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SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do ex. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Na ordem do dia foi approvado o parecer n.º 25, approvando as coutas da gerencia da junta administrativa da camara dos deputados desde 2 de abril de 1877 a 31 de janeiro de 1878. — Foram approvados os seguintes projectos de lei: n.º 21 sobre a distribuição da contribuição predial relativo ao anno de 1878 no continente do reino e ilhas adjacentes, sendo remedidas á commissão algumas propostas apresentadas; n.º 22 fixando o contingente da contribuição predial relativa ao anno de 1877, em Ponta Delgada; 26, auctorisando a camara municipal de Faro a restituir ao fundo do viação em prestações annuaes de 500$000 réis a quantia de 10:831$011 réis que d'elle desviou desde 1864; n.º 28, autorisando a despeza de 3:000$000 réis para o corpo de policia de Coimbra; n.º 29, elevando os ordenados dos corpos de policia de Lisboa e Porto; n.º 23, auctorisando a reforma da organisação da secretaria da justiça; n.º 108, applicando ao pessoal da direcção geral de artilheria a reforma nas condições em que se concedem aos empregados do arsenal da marinha. — Começou a discussão do projecto n.º 97, auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica o caminho de ferro do Algarve.

Presentes á chamada 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Cunha Belem, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Figueiredo do Faria, Namorado, Moraes Rego, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde do Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Conde da Foz, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, J. M. dos Santos, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Guedes Teixeira.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, A. J. Boavida, Arrobas, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mondes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, José Luciano, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, acompanhando informado o requerimento em que o general reformado conde de Bomfim pede melhoramento de reforma.

Foi enviado á commissão de guerra.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Povoa de Varzim, contra o projecto de reforma eleitoral na parte em que annexa este concelho ao de Villa do Conde.

Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo de Faria e enviada á commissão de reforma eleitoral.

2.ª Dos empregados da administração central do correio de Vizeú, pedindo augmento nos seus vencimentos, e o restabelecimento do decreto de 30 de dezembro do 1864 na parte que regula as aposentações.

Apresentada, pelo sr. deputado Fortunato Vieira das Neves e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

3.ª Dos habitantes da villa o freguezia de Cabrella, pedindo para não serem desannexados da comarca de Montemór o Novo.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira de Miranda e enviada á commissão de legislação civil.

4.ª Da camara municipal de Campo Maior, pedindo que seja approvado o traçado de Extremoz a Elvas.

Apresentada pelo mesmo sr. deputado e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Entre as reformas de que ha mister o importante estabelecimento da casa da moeda e papel Sellado, apresenta-se uma de reconhecida utilidade, e cuja realisação não demanda despeza superior á que se acha auctorisada para aquelle estabelecimento.

A repartição da impressão de estampilhas, letras selladas, etc. é uma das mais importantes d'aquelle estabelecimento, carece de um ajudante technico junto do chefe d'aquella repartição. Esta necessidade reconhecida por todos os que sabem o que é aquelle estabelecimento, já o foi tambem pelo sr. ministro da fazenda na proposta de lei n.º 52-B, apresentada na sessão de 31 de março de 1873.

Ha muitos annos que é logar de ensaiador fiscal é accumulado pelo director da casa da moeda, porque aquelle illustrado funccionario reune á sua muita capacidade e incontestavel competencia, habilitações technicas para desempenhar aquelle logar, sempre que a necessidade ou a conveniencia do serviço exigir seu voto na divergencia de opiniões que se póde dar entre os dois ensaiadores que ali existem. Essa accumulação de funcções não importa accumulação de ordenado, porque o digno director da casa da moeda recebe apenas o ordenado arbitrado ao seu emprego.

O ordenado que por lei está fixado para o ensaiador fiscal é do 500$000 réis, pois é essa mesma quantia que eu proponho para ordenado do novo empregado, cuja creação tem em vista este meu projecto.

Não havendo, portanto, augmento de despeza, porque não se excede a que já se acha auctorisada, e resultando da creação d'este logar uma grande vantagem para aquelle estabelecimento, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É creado na casa da moeda o logar de ajudante technico de chefe da officina de sêllo, com o ordenado de 500$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de março de 1878. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Foi enviado á commissão de fazenda.

Sessão de 23 de março de 1878

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