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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Abilio Eduardo da Costa Lobo

SUMMARIO

Têem segunda leitura os dois projectos de lei do sr. conde de Thomar e do sr. Bernardino Machado. - Mandam para a mesa representações os srs. Miguel Candido, Fonseca Coutinho e Mariano de Carvalho. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Barbosa Centeno e Teixeira de Sampaio, e de interesse particular os srs. Castilho, Sousa Cavalheiro e Barbosa Centeno. - Justificam as suas faltou ás sessões os srs. visconde de Porto Formoso, Cypriano Jardim, Teixeira de Sampaio e Adolpho Pimentel. Justifica as do sr. Figueiredo de Faria o sr. Brandão de Albuquerque; as do sr. Correia da Silva, o sr. Sousa Machado; e as do sr. Santos Viegas, o sr. Agostinho Lucio. - Apresentam declarações de voto em favor do projecto de lei n.º 24 os srs. Brandão de Mello, Santos Viegas, Cypriano Jardim e Miguel Candido. - Manda para a mesa um projecto de lei e um parecer da commissão administrativa o sr. Pedro Franco.

Na ordem do dia continúa em discussão o artigo 1.° do projecto de lei que organisa o pessoal da penitenciaria e estabelece os seus vencimentos. - É approvado, depois de usarem da palavra, os srs. D. José de Saldanha, Mariano de Carvalho e ministro da justiça, e segunda vez o sr. Mariano. - Entra em discussão o artigo 2.°, que é tambem approvado; e do mesmo modo o artigo 3.º, tendo fallado contra os srs. Mariano e Antonio Maria de Carvalho, e a favor os srs. Silveira da Motta, relator, e o sr. ministro da justiça - o sr. Pedro Diniz apresenta um parecer da commissão do ultramar. - o sr. ministro da marinha manda para a mesa uma proposta de lei fixando a força naval para 1883-1884. - Entra em discussão o artigo 4.º do projecto n.° 24. - Impugna-o o sr. Antonio Maria de Carvalho. - Apresenta uma proposta sobre emolumentos de carceragem o sr. Dias Ferreira. - Responde o sr. Antonio Maria de Carvalho e o sr. ministro da justiça.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados.

Presentes á abertura, da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Pereira Carrilho, Sousa Pinto de Magalhães, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Gomes Teixeira, Silveira da Motta, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Luciano Cordeiro, Luiz do Lencastre, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, Mariano de Carvalho, Miguel Candido, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva Cunha ,Bellem, A. M. de Carvalho, Mello Ganhado, Sieuve de Seguier, Potsch, Fuschini, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Firmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Costa Pinto, J. A. Pinto, Ferreira Braga, João Ferrão, Sousa Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Gonçalves de Freitas, Manuel de Arriaga, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Custodio Borja, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Patricio, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, Ribeiro dos Santos, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, Novaes, Avellar Machado, José Bernardino, Borges Pacheco, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeira, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde da Ribeira Brava, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIETE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Entre as instituições de iniciativa particular que mais caracteristicamente revelam um novo e intenso movimento nacional tendente a melhorar a instrucção publica, deve ser mencionada a sociedade Martins Sarmento, promotora da instrucção pular no concelho de Guimarães.

Fundada por alguns cidadãos de Guimarães, esta auspiciosa instituição, apesar dos recursos apoucados em terra do provincia, e não obstante o pouco tempo decorrido desde a sua fundação, demonstrou logo por um modo eloquente a alta importancia dos seus fins, já creando um instituto onde, alem da instrucção primaria elementar e complementar, se professam as disciplinas do curso geral dos lyceus; já fundando cursos nocturnos de francez e desenho para artistas; já creando em poucos mezes, á custa de importantes donativos, uma valiosa bibliotheca, que conta hoje perto de 5:000 volumes de grande merecimento; já, emfim, distribuindo premios aos alumnos mais distinctos das escolas de todo o concelho.

Isto mereceu do governo de Sua Magestade uma portaria, na qual foi reconhecido e louvado o relevante serviço prestado á causa da iustrucção publica.

Esta instituição merece, portanto, toda a protecção official.

A sociedade lucta ainda com difficuldades de organisação, avultando, entre outras, a de falta de uma casa propria.

Ha na cidade um antigo convento das religiosas de Santa Rosa de Lima, que deve ser supprimido em epocha não muito afastada, attenta a avançada idade das religiosas que ainda o habitam.

Acha-se o edificio em condições favoraveis para n'elle se estabelecerem escolas, bibliotheeas e algumas officinas, quanda possa fundar-se uma instituição de ensino profissional.

Por estas rasões, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É concedido á sociedade Martins Sarmento, promotora da instrucção popular no concelho de Guima-

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