas, depois de approvadas n'esta camara, não chegaram a ser discutidas na camara dos dignos pares do reino; e que não seria justo deixar que os referidos estabelecimentos, depois de terem em devido tempo requerido a renovação da alludida faculdade, ficassem na situação de interromperem as suas operações de circulação, do que lhes resultaria grave prejuizo, bem como ao publico: motivos ponderosos por que o governo tomou a deliberação de auctorisar os referidos bancos a continuarem, desde o dia 1.º de janeiro de 1876, as suas operações de circulação até que o corpo legislativo approvasse ou rejeitasse as já indicadas propostas de lei de 19 e 23 de fevereiro de 1875:

Por todas estas mui attendiveis considerações á vossa commissão é de parecer que seja confirmado o decreto de 30 de novembro de 1875, e relevado o governo da responsabilidade que assumiu concedendo a mencionada auctorisação; e submette á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E confirmado o decreto de 30 de novembro de 1875, e relevado o governo da responsabilidade em que incorreu authorisando o banco commercial e o banco mercantil da cidade do Porto a continuarem as suas operações de circulação depois do dia 31 de dezembro de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, em 10 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita = Manuel Maria de Mello e Simas = Visconde da Azarujinha, relator.

Projecto de lei n.º 20 Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento do tenente coronel reformado José Maria de Bettencourt, em que, expondo os seus serviços á causa da liberdade, e demonstrando, com documentos irrecusáveis, que. foi mandado ficar na ilha Terceira em 1832, quando o exercito libertador embarcou para Portugal, se queixa de ter sido preterido para o posto de tenente na promoção de 6 de agosto d'aquelle anno, circumstancia que influiu no seu accesso aos postos de capitão e major, e deu causa á ser reformado em tenente coronel em outubro de 1855, epocha em que devera ter obtido este premio dos seus serviços no posto de coronel, se não houvesse soffrido aquella preterição.

A commissão, tendo na devida consideração os serviços praticados pelo supplicante nas campanhas de 1826 e 1827. e a que emigrou pela Galliza em 1828;

Considerando que foi mandado ficar na ilha Terceira com muitos outros officiaes para defenderem de qualquer aggressão aquelle baluarte da liberdade;

Considerando que outros officiaes, cujos nomes o requerente cita, tambem mandados ficar, como elle, na dita ilha, foram em novembro de 1832 promovidos aos postos immediatos com a antiguidade de 6 de agosto d'este mesmo anno;

Considerando que o supplicante sendo alferes desde 13 de abril de 1823 foi effectivamente preterido para o posto de tenente na alludida promoção de 6 de agosto de 1832, por dois alferes maia modernos;

Considerando que aos officiaes que por ordem ficaram nas ilhas em 1832 se fez saber que não seriam prejudicados no seu accesso, e que por este motivo a preterição que soffreu o requerente foi uma verdadeira injustiça;

Considerando finalmente que, a não se ter dado esta circumstancia, o requerente seria tenente coronel quando se reformou, por ser julgado incapaz de serviço activo pela junta militar do saude:

E a vossa commissão de parecer que seja melhorada ao supplicante a reforma no posto de coronel, e por isso submette á vossa apreciação o seguinte projecto de lei: '

Artigo 1.° Será melhorada a reforma em coronel ao tenente coronel José Maria de Bettencourt.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões em 15 de março de 1875. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = José Joaquim Namorado = João Maria de Magalhães = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = Antonio José d'Avila = Visconde de Villa Nova da Rainha = José Frederico Pereira da Costa, relator.

A vossa commissão de fazenda concorda em que deve ser approvado este projecto de lei da illustre commissão de guerra, na sessão de 1875.

Sala da commissão, aos 18 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Visconde de Guedes Teixeira = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita = Antonio José Teixeira = José Maria dos Santos = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Visconde da Azarujinha = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Projecto de lei n.º 24 Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente e o requerimento e documentos que o fundamentam, em que José Joaquim Alves, porteiro e guarda livros graduado da secretaria d'estado doa negocios da guerra, pede ser indemnisado, só e exclusivamente para os effeitos da sua reforma, dos prejuizos causados, por não ter sido promovido no logar de porteiro effectivo da mesma secretaria, em 27 de julho de 1865, para a qual foi nomeado José Luiz de Brito.

Sem entrar em considerações relativas aos direitos do supplicante, por isso que não existiam n'aquelle tempo leis especiaes que regulassem a promoção doa empregados menores d'aquella secretaria, é todavia certo que o requerente é porteiro e guarda livros graduado da secretaria da guerra desde 27 de outubro de 1840, e que obteve já, anteriormente a esta data, o despacho de continuo do tribunal do commercio, por ter soffrido pela liberdade, emigrando para a Hespanha, depois para a Inglaterra e d'ali para a ilha Terceira, acompanhando Sua Magestade o Imperador D. Pedro IV, de saudosa memoria; e por isso, e levada por estas considerações muito attendiveis, e porque as graduações n'outras classes militares, embora não dêem direito ao vencimento, dão-o todavia para os effeitos da re-