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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

buição predial no districto de Ponta Delgada, relativa ao anno de 1877, a 75:581$710 réis, e o outro é fixando o contingente da contribuição predial em todo o reino e ilhas para o anno de 1878. Um diz respeito a este anno e o outro ao anno passado.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Não contesto a materia do projecto de lei n.º 21, que está em discussão; pedi a palavra para fazer algumas observações com respeito á contribuição predial dos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal de 1878 para 1879.

Pelo projecto que se discute, vota-se para o districto de Ponta Delgada o contingente de 75:581$710 réis, o que correspondo a 8 por cento sobre o rendimento collectavel d'aquelle importante districto, e isto em virtude da revisão das matrizes a que o governo mandou proceder por decreto de 14 de junho ultimo.

Para os districtos de Angra do Heroismo, o qual tenho a honra de representar n'esta casa, Horta e Funchal, votam se os mesmos contingentes do anno passado e sem diminuição alguma.

Chamo portanto a attenção do sr. ministro da fazenda para a necessidade que ha do que os contingentes da contribuição predial para os districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal sejam reduzidos ao que derem os seus rendimentos collectaveis, e, se não podérem ser reduzidos desde já, espero que o sr. ministro da fazenda se comprometta a trazer na proxima sessão á camara uma proposta de lei em que se faça aquelles tres districtos o mesmo beneficio que se faz agora ao districto de Ponta Delgada, isto é, que os faça pagar apenas 8 por cento sobre o rendimento collectavel accusado pelas matrizes que estão sendo revistas.

Eu sei que s. ex.ª póde responder, e responde de certo muito bem, que á repartição competente ainda não chegaram os dados estatisticos relativos aquelles districtos, tendo aliás chegado já com respeito ao districto de Ponta Delgada, e que por isso é que o districto de Ponta Delgada fica pagando a contribuição reduzida, visto que se verificou que o rendimento collectavel diminuiu, ao passo que os outros districtos dos Açores e o districto do Funchal ficam pagando os mesmos contingentes do anno passado, e isto por emquanto.

Portanto eu o que poço a s. ex.ª é que tenha a bondade de me dizer se, dada a hypothese de chegarem á repartição respectiva os mappas do rendimento collectavel nas ilhas a que me retiro, está disposto a trazer na proxima sessão á camara, ou ainda n'esta, uma proposta de lei que tenha por fim conceder aos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal uma reducção igual á que se concede ao districto de Ponta Delgada pelo projecto de lei n.º 21 que está em discussão, o que de certo é de toda a justiça, pois as circumstancias são as mesmas.

O sr. A. J. d'Avila: — Mando para a mesa seis pareceres das commissões de guerra e de fazenda sobre propostas de lei do governo.

O sr. Lopo Vaz: — Mando para a mesa o parecer da commissão do fazenda sobre um projecto de lei apresentado pelo sr. Paula Medeiros.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado explicou perfeitamente o motivo por que o governo reduziu na sua proposta de lei o contingente do districto de Ponta Delgada e não reduziu os contingentes dos outros districtos das ilhas.

Com respeito ao districto de Ponta Delgada já chegaram as informações officiaes, pelas quaes se vê que diminuiu ali o rendimento collectavel, e é porque, em conformidade com o que está estabelecido, que é não se lançar mais de 8 por cento, se propoz a reducção que fez o objecto do projecto que se vae discutir.

Relativamente aos outros districtos das ilhas, não póde o governo propor tal medida, porque, não tendo chegado ainda as informações officiaes, não se sabe se o rendimento collectavel augmentou, diminuiu ou ficou estacionario.

Quando essas informações chegarem, o que provavelmente já não acontecerá este anno, durante o tempo em que as côrtes estarão ainda abertas, é então sómente que se poderá ver se é necessario tomar em relação a esses districtos uma medida analoga á que se propõe para o de Ponta Delgada.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Agradeço ao illustre ministro da fazenda a resposta que teve a bondade de me dar, e com a qual fico completamente satisfeito; na certeza de que espero que logo que cheguem as informações officiaes a respeito do rendimento collectavel nos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Funchal, s. ex.ª apresentará a proposta de lei no sentido de que se trata, o que os povos d'aquellas ilhas têem direito a esperar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey — Desejo chamar a attenção da camara e do governo para o precedente que se estabelece.

Todos nós sabemos que varios governos por diversas vozes se têem queixado, não só da imperfeição das matrizes, mas da quasi impossibilidade em que o estado se acha de obter matrizes que se approximem da verdade.

Declaro a v. ex.ª que, continuando as matrizes pelo systema actual, ou procedendo-se á revisão d'ellas pelos mesmos meios por que se têem organisado até hoje, não sei como possa obter-se certeza de que os valores declarados na matriz correspondam verdadeiramente ao rendimento collectavel, e desde que o governo não póde obter garantia alguma a este respeito, creio que não póde ser util o precedente de, por uma revisão especial, estabelecer-se como norma diminuir as receitas do estado em tanto quanto resulte de uma revisão, que por todos tem sido declarada imperfeita, ou que não póde dar garantia de representar o verdadeiro valor.

Estabelecido este systema é facil a todas as localidades solicitarem do governo a revisão das suas matrizes, e effectuarem essa revisão por fórma que se organise uma diminuição do valor do rendimento collectavel. Este systema póde levar-nos tão longe, que a contribuição predial se arrisque a desapparecer.

Declaro que votar projectos d'esta ordem, e alem d'isso uma disposição como é a do projecto n.º 22, com effeito retroactivo, é invalidar a distribuição do contingente que já foi votado em relação ao anno anterior.

Creio que este systema póde levar-nos longe, e não é conveniente usar d'elle em uma occasião em que reconheço a necessidade de diminuir, não as receitas, mas as despezas, (Apoiados.) e em que nos vemos forçados a acceitar sacrificios grandes, para augmentar a receita do orçamento.

Espero pela parte dos meus collegas algumas informações sobre este assumpto, informações que não encontro nem no relatorio do projecto, nem nas explicações dadas até agora, e desejando muito que essas informações possam satisfazer-me, reservo-me para responder ás explicações que me forem dadas, se me parecer necessario.

O sr. Ministro da Fazenda: — O que se dá a respeito das ilhas, não póde ser applicado ao continente.

Quando se estabeleceu o systema da repartição no continente, não foi logo applicado ás ilhas. Quando mais tardo se applicou a estas, as circumstancias eram muito diversas.

No continente passou-se de systema dos dizimos para o da decima, e d'esta para o da repartição. Nas ilhas passou-se directamente dos dizimos para a repartição, e estabeleceu-se que o contingente não excedesse 8 por cento do rendimento collectavel, porque as matrizes poderam ser distribuidas sem mais rigor do que no continente.

Não se póde, pois, dizer que nos districtos do continenlo se póde abusar, tratando de diminuir o rendimento collectavel nas matrizes, e vindo depois com este pretexto pe-

Sessão de 26 de março de 1878